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segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Avise aos amigos...

Avise aos amigos que pretendem ingressar em alguma faculdade para cursar Direito dessa postagem.

Muito interessante esse roteiro criado pela OAB/MG pois o projeto institucional de uma IES (Instituição de Ensino Superior) deve ser permeado pela conjugação de ensino, pesquisa e extensão, cabendo ao candidato observar a presença dessa exigência constitucional.

A notícia foi retirada da página da OAB/MG:

Roteiro a ser observado pelos candidatos a ingressar num Curso de Direito, antes de optar por uma Instituição de Ensino Superior, segundo análise elaborada pela Comissão de Ensino e Pesquisa da Ordem dos Advogados de Minas Gerais – CEJ/OAB/MG.

A CEJ/OAB/MG propõe que o candidato siga o presente roteiro, considerando o que dispõe o art. 207 da CB/88 sobre a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, verbis:
“Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”
Isso significa que o projeto institucional de uma IES (Instituição de Ensino Superior) deve ser permeado pela conjugação de ensino, pesquisa e extensão, cabendo ao candidato observar a presença dessa exigência constitucional.

Roteiro para exercício de opção por uma IES:

1- A instituição
•Deve-se verificar se a instituição é faculdade, centro universitário ou universidade.
•É uma exigência da constituição que o ensino deva ser ofertado juntamente com a pesquisa e a extensão:
-Pesquisa: deve-se verificar a existência de núcleos permanentes de pesquisa mantidos pelas IES e respectiva produção científica (revistas, artigos e publicações em geral).
-Extensão: deve-se buscar conhecer as atividades acadêmicas extraclasse, como seminários, palestras e participação em eventos relevantes para a formação do estudante.

2- O Curso de Direito
•O candidato deve verificar se o curso de Direito é reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) pelo site: www.mec.gov.br
•Embora forme Bacharéis em Direito, as instituições podem dar ênfase a áreas de formação diversas, tais como: empresarial, de direitos humanos, processual, etc. É importante, então, verificar qual a instituição que melhor se adequa ao interesse do candidato.

3-Atividades de capacitação Técnico-Jurídica
É importante verificar se o curso oferece Prática Jurídica:
-Serviço de Assistência Judiciária
-Escritório modelo
-Estágio Supervisionado
Além disso, a instituição deve divulgar e estimular a participação em congressos para a discussão de grandes temas do Direito.

4-Instalações
Para o bom desempenho das atividades citadas, é indispensável que instituição disponha de:
-Instalações adequadas e destinadas a atividades específicas (biblioteca, núcleo de prática, auditório);
-Laboratório de informática: recomendando-se a proporção de um computador para cada três alunos;
-O candidato deve procurar obter o máximo possível de informações sobre a quantidade, qualidade (autoria) e diversidade das obras (livros) disponíveis para consulta diária e para produção cientifica nas diversas áreas.

5-Corpo Docente
Verificar quantos professores do curso são Doutores, e quantos são Mestres (Segundo o MEC é preciso o mínimo de 15% de Doutores e 40% de Mestres para que o curso obtenha conceito A).

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