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segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Apoio à devassa em escritórios é "desconhecimento, má fé ou demagogia

NOTÍCIA
"Desconhecimento, má fé ou demagogia". A afirmação é do presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselheiro Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao criticar, com veemência, as vozes contrárias ao projeto de lei número 36/06. Já aprovado no Senado Federal, o referido projeto de lei torna inviolável o escritório do advogado e protege do acesso indevido as informações e documentos dos clientes essenciais à elaboração de sua defesa.
Para Marcus Vinicius, demonstram desconhecimento do texto aqueles que alegam que o projeto de lei protege o advogado criminoso. Ele afirma categoricamente que está bastante claro no projeto de lei que a busca e apreensão poderá ser feita sempre que o advogado for pessoalmente investigado como autor de crime.
"Usam a má fé quando argumentam que o advogado poderia ocultar produtos de crime", afirmou o presidente da Comissão da entidade da advocacia, lembrando que tal conduta constituiria crime de receptação, o que autorizaria a busca e apreensão. "Basta voltar ao banco escolar e estudar novamente o artigo 180 do Código Penal, que prevê como tipo penal a ocultação de produto do crime".
Ainda segundo Marcus Vinicius, agem de forma demagógica aqueles que bradam que o Brasil está numa cruzada pela moralidade e que, por essa razão, o projeto de lei seria um entrave às investigações. "Comportam-se como políticos em busca da simpatia popular e não como juristas em defesa da Constituição", afirmou.
Segundo o presidente da Comissão da OAB Nacional, o projeto de lei não protege advogado criminoso, não possibilita a ocultação de crime e muito menos impede a investigação de crime. "Impede apenas que o constitucional direito de defesa seja subvertido em instrumento da acusação", afirmou, em defesa do projeto.
"Brasil ainda verá, quando evoluir em civilidade, uma reunião de representantes da Associação de Magistrados e Membros do Ministério Público para defender a Constituição e o Estado de Direito, não para propor a sua violação e a sua agressão. Necessário, para tanto, que cessem as ações pautadas no desconhecimento, na má fé ou na demagogia", finalizou Marcus Vinicius Coêlho.
Fonte: CF-OAB

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