CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

chat com o professor - 18/01/11 - a partir das 23:00

Uma colher de chá para os notívagos...
A partir das 23:00 estarei on-line. Tem alguma dúvida, quer um esclarecimento ou somente falar comigo? Apareça!
Até daqui a pouco.


SIMULADA 1263 sociedades PR

SIMULADA 3/2010 1263 sociedades PR
Sobre as sociedades de advogados, assinale a alternativa INCORRETA:
a) a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Secional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
b) as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
c) o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional da OAB onde se instalar, ficando os sócios dispensados da inscrição suplementar.
d) os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.


CURSO ESFERA - AULA 02 - 15/12/2010 – Aula 02 - Turma da Tarde

SIMULADA 3/2010 1264 sociedades PR

SIMULADA 3/2010 1264 sociedades PR
Assinale a alternativa CORRETA:
a) os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada em provimento do Conselho Federal da OAB.
b) as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, podendo ou não indicar a sociedade de que façam parte.
c) o ato de constituição de filial da sociedade de advogados deve ser averbado no registro respectivo e arquivado junto ao Conselho Seccional da OAB onde se instalar, dispensados os sócios de promoverem inscrição suplementar.
d) aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina da OAB, no que couber.


CURO ESFERA - Turma da noite - 29 de dezembro de 2010


CURO ESFERA - Turma da noite - 29 de dezembro de 2010

DIREITOS HUMANOS E EXAME DE ORDEM

Exame de Ordem 2010.3: mudanças somente em relação a Direitos Humanos


Da redação da Tribuna do Advogado

18/01/2011 - O Conselho Federal emitiu nota informando que as provas objetivas do Exame de Ordem 2010.3 seguirão o mesmo padrão das anteriores, com exceções relacionadas à matéria de Direitos Humanos.

Leia abaixo o comunicado.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) esclarece que a prova objetiva do Exame de Ordem 2010.3 da Ordem dos Advogados do Brasil seguirá o mesmo padrão das provas objetivas dos Exames anteriores e que a única inovação sobre as matérias refere-se a Direitos Humanos, na forma do item 3.4.1 do Edital do Exame de Ordem 2010.3.

Brasília/DF, 14 de janeiro de 2011
Ophir Cavalcante Junior
Presidente do Conselho Federal da OAB

TRF-5 cassa a liminar que mandava recorrigir Exame de Ordem no Ceará

Fonte: Site do Cons. Federal da OAB


Brasília, 18/01/2011 - O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, deferiu hoje (18) pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Seccional da OAB no Ceará e suspendeu liminar concedida pelo Juízo da 4ª Vara Federal do Ceará (Fortaleza) que determinara a recorreção naquele Estado da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2010-2, aplicado pela Fundação Getúlio Vargas. A liminar agora cassada beneficiava com a recorreção da prova todos os bacharéis do Ceará reprovados nessa fase do Exame e atendia ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que pretendia ainda a recorreção de todas as provas em nível nacional - negada pelo juiz.

Com a cassação da liminar, o TRF-5 acatou argumentos da OAB de que tal medida promoveria insegurança jurídica diante do precedente que abriria para ajuizamento de ações semelhantes. A liminar representaria, ainda, "a concretização de grave lesão à ordem pública, na sua feição administrativa, bem assim à ordem jurídica e econômica". A OAB e FGV ressaltaram também a lisura em todas as fases do certame.

A seguir, a íntegra da decisão do presidente do TRF da 5ª região que suspendeu a liminar contra o Exame de Ordem:

"DECISÃO

Cuida-se de pedido de suspensão de liminar concedida, em parte, pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, nos autos da ação civil pública nº 0014822-16.2010.4.05.8100, para efeito de, no tocante ao Exame de Ordem Unificado 2010.2, compelir o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getúlio Vargas a:1) recorrigirem, em prazo razoável, com base nos parâmetros do art. 6º, §3º, do Provimento nº 136/2009 da OAB, e dos itens 3.5.1.1 e 5.7 do Edital, as provas prático-profissionais de todos os candidatos1 que, aprovados na 1ª fase, foram reprovados na 2ª fase, mesmo que eventualmente tenham recorrido e, nesse caso, desde que seu recurso administrativo não tenha sido provido ou tenha sido provido com a concessão de pontuação insuficiente para assegurar sua aprovação no referido Exame; e2) realizarem a divulgação dos espelhos de todas as provas recorrigidas e concederem prazo para a interposição de eventuais novos recursos administrativos, apreciando-os regularmente, com obediência, para tanto, no que for cabível, a liturgia operacional já disciplinada nos itens 5.1.1, 5.2, 5.2.1 e 5.3 do Edital, dentre outras normas porventura aplicáveis.O requerente defende, em síntese, a ocorrência do efeito multiplicador da demanda, uma vez que o decisum impugnado abrirá precedente para o ajuizamento de ações semelhantes (individuais ou coletivas), o que causará indiscutível insegurança jurídica. Atenta, ainda, para a concretização de grave lesão à ordem pública, na sua feição administrativa, bem assim à ordem jurídica e econômica. No tocante à ordem jurídico-administrativa, destaca a natural dificuldade para recorrigir as provas prático-profissionais de todos os candidatos reprovados no Exame2, inclusive daqueles que, ao serem reprovados na primeira etapa, abstiveram-se de apresentar recurso administrativo no tempo oportuno e que, com o deferimento da liminar, valer-se-ão de tal faculdade, o que comprometerá o funcionamento regular da Ordem dos Advogados do Brasil. Aduz, em seguida, que a decisão atacada determina a recorreção das provas em prazo razoável, porém não define em que consiste essa razoabilidade. Por fim, no tocante ao dano financeiro, ressalta que a taxa de inscrição cobrada (R$ 200,00) não contempla os custos necessários à recorreção das provas, limitando-se a cobrir as despesas imprescindíveis à organização estrutural do Exame e das suas duas fases de aplicação, não dispondo a requerente, portanto, de condições financeiras para recorrigir ditas avaliações.Passo a decidir.A análise da questão a ser dirimida há de ser feita em perfeita sintonia com o objetivo da suspensão de segurança, que consiste em subtrair a eficácia de decisão desfavorável à Fazenda Pública quando presentes os seguintes requisitos: possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.437/92.Destaque-se, outrossim, que o referido incidente processual não comporta o exame do mérito da controvérsia principal, o qual deverá ser promovido nos autos do feito originário ou mesmo em sede do recurso adequado. A medida excepcional, repita-se, deve ser manejada exclusivamente para se afastar a ameaça iminente de profunda lesão a um dos valores públicos tutelados por lei.Nesse sentido, vale transcrever a doutrina de Marcelo Abelha Rodrigues (in Suspensão de Segurança - Sustação da eficácia de decisão judicial proferida contra o Poder Público. 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 96).Nunca é demais repetir que o pedido de suspensão requerido ao presidente do tribunal não pretende a reforma ou anulação da decisão, o que significa dizer que, mesmo depois de concedida a medida, o conteúdo da decisão permanecerá incólume. As razões para se obter a sustação da eficácia da decisão não está no conteúdo jurídico ou antijurídico da decisão concedida, mas na sua potencialidade de lesão ao interesse público, como bem salientou o Min. Edson Vidigal no AgRg 39-SC (2003/018807-1) ao dizer que o "pedido de suspensão de liminar não possui natureza jurídica de recurso, ou seja, não propicia a devolução do conhecimento da matéria para eventual reforma. Trata-se de um instrumento processual de cunho eminentemente cautelar, que tem por finalidade a obtenção de providência absolutamente drástica, excepcional e provisória."No mesmo sentido, impõe-se conferir o magistério de César Arthur Cavalcanti de Carvalho (in O instituto da Suspensão da Decisão Judicial Contrária ao Poder Público - um instrumento de proteção do interesse público, Recife: Fundação Antônio dos Santos Abranches, 2008, p. 212), verbis:O presidente do tribunal não revoga ou modifica a decisão hostilizada, não realizando controle de legalidade ou justiça da decisão, mas sim assevera a presença do interesse público a impor a sustação. Trata-se de medida excepcional, drástica e provisória, aplicável obrigatoriamente de forma restrita.Na hipótese de que se cuida, vislumbro a presença dos pressupostos legais.Com efeito, a possibilidade de grave lesão à ordem pública, aqui considerada na acepção ordem administrativa, decorre do desdobramento operacional do qual a Ordem dos Advogados do Brasil terá que se valer para recorrigir as provas prático-profissionais dos candidatos que foram reprovados no Exame, implicando, inquestionavelmente, transtornos de monta aos seus organizadores e ao funcionamento da Instituição, que se verá na tarefa de mobilizar toda uma estrutura para dar cumprimento à decisão judicial.Afora isso, a insegurança dos candidatos que não obtiveram aprovação no Exame 2010.2 será patente, diante da situação indefinida que se lhes apresentará, principalmente se levado em consideração que um novo Edital (2010.3) já foi publicado3, de modo que o cronograma de aplicação das provas e divulgação dos resultados da próxima avaliação da OAB há de ser preservado e cumprido sem qualquer interferência, sob pena de ocorrência de eventual tumulto, tendo em vista a abrangência nacional de tal Exame.À vista do exposto, DEFIRO a liminar para suspender os efeitos da medida concedida na Ação Civil Pública nº 0014822-16.2010.4.05.8100.Comunique-se ao juízo a quo para cumprimento.P. I.Recife, 18 de janeiro de 2011.LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Presidente".

Só no Brasil mesmo...

RELAXANDO ENTE OS ESTUDOS DEONTOLÓGICOS

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

SOLIDARIEDADE 2 - CURSO ESFERA

Curso Esfera ESFERA SOLIDÁRIO ÀS VÍTIMAS DA REGIÃO SERRANA/RJ"

O CURSO ESFERA em todas as suas unidades juntamente com toda a sua Equipe está recolhendo donativos para os desabrigados da Região Serrana/RJ, em razão das fortes chuvas dos últimos dias.

A partir do dia 17.01.2011 todas as Unidades do Curso Esfera ( Centro,RJ; Petró...polis e Nova Iguaçu) estão recebendo alimentos não perecíveis, água mineral, roupas e doações para os desabrigados da Região Serrana/RJ.

SOLIDARIEDADE - IAJ


O Curso IAJ promove nesta terça-feira(18/01/11) PALESTRA SOLIDÁRIA em favor das VÍTIMAS DAS ENCHENTES DA REGIÃO SERRANA RJ a partir das 10:00 com a PROFª LIANE LINHARES.

O Instituto de Aprimoramento Jurídico (IAJ) está localizado na Rua Debret, nº 23 - grupo: 103/105 - Centro - RJ

Maiores detalhes no telefone (21)7285 - 0072 OU

domingo, 16 de janeiro de 2011

Inépcia Profissional de animador de festa

RELAXANDO ENTE OS ESTUDOS DEONTOLÓGICOS

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

PERGUNTAS DIFÍCEIS

São Pedro, na triagem celeste, perguntou ao americano:


- O que é mole, mas na mão das mulheres fica duro? O americano pensou e disse: - Esmalte. - Muito bem, pode entrar - disse São Pedro.


Perguntou ao italiano: - Onde as mulheres têm o cabelo mais enrolado? O italiano respondeu: - Na África. - Certo. Pode entrar.


Para o alemão: - O que as mulheres têm, com 6 letras, começa por B, termina com A, e não sai da cabeça dos homens? O alemão respondeu: - A Beleza. - Certo. Pode entrar.


Para o francês: - O que as mulheres têm no meio das pernas? O francês respondeu: - O Joelho. - Muito Bem. Pode entrar também.


E perguntou ao inglês: - O que é que a mulher casada tem mais larga que a solteira? O inglês respondeu: - A cama. - Ótimo. Pode entrar.


E ao espanhol: - O que é redondo, tem duas letras, um furo no meio, começa com C, a mulher que dá fica feliz, e quem ganha fica mais mais feliz ainda? O espanhol respondeu: - CD. - Certo! Entre também.


O brasileiro virou-se e foi saindo de fininho... São Pedro o chamou: - Você não vai querer responder a sua pergunta? O brasileiro respondeu: - Sem chance! Errei todas as anteriores... Para que lado fica o inferno???

PROCURAÇÃO - NOTÍCIA IMPORTANTE

TRF-1 dá razão à OAB e garante acesso de advogado ao Fisco sem procuração

São Paulo, 13/01/2011 - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região manteve a liminar que suspende a obrigatoriedade dos advogados de todo o país apresentarem procuração pública na representação de clientes em processos administrativos da Receita Federal. A exigência foi criada pela Medida Provisória no 507, de outubro, que estabeleceu penalidades para a quebra de sigilo fiscal por servidores públicos. Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita.

Logo que entrou em vigor, a obrigação foi suspensa por uma liminar, em um mandado de segurança proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em novembro do ano passado. A medida, concedida pela primeira instância da Justiça Federal de Brasília, foi contestada pela União que tentou derrubá-la no TRF. O recurso, porém, foi negado em decisão publicada na terça-feira.

A exigência trouxe enormes transtornos para os advogadosque deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Com a publicação da decisão desta semana, a Coordenadora-Geral da Dívida Ativa da União, por meio de um e-mail interno, comunicou às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da liminar.

O texto diz que diante da determinação, não existe amparo legal para que a PGFN exija procurações por instrumento público, quando se tratar de requerimento firmado por advogado, na condição de procurador do contribuinte

clique AQUI e veja a íntegra da notícia no site do C.Federal da OAB
1 ( )V ( )F Não é permitida eticamente a oferta de serviços através de mala direta a uma coletividade indiscriminada, por implicar inculca e captação de clientela, com evidente mercantilização da advocacia


4 ( )V ( )F enviar correspondência para pessoas que não são seus clientes, insinuando a possibilidade de ajuizamento de ação judicial, é conduta que fere a ética por caracterizar captação de clientela e concorrência desleal. O advogado se impõe e é procurado por clientes em razão do seu saber jurídico, de sua habilidade no manejo das leis, da doutrina e jurisprudência, pela nobreza de sua postura, pelo bom senso e demais atributos de pessoa honrada

Tá on-line? Quer falar comigo? Chat bate papo


terça-feira, 11 de janeiro de 2011

OAB/RJ e EXAME DE ORDEM

"MEU" PRESIDENTE...

Foi breve, didático e com as palavras do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, concordo em gênero, número e grau, em especial quando afirma que "bacharéis não têm culpa da má qualidade acadêmica de numerosos cursos de Direito que proliferaram no País".


O artigo "O Exame necessário", foi publicado em 11/01/2011 pelo jornal O DIA:





O EXAME NECESSÁRIO
por Wadih Damous - Presidente da OAB/RJ
"Para exercer a advocacia, os bacharéis em Direito precisam ser aprovados no Exame de Ordem. Volta e meia, surgem questionamentos desta exigência prevista na Lei Federal 8.906, de 1994, e a argumentação usual é a de que não há seleção semelhante em outras categorias profissionais. Alguns alegam ainda a suposta incapacidade de aferir a capacidade dos candidatos a advogados na prova, que seria meramente um mecanismo de proteção corporativa.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal cassou liminar que obrigava a OAB a inscrever dois bacharéis reprovados do Exame unificado. A decisão restabeleceu não somente a normalidade jurídica, mas o direito de cada cidadão de contar com profissionais minimamente habilitados para defendê-lo em questões que envolvem saúde, segurança, patrimônio e a própria vida. Absurdo seria correr o risco de entregá-las a despreparados.

Os bacharéis não têm culpa da má qualidade acadêmica de numerosos cursos de Direito que proliferaram no País, caça-níqueis que frustram os sonhos de quem paga sua mensalidade com sacrifício. Mas não será invalidando o Exame que a situação vai melhorar. É bom lembrar que foi depois de muita pressão da OAB que o Ministério da Educação passou a fiscalizar mais as instituições de ensino, cortando milhares de vagas dessas faculdades de fundo de quintal.

E, ao contrário do que dizem seus opositores, o Exame de Ordem é uma tendência mundial e passará a ser exigido em países da Europa. No Brasil, as entidades corporativas dos médicos, engenheiros, economistas e psicólogos já defendem a adoção de mecanismo similar. Existe a compreensão de que se trata de um direito da cidadania contar com profissionais tecnicamente preparados para a importante função que exercem. A OAB continuará a zelar por ele".

domingo, 9 de janeiro de 2011

SIMULADA 3/2010 1247 INFRAÇÕES SP

Prova da OAB de São Paulo exame 107
Quando da aplicação das sanções disciplinares estabelecidas no Estatuto da Advocacia, os Tribunais de Ética e Disciplina deverão considerar, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:
a) ter o advogado saldado multa penal, anteriormente aplicada, superior a 20 vezes o valor da anuidade estabelecida.
b) ter o infrator prestado relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.
c) ter o infrator obtido perdão do Conselho Federal.
d) o advogado já ter sido condenado na esfera cível ou criminal.



CURSO FRAGA - AULA 2 - TURMA 1(tarde) - 07/12/2010
MEU TIME FORTÍSSIMO!!
NO ATAQUE LUCIANA e DENISE;
THAÍS ATENTA NA ZAGA! O CASAL E A DUPLINHA DO MEIO DE CAMPO TAMBÉM É SHOW!!

SIMULADA 3/2010 1249 INFRAÇÕES SP

OAB/SP- Exame 109
A combinação do art. 36, inciso I e seu parágrafo único, da Lei nº 8.906/94, com o art. 59 do Código de Ética e Disciplina possibilita, quando presente circunstância atenuante, a substituição da pena de censura estabelecida no art. 35 da citada lei, por
a) advertência, em ofício reservado, desde que o infrator primário freqüente e conclua curso, simpósio ou seminário sobre Ética Profissional do Advogado.
b) advertência, em ofício reservado, e pagamento de multa no valor de uma anuidade.
c) pagamento de multa no valor de uma anuidade, desde que o infrator primário freqüente e conclua curso, simpósio ou seminário sobre Ética Profissional do Advogado.
d) suspensão temporária das penas de censura e advertência, desde que o infrator primário freqüente e conclua curso, dentro do prazo de 120 dias, simpósio ou seminário sobre Ética Profissional do Advogado.


1ª AULA DO INTENSIVÃO DO CURSO FRAGA (04/12/2010)


1ª AULA DO INTENSIVÃO DO CURSO FRAGA (04/12/2010)

sábado, 8 de janeiro de 2011

SIMULADA 3/2010 1251 INFRAÇÕES SP

OABSP 113
A incidência em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional determinará que o advogado
a) seja advertido e, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado.
b) receba a pena de censura escrita e a recomendação para melhor atenção no desenvolvimento de suas atividades profissionais.
c) seja suspenso até que preste novas provas de habilitação.
d) seja excluído dos quadros da Ordem mediante a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional



SIMULADA 3/2010 1253 INFRAÇÕES SP

OAB SP EXAME 119
Contada da data da constatação oficial do fato, a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em
(A) 10 anos.
(B) 05 anos.
(C) 03 anos.
(D) 01 ano.


VIVEIROS-GMX - AULA 01 - 17/12/2010

SIMULADA 3/2010 1256 INFRAÇÕES SP

OAB/SP –EXAME Nº124
Aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar:
(A) as regras da legislação processual civil.
(B) as regras da legislação processual penal comum.
(C) as regras gerais do procedimento administrativo.
(D) todas as regras acima relacionadas.

CURSO ESFERA - AULA 02 - 08/12/2010 - Turma da Manhã

EXERCÍCIOS NO CEPAD - UMA BOA ESCOLHA



No Cepad as turmas de exercícios têm início em 5/1/2011 e a carga horária é de 60 horas. As atividades são realizadas durante a semana nos horários matutino e noturno