CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

AULA DE EXERCÍCIOS - CURSO ESFERA - MANHÃ

Foram tantos os registros que já adianto alguns, prometendo postar antes do Exame os demais junto com mais algumas dicas e simuladas.

CURSO ESFERA - AULA 02 DE EXERCÍCIOS - 09/02/2011 – Turma da manhã






CURSO ESFERA - AULA 02 DE EXERCÍCIOS - 09/02/2011 – Turma da manhã

NOVOS AMIGOS-ALUNOS DO CEPAD

Foi excelente meu último encontro no CEPAD antes do DESAFIO-OAB, que irá realizar-se na EMERJ nesta sexta-feira.

Ainda me lembro o nome de alguns dos empolgados alunos que participaram da atividade de resolução de exercícios e cito-os nominalmente, em nome de todos os que lá estavam.

Sintam-se todos abraçados nas pessoas de MARIA EDUARDA, JAMILE, VIVIANE e LUIS, CLÉLIA, JANAÍNA, RENATA, MARCIA, ANA, WENDEL, FERNANDO, REIS, SARA, LUCIANO, JOANA...Estou torcendo por vocês!!



CEPAD – AULA DE EXERCÍCIOS – 08/02/2011 - NOITE

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

LUCIANO VIVEIROS


Visite a página eletrônica do Professor LUCIANO VIVEIROS. A mesma foi reformulada recentemente e é muito interessante.
acesse http://lucianoviveiros.com/

domingo, 6 de fevereiro de 2011

AMIGOS-ALUNOS DO CEPAD

Recebi um "puxão de orelha" de minha amiga-aluna Elaine através de nossa caixa de recados (na Barra lateral), posto que não identificou a sua foto em nosso Blog. Coloco as fotos aos poucos, normalmente junto as questões simuladas.

Mas diante da "indignação" de minha amiga-aluna, que foi a primeira a chegar em sala de aula naquele sábado e, enquanto aguardava o início do encontro que durou toda a tarde (12:45 às 19:15), estudava atentamente o material que o CEPAD encaminhara (simulado + apostila com principais tópicos da primeira parte), achei por bem fazer esta postagem.

ELAINE está atrás de Michele, na fileira da esquerda. Ao seu lado, Marinalva. No fundo, vemos Marisa à frente de Rodrigo.

Mas sobre esses alunos amigos de sábado, não posso deixar de citar nominalmente os impagáveis IVAN e FRANCISCO, que tornaram aquele sábado muito mais divertido, além de Ângela, as conterrâneas Lissika e Luana; Marcio e Débora, que só puderam chegar na segunda parte do encontro pois estavam no sensacional TOP 10 realizado pelo Curso Esfera; e ainda Michele 2 e Elaine 2, Ruan, Roselaine, Maria Isabel, Carlos, Lourenço, Carol e Lívia. Acho que não esqueci de ninguém

Um abraços a todos e aguardem a postagem dos demais registros feitos ontem, sábado(05/02/11).

CEPAD – TURMA DE SÁBADO – 05/02/2011

DESAFIO OAB/Rio de Janeiro


sábado, 5 de fevereiro de 2011

SIMULADA 3/2022 1304 honorários DF

OABDF MAR 2001
Somente uma das afirmativas abaixo está incorreta. Assinale-a.

( ) a) Os honorários da sucumbência não excluem os contratados.
( ) b) Sem motivo justificável o advogado não pode cobrar honorários irrisórios ou abaixo do mínimo fixado pela Tabela de Honorários da OAB.
( ) c) Cabe revisão no processo disciplinar quando houver erro de julgamento.
( ) d) Na hipótese da quota litis a soma dos honorários contratuais e de sucumbência pode ser maior que a vantagem advinda para o cliente.


CURSO FRAGA - INTENSIVÃO - DIA 29/01/11 - UNIDADE CENTRO


CURSO FRAGA - INTENSIVÃO - DIA 29/01/11 - UNIDADE CENTRO

NOVO SIMULADO DISPONÍVEL

Os temas abaixo foram abordados constantemente em Exames anteriores da Ordem dos Advogados do Brasil do Conselho Seccional do RJ.

Leia os conceitos e comentários e após clique no link abaixo para fazer 10 questões sobre os temas (em RECANTO DAS LETRAS)

http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/2774609



PATROCÍNIO INFIEL
Art.355 – Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.
6 meses a 3 anos e multa
art.89 da 9099

TERGIVERSAÇÃO
Art.355, Parágrafo único – incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

LIDE TEMERÁRIA
É a que se intenta sem razão e com abuso de direito, ou por mero capricho.
Revela-se também na ilegitimidade do direito em que se procura fundar a ação. É proposta sem outro intuito a não ser o de trazer danos ao demandado.
Pode revelar-se até mesmo na imprudência da ação, desonestidade e má-fé.

VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL
revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem

RETIRADA DE AUTOS DO CARTÓRIO E SUA NÃO DEVOLUÇÃO
versa sobre a atividade do advogado e o exercício da função, sendo certo que as punições, em sua totalidade são:

1. BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS POR OFICIAL DE JUSTIÇA
2. PERDA DE VISTA FORA DE CARTÓRIO
3. MULTA DE ½ SALÁRIO MÍNIMO
4. COMUNICAÇÃO DO JUIZ A OAB
5. CONDENADO POR INFRAÇÃO DISCIPLINAR NA OAB
6. CONDENADO CRIMINALMENTE NA JUSTIÇA PENAL
7. FICAR SUJEITO A PAGAR PERDAS E DANOS


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Código de Processo Civil
Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
Parágrafo único - Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa.
Código Penal
Art. 356. Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
EAOAB
Art.34, XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;

SIMULADA 3/2023 1305 honorários DF

OABDF AGO 2004
A fixação do valor dos honorários advocatícios é de extrema importância. Assinale a alternativa que contempla qual o critério, previsto no código de Ética e Disciplina da OAB, limita o recebimento desses honorários contratuais quanto ao valor máximo (teto), na hipótese de contrato de honorários de patrocínio.
a) Na hipótese do contrato com a adoção da cláusula quota litis;
b) Não há restrição;
c) O honorário não pode ser superior a 20% sobre o valor da causa;
d) No caso da procedência do pedido porque já há os honorários de sucumbência.
CEPAD – TURMA DE SÁBADO – 05/02/2011

CEPAD – TURMA DE SÁBADO – 05/02/2011

TRIBUTÁRIO COM QUEM SABE - II

Meu amgo CLAUDIO CARNEIRO tem várias obras lançadas sobre DIREITO TRIBUTÁRIO e uma excelente página sobre o tema.



Clique no Link abaixo e acesse inúmeras questões preparadas pela FGV sobre o tema em diveros concursos e no último exame, separadas por temas.

http://www.claudiocarneiro.com.br/questoes_fgv.pdf

SIMULADA 3/2024 1306 honorários GO

OABGO- 3.2006
A respeito dos honorários advocatícios, o Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que:
a) ( ) Os honorários da sucumbência excluem os contratados, porém estes devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte.
b) ( ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários podem ser facultativamente representados por pecúnia.
c) ( ) Os honorários advocatícios devidos ou fixados em tabelas no regime da assistência judiciária podem ser alterados no quantum estabelecido.
d) ( ) A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.


FRAGA – TURMA DE EXERCÍCIOS - UNIDADE NITERÓI em 03/02/11


FRAGA – TURMA DE EXERCÍCIOS - UNIDADE NITERÓI em 03/02/11

SIMULADA 3/2025 1307 honorários DF

OABDF DEZ 2003
Que advogado não é comerciante e a advocacia não é comércio todos os cursos jurídicos ensinam. Considerando essa máxima, o que o advogado não pode fazer?
( ) a) Cobrar honorários com a adoção da cláusula quota litis;
( ) b) Estipular honorários contratuais além dos de sucumbência;
( ) c) Receber honorários de sucumbência;
( ) d) Sacar duplicatas.


GMX/VIVEIROS – AULA DO DIA 04/02/11

SIMULADA 3/2026 1308 honorários GO

OABGO- 1.2006
Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, os honorários advocatícios e sua eventual correção devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, e deve conter todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo. A respeito dos honorários, é verdadeiro afirmar que:
a) ( ) Os honorários da sucumbência excluem os contratados.
b) ( ) A compensação dos honorários contratados pode ocorrer independentemente de autorização.
c) ( ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia.
d) ( ) Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, pode o advogado exercer o patrocínio em causa própria.


AULA 2 NO CEPAD em 17/01/2011


AULA 2 NO CEPAD em 17/01/2011

SIMULADA 3/2027 1309 honorários PI

OABPI AGO 2004
Sobre o tema Honorários Profissionais, é correto afirmar que

a) os honorários da sucumbência excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa.
b) a compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devem ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.
c) na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou cliente.
d) havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, não haverá necessidade de o advogado se fazer representar por um colega.


ANA CLAUDIA CABEÇA NO TOP 10

SIMULADA 3/2028 1310 honorários GO

OABGO- 3.2005
Nos termos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a alternativa correta:
a) ( ) A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.
b) ( ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários não devem ser representados por pecúnia.
c) ( ) O crédito por honorários advocatícios autoriza o saque de duplicatas.
d) ( ) Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, não deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa.


CURSO ESFERA - TURMA DE EXERCÍCIOS - AULA 1 - 27/01/2011 - NOITE

SIMULADA 3/2029 1311 honorários PI

OABPI DEZ 2005
Assinale a alternativa correta:
Na hipótese de adoção de cláusula “quota litis” :

a) Os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia.
b) Quando acrescidos dos honorários de sucumbência, podem ser superiores às vantagens advindas em favor do cliente.
c) Os honorários podem ser, ou não, representado por pecúnia.
d) A participação do advogado em bens -particulares do cliente é sempre permitida.


CURSO ESFERA - AULA 02 DE EXERCÍCIOS - 01/02/2011 – Turma da Noite

UM DESAFIO BACANA



O CEPAD e o Complexo Educacional DAMÁSIO DE JESUS prepararam um MEGA EVENTO, o DESAFIO-OAB.

No dia 11/02 serão apresentadas muitas dicas com os competentes professores do CEPAD. Entre as apresentações serão realizados Sorteio de Brindes e dezenas de livros, além de outras atrações para as quatro centenas de participantes.

Vou estar na última apresentação, quando o pessoal já está "morgado" mesmo... Mas garanto: vale a pena esperar!!

Se bobear, depois de um dia cansativo de revisões, talvez até mesmo mostre alguns de meus "dons artísticos"...




Separei cinco exemplares do nosso CADERNO DE QUESTÕES DE DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA EXAME DA OAB(2009 - ISBN 85-88536-31-9)para sorteio ao fim de minha apresentação e outros cinco exemplares para erem sorteados durante as outras apresentações do dia.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

YouTube - ÉTICA parte2 PROVA 2 2010 OAB FGV

 

YouTube - DEONTOLOGIA JURÍDICA - Exame da Ordem OAB - 2 2010 OAB-FGV parte1.wmv

 

YouTube - PROFESSOR ROBERTO MORGADO - CORREÇÃO DO EXAME 3.2009 - DEONTOLOGIA JURÍDICA

 

NÃO PERCA O FÔLEGO AGORA!!! Vamos continuar estudando "DEONTO"!!!



Clique nos links abaixo e escolha as baterias de 10 questões cada e faça um teste simulado de DEONTOLOGIA JURÍDICA.

PARTE 3
http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/2702762
PARTE 2
http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/2699408
PARTE 1
http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/2699407


INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO/CANCELAMENTO/LICENCIAMENTO?
Clique no Link abaixo e resolva questionamentos sobre esse assunto de alta incidência.
http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/2699388

SIMULADA 3/2030 1312 honorários DF

OABDF DEZ 2004
As faculdades de direito ensinam que a cláusula honorária denominada quotas litis é a mensuração do valor do honorário em pecúnia, sobre o ganho da causa. Na verdade um percentual sobre o ganho da causa. Considerando este comando, assinale a alternativa certa:
a) Inexiste restrição para a modalidade honorária quotas litis;
b) O valor honorário representado pela adoção da cláusula quota litis, acrescido dos honorários de sucumbência não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou cliente;
c) O percentual da quota litis não pode ultrapassar 20% do valor da causa;
d) O percentual da quota litis não pode ser inferior a 20% do valor da condenação.





TURMA DE EXERCÍCIOS(SÁBADO) - CURSO FRAGA - 22/01/2011

Sabe o que é?

Alguns exemplos...

Art. 36. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:
III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;
VIII – a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.

Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.

e tem mais...

DENODO – RETIDÃO – LHANEZA – POLIDA e ESCORREITA – DESAVIR – ALTIVEZ – INCULCA – PRESCINDIR – AVILTAR - ANÁLOGO – PRAXE – PECÚNIA ...

Sabe os significados de todos esses termos, não é mesmo? Estão presentes no CED.

INCONTINÊNCIA PÚBLICA



Aquele que não têm continência (comedimento) e assim age PUBLICAMENTE pode ser punido com suspensão.

Esssa incontinência deve ser PÚBLICA e ESCANDALOSA.

ONDE ENCONTRO VOCÊ NESSES DIAS?

Aguardo você em um desses encontros formidáveis!
05/02/11 sábado
TOP 10 - ESFERA



11/02/11 sexta-feira
DESAFIO -OAB CEPAD



12/02/11 sábado
RETA FINAL - CURSO FRAGA

DIREITOS HUMANOS

O Prof. LEANDRO VELLOSO postou em seu site valiosas dicas sobre DIREITOS HUMANOS do Professor Edson Luiz, do Curso Esfera .


Acesse através de
www.leandrovelloso.com.br

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

ACESSE NOVO SIMULADO - assunto: infrações típicas e retenção de autos

Os temas abaixo foram abordados constantemente em Exames anteriores da Ordem dos Advogados do Brasil do Conselho Seccional do RJ.

Leia os conceitos e comentários e após clique no link abaixo para fazer 10 questões sobre os temas (em RECANTO DAS LETRAS)

http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/2774609



PATROCÍNIO INFIEL
Art.355 – Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.
6 meses a 3 anos e multa
art.89 da 9099

TERGIVERSAÇÃO
Art.355, Parágrafo único – incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

LIDE TEMERÁRIA
É a que se intenta sem razão e com abuso de direito, ou por mero capricho.
Revela-se também na ilegitimidade do direito em que se procura fundar a ação. É proposta sem outro intuito a não ser o de trazer danos ao demandado.
Pode revelar-se até mesmo na imprudência da ação, desonestidade e má-fé.

VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL
revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem

RETIRADA DE AUTOS DO CARTÓRIO E SUA NÃO DEVOLUÇÃO
versa sobre a atividade do advogado e o exercício da função, sendo certo que as punições, em sua totalidade são:

1. BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS POR OFICIAL DE JUSTIÇA
2. PERDA DE VISTA FORA DE CARTÓRIO
3. MULTA DE ½ SALÁRIO MÍNIMO
4. COMUNICAÇÃO DO JUIZ A OAB
5. CONDENADO POR INFRAÇÃO DISCIPLINAR NA OAB
6. CONDENADO CRIMINALMENTE NA JUSTIÇA PENAL
7. FICAR SUJEITO A PAGAR PERDAS E DANOS


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Código de Processo Civil
Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
Parágrafo único - Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa.
Código Penal
Art. 356. Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
EAOAB
Art.34, XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;

SÁBADO TEM O TOP 10 ESFERA!





Maiores informações, clique AQUI

DESAFIO OAB - Programe-se


quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

CANAL DOS CONCURSOS. MORGADO NA SUA CASA!

JÁ COMEÇARAM A SER DISPONIBILIZADAS AS AULAS DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO CANAL DOS CONCURSOS!!

Começe a preparar-se para o Exame 1.2011 com o material do CANAL DOS CONCURSOS. Em qualquer lugar do Brasil, de qualquer computador, você pode adquirir o material que preparei para todos os interessados. E o que é melhor, POR UM PREÇO INCRIVELMENTE BAIXO!


Confira o método, a carga horária, o material suplementar e todas as informações para você complementar os seus estudos de uma forma confortável e econômica. Basta acessar o link abaixo.

MORGADO - DEONTOLOGIA JURÍDICA

assista ainda o vídeo de demonstração do conteúdo abordado no CANAL DOS CONCURSOS acessando o link acima

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

SIMULADA 3/2010 1292 publicidade SP

Assinale o que não é permitido ao advogado.
(A) Remessa de mala direta (correspondência) a potenciais clientes se estes não a solicitaram.
(B) Anunciar, colocando seu nome completo, número de inscrição na ordem e especialidade, se houver.
(C) Participar de programa de rádio e televisão, desde que eventualmente, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal.
(D) O uso da expressão “sociedade de advogados”, restrita àquelas devidamente inscritas na OAB, devendo constar nos anúncios o número dessa inscrição na Ordem ou o nome e número de inscrição dos advogados que a integrem ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

UM REGISTRO ORIGINAL E 2 CLOSES NO ESFERA NA AULA 1 DE EXERCÍCIOS (27/01/2011)


SIMULADA 3/2011 1293 publicidade SP

As normas sobre publicidade de advogados estão reguladas no Código de Ética e Disciplina, e Provimento n.º 94/2000 do Conselho Federal. A inclusão do nome de estagiários em placa indicativa de escritório, juntamente com o(s) do(s) advogado(s),
(A) não sofre qualquer tipo de limitação ético-estatutária.
(B) só é autorizada se os estagiários fizerem parte do quadro societário da Sociedade de Advogados.
(C) é vedada pelo regramento ético-estatutário.
(D) só poderá ocorrer com a autorização do Tribunal de Ética e Disciplina.


CURSO FRAGA - INTENSIVÃO - DIA 29/01/11 - UNIDADE CENTRO


CURSO FRAGA - INTENSIVÃO - DIA 29/01/11 - UNIDADE CENTRO

SIMULADA 3/2012 1294 publicidade SP

A participação do advogado em programa de televisão, respondendo sobre temas jurídicos,
(A) é irrestrita.
(B) é proibida.
(C) deve ser limitada a esclarecimentos sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional,
podendo versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais, desde que se abstenha de
criticá-los.
(D) deve ser limitada a esclarecimento sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional,


CURSO FRAGA - TURMA DE EXERCÍCIOS - DIA 28/01/11 - NOITE

SIMULADA 3/2015 1297 SIGILO SP

O advogado conhecedor de fatos que lhe foram confidenciados por seu cliente, em razão de seu ofício, deverá
(A) revelá-los quando chamado a depor em Juízo.
(B) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, desde que autorizado pelo cliente.
(C) não os revelar quando chamado a depor em Juízo, ainda que autorizado pelo cliente.
(D) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, ainda que não autorizado pelo cliente, desde que para elucidar fato criminoso

CURSO FRAGA - INTENSIVÃO - DIA 29/01/11 - UNIDADE CENTRO

SIMULADA 3/2016 1298 SIGILO SP

O sigilo profissional
(A) não pode ser preservado em depoimento judicial.
(B) pode ser utilizado em favor do cliente, nos limites da necessidade da defesa, independentemente da autorização
do mesmo.
(C) poderá ser violado pelo advogado quando se vê gravemente ameaçado em sua honra.
(D) por ser inerente à profissão, nunca poderá ser violado pelo advogado.


Alunos que participaram da aula telepresencial do dia 12/01/11 - CURSO FRAGA

SIMULADA 3/2017 1299 SIGILO SP

É incorreto afirmar que o sigilo profissional
(A) é direito e dever do advogado, sendo desnecessário que o cliente o solicite.
(B) somente principia o dever / direito do sigilo após outorga da procuração pelo cliente.
(C) não cessa, mesmo após a conclusão dos serviços advocatícios prestados.
(D) não pode ser rompido, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e em defesa própria, sempre restrito ao interesse da causa.


CURSO FRAGA - TURMA DE EXERCÍCIOS - DIA 28/01/11 - MANHÃ

SIMULADA 3/2018 1300 CED MS

É direito ou dever do advogado:
a) aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, com prévio conhecimento deste;
b) estimular a conciliação entre litigantes;
c) aconselhar o cliente a ingressar em aventura judicial visando um acordo;
d) manter sob sigilo do cliente os eventuais riscos da pretensão, evitando assim que ele fique preocupado.



3ª AULA DA TURMA I (noite) NO CURSO ESFERA(10/01/2011)foto treme-treme


CURO ESFERA - Turma da noite - 06 de janeiro de 2011

SIMULADA 3/2019 1301 CED MS

É correto dizer que: O advogado sendo indispensável à administração da Justiça:

a) é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade e por conta disso deve expor os fatos em Juízo falseando a verdade em defesa de seu constituído;
b) lhe é vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem direta ou indiretamente inculcação ou captação de clientela;
c) não é legítima a recusa do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente;
d) o advogado deve ter consciência de que o Direito não é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.


CURSO ESFERA - TURMA DE EXERCÍCIOS - AULA 1 - 27/01/2011 - NOITE

SIMULADA 3/2021 1303 CED MS

Na defesa dos interesses do cliente o advogado deve:
a) expor os fatos em Juízo falseando a verdade porque o que interessa é que sua tese seja julgada procedente, caso contrário o seu cliente não vai ficar satisfeito com o seu trabalho e além do mais a verdade contada em seu Ministério Privado faz parte do segredo profissional e ninguém ficará sabendo;
b) ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a desigualdade de todos;
c) saber que é defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé;
d) utilizar-se de toda e qualquer influência indevida em seu benefício ou do cliente.


CURSO LEXUS - ÚLTIMA AULA DA TURMA REGULAR EM 11/01/11

RELAXE UM POUCO... você precisa!

Assista esse vídeo incrível e identifique qual de seus amigos está nessa lamentável situação