CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

SUPER PAULA II

Recebi essa mensagem de minha amiga blogueira Paula, a quem fiz uma postagem sobre seu empenho. É assim:

Bom Dia Professor!
Acho seu blog fantástico!
Embora ainda não tenha me empenhado no estudo de Deontologia, adoro visitar sua página e dar uns chutes ás vezes. Infelizmente não sou sua aluna na sala de aula. Mas com certeza estou aprendendo com vc mais do que aprendí na faculdade. Sou de Volta Redonda interior do Rio.
Mais uma vez, obrigada e Parabens pelo Blog
.

Por essas e outras é que corrijo as questões em que posta os comentários com seus chutes (cada vez está marcando mais “gols” nesses chutes, diga-se de passagem...).

Por exemplo, na questão 307 expliquei-a sobre advogados pertencerem a mais de uma sociedade e na 313, expliquei-a sobre as TRÊS EXCEÇÕES na aplicação da pena de suspensão.
Na 312, forneci toda a legislação cabível no Exame a respeito de honorários, assim o fazendo:

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- advogado empregado - art. 21
- agenciador de causas - art. 34, III
- assistência judiciária - (CED) art. 40
- cobrança judicial - (CED) art. 43
- contrato - art. 22, §§ 2º e 4º; (CED) art. 35
- convênio - (CED) arts. 39
- Defensoria Pública - art. 22, § 1º
- direitos e deveres - arts. 22 a 26; (CED) arts. 35 a 43
- execução - arts. 23 e 24
- partilha - (CED) art. 50, IV, b
- prescrição : ação de cobrança - art. 25
- Publicidade - Provimento nº 94/2000, art. 4º, “i”
- quota litis - (CED) art. 38
- sociedade de advogados - (RG) art. 37, parágrafo único; Provimento nº 112/2006, art. 2º, IX e XI
- substabelecimento - art. 26; (CED) art. 24, § 2º
- sucessão - art. 24, § 2º
- sucumbência - (RG) art. 14; (CED) arts. 35 a 43
- tabela de honorários - arts 22, § 1º; art. 58, V; (RG) art. 111; (CED) art. 41
- título de crédito - (CED) art. 42

Uma pena a ESA da Subseção de Barra Mansa não ministrar mais aulas conosco (Eu, Viveiros, Alejandro, etc...), pois muita gente de Volta Redonda comparecia.
Não faltarão oportunidades para conhecer essas pessoas que, embora não saiba nem mesmo como são seus rostos, tornam-se muito queridas e estimadas.

Novo Beijo, Paulinha.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Super Paula

Obrigado Paula, por fazer com que eu postasse o gabarito das questões 295, 297 e 299 a 303 e ainda colocasse mais questões para todos.

Afinal, mesmo tendo o blog recebido cerca de um pouco mais de 600 acessos nesse fim de semana foi vc a única a "pagar" pela utilização do mesmo, clicando no campo comentários a resposta que achava correta. Como leio TODAS as postagens feitas pelos meus alunos, acabei por fazer a correção das que errou, dando umas dicas.

São para pessoas como você, Paula, que dedico as novas postagens e fotos, vez que são alunos/internautas/curiosos assim os que percebem que o que aparece em seu monitor quando acessa esse BLOG depende de uma pessoa que espera, tão somente, um incentivo (que se materializa nos comentários!) para atualizar essa página quase diariamente.

Valeu.
(Todas as postagens de hoje também são de questões aplicadas/elaboradas pela CESPE/UnB)

SIMULADA 37º 307 CESPE

No tocante às sociedades de advogados, assinale a opção correta.
A É vedada a permanência de nome de sócio falecido na razão social da sociedade de advogados.
B É possível que um advogado pertença a mais de uma
sociedade de advogados registradas em uma mesma seccional, desde que os respectivos escritórios não patrocinem clientes de interesses opostos.
C O CED-OAB não se aplica às sociedades de advogados porque o direito brasileiro não admite a responsabilização penal da pessoa jurídica.
D É vedado às juntas comerciais o registro de sociedade que inclua a atividade de advocacia entre suas finalidades.



TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008











SIMULADA 37º 306 CESPE

No que se refere à incompatibilidade e ao impedimento do advogado, constantes na Lei n.º 8.906/1994, e com base nos precedentes dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
A Um deputado federal, que seja também advogado, não está impedido de advogar contra uma concessionária de serviço público federal.
B A incompatibilidade determina a proibição parcial e o impedimento, a proibição total do exercício da advocacia.
C A incompatibilidade do exercício da advocacia com o exercício da função jurisdicional não alcança os advogados membros da justiça eleitoral.
D Professores de cursos jurídicos de universidades públicas, investidos em cargo efetivo, são impedidos de advogarem, já que são integrantes da administração indireta.

TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 305 CESPE

Quanto às incompatibilidades e impedimentos dos advogados, assinale a opção correta.
A O impedimento implica proibição total para o exercício da advocacia, como é o caso dos membros do Poder Judiciário.
B Os militares da Marinha, por integrarem a administração federal direta, são impedidos de advogar contra a União, mas não, contra as entidades da administração federal indireta.
C Os professores de direito nas universidades públicas federais não são impedidos de advogar contra a União.
D Os tabeliães podem exercer a advocacia, exceto no território em que se encontra localizado o seu cartório.

SIMULADA 37º 304 CESPE

Um advogado que atua exclusivamente em Salvador – BA, onde tem seu domicílio profissional e inscrição principal, foi procurado por um cliente para patrocínio de uma ação de repetição de indébito, pelo rito ordinário, na justiça federal, em Aracaju – SE.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da atuação profissional em outro domicílio.
A O advogado poderá atuar desde que haja prévia comunicação à OAB/BA, em até cinco dias, a partir da sua primeira atuação nos autos do processo em Aracaju.
B Não será possível a atuação do advogado sem a prévia inscrição suplementar na OAB/SE.
C O advogado poderá atuar na causa sem prévia inscrição na OAB/SE e sem comunicar o fato à OAB/BA.
D A atuação regular do advogado em Aracaju depende de prévia autorização do secretário geral da OAB/SE.

TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
CLOSE NA MINHA QUERIDA ALUNA MÁRCIA 2, concentrada fazendo o simulado.
Bjs, para essa e as várias Márcias dessa turma!

SIMULADA 37º 308 CESPE

No que se refere às sociedades de advogados, assinale a opção correta.

A A razão social de uma sociedade de advogados deve, obrigatoriamente, conter o nome de pelo menos um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que tal possibilidade esteja prevista no ato constitutivo.
B As sociedades de advogados são registradas nos cartórios de registro de pessoas jurídicas do local de sua sede.
C O advogado somente poderá integrar mais de uma sociedade de advogados mediante expressa autorização do conselho seccional e se houver previsão no contrato social das sociedades.
D O licenciamento de sócio para o exercício temporário de atividade incompatível com a advocacia não precisa ser averbado no registro da sociedade.

SIMULADA 37º 308 CESPE

No que se refere às sociedades de advogados, assinale a opção correta.

A A razão social de uma sociedade de advogados deve, obrigatoriamente, conter o nome de pelo menos um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que tal possibilidade esteja prevista no ato constitutivo.
B As sociedades de advogados são registradas nos cartórios de registro de pessoas jurídicas do local de sua sede.
C O advogado somente poderá integrar mais de uma sociedade de advogados mediante expressa autorização do conselho seccional e se houver previsão no contrato social das sociedades.
D O licenciamento de sócio para o exercício temporário de atividade incompatível com a advocacia não precisa ser averbado no registro da sociedade.

SIMULADA 37º 310 CESPE

Leopoldo, advogado regularmente inscrito na Seccional da OAB do Rio de Janeiro, foi contratado verbalmente, pela quantia de R$ 2.000,00, por Álvaro, para o acompanhar a delegacia policial, em razão de uma briga que presenciou. Resolvido o caso, em que se constatou que não havia qualquer envolvimento de Álvaro, o mesmo se recusou a pagar o valor ajustado.
Nessa situação hipotética, Leopoldo deve ingressar com uma

A)ação de cobrança pelo rito sumário.
B) ação de cobrança pelo rito ordinário.
C) execução por quantia certa.
D) ação monitória.

SIMULADA 37º 309 CESPE

No que se refere ao processo administrativo disciplinar perante a OAB, de que trata a Lei n.º 8.906/1994, assinale a opção incorreta.
A O processo disciplinar instaura-se apenas por meio de representação de uma autoridade ou por solicitação da pessoa interessada.
B Salvo disposição em contrário, aplica-se subsidiariamente ao processo disciplinar a legislação processual penal comum.
C Em regra, os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, em processos disciplinares da OAB, são de 15 dias.
D A competência do Conselho Seccional para punir disciplinarmente os inscritos na OAB firma-se, em regra, pelo lugar da infração.

TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 311 CESPE

Em relação aos honorários advocatícios tratados no Código de Ética e Disciplina dos Advogados, assinale a opção correta.
A O recebimento de honorários de sucumbência exclui o pagamento dos honorários contratuais.
B O advogado não pode levar em consideração a condição econômica do cliente para fixação dos honorários advocatícios.
C Na hipótese de adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia.
D Há expressa vedação a que o advogado tenha participação no patrimônio particular de clientes comprovadamente sem condições pecuniárias de pagá-lo.

TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 312 CESPE

Os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação, sendo vedada sua fixação com base
a) na relevância e no vulto da pretensão.
b) no tempo necessário para preparação e na possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos.
c) no valor da causa e na condição econômica favorável do cliente.
d) no valor de duplicatas a serem sacadas pelo advogado contra o cliente e invariavelmente abaixo do valor fixado em tabela oficial de honorários.

SIMULADA 37º 311 CESPE

Em relação aos honorários advocatícios tratados no Código de Ética e Disciplina dos Advogados, assinale a opção correta.
A O recebimento de honorários de sucumbência exclui o pagamento dos honorários contratuais.
B O advogado não pode levar em consideração a condição econômica do cliente para fixação dos honorários advocatícios.
C Na hipótese de adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia.
D Há expressa vedação a que o advogado tenha participação no patrimônio particular de clientes comprovadamente sem condições pecuniárias de pagá-lo.

TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 313 CESPE

Considere-se que determinado advogado tenha sido representado perante uma das turmas disciplinares por não ter prestado a um cliente seu contas de quantia recebida ao término da causa deste.
Nessa situação, após o devido processo legal, o advogado poderá
A ser suspenso, indefinidamente, até que satisfaça, integralmente, a dívida, inclusive, com correção monetária.
B não ser punido, desde que alegue situação de penúria, devidamente comprovada nos autos.
C sofrer pena de censura, desde que restitua, de pronto, ao cliente a quantia indevidamente recebida.
D ser suspenso pelo prazo máximo de 12 meses, além de ter de quitar seu débito para com o cliente.



TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008

sábado, 25 de outubro de 2008

simuladas CESPE e novas fotos

Essa semana começou bem pois estive na terça-feira com uma das turmas mais maneiras que tenho, a TURMA 1 DA NOITE, que é muito participativa e inteligente;

Na quarta conheci meus novos amigos/alunos da turma 2 da manhã e na sexta o fiz com o pessoal da turma 2 da noite. Infelizmente só terei (até segunda ordem do curso...) um único encontro com essa rapaziada. Fico na esperança que complementem seus conhecimentos através do BLOG, pois tive muito pouco tempo para passar-lhes o conteúdo.

Mais fotos desses três encontros nas próximas postagens.

Minha querida amiga MARCIA-2 da turma 1 da noite demonstrou tanto entusiasmo com nosso encontro (SIMULADO SÓ DE QUESTÕES DO CESPE) que resolvi disponibilizar as 30 questões do referido simulado para os blogueiros. Como já sabem, a postagem das respostas dar-se-á conforme os usuários forem postando suas alternativas no campo comentários. Quando responderem esse primeiro bloco boto mais um, com mais fotos desses meus amigos/alunos que reencontrei ou conheci essa semana.(com agradecimento nominal pelas participações, como costumo fazer...)

Já está tarde, são 2:45 da matina e preciso descansar pois tb sou filho de Deus...rsss
Abraços a todos.

APROVEITEM O BLOG PARA TROCAR EXPERIÊNCIAS!

Adoro quando meus alunos se comunicam, trocam informações e experi~encias entre eles sem minha intervenção. Após o 36º Exame informaram sites onde haviam os gabaritos, locais onde estariam fundamentação de recursos, etc... Acho muito legal.

Por isso, utilizem esse os campos de comentários dessa ou de qualquer outra postagem para trocar dados, informações e idéias. Para iniciar vou (re)postar mensagens recentes de alunas que são de interesse comum, tais como:


Sou aluna do Fraga mas liguei pro Iuris e eles falaram que existe previsão de que a prova seja no final de janeiro
Postado por lanna no blog DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA 37º EXAME DA OAB/RJ - Prof. Morgado em 22 de Outubro de 2008 15:26 na postagem "CURSO FRAGA INFORMA":



Olá pessoal,

Alguem pra comentar a segunda fase?

Gostei da prova, as questões não foram dificeis foram basicas. Fiz a prova de direito civil. Fala se um cidadão que vem a falecer em virtude de um ar condicionado manuseado imprudentemente cair e atingi-lo, deixando esposa e filho menor, fala ainda das despesas geradas com o fato, o cidadão era pedreiro. Apostei em danos materiais e morais. Só que o tempo é pequeno pra 5 questões + a peça, danos morais requer uma certa argumentação subjetiva + jurisprudencia etc...Aqui em Goiania houve um principio de tumulto por não poder usar codigo comentado, mas acabaram liberando. Isto atrasou a prova 25 min. segundo Cespe.
A prova estava bem elaborada, muito melhor que a objetiva, pena que a correção é por conta de cada examinador, e como disse o tempo não é suficiente pra peça.

Postado por Bernadete no blog DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA 37º EXAME DA OAB/RJ - Prof. Morgado em 22 de Outubro de 2008 11:02 na postagem "GABARITO DO 36º EXAME"

Roxana disse...
Gostaria de saber se o Curso já possui o Gabarito extra-oficial da segunda fase de Direito do Trabalho.
Achei a peça fácil, já as questões não posso dizer o mesmo.
A Cespe resolveu inovar já que vinha cobrando jurisprudência e acreditamos que continuaria seguindo essa linha, mas a última questão não achei nem na doutrina, era a que pedia a distinção entre trabalho forçado e degradante.
Bem, apesar da surpresa, acho que dá pra passar, mas gostaria de confirmar minhas respostas com as do Curso.
Obrigada.

postada por ROXANA em 22 de Outubro de 2008 16:30

APROVEITEM O BLOG PARA TROCAR EXPERIÊNCIAS!

Adoro quando meus alunos se comunicam, trocam informações e experi~encias entre eles sem minha intervenção. Após o 36º Exame informaram sites onde haviam os gabaritos, locais onde estariam fundamentação de recursos, etc... Acho muito legal.

Por isso, utilizem esse os campos de comentários dessa ou de qualquer outra postagem para trocar dados, informações e idéias. Para iniciar vou (re)postar mensagens recentes de alunas que são de interesse comum, tais como:


Sou aluna do Fraga mas liguei pro Iuris e eles falaram que existe previsão de que a prova seja no final de janeiro
Postado por lanna no blog DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA 37º EXAME DA OAB/RJ - Prof. Morgado em 22 de Outubro de 2008 15:26 na postagem "CURSO FRAGA INFORMA":



Olá pessoal,

Alguem pra comentar a segunda fase?

Gostei da prova, as questões não foram dificeis foram basicas. Fiz a prova de direito civil. Fala se um cidadão que vem a falecer em virtude de um ar condicionado manuseado imprudentemente cair e atingi-lo, deixando esposa e filho menor, fala ainda das despesas geradas com o fato, o cidadão era pedreiro. Apostei em danos materiais e morais. Só que o tempo é pequeno pra 5 questões + a peça, danos morais requer uma certa argumentação subjetiva + jurisprudencia etc...Aqui em Goiania houve um principio de tumulto por não poder usar codigo comentado, mas acabaram liberando. Isto atrasou a prova 25 min. segundo Cespe.
A prova estava bem elaborada, muito melhor que a objetiva, pena que a correção é por conta de cada examinador, e como disse o tempo não é suficiente pra peça.

Postado por Bernadete no blog DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA 37º EXAME DA OAB/RJ - Prof. Morgado em 22 de Outubro de 2008 11:02 na postagem "GABARITO DO 36º EXAME"

Roxana disse...
Gostaria de saber se o Curso já possui o Gabarito extra-oficial da segunda fase de Direito do Trabalho.
Achei a peça fácil, já as questões não posso dizer o mesmo.
A Cespe resolveu inovar já que vinha cobrando jurisprudência e acreditamos que continuaria seguindo essa linha, mas a última questão não achei nem na doutrina, era a que pedia a distinção entre trabalho forçado e degradante.
Bem, apesar da surpresa, acho que dá pra passar, mas gostaria de confirmar minhas respostas com as do Curso.
Obrigada.

postada por ROXANA em 22 de Outubro de 2008 16:30

SIMULADA 37º 295 CESPE

Constitui atividade privativa de advocacia

a) a postulação perante os juizados de pequenas causas e a Justiça de Paz.
b) a impetração do habeas corpus e do habeas data.
c) as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
d) a defensoria pública e a docência acadêmica.

TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 295 CESPE

Constitui atividade privativa de advocacia

a) a postulação perante os juizados de pequenas causas e a Justiça de Paz.
b) a impetração do habeas corpus e do habeas data.
c) as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
d) a defensoria pública e a docência acadêmica.

TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 298 CESPE

No que diz respeito aos direitos do advogado empregado, assinale a opção correta.
A) O salário mínimo profissional do advogado será fixado por lei estadual.
B) As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte serão remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25%.
C) As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não superior a 100% sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
D) O advogado empregado está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.


TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 297 CESPE

Considere que Celso, advogado inscrito na OAB/ES, foi recentemente aprovado em concurso público para provimento de cargo de procurador do estado do Espírito Santo, sendo que amanhã ele tomará posse e entrará em exercício no cargo. Nessa situação, a inscrição de Celso na OAB/ES

A deverá ser suspensa enquanto ele permanecer no exercício do referido cargo.
B deverá ser cancelada, mas, caso venha a se reinscrever, ele terá direito a restaurar seu número original de inscrição.
C somente poderá ser mantida caso ele permaneça licenciado durante o período em que estiver investido no referido cargo, licença essa que o tornaria isento do pagamento da anuidade à OAB/ES.
D deverá ser mantida, pois a advocacia pública somente pode ser exercida por advogados regularmente inscritos na OAB.

TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 299 CESPE

O advogado tem imunidade profissional para se manifestar no exercício de sua atividade, não podendo ser acusado por
A) calúnia ou injúria.
B) calúnia, injúria ou difamação.
C) injúria ou difamação.
D) calúnia ou difamação.


TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 300 CESPE

Um advogado foi contratado por um cliente para atuar, em substituição a outro advogado, em um processo que tramita na primeira vara cível de uma capital há 10 anos, dos quais há dois anos está concluso para sentença.
Considerando-se a situação hipotética acima e o que dispõe o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (CED–OAB), o advogado contratado deverá

A juntar aos autos novo instrumento de procuração e requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome, assim como pedir ao juiz que intime o afastamento do advogado que atuava anteriormente no processo.
B requerer ao juiz da causa que declare a extinção do mandato do advogado que atuava no processo.
C orientar o cliente para revogar a procuração outorgada ao outro advogado mediante ação judicial prevista no Livro de Procedimentos Especiais do Código de Processo Civil.
D entrar em contato com o advogado que já atua no caso e solicitar-lhe substabelecimento ou renúncia ao mandato.


TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 299 CESPE

O advogado tem imunidade profissional para se manifestar no exercício de sua atividade, não podendo ser acusado por
A) calúnia ou injúria.
B) calúnia, injúria ou difamação.
C) injúria ou difamação.
D) calúnia ou difamação.


TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 302 CESPE

É direito dos advogados, EXCETO
a) ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, mesmo nos casos de segredo de justiça.
b) dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
c) ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
d) usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.


TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 301 CESPE

O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes,
a) é ato pessoal do advogado da causa.
b) é ato vedado pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
c) implica a transferência total, para o substabelecido, dos honorários da causa, se nada houver sido acordado anteriormente.
d) é ato que exige a autorização prévia do cliente.

TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008

SIMULADA 37º 303 CESPE

Com relação aos direitos dos advogados, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto dos Advogados e a interpretação do STF.
A A imunidade profissional do advogado pelas manifestações em juízo não alcança o crime de calúnia.
B O advogado não pode recusar-se a depor como testemunha em processo em que tenha atuado, na medida em que ele sempre presta serviço público e exerce função social na administração da justiça.
C É facultada aos advogados a consulta de autos de processos findos em cartório, mas a retirada para a extração de cópias ou estudo no escritório é condicionada à existência de procuração para o advogado que for retirá-los.
D O advogado somente pode postular em juízo mediante a apresentação de procuração outorgada pelo cliente.



TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

CURSO FRAGA INFORMA

O professor Fraga obteve notícias do Distrito Federal que indicam como dias prováveis para realização da primeira fase do 37º Exame um dos dois primeiros domingos do mês de janeiro de 2009 .

Tomara que sim, vez que aguardávamos o Exame para antes mesmo do Natal de 2008...


(Estou repassando o que vi no cartaz no corredor do curso nesta data.)

Abraços

CURSO FRAGA INFORMA

O professor Fraga obteve notícias do Distrito Federal que indicam como dias prováveis para realização da primeira fase do 37º Exame um dos dois primeiros domingos do mês de janeiro de 2009 .

Tomara que sim, vez que aguardávamos o Exame para antes mesmo do Natal de 2008...


(Estou repassando o que vi no cartaz no corredor do curso nesta data.)

Abraços

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

SIMULADA 37º 284

Assinale a alternativa correta:

Para o advogado anunciar os seus serviços profissionais, o Código de Ética e Disciplina da OAB, autoriza:

a) propaganda, desde que produzidas por agências especializadas, para o rádio, TV e jornais;
b) remessa de correspondência à coletividade em geral;
c) inserção de seu nome em anúncio com outras atividades de que participe;
d) anuúncio moderado sob a forma de discreta informação em jornais

SIMULADA 37º 284

Assinale a alternativa correta:

Para o advogado anunciar os seus serviços profissionais, o Código de Ética e Disciplina da OAB, autoriza:

a) propaganda, desde que produzidas por agências especializadas, para o rádio, TV e jornais;
b) remessa de correspondência à coletividade em geral;
c) inserção de seu nome em anúncio com outras atividades de que participe;
d) anuúncio moderado sob a forma de discreta informação em jornais

SIMULADA 37º 286

É INCORRETO afirmar que, considerando-se as regras deontológicas fundamentais do Código de Ética e Disciplina, é dever do Advogado

A) aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial.
B) contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis.
C) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue.
D) velar por sua reputação pessoal e profissional.

SIMULADA 37º 285

Assinale a alternativa incorreta. Na relação cliente advogado, o Código de ética estabelece:

a) o advogado deve informar ao cliente de forma clara e inequivoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda;
b) concluida a causa ou arquivado o processo, pressumem-se o cumprimento e a cessação do mandato outorgado ao advogado;
c) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituido, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis;
d) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde que seja a procuração individual.

SIMULADA 37º 287

Marque a opção CORRETA:
A falta de correição no linguajar jurídico pelo advogado, além de caracterizar infração ética, também implica em:
a) Ofensa à dignidade da justiça e do poder jurisdicional.
b) Comprometimento processual sujeito a ressarcimento de danos.
c) Ofensa a OAB e desmoralização da classe dos advogados.
d) Falta de educação, moral, civil e jurídica.

SIMULADA 37º 286

É INCORRETO afirmar que, considerando-se as regras deontológicas fundamentais do Código de Ética e Disciplina, é dever do Advogado

A) aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial.
B) contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis.
C) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue.
D) velar por sua reputação pessoal e profissional.

SIMULADA 37º 291

Assinale a alternativa INCORRETA:
a) A penalidade para o advogado que recusar a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele é a suspensão;
b) Os honorários de sucumbência não excluem os contratos;
c) O sigilo profissional não é absoluto;
d) Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional poderão representar em juízo clientes de interesses opostos, desde que o profissional não tenha assinado nenhuma peça jurídica da parte contrária.

SIMULADA 37º 290

Nas proposições abaixo, marque a alternativa CORRETA:
a)O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares.
b)O processo disciplinar somente se instaura mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
c)Não é vedado ao advogado expor os fatos em juízo falseando a verdade ou estribando-se na má-fé, quando do interesse de seu cliente.
d)O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, sem discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, bem como em conjunto com outra atividade.

SIMULADA 37º 289

Assinale a alternativa CORRETA: Na falta de alguma regra deontológica no Código de Ética e Disciplina da OAB:
a) Libera o profissional para a prática de qualquer ato no exercício da advocacia.
b) Enseja consulta e manifestação do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Competente.
c) Enseja consulta e manifestação da Comissão de Ética ou do Conselho Seccional.
d) Obriga o profissional a seguir regras deontológicas de outros Códigos de Ética Profissional.

SIMULADA 37º 288

Assinale a alternativa CORRETA: As cláusulas de convênios para prestação de serviços jurídicos, com redução de valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB, implica em:
a) Captação de clientes e negociações de causas.
b) Colaboração com a cidadania e respeito à Lei de mercado.
c) Solidariedade social para com os carentes e necessitados de prestação jurisdicional.
d) Valorização profissional em face da livre iniciativa do mercado advocatício.

SIMULADA 37º 291

Assinale a alternativa INCORRETA:
a) A penalidade para o advogado que recusar a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele é a suspensão;
b) Os honorários de sucumbência não excluem os contratos;
c) O sigilo profissional não é absoluto;
d) Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional poderão representar em juízo clientes de interesses opostos, desde que o profissional não tenha assinado nenhuma peça jurídica da parte contrária.

SIMULADA 37º 290

Nas proposições abaixo, marque a alternativa CORRETA:
a)O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares.
b)O processo disciplinar somente se instaura mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
c)Não é vedado ao advogado expor os fatos em juízo falseando a verdade ou estribando-se na má-fé, quando do interesse de seu cliente.
d)O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, sem discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, bem como em conjunto com outra atividade.

SIMULADA 37º 289

Assinale a alternativa CORRETA: Na falta de alguma regra deontológica no Código de Ética e Disciplina da OAB:
a) Libera o profissional para a prática de qualquer ato no exercício da advocacia.
b) Enseja consulta e manifestação do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Competente.
c) Enseja consulta e manifestação da Comissão de Ética ou do Conselho Seccional.
d) Obriga o profissional a seguir regras deontológicas de outros Códigos de Ética Profissional.

SIMULADA 37º 293

Assinale a alternativa incorreta:
a) o advogado deve informar ao cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda;
b) é dever do advogado estimular a conciliação entre os litigantes prevenindo sempre que possível, a instauração de litígios;
c) concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato;
d) o exercício da advocacia é compatível com qualquer procedimento de mercantilização.

SIMULADA 37º 292

Marque a alternativa INCORRETA.
Para o cumprimento das regras Deontológicas Fundamentais da Ètica, exige-se do advogado:
a) Conduta compatível com os preceitos do Código de Ética, do Estatuto do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional;
b) Conduta compatível com preceitos do Código de Ètica, do Estatuo, do Regulamento Geral, dos Provimentos e Enunciados Jurisdicionais e demais princípios da moral individual e coletiva, social e profissional;
c) O advogado é indispensável à administração da justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da justiça, da paz social, subordinado a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce;
d) Preservar, em conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade.

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

NOTÍCIA - Estagiários já podem pedir inclusão em plano odontológico

Estagiários em dia com a OAB/RJ podem solicitar a inclusão no plano odontológico Goldental, oferecido pela Seccional, pagando mensalidade de apenas R$ 11. Este mesmo valor é cobrado por dependente inscrito. Tanto advogados, como estagiários, podem inscrever dependentes.

Vale lembrar, ainda, que os dependentes de advogados inscritos até o fim de outubro não estarão sujeitos a prazos de carência. Dependentes de estagiários inscritos até 31 de novembro também não estarão sujeitos a carência.

NOTÍCIA - Estagiários já podem pedir inclusão em plano odontológico

Estagiários em dia com a OAB/RJ podem solicitar a inclusão no plano odontológico Goldental, oferecido pela Seccional, pagando mensalidade de apenas R$ 11. Este mesmo valor é cobrado por dependente inscrito. Tanto advogados, como estagiários, podem inscrever dependentes.

Vale lembrar, ainda, que os dependentes de advogados inscritos até o fim de outubro não estarão sujeitos a prazos de carência. Dependentes de estagiários inscritos até 31 de novembro também não estarão sujeitos a carência.

NOTÍCIA - OAB-RJ vai ao CNJ para suspender prazos processuais

FONTE:http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=14884
Rio de Janeiro, 16/10/2008 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) solicitou hoje (16) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigue o Tribunal de Justiça do Estado a suspender os prazos processuais enquanto durar a greve dos serventuários, que está em sua quarta semana. "É a população que está sendo seriamente prejudicada porque dezenas de milhares de processos estão parados na Justiça", afirmou o presidente da Seccional, Wadih Damous. O pedido de liminar apresentado ao CNJ poderá ser julgado ainda hoje ou amanhã.

Wadih Damous criticou duramente os envolvidos no impasse: "Temos um Poder Executivo que não demonstra interesse em negociar, um Legislativo que não põe em votação o projeto que propõe o reajuste, um Judiciário que não autoriza a suspensão dos prazos e servidores que não se dispõem a atender nem as medidas urgentes nos processos. Tudo somado piora os efeitos da greve. A Ordem dos Advogados continua à disposição para intermediar a questão, mas não pode ficar inerte enquanto as pessoas que precisam da justiça e seus advogados estão sendo penalizados", afirmou.
Nesta quarta-feira, o presidente da OAB-RJ, acompanhado do secretário-geral adjunto, Marcelo Chalréo, intermediou uma tentativa de reabertura das negociações entre o governo do Estado e o Sindicato dos Serventuários da Justiça, mas não houve qualquer avanço. Na reunião, realizada no Palácio Guanabara, o secretário chefe da Casa Civil, Régis Fichtner, disse ao presidente do sindicato, Amarildo Silva, que só depois da eleição, daqui a 10 dias, haverá possibilidade de a Assembléia Legislativa retomar a discussão sobre o projeto que concede 7,3% de reajuste aos 16 mil serventuários do estado. O projeto foi enviado em julho pelo Judiciário
Fichtner não quis se comprometer a conversar com os representantes da base parlamentar do governo na Assembléia Legislativa. Deixou claro também que o Executivo não vê com bons olhos o reajuste pretendido. "Esse índice está fora do orçamento", disse, "Além disso, haveria um efeito cascata de reivindicações dos funcionários do Ministério Público estadual, do Tribunal de Contas do Estado e da própria Alerj", afirmou.

Os representantes dos serventuários, por sua vez, disseram que, diante da atitude do governo, manterão a greve por tempo indeterminado. Segundo Amarildo Silva, a adesão é de 80% da categoria e dezenas de milhares de processos estão parados nas varas.

NOTÍCIA - "Google das leis"

"Google das leis" vai facilitar busca na legislação

Um grupo que reúne técnicos de 12 organismos federais, como o Senado, o Superior Tribunal de Justiça, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Justiça, está desenvolvendo uma ferramenta de buscas na internet que vai varrer sites do poder público para encontrar, de maneira simples e direta, leis, normas, decretos, projetos de leis e jurisprudências.

PARA VISUALIZAR A ÍNTEGRA DA NOTÍCIA CLIQUE EM COMENTÁRIOS

NOTÍCIA - Colarinho do chopp o integra


FONTE: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=71496

O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. A decisão, tomada pela 3ª Turma do TRF da 4ª região, foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.

Uma empresa de comércio de alimentos de Blumenau/SC foi multada pelo Inmetro, pois a bebida servida pelo estabelecimento incluía a espuma no volume total do produto. Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado, desconsiderando a quantidade de espuma conhecida como "colarinho branco". A empresa recorreu contra a sentença de 1º grau, que manteve a multa em vigor.


No julgamento no TRF, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do restaurante. Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo no tribunal, "há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro". Conforme a magistrada, o chope sem colarinho não é chope. Ela considerou ainda que "o colarinho integra a própria bebida" e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.

NOTÍCIA - Colarinho do chopp o integra


FONTE: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=71496

O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. A decisão, tomada pela 3ª Turma do TRF da 4ª região, foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.

Uma empresa de comércio de alimentos de Blumenau/SC foi multada pelo Inmetro, pois a bebida servida pelo estabelecimento incluía a espuma no volume total do produto. Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado, desconsiderando a quantidade de espuma conhecida como "colarinho branco". A empresa recorreu contra a sentença de 1º grau, que manteve a multa em vigor.


No julgamento no TRF, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do restaurante. Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo no tribunal, "há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro". Conforme a magistrada, o chope sem colarinho não é chope. Ela considerou ainda que "o colarinho integra a própria bebida" e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.

NOTÍCIA - TJ/MA manda juiz estudar

FONTE: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=71580

Ao reformar decisão de juiz, a 4ª Câmara Cível do TJ/MA ordenou que o magistrado fosse aprender Direito Processual Civil.

O caso trata de uma apelação cível interposta por Júlio Moreira Gomes Filho e outros em desfavor do Estado do MA contra sentença do Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação, condenando o Estado a pagar a diferença de 3,17 % sobre os vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão de cruzeiro para URV's, devidamente atualizado.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 022957 / 2007 - SÃO LUÍS
"UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E NO MÉRITO, EM PARCIAL ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, DETERMINANDO AINDA O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA COM A RECOMENDAMENDAÇÃO QUE O MAGISTRADO DE BASE SEJA INSCRITO, EX OFÍCIO, NA ESCOLA DA MAGISTRATURA, DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EM ESPECIAL NO MÓDULO DE RECURSOS (COISA JULGADA), DEVENDO O DIGNO CORREGEDOR DE JUSTIÇA COMUNICAR À CÂMARA, APÓS O TÉRMINO DO CURSO DE QUE SE TRATA, BEM COMO SE HOUVE APROVEITAMENTO POR PARTE DO JUIZ EM CAUSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA."

NOTÍCIA - TJ/MA manda juiz estudar

FONTE: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=71580

Ao reformar decisão de juiz, a 4ª Câmara Cível do TJ/MA ordenou que o magistrado fosse aprender Direito Processual Civil.

O caso trata de uma apelação cível interposta por Júlio Moreira Gomes Filho e outros em desfavor do Estado do MA contra sentença do Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente a ação, condenando o Estado a pagar a diferença de 3,17 % sobre os vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão de cruzeiro para URV's, devidamente atualizado.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 022957 / 2007 - SÃO LUÍS
"UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E NO MÉRITO, EM PARCIAL ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, DETERMINANDO AINDA O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA COM A RECOMENDAMENDAÇÃO QUE O MAGISTRADO DE BASE SEJA INSCRITO, EX OFÍCIO, NA ESCOLA DA MAGISTRATURA, DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EM ESPECIAL NO MÓDULO DE RECURSOS (COISA JULGADA), DEVENDO O DIGNO CORREGEDOR DE JUSTIÇA COMUNICAR À CÂMARA, APÓS O TÉRMINO DO CURSO DE QUE SE TRATA, BEM COMO SE HOUVE APROVEITAMENTO POR PARTE DO JUIZ EM CAUSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA."

CASO DE INTERESSE GERAL – PARTE I

Olhem que coisa interessante...

Uma de minhas alunas (A.) mandou-me a seguinte mensagem sobre a conduta de “advogados”, doravante referenciados como M. e R.


Msg eletrônica Enviada na segunda-feira, 13 de outubro de 2008 às 17:34
Para rnmorgado@hotmail.com


Boa tarde, Prof. Morgado,

em anexo envio um diálogo que tive c/ um advogado(Dr. R.) que me foi apresentado por um outro (Dr. M.) que conheci na fila da Distribuição, que a mim(sic) se apresentou como sendo atuante na área trabalhista, e,(sic) pela sua excelente aparência e por sua idade (mais ou menos uns 60 anos) julguei estar fazendo a escolha certa, e,(sic) assim, fiz,(sic) fui ao seu escritório onde fui(sic) apresentada ao seu sócio Dr. R. e os nomei(sic) meus(sic) advogados.

Só que no (CURSO PREPARATÓRIO “X”) vi o cara (M.) entrando na sala da 1ª fase do 37º Exame, e,(sic) após me certificar de que ele era reamente(sic) um aluno e não um professor, como chequei(sic) a pensar, entrei em pânico,(sic) pois percebi os riscos que estava correndo, enfim,(sic) escolhi tanto e acabei escolhendo mal, e, (sic) p/ piorar ainda mais a situação fui conferir na OAB a inscrição apresentada por ele (M.) e aparece um advogado lá de Angra dos Reis, ou seja(sic) FUI ENGANADA!!!

E agora, o que fazer???

Pedi p/ que o Dr. R. me enviasse cópia da inicial por e-mail p/ me facilitar a vida e nem isso ele fez.

Pedi tb. a sua RENÚNCIA e,(sic) isso ele fez, ou pelo menos parece que fez, pois recebi em minha casa um telegrama dizendo que "por motivo de foro íntimo" estava renunciando à causa.

Desde já agradeço pela ajuda e atenção,

CASO DE INTERESSE GERAL – PARTE I

Olhem que coisa interessante...

Uma de minhas alunas (A.) mandou-me a seguinte mensagem sobre a conduta de “advogados”, doravante referenciados como M. e R.


Msg eletrônica Enviada na segunda-feira, 13 de outubro de 2008 às 17:34
Para rnmorgado@hotmail.com


Boa tarde, Prof. Morgado,

em anexo envio um diálogo que tive c/ um advogado(Dr. R.) que me foi apresentado por um outro (Dr. M.) que conheci na fila da Distribuição, que a mim(sic) se apresentou como sendo atuante na área trabalhista, e,(sic) pela sua excelente aparência e por sua idade (mais ou menos uns 60 anos) julguei estar fazendo a escolha certa, e,(sic) assim, fiz,(sic) fui ao seu escritório onde fui(sic) apresentada ao seu sócio Dr. R. e os nomei(sic) meus(sic) advogados.

Só que no (CURSO PREPARATÓRIO “X”) vi o cara (M.) entrando na sala da 1ª fase do 37º Exame, e,(sic) após me certificar de que ele era reamente(sic) um aluno e não um professor, como chequei(sic) a pensar, entrei em pânico,(sic) pois percebi os riscos que estava correndo, enfim,(sic) escolhi tanto e acabei escolhendo mal, e, (sic) p/ piorar ainda mais a situação fui conferir na OAB a inscrição apresentada por ele (M.) e aparece um advogado lá de Angra dos Reis, ou seja(sic) FUI ENGANADA!!!

E agora, o que fazer???

Pedi p/ que o Dr. R. me enviasse cópia da inicial por e-mail p/ me facilitar a vida e nem isso ele fez.

Pedi tb. a sua RENÚNCIA e,(sic) isso ele fez, ou pelo menos parece que fez, pois recebi em minha casa um telegrama dizendo que "por motivo de foro íntimo" estava renunciando à causa.

Desde já agradeço pela ajuda e atenção,

CASO DE INTERESSE GERAL – PARTE II

RESUMO

1. A consulente A. conheceu M.(Dr.) na fila de distribuição de uma das unidades judiciárias da cidade do Rio de Janeiro;

2. M. apresentou R.(Dr.) como sendo advogado atuante na área trabalhista;

3. Pelas características apresentadas dirigiu-se ao escritório de R., onde ocorreu atendimento inicial que culminou com outorga de procuração, firmando ainda contrato de honorários para propositura de reclamação Trabalhista;

4. Após algum tempo, identificou ter contratado uma pessoa não habilitada para o exercício da advocacia(M.), juntamente com (ao que tudo indica) um advogado habilitado(R.), para serem seus patronos;

5. A inscrição apresentada por M. refere-se a advogado habilitado, atuante em Angra dos Reis;

6. A consulente tem ciência de ter sido enganada;

7. Visando evitar maiores transtornos, solicitou que lhe fosse enviada cópia da
inicial a R. e que o mesmo renunciasse aos poderes do mandato, faltando-nos a informação de estarem os mesmos nos autos de processo em trâmite;

8. A consulente deseja ser orientada nesse sentido.

CASO DE INTERESSE GERAL – PARTE II

RESUMO

1. A consulente A. conheceu M.(Dr.) na fila de distribuição de uma das unidades judiciárias da cidade do Rio de Janeiro;

2. M. apresentou R.(Dr.) como sendo advogado atuante na área trabalhista;

3. Pelas características apresentadas dirigiu-se ao escritório de R., onde ocorreu atendimento inicial que culminou com outorga de procuração, firmando ainda contrato de honorários para propositura de reclamação Trabalhista;

4. Após algum tempo, identificou ter contratado uma pessoa não habilitada para o exercício da advocacia(M.), juntamente com (ao que tudo indica) um advogado habilitado(R.), para serem seus patronos;

5. A inscrição apresentada por M. refere-se a advogado habilitado, atuante em Angra dos Reis;

6. A consulente tem ciência de ter sido enganada;

7. Visando evitar maiores transtornos, solicitou que lhe fosse enviada cópia da
inicial a R. e que o mesmo renunciasse aos poderes do mandato, faltando-nos a informação de estarem os mesmos nos autos de processo em trâmite;

8. A consulente deseja ser orientada nesse sentido.

CASO DE INTERESSE GERAL – PARTE III

Como informada na resposta através de mensagem eletrônica, não posso proceder a consultas profissionais através de e-mail, exceto para clientes já cadastrados em meu escritório.

De qualquer forma, crendo ser este assunto de INTERESSE GERAL, pretendo tecer breves considerações sobre o caso e as implicações decorrentes da conduta (infelizmente, comum) de facilitar o exercício da advocacia a pessoas não inscritas na OAB.

Aguardem.

CASO DE INTERESSE GERAL – PARTE III

Como informada na resposta através de mensagem eletrônica, não posso proceder a consultas profissionais através de e-mail, exceto para clientes já cadastrados em meu escritório.

De qualquer forma, crendo ser este assunto de INTERESSE GERAL, pretendo tecer breves considerações sobre o caso e as implicações decorrentes da conduta (infelizmente, comum) de facilitar o exercício da advocacia a pessoas não inscritas na OAB.

Aguardem.

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Anulação da Questão nº24

Agradeçam ao blogueiro André Monteiro...

A postagem no campo comentários merece ser transcrita em sua íntegra, sendo a seguinte:

Para quem estiver precisando...

Como o Blog exaustivamente aventou, a questão nº 24 é impugnável pela via mandamental. Daqui à pouco impetrarei um MS aqui em Brasília, e já vou usar essa decisão como fundamento. A liminar é do Rio Grande do Sul:


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.71.00.025652-6/RS
IMPETRANTE : CRISTIANO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO : CAROLINE STÜRMER CORRÊA
IMPETRADO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE EXAME DE ORDEM - SECCIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)

Trata-se de mandado de segurança impetrado por Cristiano da Silva Machado contra ato praticado pelo Presidente da Comissão de Exame de Ordem - Seccional do Estado do Rio Grande do Sul -, em que pretende a concessão de liminar que permita sua participação na próxima etapa do exame, prevista para o dia 19 de outubro de 2008.

Afirma ter obtido 49 acertos, faltando uma questão para ser aprovado para a segunda etapa do certame. Sustenta a existência de erro material na questão de nº 24, devendo ser anulada. Requer a apreciação de forma urgente, em razão da proximidade da prova.

Decido.

Consoante o inciso II do art. 7° da Lei 1.533/51, que regula o Mandado de Segurança, o ato impugnado poderá ser suspenso quando for relevante o fundamento de direito e haja risco de ineficácia da medida, caso deferida a medida somente ao final. Tal dispositivo revela, portanto, os dois requisitos para o deferimento da liminar, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora.

Presente o periculum in mora, uma vez que a segunda etapa do Exame de Ordem ocorrerá no dia 19 de outubro de 2008.

A despeito da possibilidade sempre existente de valoração crítica dos critérios de correção e de avaliação adotados pelo administrador em semelhantes situações, o certo é que o controle jurisdicional, nestes casos, deve se limitar ao exame da fundamentação mínima exigível, da motivação e da consonância do ato aos princípios norteadores do sistema, enfim, da sua legalidade.

Nesse sentido, colaciona-se jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:

"ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO DE PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. LIMITES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I- O Supremo Tribunal Federal, bem como o Superior Tribunal de Justiça possuem jurisprudência uniforme no sentido de que, em concurso público, não cabe ao Poder judiciário examinar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo. Aliás, raciocínio diverso culminará, na maioria das vezes, na incursão no mérito administrativo, o que é defeso ao Poder judiciário. Precedentes.

II- Agravo interno desprovido." (AgRg no RMS 19580/RS, STJ, 5ª Turma, rel. Min. Gilson Dipp, DJ 13.06.2005 p. 325)

É justamente quanto ao exame da legalidade que reclama o impetrante a apreciação das questões do Exame de Ordem 2008/03. Assim, passo à análise da questão impugnada, constante da Prova Objetiva. A questão nº 24, assim estava redigida:

"Com base na Lei nº 6.406/1976, que dispões sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de sociedade empresarial.
A. As ações, quanto à forma, podem ser classificadas em ordinárias e preferenciais.
B. Nessas sociedades, apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de ações e debêntures.
C. Os bônus de subscrição conferem direito de crédito contra a companhia, podendo conter garantia real ou flutuante.
D. As partes beneficiárias compõem o capital social desse tipo de sociedade, sendo permitida a participação nos lucros anuais."
(grifei)

Ocorre que a Lei nº 6.406 é de 1977 e não trata de sociedades por ações, mas sim "altera as diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973". Na verdade, a norma que a banca pretendia citar era a Lei nº 6.404/1976.
Contata-se claramente a existência de erro material na questão vergastada. Assim, se a questão pedia que a resposta fosse dada com base em determinada lei, sendo que a norma não trata do assunto posto em causa, verifico a plausibilidade do direito invocado, razão pela qual deve ser deferido o pedido liminar.

Ante o exposto, determino à OAB permita a participação da impetrante na segunda etapa do Exame de Ordem nº 2008.2, porquanto há possibilidade de vir a ser anulada a questão nº 24.
Intime-se. Oficie-se à autoridade coatora para imediato cumprimento, bem como para prestar informações.

Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.
Em seguida, venham conclusos para sentença.

Porto Alegre, 14 de outubro de 2008.

Gabriel Menna Barreto von Gehlen
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

Fonte:http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfrs&documento=4022446&DocComposto=&Sequencia=&hash=daf84e241cde2ddb9aeda8092bf4a8c1

André Monteiro em 15 de Outubro de 2008 às 10:44

Anulação da Questão nº24

Agradeçam ao blogueiro André Monteiro...

A postagem no campo comentários merece ser transcrita em sua íntegra, sendo a seguinte:

Para quem estiver precisando...

Como o Blog exaustivamente aventou, a questão nº 24 é impugnável pela via mandamental. Daqui à pouco impetrarei um MS aqui em Brasília, e já vou usar essa decisão como fundamento. A liminar é do Rio Grande do Sul:


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.71.00.025652-6/RS
IMPETRANTE : CRISTIANO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO : CAROLINE STÜRMER CORRÊA
IMPETRADO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE EXAME DE ORDEM - SECCIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)

Trata-se de mandado de segurança impetrado por Cristiano da Silva Machado contra ato praticado pelo Presidente da Comissão de Exame de Ordem - Seccional do Estado do Rio Grande do Sul -, em que pretende a concessão de liminar que permita sua participação na próxima etapa do exame, prevista para o dia 19 de outubro de 2008.

Afirma ter obtido 49 acertos, faltando uma questão para ser aprovado para a segunda etapa do certame. Sustenta a existência de erro material na questão de nº 24, devendo ser anulada. Requer a apreciação de forma urgente, em razão da proximidade da prova.

Decido.

Consoante o inciso II do art. 7° da Lei 1.533/51, que regula o Mandado de Segurança, o ato impugnado poderá ser suspenso quando for relevante o fundamento de direito e haja risco de ineficácia da medida, caso deferida a medida somente ao final. Tal dispositivo revela, portanto, os dois requisitos para o deferimento da liminar, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora.

Presente o periculum in mora, uma vez que a segunda etapa do Exame de Ordem ocorrerá no dia 19 de outubro de 2008.

A despeito da possibilidade sempre existente de valoração crítica dos critérios de correção e de avaliação adotados pelo administrador em semelhantes situações, o certo é que o controle jurisdicional, nestes casos, deve se limitar ao exame da fundamentação mínima exigível, da motivação e da consonância do ato aos princípios norteadores do sistema, enfim, da sua legalidade.

Nesse sentido, colaciona-se jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:

"ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO DE PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. LIMITES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I- O Supremo Tribunal Federal, bem como o Superior Tribunal de Justiça possuem jurisprudência uniforme no sentido de que, em concurso público, não cabe ao Poder judiciário examinar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo. Aliás, raciocínio diverso culminará, na maioria das vezes, na incursão no mérito administrativo, o que é defeso ao Poder judiciário. Precedentes.

II- Agravo interno desprovido." (AgRg no RMS 19580/RS, STJ, 5ª Turma, rel. Min. Gilson Dipp, DJ 13.06.2005 p. 325)

É justamente quanto ao exame da legalidade que reclama o impetrante a apreciação das questões do Exame de Ordem 2008/03. Assim, passo à análise da questão impugnada, constante da Prova Objetiva. A questão nº 24, assim estava redigida:

"Com base na Lei nº 6.406/1976, que dispões sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de sociedade empresarial.
A. As ações, quanto à forma, podem ser classificadas em ordinárias e preferenciais.
B. Nessas sociedades, apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de ações e debêntures.
C. Os bônus de subscrição conferem direito de crédito contra a companhia, podendo conter garantia real ou flutuante.
D. As partes beneficiárias compõem o capital social desse tipo de sociedade, sendo permitida a participação nos lucros anuais."
(grifei)

Ocorre que a Lei nº 6.406 é de 1977 e não trata de sociedades por ações, mas sim "altera as diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973". Na verdade, a norma que a banca pretendia citar era a Lei nº 6.404/1976.
Contata-se claramente a existência de erro material na questão vergastada. Assim, se a questão pedia que a resposta fosse dada com base em determinada lei, sendo que a norma não trata do assunto posto em causa, verifico a plausibilidade do direito invocado, razão pela qual deve ser deferido o pedido liminar.

Ante o exposto, determino à OAB permita a participação da impetrante na segunda etapa do Exame de Ordem nº 2008.2, porquanto há possibilidade de vir a ser anulada a questão nº 24.
Intime-se. Oficie-se à autoridade coatora para imediato cumprimento, bem como para prestar informações.

Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.
Em seguida, venham conclusos para sentença.

Porto Alegre, 14 de outubro de 2008.

Gabriel Menna Barreto von Gehlen
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

Fonte:http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfrs&documento=4022446&DocComposto=&Sequencia=&hash=daf84e241cde2ddb9aeda8092bf4a8c1

André Monteiro em 15 de Outubro de 2008 às 10:44

sábado, 11 de outubro de 2008

GABARITO DAS QUESTÕES 265 A 283



Essa postagem poderia chamar-se também REMUNERAÇÃO PELO BLOG;

Essa postagem é, em especial, para os novos Blogueiros. Digo em especial pois aqueles que costumam entrar no BLOG já leram as postagens onde mostrei-me triste pela ausência de feedback daqueles que se utilizam dessa página eletrônica.

É de ciência comum que NÃO RECEBO NENHUMA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA pela manutenção e atualização do BLOG. Também é público que os únicos estímulos que me fazem manter esse BLOG atualizado são os COMENTÁRIOS POSTADOS, que podem ser anônimos ou conter identificação dos blogueiros.

Já informei que “O NÚMERO DE POSTAGENS é PROPORCIONAL AO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS. Nenhum ânimo tenho para mantê-lo diariamente atualizado se não há manifestação dos interessados...”

Em 25 de agosto de 2008 postei uma homenagem a uma aluna que me “PAGAVA”, sempre, pela utilização do BLOG; a aluna ALINE POUBEL num único dia havia postado 68 postagens no campo comentários. Para quem lê essa postagem parece que o “Pagamento” que fez é pouco; mas não é.

Ao ler as questões sempre manifestava-se se ACERTOU ou ERROU. O que costumo fazer é POSTAR AS SIMULADAS e, depois de algum tempo, POSTAR O GABARITO NO CAMPO COMENTÁRIOS. Sempre posto o gabarito após os alunos deixarem as alternativas que entendem corretas no BLOG. Assim volto a fazer.

Poucos lembram-se que, atrás dessa página eletrônica, tem UM CARA QUE ATUALIZA O BLOG; que busca questões, as numera, separa e posta; que identifica julgados importantes, dá dicas para fazer as questões e cria textos sobre assuntos relevantes sobre a matéria. Esse cara sou eu, o único que posta o que vocês vêem nesse BLOG.

Não fico chateado, mas sim um pouco triste, ao notar que de segunda a sexta-feira dessa semana (dias 6 a 10 de outubro), 446 pessoas diferentes visitaram o BLOG gerando mais de 1000 acessos e recebi, tão somente, menos de duas dezenas de postagens.

Custa colocar?
Acho que é A;
Letra B;
To em dúvida entre a C e a D mas acho que é C;
D, com certeza!

Ou qualquer coisa do tipo... As postagens de ALINE POUBEL que me deixaram tão feliz um dia desses eram assim:

Simmmmmmmmmmmmmmmm
Humhum
fiquei na duvida e acabei marcando B
ihhhhhhhhhhhhhhhh
esse e fácil
fiquei na duvida, mas acertei
ok
com certeza letra D
suspeitei, mas nao acertei!
achei fácil
acertei, pq seria caso de ncompatibilidade ne?
ewsquece! eu acertei! mesmo caso da anterior
ih nao!!!!! vi a questao errada! é que eu imprimi as questoes risos... essa eu acertei!
errei!!!!
errei, coloquei C...
haha
acertei
pois sim, pois sim, pois sim
yes!
pois é!
ihhhhhhhhhh começou, ja errei uma!!! escolhi a C
completando...e com tamanho proporcional......letra D placa
parabens à mim tb!
DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD


entre outras desse tipo.

Se parece pouco, engana-se.
Para mim, é muito.
Na verdade, é TUDO.



Comentários; é tudo que recebo e me faz manter esse BLOG atualizado para os que querem aumentar suas chances de aprovação no 37º Exame, fazendo questões simuladas, lendo julgados, analisando textos...

Aguardo postagens no campo COMENTÁRIOS dos meus alunos e dos blogueiros em geral, para assim colocar o gabarito das novas questões e postar mais simuladas, julgados, textos...

Respondam a ENQUETE também, para tornar o BLOG cada vez mais interessantes para os usuários.

Assim vocês me “pagam” , e sabem que qualquer pessoa bem remunerada exerce melhor o seu mister.rss

Acreditem, atrás de uma página eletrônica útil existe um ser humano que precisa desse feedback...

Abraços a todos.

COMUNICADO- anulação do CESPE

Exame de Ordem 2008.2

Após a análise dos recursos impetrados, o Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) comunica a
anulação das questões 17, 19 e 34 da prova objetiva do Exame de Ordem 2008.2 da Ordem dos Advogados do Brasil.

As justificativas dessas anulações serão disponibilizadas quando da
divulgação da relação dos examinandos aprovados, após recurso, na citada
prova objetiva.

SIMULADA 37º 265

Considerando o conteúdo normativo do Estatuto da Advocacia da OAB, assinale a alternativa correta:

a) ( ) –A Jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de seis horas contínuas e de trinta e seis semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
b) ( ) – A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
c) ( ) – Prescreve em 5 ( cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo do trânsito em julgado da decisão que os fixar, e em 3 ( três) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo da desistência ou transação.
d) ( ) –.O advogado é responsável apenas pêlos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo.

COMUNICADO- anulação do CESPE

Exame de Ordem 2008.2

Após a análise dos recursos impetrados, o Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) comunica a
anulação das questões 17, 19 e 34 da prova objetiva do Exame de Ordem 2008.2 da Ordem dos Advogados do Brasil.

As justificativas dessas anulações serão disponibilizadas quando da
divulgação da relação dos examinandos aprovados, após recurso, na citada
prova objetiva.

SIMULADA 37º 266

Considerando as normas do Estatuto da Advocacia, assinale a alternativa correta:

a) ( ) –O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la, no prazo de 10 dias, prorrogável pôr igual período.
b) ( ) – São anuláveis os atos praticados pôr advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
c) ( ) – O advogado que renunciar o mandato continuará, durante 15 dias seguintes à notificação da renuncia a representar o mandante, salvo se for substituído fora do término deste prazo.
d) ( ) –Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, so podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados pôr advogados.

SIMULADA 37º 268

Considerando as normas do Estatuto da Advocacia, indicar a alternativa incorreta.

a) ( ) - Os advogados podem reunir-se em sociedade comercial de prestação de serviços de advocacia, na forma disciplinada na Lei nº 8.906/94 e no regulamento geral;
b) ( ) - O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresenta-la no prazo de quinze dias, prorrogável pôr igual período;
c) ( ) - O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade de Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado;
d) ( ) - O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis, qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções.


CURSO FRAGA - turma 1 da manhã em 2 de outubro (aula 2)

SIMULADA 37º 268

Considerando as normas do Estatuto da Advocacia, indicar a alternativa incorreta.

a) ( ) - Os advogados podem reunir-se em sociedade comercial de prestação de serviços de advocacia, na forma disciplinada na Lei nº 8.906/94 e no regulamento geral;
b) ( ) - O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresenta-la no prazo de quinze dias, prorrogável pôr igual período;
c) ( ) - O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade de Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado;
d) ( ) - O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis, qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções.


CURSO FRAGA - turma 1 da manhã em 2 de outubro (aula 2)

SIMULADA 37º 267

Considerando o conteúdo normativo do Estatuto da Advocacia da OAB, é incorreto afirmar:

a) ( ) -Prescreve em 5 ( cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado;
b) ( ) -O exercício da advocacia é incompatível com as funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas;
c) ( ) - A incompatibilidade do exercício da advocacia desaparece quando o ocupante da função ou cargo deixar de exercê-lo temporariamente;
d) ( ) -.A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

SIMULADA 37º 269

Considerando o conteúdo normativo do Estatuto da Advocacia e da OAB, é incorreto afirmar:

a)- ( ) - Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado.
b)- ( ) - O exercício da advocacia é incompatível com as funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
c)- ( ) - A incompatibilidade desaparece quando o ocupante da função ou cargo deixe de exercê-lo temporariamente.
d)- ( ) - A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

SIMULADA 37º 271

Segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB, pode-se afirmar que:

a)-( ) Inclui-se na atividade privativa da advocacia, a impetração de habeas corpus.
b)-( ) O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar, isolada e individualmente, os atos inerentes às atividades privativas de advocacia.
c) -( ) No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
d) -( ) O advogado postula em juizo ou fora dele, sem necessidade de fazer prova do mandato.

CURSO FRAGA turma 1 da noite em 29 de setembro(aula 2)

SIMULADA 37º 271

Segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB, pode-se afirmar que:

a)-( ) Inclui-se na atividade privativa da advocacia, a impetração de habeas corpus.
b)-( ) O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar, isolada e individualmente, os atos inerentes às atividades privativas de advocacia.
c) -( ) No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
d) -( ) O advogado postula em juizo ou fora dele, sem necessidade de fazer prova do mandato.

CURSO FRAGA turma 1 da noite em 29 de setembro(aula 2)