58) O advogado tem o direito, exceto:
a. ( ) de ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b. ( ) de ingressar livremente em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, independentemente de poderes especiais;
c. ( ) de retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
d. ( ) de usar os símbolos privativos da profissão de advogado.
FRAGA - MANHÃ - TURMA 1 - AULA 2 em 06 de dezembro de 2010
letra b
ResponderExcluirSIMULADA 1192 letra B
ResponderExcluir