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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 25 de novembro de 2012

2 SIMULADAS – PUBLICIDADE (1736/37)RS




1736 - Em relação à publicidade, considere as assertivas abaixo.
I - No anúncio dos serviços profissionais, o advogado pode referir títulos ou qualificações profissionais, mesmo que não se relacionem com a profissão de advogado.
II - É proibido ao advogado vincular, direta ou indiretamente, qualquer espécie de cargo ou função pública ou relação de emprego ou patrocínio que tenha exercido, a fim de captar clientela.
III - O uso da expressão .escritório de advocacia. Independe de outras indicações, não sendo contrário ao Código de Ética sua veiculação em placas ou anúncios publicitários desacompanhados do número de registro da sociedade de advogados ou do advogado responsável, conforme o caso.

Quais são corretas de acordo com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil?

(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas III
(D) I, II e III



CURSO ESFERA - 23/11/12 - A3 - MANHÃ

1737 - Assinale a assertiva incorreta sobre a publicidade dos serviços profissionais.
(A) O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, permitida a divulgação em conjunto com outra atividade.
(B) O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-cientíifca e associações culturais e científicas, endereços, horário de expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação fantasia.
(C) O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso de símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
(D) O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

SIMULADA
1736
letra
B
SIMULADA
1737
letra
A

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