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Deontologia(Ética Profissional) para Exame da OAB Blog direcionado aos bacharéis e estudantes aptos a realizar o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB). Simuladas, dicas, fotos das turmas e tudo o que interessa ao Examinado. TAGS: RECURSO - EXAME DE ORDEM - CESPE - FGV - DEONTOLOGIA JURÍDICA - CORREÇÃO DAS QUESTÕES - GABARITO PRÉVIO - ROBERTO MORGADO - PROFESSOR MORGADO - DEONTO - XIII Unificado - XIII Exame - 1.2014 - OAB/RJ - CONSELHO FEDERAL - ÉTICA PROFISSIONAL
CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.
O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;
*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;
*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.
Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.
Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!
Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:
(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES
(empresas onde já trabalhou)
CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS
Blog: |
BLOG DO MORGADO |
Topics: |
Ética, Oab, Morgado |
Comentário: É crédito privilegiado, conforme art.24 do EAOAB: (Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.)
ResponderExcluirIh prof! A questão 3 é sobre "direito dos advogados". Esse post é questão 1. rsss
ResponderExcluirValéu Valéria...
ResponderExcluiraí vai o correto.
Comentário: alternativa correta, pois deve ser assinalada a assertiva incorreta, vez que o inciso IX do art.7º (sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido) teve suspensa sua eficácia na forma da decisão do STF proferida na ADI 1127.
Prof. Morgado