CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 26 de agosto de 2008

SIMULADA 36º 166 honorários




Após muitos anos de luta processual, o advogado Pompônio logrou êxito em grande causa que patrocinou, recebendo verba honorária ad exitum que foi contratada verbalmente. Posteriormente, por meio de ação rescisória da qual não participou, inverteu-se o resultado da demanda anterior, onde houve a determinação de devolução do pagamento efetivamente recebido pelo cliente. Diante da nova situação, o profissional

A. deverá socorrer-se do Poder Judiciário para o arbitramento de seus honorários.
B. deverá devolver a totalidade da verba honorária auferida.
C. em face da ausência de especificação contratual, deverá solicitar o arbitramento dos honorários, perante o Tribunal de Ética.
D. poderá ficar em definitivo com o valor recebido em face do êxito da primeira demanda e não-participação na ação rescisória.

SIMULADA 36º 166 honorários




Após muitos anos de luta processual, o advogado Pompônio logrou êxito em grande causa que patrocinou, recebendo verba honorária ad exitum que foi contratada verbalmente. Posteriormente, por meio de ação rescisória da qual não participou, inverteu-se o resultado da demanda anterior, onde houve a determinação de devolução do pagamento efetivamente recebido pelo cliente. Diante da nova situação, o profissional

A. deverá socorrer-se do Poder Judiciário para o arbitramento de seus honorários.
B. deverá devolver a totalidade da verba honorária auferida.
C. em face da ausência de especificação contratual, deverá solicitar o arbitramento dos honorários, perante o Tribunal de Ética.
D. poderá ficar em definitivo com o valor recebido em face do êxito da primeira demanda e não-participação na ação rescisória.

sábado, 23 de agosto de 2008

SÁBADO, 23 de agosto

Ufa... cheguei em casa depois desse longo e gratificante dia...

08:30 - saída de Niterói
12:00 - TÉRMINO DO INTENSIVÃO NO CURSO FRAGA - ida para Viveiros
12:40 - início de aula em CURSO LUCIANO VIVEIROS
15:40 - TÉRMINO DA AULA - volta para CURSO FRAGA
16:00 - início de aula
19:00 - TÉRMINO DA AULA DA TURMA DE SÁBADO
19:40 - Chegada em Niterói

Após descansar um pouco baixarei as fotos e colocarei mais algumas postagens.
Abraço a todos.
Usuários iniciantes, sejam bem-vindos.

A todos, obrigado por um sábado agradável e bons estudos. Aproveitem o BLOG.
Voltem sempre.

(só pra dar um gostinho. duas fotos das turmas de hoje...)



PS.: Peço encarecidamente aos usuários do BLOG que, ao menos, respondam a ENQUETE NO CANTO SUPERIOR DIREITO do Blog. Existe a opção "Não participei, só acesso o BLOG" tb. A enquete é muito importante para mim. Grato desde já.

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Prezado Usuário


Para este professor e mantenedor da página é importante a sincera opinião acerca das aulas ministradas. Fico muito mais a vontade de pedir-lhes que respondam a ENQUETE e utilizem o campo de COMENTÁRIOS pelo fato dos mesmos autorizarem o anonimato.

Pela última vez neste quadrimestre, peço aos meus alunos, em especial do CURSO FRAGA, que avaliem o meu rendimento dentro de sala de aula e o grau de satisfação com o conteúdo ministrado em determinadas atividades (tal como a enquete corrente, que trata da AULA DE EXERCÍCIOS).

Com isso, visamos aperfeiçoar os procedimentos; a total satisfação do do discente só pode ser valorada após a aplicação do Exame e, adianto, será objeto de nova enquete onde saberemos o grau de UTILIDADE das aulas ministradas em relação ao Exame a realizar-se no dia 14 de setembro do corrente (36º OAB/RJ).

Agradeço desde já os que colaborarem conosco, respondendo a enquete e, se possível, postando comentários.

Obrigado pela atenção e compreensão.

Roberto Nunes Morgado
Professor de Deontologia Jurídica

Prezado Usuário


Para este professor e mantenedor da página é importante a sincera opinião acerca das aulas ministradas. Fico muito mais a vontade de pedir-lhes que respondam a ENQUETE e utilizem o campo de COMENTÁRIOS pelo fato dos mesmos autorizarem o anonimato.

Pela última vez neste quadrimestre, peço aos meus alunos, em especial do CURSO FRAGA, que avaliem o meu rendimento dentro de sala de aula e o grau de satisfação com o conteúdo ministrado em determinadas atividades (tal como a enquete corrente, que trata da AULA DE EXERCÍCIOS).

Com isso, visamos aperfeiçoar os procedimentos; a total satisfação do do discente só pode ser valorada após a aplicação do Exame e, adianto, será objeto de nova enquete onde saberemos o grau de UTILIDADE das aulas ministradas em relação ao Exame a realizar-se no dia 14 de setembro do corrente (36º OAB/RJ).

Agradeço desde já os que colaborarem conosco, respondendo a enquete e, se possível, postando comentários.

Obrigado pela atenção e compreensão.

Roberto Nunes Morgado
Professor de Deontologia Jurídica

FOTOS DAS AULAS DE EXERCÍCIOS e postagens de simuladas de publicidade


Conforme prometido aos meus alunos-amigos das turmas de exercícios do dia 21/8, postei novas simuladas sobre PUBLICIDADE DA ADVOCACIA ainda nesta noite e nelas coloquei as fotos do pessoal que compareceu.

Abraços a todos e, desde já, obrigado aos que postam comentários e respondem a enquete, pois como saliento, a participação de vocês é a única motivação que tenho para manutenção desse BLOG GRATUITO que visa auxiliá-los.

Abraços e bom estudo.

OBS. : Como compareceram muitos alunos novos acho por bem, para facilitar o acesso aos que não sabem ao certo como funciona esse tipo de página(BLOG), repetir algumas dicas já postadas:

ACESSANDO O GABARITO DAS SIMULADAS
Para acessar o gabarito das questões simuladas basta clicar no campo comentários na parte inferior de cada mensagem.
Embora não seja obrigatório peço que ao acessar o gabarito deixe uma mensagem qualquer, que pode ser anônima. (Ex: acertei, essa estava difícil, confundi com a letra b, errei por distração...) É muito importante esse “feedback” para manter o BLOG, vez que identifico o interesse dos alunos através das postagens.
Quando ficam muito tempo sem comentários, de vez em quando deixo de postar os gabaritos, só o fazendo quando ao menos um aluno posta o comentário informando a alternativa que marcou. Normalmente não ficam mais de 24 horas sem o gabarito. I

ACESSANDO POSTAGENS ANTERIORES
Para ver o CONTEÚDO POSTADO NOS MESES ANTERIORES basta clicar no mês na parte direita da tela. Estarão dispostos por título o tema das postagens.
É interessante que você acesse o conteúdo anterior para verificação se existe algo de seu interesse (Ex.: em maio/08 existem mais de 50 questões simuladas, correção de todas as questões do 35º exame com comentários, JULGADOS sobre captação de cliente, incompatibilidade de servidor do MP, desagravo público, etc...JULHO e JUNHO houveram muitas postagens muito interessantes e importantes. Confira!).Com a proximidade do Exame posto menos conteúdo didático (julgados, normas legais, toques sobre determinado assunto, etc.) em favor das SIMULADAS.

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

SIMULADA 36º 152 publicidade







Sobre publicidade, assinale a opção verdadeira:

A) quando a advocacia é praticada em conjunto com outra atividade, como por exemplo administração de imóveis, pode o advogado anunciar seus serviços profissionais em conjunto com a outra atividade, desde que com discrição e moderação;
B) quando divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas, deve o advogado solicitar previamente a autorização de seus clientes;
C) o anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela;
D) o advogado pode debater causa sobre seu patrocínio em veículos de divulgação, desde que omita o nome de seu constituinte;


DEPOIS DA AULA DE EXERCÍCIOS


AINDA HOJE...

Assim que tomar um banho e jantar continuarei as aulas ministradas na manhã e noite no Curso Fraga, postando as respectivas fotos.

Enquanto isso, quem quiser fazer questões se esbalde com as antigas postagens.

Abraços.

SIMULADA 36º 153 publicidade



Joaquim de Jesus, advogado, enviou a diversas pessoas, físicas e jurídicas, aleatoriamente, mala direta oferecendo seus serviços profissionais para discussão judicial da inconstitucionalidade da CPMF; remeteu ainda instrumento de procuração ad judicia, proposta de honorários e relação de documentos que seriam necessários para a propositura da ação. Perante a OAB a atitude do advogado é entendida como:

a) de defensor da cidadania e dos direitos da pessoa;
b) regular exercício de atividade profissional;
c) captação de clientela;
d) regular, pois o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

PORQUE AMO A ALUNA ALINE POUBEL

Aline Poubel andou fazendo umas questões...
Tenho certeza que ela passou por aqui! Não só pelo fato de estar cadastrada, e poder ver seu nome a cada comentário... poderia ser anõnimo que a identificaria.

Essa não é a primeira postagem em homenagem a Aline Poubel, saibam vocês. Ela e Nathalia já foram devidamente reconhecidas como minhas blogueiras prediletas... Porque? Ora, postam comentários!!

Acho que as pessoas pensam que peço para postarem comentários para aumentar minha auto estima...Claro que gosto de palavras como as que essa semana(18 a 25/8) recebi de ANTÔNIO, JACKIE e VALERIA(só para citar alguns). É bom saber que gostaram de minhas aulas. Assim como acho bom postagens do ANÔNIMO que, INDIGNADO, reclamou do atraso (pelo menos deu média 9, afirmando: "Nota 10 pra tua aula e -1 para o atraso"rss). Mas não é isso...

Em um só dia ALINE POUBEL postou 68 comentários...

Ela é a aluna que me "remunera" pela manutenção do BLOG.

Não é muita coisa o que ela "PAGA"(alguns segundos após ver o gabarito); em compensação, o que "RECEBO" dela equivale a milhares de reais...

OBRIGADO ALINE!!
GOSTARIA QUE TODOS FOSSEM COMO VOCÊ, GENTIS AO RECONHECER O ESFORÇO QUE FAÇO PARA MANTER O BLOG SEMPRE ATUALIZADO.


Alguns dos exemplos de "remuneração" pela utilização do Blog
(Se parece pouco aos que lêm essa mensagem, enganam-se.)

POSTAGENS DE ALINE POUBEL NO CAMPO COMENTÁRIOS
Simmmmmmmmmmmmmmmm
Humhum
fiquei na duvida e acabei marcando B
ihhhhhhhhhhhhhhhh
esse e fácil
fiquei na duvida, mas acertei
ok
com certeza letra D
suspeitei, mas nao acertei!
achei fácil
acertei, pq seria caso de ncompatibilidade ne?
ewsquece! eu acertei! mesmo caso da anterior
ih nao!!!!! vi a questao errada! é que eu imprimi as questoes risos... essa eu acertei!
errei!!!!
errei, coloquei C...
haha
acertei
pois sim, pois sim, pois sim
yes!
pois é!
ihhhhhhhhhh começou, ja errei uma!!! escolhi a C
completando...e com tamanho proporcional......letra D placa
parabens à mim tb!
DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD
caraca! mais uma!!!
he He
amo muito tudo isso
"tamo" junto
acho q dessa vez eu passo!!!
yes yes Yes
no caso é letra "E" né Morgadão? Kkkk
que aluna mais aplicada!
que bunitinho!!!!
BBBBBB
hehe, mais uma!
Yesssssssss

OBRIGADO, NOVAMENTE, PELA ATENÇÃO E RECONHECIMENTO ALINE. NUM MUNDO COMO O NOSSO, ONDE A MAIORIA SE UTILIZA DE OBJETOS, SONS E DADOS(in casu) SEM SE DAR CONTA QUE "ALGUÉM" OS ORIGINOU, QUANDO SE É LEMBRADO É MUITO BOA A SENSAÇÃO.

Niterói, 25 de agosto de 2008 01:23hs

SIMULADA 36º 151 publicidade




Assinale a alternativa incorreta:

a) De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve se abster de debates, em qualquer veículo de divulgação ou meio de comunicação social, acerca de causa sob seu patrocínio.
b) O processo disciplinar contra advogado instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
c) Qualquer advogado poderá candidatar-se ao cargo de presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo comprovar tão somente situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.
d) Suponha-se que um advogado inscrito somente na OAB do Rio Grande do Norte tenha cometido, no exercício da profissão, infração ética em Fortaleza (Ce). Excluída a possibilidade de competência do Conselho Federal da OAB, o poder de punir disciplinarmente referido profissional compete exclusivamente ao Conselho Seccional da OAB do Ceará

SIMULADA 36º 149 publicidade



Na publicidade dos serviços de advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB em vigor permite

(A) a referência a títulos ou qualificações profissionais e especialização técnico-científica.
(B) o anúncio, inclusive em outdoor, desde que com discrição de conteúdo.
(C) a veiculação de fotos ou ilustrações, desde que se observe discrição quanto às dimensões.
(D) a menção à qualidade e estrutura da sede profissional, proibido o anúncio de tabelas de valores do serviço.


SIMULADA 36º 150 publicidade



Assinale a alternativa correta: Segundo as regras deontológicas fundamentais do Código de Ética e Disciplina da OAB:


a) é permitido ao advogado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela.
b) é vedado ao advogado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela, salvo para os advogados criminalistas que atuam nas delegacias de polícia.
c) é vedado ao advogado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela, salvo para os advogados que atuam perante a Justiça do Trabalho.
d) é vedado ao advogado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela.

SIMULADA 36º 147 publicidade



A participação do advogado em programa de televisão, respondendo sobre temas jurídicos,

(A) é irrestrita.
(B) é proibida.
(C) deve ser limitada a esclarecimentos sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional,
podendo versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais, desde que se abstenha de
criticá-los.
(D) deve ser limitada a esclarecimento sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional,



SIMULADA 36º 148 publicidade



Advogado do interior, diretor de clube social e esportivo, pretende auxiliar financeiramente sua entidade, obtendo em troca o direito de ter o seu nome, ou o do seu escritório, em todo material utilizado pela agremiação, inclusive em uniformes esportivos, campos de futebol e instalações sócio esportivas. Segundo o regramento ético vigente e interpretação do Tribunal de Ética e Disciplina, a inscrição do nome do advogado ou do seu escritório, em material publicitário, só poderá ocorrer quando

a) o anúncio for veiculado em revistas e jornais.
b) os objetivos forem humanitários.
c) os objetivos forem inteiramente sociais.
d) o anúncio for examinado e autorizado pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

SIMULADA 36º 147 publicidade



A participação do advogado em programa de televisão, respondendo sobre temas jurídicos,

(A) é irrestrita.
(B) é proibida.
(C) deve ser limitada a esclarecimentos sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional,
podendo versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais, desde que se abstenha de
criticá-los.
(D) deve ser limitada a esclarecimento sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional,



SIMULADA 36º 146 publicidade

As normas sobre publicidade de advogados estão reguladas no Código de Ética e Disciplina, Resolução n.o 02/92 do TED OAB SP * e Provimento n.º 94/2000 do Conselho Federal. A inclusão do nome de estagiários em placa indicativa de escritório, juntamente com o(s) do(s) advogado(s),

(A) não sofre qualquer tipo de limitação ético-estatutária.
(B) só é autorizada se os estagiários fizerem parte do quadro societário da Sociedade de Advogados.
(C) é vedada pelo regramento ético-estatutário.
(D) só poderá ocorrer com a autorização do Tribunal de Ética e Disciplina.

*não liguem para a resolução referida!!

SIMULADA 36º 145 publicidade





Ps.: lembram-se do gigantesco E e o enorme C? Boa hora para fazê-lo. A prova original não contém o sublinhado e o negrito como em minha postagem!!!

Assinale o que não é permitido ao advogado.

(A) Remessa de mala direta (correspondência) a potenciais clientes se estes não a solicitaram.
(B) Anunciar, colocando seu nome completo, número de inscrição na ordem e especialidade, se houver.
(C) Participar de programa de rádio e televisão, desde que eventualmente, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal.
(D) O uso da expressão “sociedade de advogados”, restrita àquelas devidamente inscritas na OAB, devendo constar nos anúncios o número dessa inscrição na Ordem ou o nome e número de inscrição dos advogados que a integrem ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL



quarta-feira, 20 de agosto de 2008

cartões de advogados

Além dos advogados os próprios estagiários devem tomar bastante cuidado como são apresentados pelos escritórios em que atuam.

Abaixo, exemplo que podem complicar a vida do estagiário (sempre o elo mais fraco...)e outro de propaganda regular. Ambas as imagens foram retiradas de http://www.informemnet.com.br/index.php?fAtividade=730&fNome=

Os julgados são da OAB/SP.

irregulares



PUBLICIDADE.
O advogado que presta serviços de forma autônoma, e sem o concurso de sociedade de advogados devidamente registrada na OAB, deve observar o artigo 29 do CE e demais dispositivos que tratam da publicidade. A ele é vedado o uso de qualquer expressão que possa induzir clientes e colegas a erro, como, xemplificativamente, “consultoria jurídica”, “escritório de advogados”, ou “sociedade de advogados. Deve ainda, em papéis timbrados, cartões de visitas e divulgação via Internet mencionar sempre seu nome completo e número de inscrição na OAB.
Proc. 3.263/2005 – v.m., em 16/02/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI - Revª. Drª. MARIA DO CARMO WHITAKER - Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

PUBLICIDADE – ANÚNCIO INDUZINDO A EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE INEXISTENTE NEM MESMO DE FATO – GRAVE VEDAÇÃO ÉTICA.
Infringe a ética profissional quem, sem a constituição de qualquer sociedade, se aproveita do fato de alugar em um mesmo prédio salas para advogados independentes e coloca na fachada seu sobrenome seguido da expressão advogados, iludindo clientes e colegas, demonstrando estrutura e responsabilidade que não tem.
Proc. E-3.326/2006 – v.u., em 29/06/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. ZANON DE PAULA BARROS – Rev. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – CONSULTORIA JURÍDICA PRESTADA POR BACHAREL EM DIREITO – IMPOSSIBILIDADE.
Não basta cursar a faculdade de direito, obter aprovação e ter expedido seu diploma ou certificado de conclusão do curso, para ser advogado. Para ser advogado é preciso estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. São atividades privativas de advocacia a postulação em juízo e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas (artigos 1o e 4o do EOAB). O bacharel em direito não pode sob qualquer hipótese prestar consultoria jurídica, que é atividade privativa da advocacia, sob pena de cometer crime de exercício ilegal da profissão (Regulamento Geral – artigo 4º).
Proc. 3.279/2005 – v.u., em 16/02/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTÔNIO GAMBELLI – Rev. Dr. FÁBIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.



regular

PORTA COPOS DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA...

Já vi canetas, bolsinhas, imãs de geladeira, porta-lápis e etc.
Um de meus alunos disse-me há pouco tempo que tem advogado distribuindo PIPAS (cafifa, papagaio) na zona oeste... (será que vem com linha e cerol?)

Mas porta-copos é novidade...

Queria um para minha coleção de propagandas irregulares...

Ps: o Julgado é anterior a lei-seca!!!

PROPAGANDA E PUBLIDADE – 1) ENTREGA DE “BOLACHAS” PORTA-COPOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, CONTENDO NO ANVERSO O NOME DO ESCRITÓRIO E NO VERSO INFORMAÇÕES JURÍDICAS SOB O TÍTULO DE “VOCÊ SABIA?” – VEDAÇÃO – 2) FUNCIONAMENTO 24 HORAS DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – POSSIBILIDADE CONDICIONADA ÀS DETERMINAÇÕES LEGAIS SEM DIVULGAÇÃO DESTA FORMA DE TRABALHO COM PROPÓSITOS DE INFORMAR “PLANTÃO JURÍDICO” POR MEIO DE VEÍCULO INFORMATIVO DE QUALQUER NATUREZA - DESACONSELHAMENTO.
1) Incorre em atitude antiética escritório de advocacia ou sociedade de advogados que distribui “bolachas” para servir de apoio a copos, contendo num lado a identificação do escritório e no outro informação jurídica com a alcunha de “você sabia?”. Entrando no campo da antieticidade e contrariando os princípios de urbanidade e respeito no exercício da atividade da advocacia dentro da função social preconizada pela norma constitucional (art. 133 da C.F., art. 2º do Estatuto da Advocacia e art. 2º do Código de Ética Profissional). A adoção desse procedimento avilta a profissão de advogado preconizada pela Lei nº 8.604, de 04 de julho de 1994. 2) O advogado que pretender deixar seu escritório aberto durante vinte e quatro horas do dia deverá tomar muita cautela no respeito às determinações legais e operacionais no cumprimento das normas e exigências dos órgãos públicos, não podendo fazer disto um alarde para se projetar, seja por meio particular ou público, sob pena de incorrer em sanção ética. Desaconselhamento em face da dificuldade operacional e de fiscalização na ocorrência de infração ética.
Proc. E-3.379/2006 – v.u., em 21/09/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Rev. Dr. JOSÉ ROBERTO BOTTINO – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.