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quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

SIMULADA-CESPE NO ES 3

SIMULADA 117 - CESPE ES

Na situação em que um advogado venha a ser condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES pela prática de infração disciplinar punível com suspensão, o fato de o advogado ser conselheiro suplente da OAB/ES

A deve ser considerado circunstância atenuante da sanção a ser aplicada.
B deve ser considerado circunstância agravante da sanção a ser aplicada.
C não deve influenciar na fixação da sanção, sob pena de nulidade do processo.
D tornará nula a condenação, pois o julgamento desse processo disciplinar seria de competência do Conselho Federal da OAB.

2 comentários:

  1. Na forma do art.40 do EAOAB, a alternativa "A" é a correta. Parabéns aos que acertaram.

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  2. pq é atenuante?, se ele, como conselheiro, deveria ter mais "cuidado" com os seus atos?

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