domingo, 15 de fevereiro de 2009
SIMULADA 38º 488 IMPED. E INCOMPAT.
OABMG
SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO, É CORRETO AFIRMAR QUE A INCOMPATIBILIDADE
(A) determina a proibição total (do exercício) da advocacia.
(B) decorre de resolução da OAB.
(C) não obsta o exercício da advocacia, quando em causa própria.
(D) decorre de obstáculos físicos do profissional.
TURMA 1 – CURSO FRAGA – TARDE – 09/02/09
A minha queridíssima MARCINHA, com seu sorriso contagiante (1ª CURSO FRAGA – 14/02/09)
SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO, É CORRETO AFIRMAR QUE A INCOMPATIBILIDADE
(A) determina a proibição total (do exercício) da advocacia.
(B) decorre de resolução da OAB.
(C) não obsta o exercício da advocacia, quando em causa própria.
(D) decorre de obstáculos físicos do profissional.
TURMA 1 – CURSO FRAGA – TARDE – 09/02/09
A minha queridíssima MARCINHA, com seu sorriso contagiante (1ª CURSO FRAGA – 14/02/09)
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Letra A ???
ResponderExcluiressa é mole né, Beth...
ResponderExcluirSIMULADA 38º 488 letra A
risos.. todas podiam sair nesse mesmo molde né professor?? risos...
ResponderExcluirnão conte com isso, querida Beth...
ResponderExcluirBjs
Prof. obrigadooo pelo seu carinho ... nessa fase de OAB é importante essa força!! Bjs
ResponderExcluirÉ SEMPRE MTO BOM ASSISTIR AS SUAS AULAS ... BJS, MARCIA PRINCIPE
ResponderExcluirMarcinha e advogada.com,
ResponderExcluirgrande beijo para vocês!
MESTRE CONTINUE SENDO DESSE JEITO QUE ÉS. BJOCAS
ResponderExcluirPROF. ESTOU AGUARDANDO AS SUAS POSTAGENS SOBRE HONORÁRIOS ... UM BREVE COMENTÁRIO " A SUA TÉCNICA DE AULA É SHOW" VALEU!
ResponderExcluirObrigado pelo carinho, pessoal!
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