SIMULADA IX Unificado
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1687
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quinta-feira, 1 de novembro de 2012
SIMULADA 1687 - TIPOS DE ADVOGADOS
O art.18 e seguintes do Estatuto da OAB dispõem sobre o
advogado empregado, excetuando-se da referida previsão, de acordo com o art.
4.º da Lei n.º 9.527/97, os pertencentes à Administração Pública, suas
autarquias e fundações, bem como os das empresas públicas e sociedades de
economia mista. Segundo as prescrições do Estatuto da OAB e excluindo-se as
prescrições da Lei n.º 9.527, é correto asseverar, em relação aos advogados
empregados, que
(A) a relação de emprego, na qualidade de
advogado, reduz a independência profissional inerente à advocacia.
(B) a jornada de trabalho do advogado empregado,
no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de 6 horas
contínuas e a de 30 semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de
dedicação exclusiva.
(C) as horas trabalhadas que excederem a jornada
normal serão remuneradas por um adicional não inferior a 50% sobre o valor da
hora normal, mesmo havendo contra- to escrito.
(D) as horas trabalhadas no período das 20 horas
de um dia até as 5 horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas,
acrescidas do adicional de 25%.
MAIOR APPROBATIONE - noite de 31 de outubro de 2012
Gabarito: B
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