SIMULADA IX Unificado
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(B) Compete ao relator do processo de desagravo, con-vencendo- se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente do Conselho que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de urgência ou notoriedade do fato.
(C) Em caso de acolhimento do parecer do relator do pro-cesso de desagravo, será designada sessão especial de desagravo reservada ao advogado ofendido.
(D) O desagravo depende da concordância expressa do advogado ofendido.
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