terça-feira, 28 de abril de 2009
UFF
NOVO LOCAL DE VENDA DO LIVRO - FACULDADE DE DIREITO
Rua Presidente Pedreira, 62, Ingá, Niterói, RJ
Desde os meus tempos de aluno da Faculdade de Direito da Universidadade Federal Fluminense quem é o responsável pela venda de livros naquela unidade é o livreiro CAMILLO, cuja loja funciona sob a escada que dá acesso ao primeiro andar do prédio principal.
Ele também disponibiliza aos alunos da minha querida "casa" o LIVRO DE DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA 38º EXAME DA OAB - QUESTÕES ELABORADAS PELA CESPE UnB
Rua Presidente Pedreira, 62, Ingá, Niterói, RJ
Desde os meus tempos de aluno da Faculdade de Direito da Universidadade Federal Fluminense quem é o responsável pela venda de livros naquela unidade é o livreiro CAMILLO, cuja loja funciona sob a escada que dá acesso ao primeiro andar do prédio principal.
Ele também disponibiliza aos alunos da minha querida "casa" o LIVRO DE DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA 38º EXAME DA OAB - QUESTÕES ELABORADAS PELA CESPE UnB
SORRIA!!
Dois advogados estão na fila do banco, quando um bando de assaltantes invade a agência. Disfarçadamente, um dos advogados põe a mão no bolso da calça e passa uma nota de 100 reais pro outro, e explica:
"É aquela grana que eu estava te devendo da semana passada."
Por que as piadas de advogado não funcionam?
R.: Porque os advogados não acham graça em nenhuma delas, e as outras pessoas não acham que são piadas.
"É aquela grana que eu estava te devendo da semana passada."
Por que as piadas de advogado não funcionam?
R.: Porque os advogados não acham graça em nenhuma delas, e as outras pessoas não acham que são piadas.
ART.7º DO EAOAB - ATUALIZADO
Art. 7º São direitos do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide ADIN 1.127-8)
VI - ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;
VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;
XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;
XVIII - usar os símbolos privativos da profissão de advogado;
XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
1) aos processos sob regime de segredo de justiça;
2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;
3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.
§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)
§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
§ 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB. (Vide ADIN 1.127-8)
§ 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)
§ 7o A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide ADIN 1.127-8)
VI - ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;
VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;
XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;
XVIII - usar os símbolos privativos da profissão de advogado;
XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
1) aos processos sob regime de segredo de justiça;
2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;
3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.
§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)
§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
§ 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB. (Vide ADIN 1.127-8)
§ 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.
§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)
§ 7o A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)
SIMULADA 38º 591 INFRAÇÕES
Sobre DIREITOS DOS ADVOGADOS, segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994), assinale a alternativa incorreta.
a) ter garantida a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
b) ter o mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, quando expedido pela autoridade judiciária competente (que poderá decretar a quebra da inviolabilidade do escritório, em decisão motivada) quando presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado
c) é vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes caso o mesmo não seja considerado pelas investigações e denúncia como participe ou co-autor.
d) A imunidade profissional não alcança a calúnia e o desacato, tão somente quando constatados em audiência ou sessão em Tribunal.
SIMULADA 38º 590 INFRAÇÕES
ESTE QUESTIONAMENTO ESTÁ CONTIDO NO LIVRO DE QUESTÕES DO PROFESSOR MORGADO-EDIÇÃO 2009
OABSP nº134 APLICADO PELA CESPE – 03/2007
Advogado especializado foi contratado para defender interesses de cliente que estava sendo investigado por supostos delitos. Decorridos alguns meses, o porteiro do prédio onde estava situado o escritório do advogado o avisou, às 6 horas da manhã, de que a polícia havia ingressado no local em busca de documentos.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta de acordo com a Lei federal 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB.
A A inviolabilidade do escritório é sagrada, não podendo a polícia ter agido como o fez.
B A polícia poderia ter invadido o escritório de advocacia desde que o advogado estivesse sendo investigado juntamente com seu cliente.
C A polícia poderia ter ingressado no escritório desde que por ordem judicial expressa em mandado de busca e apreensão e respeitados documentos e dados cobertos com tutela de sigilo profissional.
D A polícia, desde que munida de ordem judicial expressa em mandado de busca e apreensão, poderia ter ingressado no escritório do advogado e revistado o local sem quaisquer restrições.
OABSP nº134 APLICADO PELA CESPE – 03/2007
Advogado especializado foi contratado para defender interesses de cliente que estava sendo investigado por supostos delitos. Decorridos alguns meses, o porteiro do prédio onde estava situado o escritório do advogado o avisou, às 6 horas da manhã, de que a polícia havia ingressado no local em busca de documentos.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta de acordo com a Lei federal 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB.
A A inviolabilidade do escritório é sagrada, não podendo a polícia ter agido como o fez.
B A polícia poderia ter invadido o escritório de advocacia desde que o advogado estivesse sendo investigado juntamente com seu cliente.
C A polícia poderia ter ingressado no escritório desde que por ordem judicial expressa em mandado de busca e apreensão e respeitados documentos e dados cobertos com tutela de sigilo profissional.
D A polícia, desde que munida de ordem judicial expressa em mandado de busca e apreensão, poderia ter ingressado no escritório do advogado e revistado o local sem quaisquer restrições.
SIMULADA 38º 594 INFRAÇÕES
OABPR – MAR/05
Analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I - O advogado pode ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada, como também nas salas e dependências de audiências, secretarias e cartórios, desde que autorizado pelo Magistrado ou pelo Serventuário de Justiça;
II - O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo;
III - Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de 5 (cinco) anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação;
IV - A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.
a) apenas as afirmativas I e II estão corretas;
b) apenas as afirmativas II e III estão incorretas;
c) apenas as afirmativas III e IV estão corretas;
d) apenas as afirmativas I e IIII estão incorretas.
Analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I - O advogado pode ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada, como também nas salas e dependências de audiências, secretarias e cartórios, desde que autorizado pelo Magistrado ou pelo Serventuário de Justiça;
II - O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo;
III - Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de 5 (cinco) anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação;
IV - A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.
a) apenas as afirmativas I e II estão corretas;
b) apenas as afirmativas II e III estão incorretas;
c) apenas as afirmativas III e IV estão corretas;
d) apenas as afirmativas I e IIII estão incorretas.
SIMULADA 38º 595 INFRAÇÕES
EXAME 78 – OAB MS – 01/2004
São direitos do advogado, exceto:
a) comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração quantos estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
b) não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.
c) falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo.
d) não ingressar nas salas de sessões dos tribunais além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
SIMULADA 38º 593 INFRAÇÕES
Prova da OAB de São Paulo – dez/2001 – Exame 116
É direito do advogado retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial após
A. 15 (quinze) minutos do horário designado, se não comparente a autoridade que deva presidir o ato, mediante comunicação protocolizada no juízo.
B. 30 (trinta) minutos do horário designado e se ainda não presente a autoridade que deva presidir ao ato, me-diante comunicação protocolizada no juízo.
C. 15 (quinze) minutos do horário designado, mesmo que tenha comparecido a autoridade que deva presidir o ato, mediante comunicação protocolizada no juízo.
D. 30 (trinta) minutos do horário designado e ausente a autoridade que deva presidir o ato, sem necessidade de qualquer comunicação.
É direito do advogado retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial após
A. 15 (quinze) minutos do horário designado, se não comparente a autoridade que deva presidir o ato, mediante comunicação protocolizada no juízo.
B. 30 (trinta) minutos do horário designado e se ainda não presente a autoridade que deva presidir ao ato, me-diante comunicação protocolizada no juízo.
C. 15 (quinze) minutos do horário designado, mesmo que tenha comparecido a autoridade que deva presidir o ato, mediante comunicação protocolizada no juízo.
D. 30 (trinta) minutos do horário designado e ausente a autoridade que deva presidir o ato, sem necessidade de qualquer comunicação.
SIMULADA 38º 592 INFRAÇÕES
Assinale a alternativa correta:
a) a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, mesmo que relativas ao exercício da advocacia não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade
b) A suspensão pdoe ser convertida em advertência, em ofício reservado, quando a falta disciplinar tiver sido cometida na defesa de prerrogativa profissional.
c) O valor da multa varia entre o mínimo correspondente a meia anuidade e o máximo de 10 anuidades.
d) A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em 3 anos, contados da data da constatação oficial do fato.
SIMULADA 38º 596 INFRAÇÕES
OABGO- 2.2006
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o advogado pode entrar livremente:
a) ( ) Em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.
b) ( ) Nas salas de sessões dos tribunais, salvo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
c) ( ) Nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso, em delegacias e prisões, salvo fora da hora de expediente e dependentemente da presença de seus titulares.
d) ( ) Em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, mesmo não munido de poderes especiais.
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o advogado pode entrar livremente:
a) ( ) Em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.
b) ( ) Nas salas de sessões dos tribunais, salvo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
c) ( ) Nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso, em delegacias e prisões, salvo fora da hora de expediente e dependentemente da presença de seus titulares.
d) ( ) Em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, mesmo não munido de poderes especiais.
SIMULADA 38º 599 INFRAÇÕES
OABGO- 3.2004
O § 2º do art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994) prevê que “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”. Sobre esse dispositivo, assinale a alternativa correta:
a) ( ) foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão;
b) ( ) foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal porque coloca o advogado em condição de superioridade em relação às demais pessoas, ferindo o princípio da igualdade;
c) ( ) o Supremo Tribunal Federal, em julgamento liminar de ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu até a decisão final da ação a eficácia da expressão “ou desacato”;
d) ( ) o Supremo Tribunal Federal, em julgamento liminar de ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu até a decisão final da ação a eficácia da expressão “ou fora dele”.
O § 2º do art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994) prevê que “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”. Sobre esse dispositivo, assinale a alternativa correta:
a) ( ) foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão;
b) ( ) foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal porque coloca o advogado em condição de superioridade em relação às demais pessoas, ferindo o princípio da igualdade;
c) ( ) o Supremo Tribunal Federal, em julgamento liminar de ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu até a decisão final da ação a eficácia da expressão “ou desacato”;
d) ( ) o Supremo Tribunal Federal, em julgamento liminar de ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu até a decisão final da ação a eficácia da expressão “ou fora dele”.
SIMULADA 38º 598 INFRAÇÕES
OABGO- 1.2006
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, sendo direitos do advogado:
a) ( ) Ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, salvo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
b) ( ) Examinar em qualquer repartição policial, com procuração, autos de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
c) ( ) Recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, salvo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte
d) ( ) Reclamar, verbalmente ou por escrito, a qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, sendo direitos do advogado:
a) ( ) Ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, salvo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
b) ( ) Examinar em qualquer repartição policial, com procuração, autos de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
c) ( ) Recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, salvo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte
d) ( ) Reclamar, verbalmente ou por escrito, a qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
segunda-feira, 27 de abril de 2009
DÊ O MELHOR DE VOCÊ
Muitas vezes as pessoas são egoístas, ilógicas e insensatas;
Perdoe-as assim mesmo.
Se você é gentil, as pessoas podem acusá-lo de egoísta, interesseiro;
Seja gentil assim mesmo.
Se você é um vencedor, terá alguns falsos amigos e alguns inimigos
verdadeiros;
Vença assim mesmo.
Se você é honesto e franco, as pessoas podem enganá-lo;
Seja honesto assim mesmo.
O que você levou anos para construir,
Alguém pode destruir de uma hora para outra;
Construa assim mesmo.
Se você tem paz, é feliz, as pessoas podem sentir inveja;
Seja feliz assim mesmo.
Dê ao mundo o melhor de você,
Mas isso pode nunca ser o bastante;
Dê o melhor assim mesmo.
Veja você que no final das contas,
Nunca foi entre você e as pessoas;
É entre você e Deus.
Madre Teresa de Calcutá
Perdoe-as assim mesmo.
Se você é gentil, as pessoas podem acusá-lo de egoísta, interesseiro;
Seja gentil assim mesmo.
Se você é um vencedor, terá alguns falsos amigos e alguns inimigos
verdadeiros;
Vença assim mesmo.
Se você é honesto e franco, as pessoas podem enganá-lo;
Seja honesto assim mesmo.
O que você levou anos para construir,
Alguém pode destruir de uma hora para outra;
Construa assim mesmo.
Se você tem paz, é feliz, as pessoas podem sentir inveja;
Seja feliz assim mesmo.
Dê ao mundo o melhor de você,
Mas isso pode nunca ser o bastante;
Dê o melhor assim mesmo.
Veja você que no final das contas,
Nunca foi entre você e as pessoas;
É entre você e Deus.
Madre Teresa de Calcutá
domingo, 26 de abril de 2009
MEUS NOVOS AMIGOS DO INTENSIVÃO
Apresento-lhes uma rapaziada que, mesmo EXAUSTA não deixou a peteca cair até o último minuto de aula, fazendo perguntas inteligentes e participando ativamente da aula ministrada nesse sábado.
Ainda aproveitei a oportundiade para conhecer uma blogueira assídua de nossa páginaa, a bela e simpática MAISA, cujo contato mantinha através do BLOG há um bom tempo.
Abraços a todos os heróis que ficaram por 10 horas (09:00 às 19:00!!)dedicando-se ao Exame num belo sábado ensolarado.
(mais fotos nas postagens de simuladas abaixo e nas próximas a serem postadas)
Ainda aproveitei a oportundiade para conhecer uma blogueira assídua de nossa páginaa, a bela e simpática MAISA, cujo contato mantinha através do BLOG há um bom tempo.
Abraços a todos os heróis que ficaram por 10 horas (09:00 às 19:00!!)dedicando-se ao Exame num belo sábado ensolarado.
(mais fotos nas postagens de simuladas abaixo e nas próximas a serem postadas)
PUBLICIDADE - Vai Beber? A idéia é até boa, embora contrarie o CED...
(repostagem)J
á vi canetas, bolsinhas, imãs de geladeira, porta-lápis e etc.
Mas porta-copos é novidade...
Queria um para minha coleção de propagandas irregulares...
Ps: o Julgado é anterior a lei-seca!!!
PROPAGANDA E PUBLIDADE – 1) ENTREGA DE “BOLACHAS” PORTA-COPOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, CONTENDO NO ANVERSO O NOME DO ESCRITÓRIO E NO VERSO INFORMAÇÕES JURÍDICAS SOB O TÍTULO DE “VOCÊ SABIA?” – VEDAÇÃO – 2) FUNCIONAMENTO 24 HORAS DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – POSSIBILIDADE CONDICIONADA ÀS DETERMINAÇÕES LEGAIS SEM DIVULGAÇÃO DESTA FORMA DE TRABALHO COM PROPÓSITOS DE INFORMAR “PLANTÃO JURÍDICO” POR MEIO DE VEÍCULO INFORMATIVO DE QUALQUER NATUREZA - DESACONSELHAMENTO.
1) Incorre em atitude antiética escritório de advocacia ou sociedade de advogados que distribui “bolachas” para servir de apoio a copos, contendo num lado a identificação do escritório e no outro informação jurídica com a alcunha de “você sabia?”. Entrando no campo da antieticidade e contrariando os princípios de urbanidade e respeito no exercício da atividade da advocacia dentro da função social preconizada pela norma constitucional (art. 133 da C.F., art. 2º do Estatuto da Advocacia e art. 2º do Código de Ética Profissional). A adoção desse procedimento avilta a profissão de advogado preconizada pela Lei nº 8.604, de 04 de julho de 1994. 2) O advogado que pretender deixar seu escritório aberto durante vinte e quatro horas do dia deverá tomar muita cautela no respeito às determinações legais e operacionais no cumprimento das normas e exigências dos órgãos públicos, não podendo fazer disto um alarde para se projetar, seja por meio particular ou público, sob pena de incorrer em sanção ética. Desaconselhamento em face da dificuldade operacional e de fiscalização na ocorrência de infração ética.
Proc. E-3.379/2006 – v.u., em 21/09/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Rev. Dr. JOSÉ ROBERTO BOTTINO – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.
EAOAB - PUBLICIDADE
Art. 1º
§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
Art. 13.
Parágrafo único. É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão “escritório de advocacia”, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.
Art. 14. É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XIII – fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
Art. 13.
Parágrafo único. É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão “escritório de advocacia”, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.
Art. 14. É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XIII – fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
SIMULADA 38º 585 publicidade
OAB-BA MAR 2005
Na publicidade dos serviços de advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB em vigor permite
(A) a referência a títulos ou qualificações profissionais e especialização técnico-científica.
(B) o anúncio, inclusive em outdoor, desde que com discrição de conteúdo.
(C) a veiculação de fotos ou ilustrações, desde que se observe discrição quanto às dimensões.
(D) a menção à qualidade e estrutura da sede profissional, proibido o anúncio de tabelas de valores do serviço.
MILTON e ANDRÉA em destaque 22 de abril de 2009
Na publicidade dos serviços de advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB em vigor permite
(A) a referência a títulos ou qualificações profissionais e especialização técnico-científica.
(B) o anúncio, inclusive em outdoor, desde que com discrição de conteúdo.
(C) a veiculação de fotos ou ilustrações, desde que se observe discrição quanto às dimensões.
(D) a menção à qualidade e estrutura da sede profissional, proibido o anúncio de tabelas de valores do serviço.
MILTON e ANDRÉA em destaque 22 de abril de 2009
SIMULADA 38º 586 publicidade
OAB-BA AGO 2005
Quanto à publicidade, é correto afirmar que o advogado
(A) pode utilizar-se de outdoor, desde que nele divulgue apenas seu nome, especialidade e endereço.
(B) está autorizado a utilizar símbolos oficiais e símbolos utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
(C) pode utilizar amplamente mala-direta como forma de divulgar sua atividade e patrocínios anteriores que tenha exercido com sucesso.
(D) não pode anunciar seus serviços profissionais em conjunto com outra atividade econômica.
CURSO FRAGA – NOITE 2 – AULA 1 – 22 de abril de 2009
INTENSIVÃO – CURSO FRAGA – 25 DE ABRIL DE 2009
Quanto à publicidade, é correto afirmar que o advogado
(A) pode utilizar-se de outdoor, desde que nele divulgue apenas seu nome, especialidade e endereço.
(B) está autorizado a utilizar símbolos oficiais e símbolos utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
(C) pode utilizar amplamente mala-direta como forma de divulgar sua atividade e patrocínios anteriores que tenha exercido com sucesso.
(D) não pode anunciar seus serviços profissionais em conjunto com outra atividade econômica.
CURSO FRAGA – NOITE 2 – AULA 1 – 22 de abril de 2009
INTENSIVÃO – CURSO FRAGA – 25 DE ABRIL DE 2009
SIMULADA 38º 587 publicidade
OABRO-AGO/06-41º Exame
O Estatuto da OAB e o Código de Ética impõem normas para que o advogado divulgue seu nome, e o público saiba da sua atividade. Assim, o Código de Ética e Disciplina, autorizam:
a) a propaganda, sem restrições, desde que produzida por agencia especializada, para o radio, tv e jornal.
b) a remessa de correspondência à coletividade em geral, desde que para tratar de assuntos específicos.
c) a inscrição de seu nome em anuncio com outras atividades de que participe.
d) anúncio moderado sob a forma de discreta informação em jornais e revistas, individual ou coletivamente.
INTENSIVÃO – CURSO FRAGA – 25 DE ABRIL DE 2009
INTENSIVÃO – CURSO FRAGA – 25 DE ABRIL DE 2009
CURSO FRAGA – NOITE 2 – AULA 1 – 22 de abril de 2009
O Estatuto da OAB e o Código de Ética impõem normas para que o advogado divulgue seu nome, e o público saiba da sua atividade. Assim, o Código de Ética e Disciplina, autorizam:
a) a propaganda, sem restrições, desde que produzida por agencia especializada, para o radio, tv e jornal.
b) a remessa de correspondência à coletividade em geral, desde que para tratar de assuntos específicos.
c) a inscrição de seu nome em anuncio com outras atividades de que participe.
d) anúncio moderado sob a forma de discreta informação em jornais e revistas, individual ou coletivamente.
INTENSIVÃO – CURSO FRAGA – 25 DE ABRIL DE 2009
INTENSIVÃO – CURSO FRAGA – 25 DE ABRIL DE 2009
CURSO FRAGA – NOITE 2 – AULA 1 – 22 de abril de 2009
SIMULADA 38º 588 publicidade
INTENSIVÃO – CURSO FRAGA – 25 DE ABRIL DE 2009
OABPB MAR2004
A publicidade da advocacia tem um disciplinamento específico no Código de Ética e Disciplina da OAB. Assinale a alternativa CORRETA.
(A) O advogado deve anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, sendo permitida a divulgação com outra atividade.
(B) O anúncio sobre a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar a discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, podendo, porém, em outros lugares, ser utilizado outdoor ou publicidade equivalente.
(C) O advogado pode divulgar a lista de seus clientes e demandas.
(D) Quando, eventualmente, o advogado participar de programa de televisão ou de rádio e de entrevista na im-prensa, para manifestação profissional, não deve se pronunciar sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão..15
08 de abril de 2009
INTENSIVÃO – CURSO FRAGA – 25 DE ABRIL DE 2009
TÍPICA PUBLICIDADE IRREGULAR (DUQUE DE CAXIAS-RJ)
SIMULADA 38º 589 publicidade
INTENSIVÃO – CURSO FRAGA – 25 DE ABRIL DE 2009
OABPR – AGO/04
Assinale a alternativa INCORRETA.
a) O advogado deve abster-se de divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas.
b) O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, podendo a divulgação serem conjunto com outra atividade.
c) Os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa.
d) A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.
CURSO FRAGA – NOITE 2 – AULA 1 – 22 de abril de 2009
INTENSIVÃO – CURSO FRAGA – 25 DE ABRIL DE 2009
quinta-feira, 23 de abril de 2009
SIMULADA 38º 581 sociedades
OAB RJ AGO 2007 - 33º Exame de Ordem
A respeito das regras para registro de sociedade de advogados, assinale a opção incorreta.
A)Não são admitidas a registro nem podem funcionar as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis.
B) Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
C) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
D) Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na base territorial do respectivo Conselho Seccional.
Em primeiro plano, minha amiga MEIRE.
CURSO FRAGA – TARDE 2 – AULA 2 – 14 de abril de 2009
A respeito das regras para registro de sociedade de advogados, assinale a opção incorreta.
A)Não são admitidas a registro nem podem funcionar as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis.
B) Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
C) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
D) Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na base territorial do respectivo Conselho Seccional.
Em primeiro plano, minha amiga MEIRE.
CURSO FRAGA – TARDE 2 – AULA 2 – 14 de abril de 2009
SIMULADA 38º 583 sociedades
OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem
Qual das seguintes disposições não é admitida no Contrato Social de uma Sociedade de Advogados?
a. A obrigação de apresentação de balanços mensais e efetiva distribuição dos resultados aos sócios a cada mês;
b. A determinação de que, além da sociedade, apenas o sócio responsável pela administração da sociedade responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes;
c. A permissão ao sócio de advogar autonomamente (fora da sociedade), recebendo os respectivos honorários como renda pessoal;
d. A proibição aos sócios de ingressarem em outra sociedade de advogados.
JURAMENTO DOS FUTUROS APROVADOS DA TURMA DA TARDE – CURSO FRAGA
CURSO FRAGA – NOITE 2 – AULA 1 – 22 de abril de 2009
Qual das seguintes disposições não é admitida no Contrato Social de uma Sociedade de Advogados?
a. A obrigação de apresentação de balanços mensais e efetiva distribuição dos resultados aos sócios a cada mês;
b. A determinação de que, além da sociedade, apenas o sócio responsável pela administração da sociedade responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes;
c. A permissão ao sócio de advogar autonomamente (fora da sociedade), recebendo os respectivos honorários como renda pessoal;
d. A proibição aos sócios de ingressarem em outra sociedade de advogados.
JURAMENTO DOS FUTUROS APROVADOS DA TURMA DA TARDE – CURSO FRAGA
CURSO FRAGA – NOITE 2 – AULA 1 – 22 de abril de 2009
SIMULADA 38º 582 sociedades
OAB RJ ABR 2007 - 32º Exame de Ordem
Com relação a sociedades de advogados, assinale a opção incorreta.
A) As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
B) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no conselho seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
C) Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
D) Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e limitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
FUTUROS APROVADOS DA TURMA DA TARDE – CURSO FRAGA
CURSO FRAGA – NOITE 2 – AULA 1 – 22 de abril de 2009
Com relação a sociedades de advogados, assinale a opção incorreta.
A) As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
B) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no conselho seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
C) Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
D) Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e limitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
FUTUROS APROVADOS DA TURMA DA TARDE – CURSO FRAGA
CURSO FRAGA – NOITE 2 – AULA 1 – 22 de abril de 2009
SIMULADA 38º 584 sociedades
OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
No Contrato Social de uma Sociedade de Advogados não se admite cláusula contendo:
a. A permissão de advogar autonomamente (fora da sociedade), apenas para o sócio/advogado mais antigo;
b. O exercício da advocacia cível, criminal, trabalhista e tributária, bem como a administração e corretagem de imóveis, como seu objeto social;
c. A denominação da sociedade com os nomes abreviados de dois sócios;
d. A duração da sociedade por prazo indeterminado.
CURSO FRAGA – TARDE 1 – AULA 2 – 08 de abril de 2009
CURSO FRAGA – TARDE 1 – AULA 2 – 08 de abril de 2009
No Contrato Social de uma Sociedade de Advogados não se admite cláusula contendo:
a. A permissão de advogar autonomamente (fora da sociedade), apenas para o sócio/advogado mais antigo;
b. O exercício da advocacia cível, criminal, trabalhista e tributária, bem como a administração e corretagem de imóveis, como seu objeto social;
c. A denominação da sociedade com os nomes abreviados de dois sócios;
d. A duração da sociedade por prazo indeterminado.
CURSO FRAGA – TARDE 1 – AULA 2 – 08 de abril de 2009
CURSO FRAGA – TARDE 1 – AULA 2 – 08 de abril de 2009
SIMULADA 38º 139 sociedades
CURSO FRAGA – NOITE 2 – AULA 1 – 22 de abril de 2009
O advogado que figure como sócio de uma sociedade de advogados pode participar de
(A) qualquer outra sociedade de advogado.
(B) outra sociedade de advogados, desde que sediada em base territorial de outro Conselho Seccional.
(C) quaisquer outras sociedades de advogados, desde que não representem em Juízo clientes de interesses opostos.
(D) uma nova sociedade de advogados desde que autorizado pela sociedade da qual já venha participando.
CURSO FRAGA – MANHÃ 2 – AULA 1 – 08 de abril de 2009
SIMULADA 38º 138 sociedades
Rapaziada do fundinho 22 de abril de 2009
A sociedade de advogados é regida pelo
(A) Estatuto da Advocacia e registrada no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
(B) Código Civil e registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, mediante prévia anotação
no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
(C) Código Civil e registrada na Junta Comercial, mediante prévia anotação no
Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
(D) Estatuto da Advocacia e registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, mediante prévia anotação no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
FUTUROS APROVADOS DA TURMA DA TARDE – CURSO FRAGA
SIMULADA 38º 140 sociedades
A sociedade de advogados
(A) pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que tenha participação minoritária no capital social.
(B) não pode funcionar com sócio não inscrito como advogado.
(C) pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que, além da participação minoritária no capital social, não integre a sua administração.
(D) pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que a aquisição da participação decorra de sucessão legítima pelo falecimento de sócio advogado.
CURSO FRAGA – TARDE 1 – AULA 2 – 08 de abril de 2009
(A) pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que tenha participação minoritária no capital social.
(B) não pode funcionar com sócio não inscrito como advogado.
(C) pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que, além da participação minoritária no capital social, não integre a sua administração.
(D) pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que a aquisição da participação decorra de sucessão legítima pelo falecimento de sócio advogado.
CURSO FRAGA – TARDE 1 – AULA 2 – 08 de abril de 2009
SIMULADA 38º 141 sociedades
Um grupo de colegas recém-admitidos na OAB optaram por reunir-se informalmente em sociedade para reduzir custos, dividir despesas e buscar, cada qual atuando em áreas diferentes, tornar o escritório multidisciplinar.
Escolhido o local, confeccionaram placa informativa com os sobrenomes de cada qual deles, acrescentando a expressão “advocacia multidisciplinar”.
Assinale a alternativa incorreta.
(A) É possível aos advogados reunirem-se em um local, dividindo despesas, mas é vedado apresentarem-se como sociedade de advogados, posto que não registrada na Ordem como tal.
(B) não é permitido o uso dos sobrenomes dos advogados em placa indicativa do escritório de advocacia acrescida de nome fantasia.
(C) É permitido ao advogado participar de mais de uma sociedade de advogados pertencentes à Seccional da OAB, desde que estejam devidamente inscritas na Ordem.
(D) Deve constar, na placa indicativa da sociedade de advogados, seu número de registro na OAB e, no caso de apresentar os nomes dos advogados, é necessário o número da OAB de cada qual.
08 de abril de 2009
Escolhido o local, confeccionaram placa informativa com os sobrenomes de cada qual deles, acrescentando a expressão “advocacia multidisciplinar”.
Assinale a alternativa incorreta.
(A) É possível aos advogados reunirem-se em um local, dividindo despesas, mas é vedado apresentarem-se como sociedade de advogados, posto que não registrada na Ordem como tal.
(B) não é permitido o uso dos sobrenomes dos advogados em placa indicativa do escritório de advocacia acrescida de nome fantasia.
(C) É permitido ao advogado participar de mais de uma sociedade de advogados pertencentes à Seccional da OAB, desde que estejam devidamente inscritas na Ordem.
(D) Deve constar, na placa indicativa da sociedade de advogados, seu número de registro na OAB e, no caso de apresentar os nomes dos advogados, é necessário o número da OAB de cada qual.
08 de abril de 2009
SIMULADA 38º 143 sociedades
O licenciamento do sócio integrante de Sociedade de Advogados para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário
a) não requer qualquer providência junto à OAB, desde que o afastamento não exceda de 1 (um) ano.
b) deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, alterando sua constituição.
c) deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, não alterando sua constituição.
d) deve ser averbado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, localizado na sede da sociedade.
ALCINO, O REI DAS MENINAS DA TURMA DA TARDE
a) não requer qualquer providência junto à OAB, desde que o afastamento não exceda de 1 (um) ano.
b) deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, alterando sua constituição.
c) deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, não alterando sua constituição.
d) deve ser averbado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, localizado na sede da sociedade.
ALCINO, O REI DAS MENINAS DA TURMA DA TARDE
SIMULADA 38º 142 sociedades
O acadêmico de direito, Caio Mário, regularmente inscrito na Ordem como estagiário, por seus méritos pessoais, veio a ser convidado pela sociedade de advogados onde se ativa, desde o ingresso na faculdade, a ser seu sócio minoritário.
Tal seria possível?
(A) Sim, especialmente pelo fato de ser sócio minoritário.
(B) Sim, como já é inscrito na Ordem, basta que o faça com o advogado responsável.
(C) Não, pois a constituição de sociedade de advogados está restrita a estes, não contemplando estagiários.
(D) Sim, desde que seja estagiário inscrito na Ordem há mais de dois anos.
CURSO FRAGA – TARDE 2 – AULA 2 – 14 de abril de 2009
Tal seria possível?
(A) Sim, especialmente pelo fato de ser sócio minoritário.
(B) Sim, como já é inscrito na Ordem, basta que o faça com o advogado responsável.
(C) Não, pois a constituição de sociedade de advogados está restrita a estes, não contemplando estagiários.
(D) Sim, desde que seja estagiário inscrito na Ordem há mais de dois anos.
CURSO FRAGA – TARDE 2 – AULA 2 – 14 de abril de 2009
SIMULADA 38º 144 sociedades
Na razão social e nos impressos da sociedade de advogados, a utilização do nome de membro falecido é permitida
a) em caso de previsão contratual de tal possibilidade.
b) se houver autorização de todos os herdeiros ou sucessores do falecido.
c) nos impressos da sociedade de advogados, sendo vedado o uso na razão social.
d) se houver autorização do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional onde a sociedade de advogados tiver sua inscrição principal.
CURSO FRAGA – NOITE 2 – AULA 1 – 22 de abril de 2009
a) em caso de previsão contratual de tal possibilidade.
b) se houver autorização de todos os herdeiros ou sucessores do falecido.
c) nos impressos da sociedade de advogados, sendo vedado o uso na razão social.
d) se houver autorização do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional onde a sociedade de advogados tiver sua inscrição principal.
CURSO FRAGA – NOITE 2 – AULA 1 – 22 de abril de 2009
quinta-feira, 16 de abril de 2009
quarta-feira, 15 de abril de 2009
SIMULADA 38º 569
21/03/2004 - 34° Exame de Ordem - 1a Fase - Rondônia
O advogado que cometer erros graves e reiterados no exercício da profissão poderá sofrer as penas de:
a) Suspensão pelo prazo máximo de 120 dias.
b) Suspensão por 60 dias e multa de 05 anuidades.
c) Suspensão por 90 dias e censura.
d) Suspensão por 30 dias, prorrogável até que preste novas provas de habilitação.
08 de abril de 2009
O advogado que cometer erros graves e reiterados no exercício da profissão poderá sofrer as penas de:
a) Suspensão pelo prazo máximo de 120 dias.
b) Suspensão por 60 dias e multa de 05 anuidades.
c) Suspensão por 90 dias e censura.
d) Suspensão por 30 dias, prorrogável até que preste novas provas de habilitação.
08 de abril de 2009
SIMULADA 38º 569
21/03/2004 - 34° Exame de Ordem - 1a Fase - Rondônia
O advogado que cometer erros graves e reiterados no exercício da profissão poderá sofrer as penas de:
a) Suspensão pelo prazo máximo de 120 dias.
b) Suspensão por 60 dias e multa de 05 anuidades.
c) Suspensão por 90 dias e censura.
d) Suspensão por 30 dias, prorrogável até que preste novas provas de habilitação.
08 de abril de 2009
O advogado que cometer erros graves e reiterados no exercício da profissão poderá sofrer as penas de:
a) Suspensão pelo prazo máximo de 120 dias.
b) Suspensão por 60 dias e multa de 05 anuidades.
c) Suspensão por 90 dias e censura.
d) Suspensão por 30 dias, prorrogável até que preste novas provas de habilitação.
08 de abril de 2009
SIMULADA 38º 568
21/03/04 - 35° Exame de Ordem - 1a Fase - Rondônia
Qual infração abaixo é punida com censura:
a) reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança.
b) manter conduta incompatível com a advocacia.
c) violar, justificadamente, sigilo profissional.
d) valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber.
CURSO FRAGA – TARDE 2 – AULA 2 – 14 de abril de 2009
Qual infração abaixo é punida com censura:
a) reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança.
b) manter conduta incompatível com a advocacia.
c) violar, justificadamente, sigilo profissional.
d) valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber.
CURSO FRAGA – TARDE 2 – AULA 2 – 14 de abril de 2009
SIMULADA 38º 570
21/03/2004 - 34° Exame de Ordem - 1a Fase - Rondônia
O debate, em qualquer veículo de divulgação, de causa sob patrocínio do próprio advogado ou patrocínio de colega, à luz dos regramentos éticos:
a) Caracteriza infração passível de punição.
b) Constitui exercício regular de direito
c) É permitido em caráter regular de direito.
d) Estimula o debate para formação da opinião pública.
CURSO FRAGA – TARDE 1 – AULA 2 – 08 de abril de 2009
O debate, em qualquer veículo de divulgação, de causa sob patrocínio do próprio advogado ou patrocínio de colega, à luz dos regramentos éticos:
a) Caracteriza infração passível de punição.
b) Constitui exercício regular de direito
c) É permitido em caráter regular de direito.
d) Estimula o debate para formação da opinião pública.
CURSO FRAGA – TARDE 1 – AULA 2 – 08 de abril de 2009
SIMULADA 38º 570
21/03/2004 - 34° Exame de Ordem - 1a Fase - Rondônia
O debate, em qualquer veículo de divulgação, de causa sob patrocínio do próprio advogado ou patrocínio de colega, à luz dos regramentos éticos:
a) Caracteriza infração passível de punição.
b) Constitui exercício regular de direito
c) É permitido em caráter regular de direito.
d) Estimula o debate para formação da opinião pública.
CURSO FRAGA – TARDE 1 – AULA 2 – 08 de abril de 2009
O debate, em qualquer veículo de divulgação, de causa sob patrocínio do próprio advogado ou patrocínio de colega, à luz dos regramentos éticos:
a) Caracteriza infração passível de punição.
b) Constitui exercício regular de direito
c) É permitido em caráter regular de direito.
d) Estimula o debate para formação da opinião pública.
CURSO FRAGA – TARDE 1 – AULA 2 – 08 de abril de 2009
SIMULADA 38º 572
17/08/2003 - 32º Exame de Ordem - 1ª Fase –Rondônia
0 advogado que recusar-se, sem justificativa, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele, submete-se a pena de:
A - suspensão e multa.
B - suspensão pura e simples.
C - suspensão de 30 (trinta) dias a um ano e que perdurará até satisfação integral da dívida.
D - multa.
CURSO FRAGA – MANHÃ 2 – AULA 1 – 08 de abril de 2009
0 advogado que recusar-se, sem justificativa, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele, submete-se a pena de:
A - suspensão e multa.
B - suspensão pura e simples.
C - suspensão de 30 (trinta) dias a um ano e que perdurará até satisfação integral da dívida.
D - multa.
CURSO FRAGA – MANHÃ 2 – AULA 1 – 08 de abril de 2009
SIMULADA 38º 571
Assinar:
Postagens (Atom)