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quarta-feira, 6 de agosto de 2008

SIMULADA 36º 87 desagravo

CESPE - OAB RJ AGO 2007 - 33º Exame de Ordem
5 - Observando que dispõe o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB acerca do desagravo público, assinale a opção correta.

A) O desagravo público pode ser dispensado pelo ofendido, por se tratar de direito pessoal do advogado.
B) Compete ao Conselho Seccional promover o desagravo público de seu presidente quando este for ofendido no exercício das atribuições legais de seu cargo.
C) O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente.
D) A diretoria ou conselho da Subseção não pode promover a sessão de desagravo, mesmo quando a ofensa ocorra no território a que se vincula o inscrito.

5 comentários:

  1. Adorei seu método de ensino, realmente tem o dom e gosto pelo que faz, espero agora encontra-lo pelos corredores dos tribunais.
    Um grande abraço...

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  2. Caro anônimo, obrigado pelas palavras que, de certa forma, são a força motriz para gostar tanto de auxiliá-los num momento delicado (a cobrança para aprovação é de todos os lados...)

    Com certeza nos encontraremos, é só queetão de tempo; espero que, quando acontecer, identifique-se como sendo a pessoa que postou tão gratificante mensagem.

    Abraços e bom estudo

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