quarta-feira, 16 de janeiro de 2008
SIMULADA-CESPE NO ES 2
SIMULADA 116 - CESPE ES
Se um advogado, em determinado estado da Federação, tiver suas prerrogativas profissionais desrespeitadas por um juiz de direito daquele estado,
A o respectivo conselho seccional da OAB poderá promover, de ofício, desagravo público do advogado.
B será dispensável a realização de sessão pública de desagravo, desde que o conselho seccional pertinente promova a
publicação de uma mensagem de desagravo público em jornal de grande circulação no estado.
C dado que o direito ao contraditório é constitucionalmente garantido apenas no âmbito dos processos judiciais, seria permitido que a OAB realizasse desagravo público sem conceder, previamente, a oportunidade ao referido juiz de manifestar-se acerca dos fatos motivadores do desagravo.
D caso o advogado dispense a realização do desagravo público, o respectivo conselho seccional da OAB deverá convertê-lo em privado, enviando mensagem reservada de desagravo ao referido juiz.
Se um advogado, em determinado estado da Federação, tiver suas prerrogativas profissionais desrespeitadas por um juiz de direito daquele estado,
A o respectivo conselho seccional da OAB poderá promover, de ofício, desagravo público do advogado.
B será dispensável a realização de sessão pública de desagravo, desde que o conselho seccional pertinente promova a
publicação de uma mensagem de desagravo público em jornal de grande circulação no estado.
C dado que o direito ao contraditório é constitucionalmente garantido apenas no âmbito dos processos judiciais, seria permitido que a OAB realizasse desagravo público sem conceder, previamente, a oportunidade ao referido juiz de manifestar-se acerca dos fatos motivadores do desagravo.
D caso o advogado dispense a realização do desagravo público, o respectivo conselho seccional da OAB deverá convertê-lo em privado, enviando mensagem reservada de desagravo ao referido juiz.
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