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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

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Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 15 de fevereiro de 2009

SIMULADA 38º 490 IMPED. E INCOMPAT.

OABMG
São impedidos para o exercício da advocacia segundo o Estatuto da OAB, EXCETO:
(A) Deputado Federal que não participa da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, quando advoga contra Estado Membro da Federação.
(B) Procurador do Município, que não é docente de curso jurídico, contra o referido Membro da Federação.
(C) Procurador do Estado-Membro da Federação, que não é professor de curso de Direito, contra autarquia vinculada ao respectivo Membro da Federação.
(D) Oficial de Cartório.



TURMA 1 – CURSO FRAGA – TARDE – 09/02/09

6 comentários:

  1. Oficial de cartório e procuradores são iconmpatíveis, portanto, Letra A. Certo?

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  2. Atenção Beth...

    impedidos, E X C E T O...

    Oficial de cartório não é impedido... É INCOMPATÍVEL, não é mesmo?

    Procuradores, por si só, são advogados públicos... não se deixe enrolar por toda aquela "firula" existente na questão...

    SIMULADA 38º 490 letra d

    (NÃO DEIXE DE LER A POSTAGEM SOBRE O SEU GESTO DE AUXILIAR A BRUNA...)

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  3. prof Morgado, obrigado pela atenção que o Senhor disponibiliza para com os seus alunos !!! o blog e suas aulas a noite estão sendo de grande ajuda nos meus estudos

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  4. Obrigado pelo carinho Saulo. Continue estudando e aproveitando o Blog. Deixe algumas dicas ou assuntos que gostaria de encontrar em seus próximos acessos. Quem sabe posso atendê-los.

    Grande abraço

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  5. O senhor tem razão.. as vezes nos confundimos com tantas informações.. risos.. Muito obrigada mesmo professor....

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  6. Isso aí Beth... aqui pode errar a contade... é pra isso que esse BLOG serve...

    na hora, nem pensar errar uma questão como essa, hein...

    Grande beijo

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