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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 8 de fevereiro de 2009

SIMULADA 38º 472 mandato

OABSP 129 MAR 2006
O substabelecimento de procuração, com reservas de poderes, para agir em Juízo,
(A) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(B) não permite ao substabelecido a cobrança de honorários, sendo tal iniciativa reservada unicamente àquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(C) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
(D) permite ao substabelecido a cobrança de honorários, independentemente da intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, desde que lhe reserve a metade dos honorários que venha a receber.

4 comentários:

  1. Professor, seus comentários são de exelente ajuda, porém seriam bem melhor, se vier acompanhados dos artigos e suas justificatívas.
    Angelo e-mail fonseca.angelo@ig.com.br.
    Meus agradecimentos.

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  2. Angelo, agradeço o comentário.

    Gosto muito quando os próprios usuários fundamentam as questões, pois assim acabam por estudar o tema.

    Só intervenho quando uma ou outra fundamentação está inadequada.

    E é bem verdade que este blog é mantido gratuitamente, o que inviabiliza dedicar um tempo maior para a elaboração de questões ou justificativas.

    Grande abraço.

    ResponderExcluir

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