SIMULADA
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1736
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letra
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B
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SIMULADA
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1737
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letra
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A
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domingo, 25 de novembro de 2012
2 SIMULADAS – PUBLICIDADE (1736/37)RS
1736
- Em relação à
publicidade, considere as assertivas abaixo.
I - No anúncio dos serviços profissionais, o advogado
pode referir títulos ou qualificações profissionais, mesmo que não se
relacionem com a profissão de advogado.
II - É proibido ao advogado vincular, direta ou
indiretamente, qualquer espécie de cargo ou função pública ou relação de
emprego ou patrocínio que tenha exercido, a fim de captar clientela.
III - O uso da expressão .escritório de advocacia. Independe
de outras indicações, não sendo contrário ao Código de Ética sua veiculação em
placas ou anúncios publicitários desacompanhados do número de registro da
sociedade de advogados ou do advogado responsável, conforme o caso.
Quais são corretas de acordo com o Código de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil?
(A) Apenas I
(B) Apenas
II
(C) Apenas
III
(D) I, II e
III
CURSO ESFERA -
23/11/12 - A3 - MANHÃ
1737
- Assinale a assertiva incorreta
sobre a publicidade dos serviços profissionais.
(A) O
advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou
coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente
informativa, permitida a divulgação em conjunto com outra atividade.
(B) O anúncio deve mencionar o nome
completo do advogado e o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil,
podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais,
especialização técnico-cientíifca e associações culturais e científicas,
endereços, horário de expediente e meios de comunicação, vedadas a sua
veiculação pelo rádio e televisão e a denominação fantasia.
(C) O anúncio não deve conter
fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou
símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso de
símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do
Brasil.
(D) O advogado que eventualmente
participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de
reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação
profissional deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e
instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados
pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
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