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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 26 de abril de 2009

PUBLICIDADE - Vai Beber? A idéia é até boa, embora contrarie o CED...


(repostagem)J
á vi canetas, bolsinhas, imãs de geladeira, porta-lápis e etc.

Mas porta-copos é novidade...

Queria um para minha coleção de propagandas irregulares...

Ps: o Julgado é anterior a lei-seca!!!

PROPAGANDA E PUBLIDADE – 1) ENTREGA DE “BOLACHAS” PORTA-COPOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, CONTENDO NO ANVERSO O NOME DO ESCRITÓRIO E NO VERSO INFORMAÇÕES JURÍDICAS SOB O TÍTULO DE “VOCÊ SABIA?” – VEDAÇÃO – 2) FUNCIONAMENTO 24 HORAS DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – POSSIBILIDADE CONDICIONADA ÀS DETERMINAÇÕES LEGAIS SEM DIVULGAÇÃO DESTA FORMA DE TRABALHO COM PROPÓSITOS DE INFORMAR “PLANTÃO JURÍDICO” POR MEIO DE VEÍCULO INFORMATIVO DE QUALQUER NATUREZA - DESACONSELHAMENTO.
1) Incorre em atitude antiética escritório de advocacia ou sociedade de advogados que distribui “bolachas” para servir de apoio a copos, contendo num lado a identificação do escritório e no outro informação jurídica com a alcunha de “você sabia?”. Entrando no campo da antieticidade e contrariando os princípios de urbanidade e respeito no exercício da atividade da advocacia dentro da função social preconizada pela norma constitucional (art. 133 da C.F., art. 2º do Estatuto da Advocacia e art. 2º do Código de Ética Profissional). A adoção desse procedimento avilta a profissão de advogado preconizada pela Lei nº 8.604, de 04 de julho de 1994. 2) O advogado que pretender deixar seu escritório aberto durante vinte e quatro horas do dia deverá tomar muita cautela no respeito às determinações legais e operacionais no cumprimento das normas e exigências dos órgãos públicos, não podendo fazer disto um alarde para se projetar, seja por meio particular ou público, sob pena de incorrer em sanção ética. Desaconselhamento em face da dificuldade operacional e de fiscalização na ocorrência de infração ética.
Proc. E-3.379/2006 – v.u., em 21/09/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Rev. Dr. JOSÉ ROBERTO BOTTINO – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

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