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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

LISTA SÊXTUPLA - EDITAL


Tanto os Conselhos Seccionais como o Conselho Federal são competentes para elaborar as listas sêxtuplas. Eis um Edital de convocação do Conselho Federal para  preenchimento da vaga de Desembargador Federal destinada à advocacia no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, abrangendo os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, em virtude da aposentadoria do Desembargador Federal Frederico José Leite Gueiros.




EDITAL
(DOU. S. 1, 15/10/2012, p. 175)
Formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de Desembargador Federal destinada à advocacia no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em virtude da aposentadoria do Desembargador Federal Frederico José Leite Gueiros. 
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos dos arts. 94 e 107, I, da Constituição da República e do seu Provimento n. 102/2004 (com as alterações de redação introduzidas pelo Provimento n. 139/2010 e n.  141/2010-CFOAB), torna pública a abertura das inscrições ao processo seletivo de formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de Desembargador Federal destinada à advocacia no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, abrangendo os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, em virtude da aposentadoria do 
Desembargador Federal Frederico José Leite Gueiros. Os interessados deverão formalizar os pedidos de inscrição com o atendimento das exigências previstas nos arts. 4º, 5º, 6º e 7º do provimento citado. Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados por intermédio de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e protocolizados no Setor de Protocolo da Entidade, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS) - Quadra 05, Lote 01, Bloco M - térreo, Brasília/DF, CEP: 70070-939. A abertura das inscrições efetivar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias (art. 2º, § 1º, do Provimento n. 102/2004-CFOAB).

Brasília, 11 de outubro de 2012.
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente do Conselho

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