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O BLOG é basicamente alimentado com:
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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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domingo, 19 de dezembro de 2010

SIMULADA 3/2010 1169 ATIVIDADE MS

SIMULADA 3/2010 1169 ATIVIDADE MS
EXAME 81 – OAB MS – 01/2005
No seu ministério privado, o advogado presta serviço público, exercendo função social, indispensável à administração da justiça (art. 133 CF). Para o exercício de seu mister, o advogado goza de prerrogativas, quase todas inseridas nos artigos 6° e seguintes da Lei n° 8.906/94. Em ação direta de inconstitucionalidade n° 1127-8-DF, o STF, por maioria dos votos concedeu liminar suspendendo a imunidade profissional do advogado, ainda que no efetivo exercício profissional, na hipótese de ocorrência de crime de:
a) tergiversação.
b) difamação.
c) desacato.
d) injúria.


UNIVERCIDADE - CAMPUS CARIOCA - 11/12/2010

2 comentários:

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