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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

SIMULADA 535 - Infrações

OAB/RJ - DEZ/2004
O Advogado Miguel Pereira, regularmente inscrito na OAB-RJ, retirou do Cartório da 48º Vara Cível do Rio de Janeiro, mediante carga, os autos de um processo em que funcionava, pelo prazo de 10(dez) dias. Terminado o prazo e mesmo intimado e devolver aqueles autos, não o fez, sendo então procedida a busca a apreensão dos mesmos. Pergunta-se: Como você classifica tal atitude do Advogado Miguel Pereira?

a) Ele cometeu um crime, tipificado no Código Penal e também, uma infração disciplinar, tipificada no Estatuto da Advocacia e da OAB, além de violar dispositivo do Código de Processo Civil e de ficar sujeito ao pagamento de perdas e danos, de acordo com o Código Civil vigente.;
b) Ele apenas violou dispositivo do nosso Código de Processo Civil ficando proibido de retirar aqueles autos de Cartório e obrigado a pagar multa de meio salário mínimo, além da obrigação de pagar perdas e danos causados.;
c) Além da violação do Código de Processo Civil, ele praticou apenas uma infração disciplinar, prevista e punível pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.;
d) Ele apenas violou uma ordem judicial, sendo, conseqüentemente, punido pelo Juiz da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro


CURSO ESFERA - N.Iguaçu - Aula 2 - 26/10/12

2 comentários:

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