quarta-feira, 3 de setembro de 2008
SIMULADA 36º 214 honorários
A participação do advogado em bens comprovadamente sem condições pecuniárias, é:
a) tolerada em caráter excepcional, desde que contratada por escrito.
b) liberada excepcionalmente, desde que contratada por escrito.
c) liberada totalmente, com ou sem contrato por escrito.
d) vedada totalmente, com ou sem contrato por escrito.
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Respondi B!
ResponderExcluirNão sei do que vc está falando. A cada dia que passa, me convenço que ainda tenho muito que estudar, quando penso que sei a matéria, vem uma questão assim e me arrasa.
ResponderExcluirDenia, não fique assim...
ResponderExcluirVc está indo muito bem, pelo que acompanho...Vc também, Fê.
Mas, Prestem atenção meninas:
Essa é a DATIO IN SOLUTIO, uma forma de contratação prevista no parágrafo único do art.38 do CED.
Enquanto o caput do referido artigo trata da QUOTA LITIS, a DATIO IN SOLUTIO dela diverge por prever a possibilidade de recebimento de bens; na QUOTA LITIS devem os honorários necessáriamente ser representados por pecúnia.
Outrossim, a redação do ENUNCIADO CORTOU "de cliente", o que torna ainda a questão quase incompreensível.
Abraços.
SIMULADA 36º 214 letra A
Fui na A...CHUTE
ResponderExcluirMas, bateu uma duvida com a B tb!
Marquei A
ResponderExcluirViva!