domingo, 15 de fevereiro de 2009
SIMULADA 38º 486 incompatiblidade/impedimento
OAB RJ ABR 2007 - 32º Exame de Ordem
O advogado pode se licenciar
A) enquanto persistir o impedimento para o exercício da profissão.
B) mediante simples requerimento sem justificativa.
C) por motivo de doença de qualquer natureza.
D) enquanto persistir a incompatibilidade para o exercício da profissão.
O advogado pode se licenciar
A) enquanto persistir o impedimento para o exercício da profissão.
B) mediante simples requerimento sem justificativa.
C) por motivo de doença de qualquer natureza.
D) enquanto persistir a incompatibilidade para o exercício da profissão.
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letra d, art.12, II, EAOAB
ResponderExcluirIsso, Bruna!
ResponderExcluirSIMULADA 38º 486 letra d