quarta-feira, 28 de abril de 2010
EXAME - DADOS
39º Exame de Ordem: veja desempenho das seccionais e das instituições de ensino
Da redação da Tribuna do Advogado
28/04/2010 - O Conselho Federal divulgou listas com o desempenho das seccionais e das instiuições de ensino no 39º Exame de Ordem, realizado em 2009. A OAB/RJ teve 31,41% dos candidatos aprovados, número superior ao da média nacional, que ficou em 24,45%
FONTE: OAB/RJ
Veja aqui a tabela com desempenho das instiuições de ensino.
Veja aqui a tabela com desempenho das seccionais.
Da redação da Tribuna do Advogado
28/04/2010 - O Conselho Federal divulgou listas com o desempenho das seccionais e das instiuições de ensino no 39º Exame de Ordem, realizado em 2009. A OAB/RJ teve 31,41% dos candidatos aprovados, número superior ao da média nacional, que ficou em 24,45%
FONTE: OAB/RJ
Veja aqui a tabela com desempenho das instiuições de ensino.
Veja aqui a tabela com desempenho das seccionais.
EXAME DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - notícia
Criação de exames como o da OAB para outras carreiras abre debate sobre liberdade de atuação profissional
Do jornal O Estado de S. Paulo
27/04/2010 - Temido pelos bacharéis em Direito pelo alto índice de reprovação - de quase 60% em 2009 -, o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)ameaça fazer escola. Um projeto de lei já em tramitação no Congresso propõe criar provas semelhantes, obrigatórias para o exercício da profissão, para todas as carreiras. Outro projeto prevê a criação de uma avaliação para os formados em Medicina, a exemplo do que já foi tentado para Contabilidade e Medicina Veterinária.
Considerada louvável por parte da sociedade, a ideia de submeter profissionais recém-formados a exames para atestar se eles receberam preparação adequada esbarra em polêmicas que envolvem a liberdade do exercício profissional.
Formado em Direito, mas sem a carteira da OAB, Reynaldo Arantes dirige a Ordem dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, movimento que luta pelo fim do exame e tenta barrar a criação de avaliações similares. "Exame nunca vai ser qualificação", diz Arantes. Para ele, compete ao Ministério da Educação concluir se as instituições de ensino estão aptas a formar os profissionais. "Qualificação só é dada pela educação."
Por ser a única prova eliminatória com uma lei que a legitime, o exame da OAB é o maior alvo de Arantes. "O exame é inconstitucional e cria uma reserva de mercado."
De acordo com a OAB, há atualmente 692 mil advogados no País. Sem o exame, esse número superaria os 2 milhões. Segundo o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, a prova cumpre papel importante contra a proliferação de cursos ruins de Direito. "O problema não é a prova, é o ensino jurídico", diz. "Se tivéssemos milhões de associados, teríamos até um fortalecimento da instituição. Mas nosso compromisso é com a sociedade."
Tanto os que criticam como os que apoiam esses exames tomam como argumento o mesmo item da Constituição Federal: o inciso 13, do artigo 5º. Ele assegura que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."
Virgílio Afonso da Silva, professor de Direito Constitucional da USP, concorda que a questão pode dar margem a um imbróglio jurídico. "Exigir um exame não é necessariamente uma restrição à liberdade profissional se houver razão para isso." Para ele, é preciso o amparo de uma lei para criar um exame, ainda que sem necessidade de mudar a Constituição.
Tentativas. Os Conselhos Federais de Contabilidade e de Medicina Veterinária criaram nos últimos anos provas de proficiência. Conseguiram até a aprovação de leis a respeito, mas elas foram vetadas pela Presidência da República.
Entre 2000 e 2005, dos mais de 150 mil formados em Contabilidade que fizeram a prova, cerca de 50% foram reprovados. "O exame é imprescindível. É um forma de dizer que o aluno está pronto", diz o ex-presidente do conselho, José Martonio Coelho. Nas provas de Veterinária, aplicadas entre 2002 e 2005, a reprovação também ficou em torno de 50%.
Apesar do projeto de lei que institui a prova obrigatória para médicos, o Conselho Federal de Medicina ainda não chegou a um consenso sobre a exigência do exame, diz o primeiro-secretário da entidade, Desiré Carlos Calegari. "Na graduação médica deveria haver um exame de progressão que bloqueia o aluno ainda na faculdade, e não depois de formado."
FONTE: OAB/RJ
Do jornal O Estado de S. Paulo
27/04/2010 - Temido pelos bacharéis em Direito pelo alto índice de reprovação - de quase 60% em 2009 -, o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)ameaça fazer escola. Um projeto de lei já em tramitação no Congresso propõe criar provas semelhantes, obrigatórias para o exercício da profissão, para todas as carreiras. Outro projeto prevê a criação de uma avaliação para os formados em Medicina, a exemplo do que já foi tentado para Contabilidade e Medicina Veterinária.
Considerada louvável por parte da sociedade, a ideia de submeter profissionais recém-formados a exames para atestar se eles receberam preparação adequada esbarra em polêmicas que envolvem a liberdade do exercício profissional.
Formado em Direito, mas sem a carteira da OAB, Reynaldo Arantes dirige a Ordem dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, movimento que luta pelo fim do exame e tenta barrar a criação de avaliações similares. "Exame nunca vai ser qualificação", diz Arantes. Para ele, compete ao Ministério da Educação concluir se as instituições de ensino estão aptas a formar os profissionais. "Qualificação só é dada pela educação."
Por ser a única prova eliminatória com uma lei que a legitime, o exame da OAB é o maior alvo de Arantes. "O exame é inconstitucional e cria uma reserva de mercado."
De acordo com a OAB, há atualmente 692 mil advogados no País. Sem o exame, esse número superaria os 2 milhões. Segundo o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, a prova cumpre papel importante contra a proliferação de cursos ruins de Direito. "O problema não é a prova, é o ensino jurídico", diz. "Se tivéssemos milhões de associados, teríamos até um fortalecimento da instituição. Mas nosso compromisso é com a sociedade."
Tanto os que criticam como os que apoiam esses exames tomam como argumento o mesmo item da Constituição Federal: o inciso 13, do artigo 5º. Ele assegura que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."
Virgílio Afonso da Silva, professor de Direito Constitucional da USP, concorda que a questão pode dar margem a um imbróglio jurídico. "Exigir um exame não é necessariamente uma restrição à liberdade profissional se houver razão para isso." Para ele, é preciso o amparo de uma lei para criar um exame, ainda que sem necessidade de mudar a Constituição.
Tentativas. Os Conselhos Federais de Contabilidade e de Medicina Veterinária criaram nos últimos anos provas de proficiência. Conseguiram até a aprovação de leis a respeito, mas elas foram vetadas pela Presidência da República.
Entre 2000 e 2005, dos mais de 150 mil formados em Contabilidade que fizeram a prova, cerca de 50% foram reprovados. "O exame é imprescindível. É um forma de dizer que o aluno está pronto", diz o ex-presidente do conselho, José Martonio Coelho. Nas provas de Veterinária, aplicadas entre 2002 e 2005, a reprovação também ficou em torno de 50%.
Apesar do projeto de lei que institui a prova obrigatória para médicos, o Conselho Federal de Medicina ainda não chegou a um consenso sobre a exigência do exame, diz o primeiro-secretário da entidade, Desiré Carlos Calegari. "Na graduação médica deveria haver um exame de progressão que bloqueia o aluno ainda na faculdade, e não depois de formado."
FONTE: OAB/RJ
sexta-feira, 23 de abril de 2010
SIMULADA 1/2010 888 O ESTAGIÁRIO
OABDF DEZ 2001
Um determinado advogado que tem sob sua responsabilidade um estagiário, determina a ele que elabore uma petição de juntada de documentos, subscreva-a e a entregue no Cartório da respectiva Vara. O juiz, ao despachar a petição, deverá se posicionar da seguinte maneira:
( ) a) Mandará que a petição seja assinada, também, pelo advogado.
( ) b) Deve mandar juntar os documentos.
( ) c) Determinará que a petição seja assinada somente pelo advogado.
( ) d) N.D.A.
Fraga - turma 1 da Tarde em 31/03/2010
Um determinado advogado que tem sob sua responsabilidade um estagiário, determina a ele que elabore uma petição de juntada de documentos, subscreva-a e a entregue no Cartório da respectiva Vara. O juiz, ao despachar a petição, deverá se posicionar da seguinte maneira:
( ) a) Mandará que a petição seja assinada, também, pelo advogado.
( ) b) Deve mandar juntar os documentos.
( ) c) Determinará que a petição seja assinada somente pelo advogado.
( ) d) N.D.A.
Fraga - turma 1 da Tarde em 31/03/2010
SIMULADA 1/2010 889 O ESTAGIÁRIO
OABDF DEZ 2004
Também é ensinado pelos professores dos cursos de direito que os estagiários inscritos na OAB, isoladamente, assinar petições de juntadas de documentos a processos judiciais ou administrativos. Quanto a representação extrajudicial do estagiário inscrito na OAB, assinale a alternativa correta:
a) Ao estagiário é dispensada a representação;
b) O estagiário só pode atuar se constar na procuração outorgada a algum advogado;
c) A representação do estagiário se dá por substabelecimento ou autorização do advogado;
d) O estagiário não pode exercitar atos extrajudiciais.
Fraga - turma 1 da Tarde em 15/04/2010
Também é ensinado pelos professores dos cursos de direito que os estagiários inscritos na OAB, isoladamente, assinar petições de juntadas de documentos a processos judiciais ou administrativos. Quanto a representação extrajudicial do estagiário inscrito na OAB, assinale a alternativa correta:
a) Ao estagiário é dispensada a representação;
b) O estagiário só pode atuar se constar na procuração outorgada a algum advogado;
c) A representação do estagiário se dá por substabelecimento ou autorização do advogado;
d) O estagiário não pode exercitar atos extrajudiciais.
Fraga - turma 1 da Tarde em 15/04/2010
quinta-feira, 22 de abril de 2010
LIVRO DE QUESTÕES DE DEONTOLOGIA POR ASSUNTOS
R$25,00
Rio de Janeiro
BANCA DOS ADVOGADOS
Av. Erasmo Braga 227 – Centro 2533-5597 Elisangela
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Av. Erasmo Braga 118 – Centro 2532-1676 ARMANDO
Niterói
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Niterói Shopping(Rua da Conceição 188)Loja 103
2621-7229 2620-4455
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UFF- FACULDADE DE DIREITO (Camillo)
Rua Presidente Pedreira nº 62, Ingá
8805-7861 CAMILLO
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SIMULADA 1/2010 884 O ESTAGIÁRIO
OABDF DEZ 2003
Agora que você está a um passo de se tornar advogado, saiba que poderá ter estagiários sob a sua responsabilidade. Qual o ato que o estagiário inscrito na OAB não pode praticar isoladamente?
a) Retirar autos em cartório, assinando a respectiva carga;
b) Devolver autos em cartório;
c) Participar de audiências de família assistindo o cliente.
d) Assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais.
e)
Curso Fraga - Aula 3 da Turma (1) Noite - 19/04/2010
Agora que você está a um passo de se tornar advogado, saiba que poderá ter estagiários sob a sua responsabilidade. Qual o ato que o estagiário inscrito na OAB não pode praticar isoladamente?
a) Retirar autos em cartório, assinando a respectiva carga;
b) Devolver autos em cartório;
c) Participar de audiências de família assistindo o cliente.
d) Assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais.
e)
Curso Fraga - Aula 3 da Turma (1) Noite - 19/04/2010
SIMULADA 1/2010 885 O ESTAGIÁRIO
OABDF AGO 2003
Assinale a alternativa certa:
a) O estagiário inscrito na OAB não pode praticar atos extrajudiciais isoladamente.
b) O estagiário inscrito na OAB, só, pode praticar atos judiciais acompanhado d advogado.
c) O estagiário inscrito na OAB pode assinar, isoladamente, petições de juntada de documentos a processos judiciais.
d) O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente qualquer ato em processo administrativo.
Fraga - turma 1 da Tarde em 15/04/2010
Assinale a alternativa certa:
a) O estagiário inscrito na OAB não pode praticar atos extrajudiciais isoladamente.
b) O estagiário inscrito na OAB, só, pode praticar atos judiciais acompanhado d advogado.
c) O estagiário inscrito na OAB pode assinar, isoladamente, petições de juntada de documentos a processos judiciais.
d) O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente qualquer ato em processo administrativo.
Fraga - turma 1 da Tarde em 15/04/2010
SIMULADA 1/2010 886 O ESTAGIÁRIO
OABDF MAR 2003
O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente quais atos processuais. Assinale a alternativa errada :
( ) a) Retirar e devolver autos em cartório, mediante carga.
( ) b) Obter junto aos escrivães certidão de processo em curso.
( ) c) Assinar petição de defesa prévia.
( ) d) Assinar petições de juntada de documentos.
CEPAD - TURMA DA NOITE - AULA 03 - 09 de abril de 2010
O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente quais atos processuais. Assinale a alternativa errada :
( ) a) Retirar e devolver autos em cartório, mediante carga.
( ) b) Obter junto aos escrivães certidão de processo em curso.
( ) c) Assinar petição de defesa prévia.
( ) d) Assinar petições de juntada de documentos.
CEPAD - TURMA DA NOITE - AULA 03 - 09 de abril de 2010
SIMULADA 1/2010 887 O ESTAGIÁRIO
OABDF MAR 2004
O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente vários atos processuais em juízo. Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que contém um desses atos.
( ) a) Sustentação oral;
( ) b) Assinar petições de juntada de documentos;
( ) c) Assinar petição inicial;
( ) d) Pode praticar isoladamente qualquer ato em juízo.
Curso Esfera - 09 de abril de 2010 - Turma da Manhã
O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente vários atos processuais em juízo. Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que contém um desses atos.
( ) a) Sustentação oral;
( ) b) Assinar petições de juntada de documentos;
( ) c) Assinar petição inicial;
( ) d) Pode praticar isoladamente qualquer ato em juízo.
Curso Esfera - 09 de abril de 2010 - Turma da Manhã
AMIGOS-ALUNOS DO CURSO LEXUS
CURSO LEXUS - AULA 03 - 22 DE ABRIL DE 2010
Mesmo entre os feriados, estavam lá...
Mesmo correndo o risco de esquecer o nome de alguém, vamos aos que no momento lembro-me:
ALEX
ALINE1 E ALINE 2
ANDREZZA
CARLOS
CAROL
JOÃO
JULIANA
MARCELE
MÁRCIA
MARIANA
MARIANA
PAULA
ROSANE
SUZANA
VANDREA
CURSO LEXUS - AULA 03 - 22 DE ABRIL DE 2010
Abraços a todos!!
SIMULADA 1/2010 879 sigilo
OABSP MAR 2001 114
2. O art. 7o, inciso XIX, da Lei no 8.906/94 garante ao advogado "recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado." O texto legal combinado com o regramento ético vigente (art. 25 do CED) estabelece que a quebra do sigilo, para fins de depoimento judicial, só poderá ocorrer quando houver
a) solicitação do constituinte.
b) autorização do constituinte.
c) determinação da autoridade judiciária.
d) grave ameaça ao direito à vida.
CEPAD - TURMA DA NOITE - AULA 03 - 09 de abril de 2010
CEPAD - TURMA DA NOITE - AULA 03 - 09 de abril de 2010
2. O art. 7o, inciso XIX, da Lei no 8.906/94 garante ao advogado "recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado." O texto legal combinado com o regramento ético vigente (art. 25 do CED) estabelece que a quebra do sigilo, para fins de depoimento judicial, só poderá ocorrer quando houver
a) solicitação do constituinte.
b) autorização do constituinte.
c) determinação da autoridade judiciária.
d) grave ameaça ao direito à vida.
CEPAD - TURMA DA NOITE - AULA 03 - 09 de abril de 2010
CEPAD - TURMA DA NOITE - AULA 03 - 09 de abril de 2010
SIMULADA 1/2010 882 sigilo
OAB/SP - dez/99 - Exame 110
52 - Cícero foi contratado por um cliente para prestar assistência jurídica durante a assinatura de diversas escrituras de doações de imóveis, de pais para filhos e netos, algumas com cláusulas de futura colação, outras com cláusulas de fideicomisso e o restante sem obrigações vinculativas. Algum tempo depois um dos doadores faleceu, deixando outros bens para serem inventariados. Para a abertura e acompanhamento do inventário, foi contratado um outro advogado. Os herdeiros se desentenderam e houve necessidade de postulação pela vias ordinárias, estando a ação competente na fase probatória. Cícero foi arrolado pela doadora como sua testemunha e intimado pelo juízo para comparecer à audiência de instrução e prestar esclarecimentos. Segundo o regramento vigente,
a) por ter sido arrolado como testemunha pela ex-cliente, Cícero deverá comparecer em audiência e prestar esclarecimentos.
b) ainda que tenha sido arrolado como testemunha pela ex-cliente, Cícero deverá comparecer em audiência e recusar-se a depor.
c) Cícero não deve comparecer à audiência, não havendo necessidade de qualquer justificativa, por estar impedido de depor como testemunha.
d) por ter havido determinação judicial, Cícero deverá comparecer e esclarecer o que for de interesse de sua ex-cliente.
Curso Fraga - Aula 3 da Turma (1) Noite - 19/04/2010
Curso Fraga - Aula 3 da Turma (1) Noite - 19/04/2010
52 - Cícero foi contratado por um cliente para prestar assistência jurídica durante a assinatura de diversas escrituras de doações de imóveis, de pais para filhos e netos, algumas com cláusulas de futura colação, outras com cláusulas de fideicomisso e o restante sem obrigações vinculativas. Algum tempo depois um dos doadores faleceu, deixando outros bens para serem inventariados. Para a abertura e acompanhamento do inventário, foi contratado um outro advogado. Os herdeiros se desentenderam e houve necessidade de postulação pela vias ordinárias, estando a ação competente na fase probatória. Cícero foi arrolado pela doadora como sua testemunha e intimado pelo juízo para comparecer à audiência de instrução e prestar esclarecimentos. Segundo o regramento vigente,
a) por ter sido arrolado como testemunha pela ex-cliente, Cícero deverá comparecer em audiência e prestar esclarecimentos.
b) ainda que tenha sido arrolado como testemunha pela ex-cliente, Cícero deverá comparecer em audiência e recusar-se a depor.
c) Cícero não deve comparecer à audiência, não havendo necessidade de qualquer justificativa, por estar impedido de depor como testemunha.
d) por ter havido determinação judicial, Cícero deverá comparecer e esclarecer o que for de interesse de sua ex-cliente.
Curso Fraga - Aula 3 da Turma (1) Noite - 19/04/2010
Curso Fraga - Aula 3 da Turma (1) Noite - 19/04/2010
segunda-feira, 19 de abril de 2010
sábado, 17 de abril de 2010
TURMA INTENSIVA AOS SÁBADOS - FRAGA NITERÓI
O último encontro com o pessoal da turma de sábado em Niterói foi especial. São amigos-alunos que residem em Niterói, São Gonçalo, Cachoeiras de Macacu, Saquarema, Itaboraí... Estavam exaustos com a jornada que havia começado às 09:00 da manhã e mesmo assim "não deixaram a peteca cair", atentos e com perguntas inteligentes e pertinentes.
Abraços para todos os meus amigos-alunos que me recordo o nome agora. Desculpem-me se esqueci de alguém mas a minha memória anda cada vez pior...rsss
Qualquer coisa é só mandar uma mensagem para rnmorgado@hotmail.com ou postar no campo comentários a sua "indignação", que pode ser tanto relativa a GRAFIA do nome bem como da ausência do mesmo. Tenho certeza que nessa última aula estavam presentes
Eduardo e Renata; Fernando e Petersen; Diego, Raquel e Tatiane; Carlos e Antonio; Guilherme, Márcia, Anne, Maryah, Nélia, Guilhermina, Milena, Leilane e as meninas de saquarema...
Para ninguém ficar chateado comigo caso tenha esquecido o nome de alguém ou a grafia está errada (errar RENATA, CARLOS, etc... é pouco provável; já Maryah, Anne, Rachel, Petersen é mole...rsss), ofereço uma "brincadeirinha". Não chega a ser um "JOGO DOS 7 ERROS", mas...
quem consegue identificar de pronto a diferença entre as duas imagens abaixo?
Abraços pessoal!!
Abraços para todos os meus amigos-alunos que me recordo o nome agora. Desculpem-me se esqueci de alguém mas a minha memória anda cada vez pior...rsss
Qualquer coisa é só mandar uma mensagem para rnmorgado@hotmail.com ou postar no campo comentários a sua "indignação", que pode ser tanto relativa a GRAFIA do nome bem como da ausência do mesmo. Tenho certeza que nessa última aula estavam presentes
Eduardo e Renata; Fernando e Petersen; Diego, Raquel e Tatiane; Carlos e Antonio; Guilherme, Márcia, Anne, Maryah, Nélia, Guilhermina, Milena, Leilane e as meninas de saquarema...
Para ninguém ficar chateado comigo caso tenha esquecido o nome de alguém ou a grafia está errada (errar RENATA, CARLOS, etc... é pouco provável; já Maryah, Anne, Rachel, Petersen é mole...rsss), ofereço uma "brincadeirinha". Não chega a ser um "JOGO DOS 7 ERROS", mas...
quem consegue identificar de pronto a diferença entre as duas imagens abaixo?
Abraços pessoal!!
Despedida na Turma da Tarde(T-1) no Curso Fraga
Terminamos no dia 15/04 os encontros previstos da disciplina de deontologia jurídica na Turma da Tarde do Curso Fraga (RJ). Abaixo, registros de nossas três aulas. Adorei a turma, participativa e com um pessoal muito simpático e interessado, o que torna mais prazeroso para qualquer professor lecionar nessas condições.
AULA 1 DA TURMA DA TARDE
AULA 2 DA TURMA DA TARDE
AULA 3 DA TURMA DA TARDE
AULA 1 DA TURMA DA TARDE
AULA 2 DA TURMA DA TARDE
AULA 3 DA TURMA DA TARDE
Um abraço para todos os meus amigos-alunos.
SUCESSO!!!!
Ganhei de presente desse pessoal o interesse e a dedicação que demonstraram em todas as aulas.
A última aula acabou caindo no dia do meu aniversário. Adorei passar minha data natalícia com eles (veja porque houve mudança de data clicando aqui e veja as imagens capturadas no dia 08/04 em Niterói)
Sei que vou deixar alguém de fora pois a memória desse professor não é lá essas coisas, mas quem deixou de ser citado, desde já minhas desculpas. No último encontro tenho certeza que estavam presentes:
Adriana
Alex
Alexandre
Anaize
Antonio
Bruno
Carlos Alberto
Cristiane
Erica
Flávio
Francisco
Jáila
Juliene
Klátia
Marcia
Marcos
Silvio
Valeria
William
Adriana
Alex
Alexandre
Anaize
Antonio
Bruno
Carlos Alberto
Cristiane
Erica
Flávio
Francisco
Jáila
Juliene
Klátia
Marcia
Marcos
Silvio
Valeria
William
Quem ficou de fora da listinha ou a grafia está errada favor corrijir-me postando uma notificação no campo comentários.
Abraços
sexta-feira, 16 de abril de 2010
COMUNICADO CESPE - material para segunda fase
1 MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
2 MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Xérox.
• Impresso da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultálos.
Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura.
Brasília, 13 de abril de 2010.
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
2 MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Xérox.
• Impresso da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultálos.
Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura.
Brasília, 13 de abril de 2010.
segunda-feira, 12 de abril de 2010
LOCAIS DE PROVA DA SEGUNDA FASE
Para acessar toda a listagem de locais, clique AQUI.
Acacio Cezar Barreto a Marcos Sampaio
Centro Universitário da Cidade – UniverCidade –
Unidade Metrô Praça Onze – Avenida Presidente Vargas, nº 2.700 – Centro, Rio de Janeiro/RJ
Marcos Tadeu Lameirinha de Melo a Wlademir Costa de Oliveira
Centro Universitário da Cidade – UniverCidade –
Unidade Ipanema – Bloco C – Avenida Almirante Saddock de Sá, nº 246 – Ipanema, Rio de Janeiro/RJ
consta ainda que a relação contendo os nomes dos examinandos aprovados na prova prático-profissional será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br ou www.oab.org.br, na data provável de 7 de maio de 2010.
Acacio Cezar Barreto a Marcos Sampaio
Centro Universitário da Cidade – UniverCidade –
Unidade Metrô Praça Onze – Avenida Presidente Vargas, nº 2.700 – Centro, Rio de Janeiro/RJ
Marcos Tadeu Lameirinha de Melo a Wlademir Costa de Oliveira
Centro Universitário da Cidade – UniverCidade –
Unidade Ipanema – Bloco C – Avenida Almirante Saddock de Sá, nº 246 – Ipanema, Rio de Janeiro/RJ
consta ainda que a relação contendo os nomes dos examinandos aprovados na prova prático-profissional será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br ou www.oab.org.br, na data provável de 7 de maio de 2010.
HUMOR 2 - INÉPCIA PROFISSIONAL?
Ao transitar pelos corredores do fórum, o advogado (e professor) foi chamado por um dos Juízes:
- Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição.
Estampado logo na primeira linha do petitório lia-se: Esselentíssimo Juiz.
Gargalhando, o Magistrado lhe perguntou:
- Por acaso esse advogado foi seu aluno na Faculdade?
- Foi sim - reconheceu o mestre. - Mas onde está o erro ortográfico a que o senhor se refere?
O Juiz pareceu surpreso:
- Ora, meu caro, acaso você não sabe como se escreve a palavra Excelentíssimo?
Então explicou o catedrático:
- Acredito que a expressão pode significar duas coisas diferentes. Se o colega desejava se referir à excelência dos seus serviços, o erro ortográfico efetivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia alusão à morosidade da prestação jurisdicional, o equívoco reside apenas na junção inapropriada de duas palavras. O certo então seria dizer: Esse lentíssimo Juiz.
- Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição.
Estampado logo na primeira linha do petitório lia-se: Esselentíssimo Juiz.
Gargalhando, o Magistrado lhe perguntou:
- Por acaso esse advogado foi seu aluno na Faculdade?
- Foi sim - reconheceu o mestre. - Mas onde está o erro ortográfico a que o senhor se refere?
O Juiz pareceu surpreso:
- Ora, meu caro, acaso você não sabe como se escreve a palavra Excelentíssimo?
Então explicou o catedrático:
- Acredito que a expressão pode significar duas coisas diferentes. Se o colega desejava se referir à excelência dos seus serviços, o erro ortográfico efetivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia alusão à morosidade da prestação jurisdicional, o equívoco reside apenas na junção inapropriada de duas palavras. O certo então seria dizer: Esse lentíssimo Juiz.
HUMOR - ESTAGIÁRIO
Um Presidente de uma determinada empresa, casado há 25 anos, está na maior dúvida se transar com a mulher, depois de tanto tempo de casamento, é trabalho, prazer ou perversão. Na dúvida, ligou pro Diretor Geral e perguntou-lhe o que ele achava.
O Diretor ligou pro Vice-Diretor e fez a mesma pergunta. O Vice-Diretor ligou pro Gerente Geral e fez a mesma pergunta.
E assim seguiu-se a corrente de ligações até que a pergunta chegou ao Setor Jurídico e o Advogado Chefe perguntou como de praxe, pro Estagiário que estava todo afobado fazendo mil coisas ao mesmo tempo.
- Rapaz, você tem um minuto pra responder se quando o Presidente da empresa transa com a mulher dele é trabalho ou prazer???
- É prazer, Doutor!!! - respondeu o Estagiário prontamente e com segurança.
- Ué? Como é que você pode responder isso com tanta segurança e certeza?
- É que... Se fosse trabalho, já teriam mandado eu fazer!!!
O Diretor ligou pro Vice-Diretor e fez a mesma pergunta. O Vice-Diretor ligou pro Gerente Geral e fez a mesma pergunta.
E assim seguiu-se a corrente de ligações até que a pergunta chegou ao Setor Jurídico e o Advogado Chefe perguntou como de praxe, pro Estagiário que estava todo afobado fazendo mil coisas ao mesmo tempo.
- Rapaz, você tem um minuto pra responder se quando o Presidente da empresa transa com a mulher dele é trabalho ou prazer???
- É prazer, Doutor!!! - respondeu o Estagiário prontamente e com segurança.
- Ué? Como é que você pode responder isso com tanta segurança e certeza?
- É que... Se fosse trabalho, já teriam mandado eu fazer!!!
sábado, 10 de abril de 2010
Visitem e fiquem informados
SIMULADA 1/2010 871 direito
EXAME 63 – OAB MS – 01/1999
É direito do advogado, exceto:
a) ter respeitada a inviolabilidade de sua correspondência de suas comunicações, inclusive telefônicas;
b) não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pelas OAB, ou, em sua falta, em prisão domiciliar;
c) examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
d) sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, desde que antes do voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido.
Francisca,Gisele, Leo e Patrícia
É direito do advogado, exceto:
a) ter respeitada a inviolabilidade de sua correspondência de suas comunicações, inclusive telefônicas;
b) não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pelas OAB, ou, em sua falta, em prisão domiciliar;
c) examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
d) sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, desde que antes do voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido.
Francisca,Gisele, Leo e Patrícia
SIMULADA 1/2010 874 direito
EXAME 67 – OAB MS – 02/2000
Assinale a alternativa incorreta.
a) É direito do advogado, dentre outros, comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
b) É direito do advogado, dentre outros, ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos, que separam a parte reservada aos magistrados.
c) É direito do advogado, dentre outros, dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, desde que durante o período vespertino, observando-se a ordem de chegada.
d) É direito do advogado, dentre outros, usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
Curso Esfera - 09 de abril de 2010 - Turma da Manhã
Assinale a alternativa incorreta.
a) É direito do advogado, dentre outros, comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
b) É direito do advogado, dentre outros, ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos, que separam a parte reservada aos magistrados.
c) É direito do advogado, dentre outros, dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, desde que durante o período vespertino, observando-se a ordem de chegada.
d) É direito do advogado, dentre outros, usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
Curso Esfera - 09 de abril de 2010 - Turma da Manhã
SIMULADA 1/2010 875 direito
EXAME 68 – OAB MS – 03/2000
Assinale a alternativa incorreta:
a) são direitos do advogado, dentre outros, comunicar-se com seus clientes, sempre munido da procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
b) são direitos do advogado, dentre outros, exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
c) são direitos do advogado, dentre outros, ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
d) são direitos do advogado, dentre outros, ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.
Fraga - turma 1 da Tarde em 31/03/2010
Assinale a alternativa incorreta:
a) são direitos do advogado, dentre outros, comunicar-se com seus clientes, sempre munido da procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
b) são direitos do advogado, dentre outros, exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
c) são direitos do advogado, dentre outros, ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
d) são direitos do advogado, dentre outros, ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.
Fraga - turma 1 da Tarde em 31/03/2010
CURSO FRAGA EM NOVA IGUAÇU
Fiquei muito contente quando o Professor Fraga convidou-me para abrir o CURSO PREPARATÓRIO PARA O 41º EXAME.Gosto muito de ministrar aulas em Nova Iguaçu. A nova sede da Subseção é moderna e confortável, mas são os alunos o principal motivo de agradar-me tanto esses encontros.
Sempre preocupado com o desempenho e a motivação dos alunos, o Professor Fraga fez questão de pessoalmente dar as boas-vindas aos Iguaçuanos matriculados e determinou a chefe da equipe naquele município, a incansável VANIA, que providenciasse TODO o material disponível para um melhor desempenho dos examinados da Baixada Fluminense.
Como se não bastasse, demonstrando o interesse em ter profissionais qualificados naquele município, o Presidente da Subseção também compareceu para esclarecer os examinados e ratificar que com a parceria firmada com o CURSO FRAGA visa proporcionar aos munícipes de Nova Iguaçu e adjacências o que há de melhor em termos de ensino que é ofertado na capital.
Como costumo dizer, por esse e por inúmeros outros motivos é que orgulho-me em fazer parte da equipe "Nº1" em Exame de Ordem há mais de uma década. A preocupação pessoal e experiência do Professor Fraga traz conforto aos ansiosos examinados nesse momento tão peculiar, com o térmimo da atividade meramente acadêmica e início da atividade profissional.
Sempre preocupado com o desempenho e a motivação dos alunos, o Professor Fraga fez questão de pessoalmente dar as boas-vindas aos Iguaçuanos matriculados e determinou a chefe da equipe naquele município, a incansável VANIA, que providenciasse TODO o material disponível para um melhor desempenho dos examinados da Baixada Fluminense.
Como se não bastasse, demonstrando o interesse em ter profissionais qualificados naquele município, o Presidente da Subseção também compareceu para esclarecer os examinados e ratificar que com a parceria firmada com o CURSO FRAGA visa proporcionar aos munícipes de Nova Iguaçu e adjacências o que há de melhor em termos de ensino que é ofertado na capital.
Como costumo dizer, por esse e por inúmeros outros motivos é que orgulho-me em fazer parte da equipe "Nº1" em Exame de Ordem há mais de uma década. A preocupação pessoal e experiência do Professor Fraga traz conforto aos ansiosos examinados nesse momento tão peculiar, com o térmimo da atividade meramente acadêmica e início da atividade profissional.
FRAUDADORES BENEFICIARAM ELIMINADOS? Parece que sim.
Ao convocar os eliminados os fraudadores parecem-me ter beneficiado aqueles que usaram de artifícios para fraudar o Exame. Os próprios fraudadores podem, ao que parece, realizar a prova (caso não estejam presos, obviamente...). Reflitam ccomigo:
O novo comunicado da OAB referente a segunda fase diz o seguinte:
COMUNICADO - Exame de Ordem 2009.3
Comunicamos que os examinandos ausentes à aplicação da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2009.3, ocorrida no dia 28 de fevereiro de 2010, bem como os examinandos eliminados *por ocasião dessa aplicação poderão participar da reaplicação da referida prova, a ser realizada no dia 18 de abril de 2010, às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF).
*(grifo nosso)
O Edital dispõe sobre eliminação da seguinte maneira:
6.6.1 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.
6.6.1.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do examinando.
6.10 Por ocasião da realização das provas, o examinando que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.8 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Exame
6.14 Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, Walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.
6.19 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro examinando;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais examinandos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos, inclusive na prova ou em parte dela;
f) não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas e/ou o caderno de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame.
l) impedir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.
6.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o examinando utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Exame.
Será isso mesmo?
Aguardo comentários dos blogueiros.
O novo comunicado da OAB referente a segunda fase diz o seguinte:
COMUNICADO - Exame de Ordem 2009.3
Comunicamos que os examinandos ausentes à aplicação da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2009.3, ocorrida no dia 28 de fevereiro de 2010, bem como os examinandos eliminados *por ocasião dessa aplicação poderão participar da reaplicação da referida prova, a ser realizada no dia 18 de abril de 2010, às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF).
*(grifo nosso)
O Edital dispõe sobre eliminação da seguinte maneira:
6.6.1 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.
6.6.1.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do examinando.
6.10 Por ocasião da realização das provas, o examinando que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.8 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Exame
6.14 Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, Walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.
6.19 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro examinando;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais examinandos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos, inclusive na prova ou em parte dela;
f) não entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas e/ou o caderno de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame.
l) impedir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.
6.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o examinando utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Exame.
Será isso mesmo?
Aguardo comentários dos blogueiros.
CEPAD - NITERÓI última aula
CEPAD NITERÓI
Dia de despedida é sempre ruim... mas não é tão mal quando sei que encontrarei, em breve, meus amigos alunos do CEPAD.
Muito embora apreensivos(como eu!!!) com a possibilidade de novo temporal naquela quarta-feira, compareceram em nosso encontro.
Sabíamos que muitos estariam impossibilitados de chegar (Mylena, por exemplo, mora na Região Oceânica...) e os presentes incumbiram-se de repassar o conteúdo das aulas aos que não puderam ou conseguiram estar na aula.
Um abraço para os queridos alunos ausentes e os presentes, que eram
Vander, Gabriel, Alexandre, Amarildo, Roberto, Pedro, Jordão, Nelson, Geovani e Lilia.
Roberto, Pedro e Jordão ao fundo; Nelson Geovani e Lilia.
CEPAD-NITERÓI em 07 de abril de 2010
Vander (cortado pelo péssimo fotógrafo), Gabriel, Alexandre e Amarilfo, ao lado do sorridente Roberto. Nelson e Geovani (cortados pelo fotógrafo incapaz)
CEPAD-NITERÓI em 07 de abril de 2010
Dia de despedida é sempre ruim... mas não é tão mal quando sei que encontrarei, em breve, meus amigos alunos do CEPAD.
Muito embora apreensivos(como eu!!!) com a possibilidade de novo temporal naquela quarta-feira, compareceram em nosso encontro.
Sabíamos que muitos estariam impossibilitados de chegar (Mylena, por exemplo, mora na Região Oceânica...) e os presentes incumbiram-se de repassar o conteúdo das aulas aos que não puderam ou conseguiram estar na aula.
Um abraço para os queridos alunos ausentes e os presentes, que eram
Vander, Gabriel, Alexandre, Amarildo, Roberto, Pedro, Jordão, Nelson, Geovani e Lilia.
Roberto, Pedro e Jordão ao fundo; Nelson Geovani e Lilia.
CEPAD-NITERÓI em 07 de abril de 2010
Vander (cortado pelo péssimo fotógrafo), Gabriel, Alexandre e Amarilfo, ao lado do sorridente Roberto. Nelson e Geovani (cortados pelo fotógrafo incapaz)
CEPAD-NITERÓI em 07 de abril de 2010
quinta-feira, 8 de abril de 2010
Arrastão no Centro de Niterói?
Estávamos em Niterói ainda nos recuperando dos duros golpes que sofreu a cidade e todos os que aqui residem quando...
Prestes a entrar na Estação das Barcas e sem motivo aparente uma correria começou; depois de alguns segundos um helicóptero passou voando baixo e duas viaturas da polícia civil seguiram a toda na direção do Plaza Shopping.
Estava ouvindo a CBN. "Arrastão em Niterói!" Não fiquei para ver se os sujeitos que corriam armados eram policiais ou bandidos... tratei de pegar o primeiro ônibus em direção de minha casa e o que vi no trajeto foi uma "cidade fantasma".
Alguns registros confirmam o clima de terror que se instaurou a partir das 14:00hs daquela quinta. Lamentei pelos meus alunos mas meu bom amigo e excelente professor Luiz Tchubenslak supriu minha ausência.
Prestes a entrar na Estação das Barcas e sem motivo aparente uma correria começou; depois de alguns segundos um helicóptero passou voando baixo e duas viaturas da polícia civil seguiram a toda na direção do Plaza Shopping.
Estava ouvindo a CBN. "Arrastão em Niterói!" Não fiquei para ver se os sujeitos que corriam armados eram policiais ou bandidos... tratei de pegar o primeiro ônibus em direção de minha casa e o que vi no trajeto foi uma "cidade fantasma".
Alguns registros confirmam o clima de terror que se instaurou a partir das 14:00hs daquela quinta. Lamentei pelos meus alunos mas meu bom amigo e excelente professor Luiz Tchubenslak supriu minha ausência.
O que você deseja no BLOG?
SORRIR DEPOIS DA TRAGÉDIA?
Se há pouco ou quase nada a se fazer após a tragédia que assolou o Estado (em especial minha cidade, Niterói), nos resta ao menos sorrir um pouco... recebi um e-mail com essas impagáveis frases:
- Depois de tanta chuva, Eduardo Paes anunciou a construção da Hidrelétrica da Lagoa Rodrigo de Freitas.
- No Rio não se fala mais direita e esquerda. Agora é bombordo e estibordo!
- Se a Maratona do Rio fosse em Abril, o Cesar Cielo ia humilhar!
- Depois do airbag, os coletes salva vidas são os opcionais mais importantes nos carros do Rio.
- O melhor serviço de entrega no Rio é do Submarino.
- Ninguém passa fome no Rio, Bolinho de Chuva é o que não falta.
- Vamos assistir à chuva lá em casa hoje?
- Quem acha que a água do mundo está acabando não mora no Rio.
- Meu passeio ciclístico de hoje fiz de pedalinho.
- Agora sim, os governantes melhoraram a vida do carioca, todos têm residência com vista para o mar.
- O Lula está lançando o BALSA-familia pra ajudar Rio e São Paulo.
- Lula e Cabral cumpriram o prometido: água e esgôto na casa de todo mundo.
- A Marta Suplicy recomendou aos cariocas: relaxa e bóia!!!
- Teve gente que se salvou da enchente porque estava transando com uma boneca inflável.
- Depois de tanta chuva, Eduardo Paes anunciou a construção da Hidrelétrica da Lagoa Rodrigo de Freitas.
- No Rio não se fala mais direita e esquerda. Agora é bombordo e estibordo!
- Se a Maratona do Rio fosse em Abril, o Cesar Cielo ia humilhar!
- Depois do airbag, os coletes salva vidas são os opcionais mais importantes nos carros do Rio.
- O melhor serviço de entrega no Rio é do Submarino.
- Ninguém passa fome no Rio, Bolinho de Chuva é o que não falta.
- Vamos assistir à chuva lá em casa hoje?
- Quem acha que a água do mundo está acabando não mora no Rio.
- Meu passeio ciclístico de hoje fiz de pedalinho.
- Agora sim, os governantes melhoraram a vida do carioca, todos têm residência com vista para o mar.
- O Lula está lançando o BALSA-familia pra ajudar Rio e São Paulo.
- Lula e Cabral cumpriram o prometido: água e esgôto na casa de todo mundo.
- A Marta Suplicy recomendou aos cariocas: relaxa e bóia!!!
- Teve gente que se salvou da enchente porque estava transando com uma boneca inflável.
POSTAGENS, EU, O BLOG E OUTRAS CONSIDERAÇÕES
HOMENAGEM A LUCIANA
Luciana responde as questões; devido ao seu interesse dezenas de pessoas são beneficiadas diariamente. As pessoas acessam o gabarito das últimas questões postadas, nos últimos dias, por causa de Luciana.
Luciana é, como já foram Natália, Aline Poubel... são consideras BLOGUEIRAS ESPECIAIS. E para as blogueiras especiais não me incomodo de trabalhar de graça.
Valorizo o interesse; valorizo a gentileza.
A partir de 25/3 respondeu praticamente todas as questões de inscrição postadas (698 a 705 - 816 a 823) e praticamente TODAS as recém postadas de incompatibilidade e impedimento foram por ela respondidas. É ela que impulsiona-me a movimentar o BLOG, colocando as respostas aos questionamentos.
Por isso, olhe o que fiz, pore xemplo, na questão 699 (ou clique AQUI)
Ihhhhhhhh, Lu...
Tava indo tão bem... (já havia acertado TODAS que havia corrigido até agora). Já havia acertado umas 6 ou 7 sobre o tema e deu um "mole" agora...
Como percebi que estava estudando mesmo (postou comentários sobre sua resposta até nas que haviam resposta...) a considero então, a partir de hoje uma das BLOGUEIRAS ESPECIAIS e, com isso, faço questão de explicar-lhe todas as que errar.
Vamos lá então?
ERRADA(A) não será restaurada sob nenhuma hipótese, após cancelamento.
APÓS CANCELAMENTO, PODE SER RESTAURADA EM VÁRIAS HIPÓTRESES, INCLUSIVE POR COMENTIMENTO DE CRIME (mediante apresentação de reabilitaççao criminal e da OAB, por exemplo)
(B) será restaurada, após cancelamento, mediante novo pedido de inscrição, com o restabelecimento do número de inscrição anterior.
ERRADA - nunca será restaurádo o número anterior. O príncio é que a inscrição é SEQUENCIAL... ou seja, " a fila tem de andar"...
(C) será restaurada, após cancelamento, mediante novo pedido de inscrição e aprovação em novo Exame de Ordem.
ERRADA - POR CAUSA DA NECESSIDADE DE "NOVO EXAME DE ORDEM"; a certidão de aprovação de Exame tem validade indeterminada.
(D) será cancelada a partir do momento em que ele passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível.
CERTA - com base no art.11, IV
Abraços, Lu.
SIMULADA 1/2010 699 letra D
Certa vez desabafei sobre isso, assim o fazendo: (ou clique AQUI para ver a postagem original)
Essa postagem poderia chamar-se também REMUNERAÇÃO PELO BLOG;
Essa postagem é, em especial, para os novos Blogueiros. Digo em especial pois aqueles que costumam entrar no BLOG já leram as postagens onde mostrei-me triste pela ausência de feedback daqueles que se utilizam dessa página eletrônica.
É de ciência comum que NÃO RECEBO NENHUMA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA pela manutenção e atualização do BLOG. Também é público que os únicos estímulos que me fazem manter esse BLOG atualizado são os COMENTÁRIOS POSTADOS, que podem ser anônimos ou conter identificação dos blogueiros.
Já informei que “O NÚMERO DE POSTAGENS é PROPORCIONAL AO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS. Nenhum ânimo tenho para mantê-lo diariamente atualizado se não há manifestação dos interessados...”
Em 25 de agosto de 2008 postei uma homenagem a uma aluna que me “PAGAVA”, sempre, pela utilização do BLOG; a aluna ALINE POUBEL num único dia havia postado 68 postagens no campo comentários. Para quem lê essa postagem parece que o “Pagamento” que fez é pouco; mas não é.
Ao ler as questões sempre manifestava-se se ACERTOU ou ERROU. O que costumo fazer é POSTAR AS SIMULADAS e, depois de algum tempo, POSTAR O GABARITO NO CAMPO COMENTÁRIOS. Sempre posto o gabarito após os alunos deixarem as alternativas que entendem corretas no BLOG. Assim volto a fazer.
Poucos lembram-se que, atrás dessa página eletrônica, tem UM CARA QUE ATUALIZA O BLOG; que busca questões, as numera, separa e posta; que identifica julgados importantes, dá dicas para fazer as questões e cria textos sobre assuntos relevantes sobre a matéria. Esse cara sou eu, o único que posta o que vocês vêem nesse BLOG.
Não fico chateado, mas sim um pouco triste, ao notar que de segunda a sexta-feira dessa semana (dias 6 a 10 de outubro), 446 pessoas diferentes visitaram o BLOG gerando mais de 1000 acessos e recebi, tão somente, menos de duas dezenas de postagens.
Custa colocar?
Acho que é A;
Letra B;
To em dúvida entre a C e a D mas acho que é C;
D, com certeza!
Ou qualquer coisa do tipo... As postagens de ALINE POUBEL que me deixaram tão feliz um dia desses eram assim:
Simmmmmmmmmmmmmmmm
Humhum
fiquei na duvida e acabei marcando B
ihhhhhhhhhhhhhhhh
esse e fácil
fiquei na duvida, mas acertei
ok
com certeza letra D
suspeitei, mas nao acertei!
achei fácil
acertei, pq seria caso de ncompatibilidade ne?
ewsquece! eu acertei! mesmo caso da anterior
ih nao!!!!! vi a questao errada! é que eu imprimi as questoes risos... essa eu acertei!
errei!!!!
errei, coloquei C...
haha
acertei
pois sim, pois sim, pois sim
yes!
pois é!
ihhhhhhhhhh começou, ja errei uma!!! escolhi a C
completando...e com tamanho proporcional......letra D placa
parabens à mim tb!
DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD
entre outras desse tipo.
Se parece pouco, engana-se.
Para mim, é muito.
Na verdade, é TUDO.
Comentários; é tudo que recebo e me faz manter esse BLOG atualizado para os que querem aumentar suas chances de aprovação no 37º Exame, fazendo questões simuladas, lendo julgados, analisando textos...
Aguardo postagens no campo COMENTÁRIOS dos meus alunos e dos blogueiros em geral, para assim colocar o gabarito das novas questões e postar mais simuladas, julgados, textos...
Respondam a ENQUETE também, para tornar o BLOG cada vez mais interessantes para os usuários.
Assim vocês me “pagam” , e sabem que qualquer pessoa bem remunerada exerce melhor o seu mister.rss
Acreditem, atrás de uma página eletrônica útil existe um ser humano que precisa desse feedback...
Abraços a todos.
Acessem algumas questões e verifiquem o tratamento dispensado aos BLOGUEIROS ESPECIAIS como Luciana nas questões 850, 848, 845, 843.
O mais legal de tudo isso é que além de interessada é gentil, pois ao analisar meu comentário volta ao campo comentários e agradece.
Isso faz o Blog andar
Luciana responde as questões; devido ao seu interesse dezenas de pessoas são beneficiadas diariamente. As pessoas acessam o gabarito das últimas questões postadas, nos últimos dias, por causa de Luciana.
Luciana é, como já foram Natália, Aline Poubel... são consideras BLOGUEIRAS ESPECIAIS. E para as blogueiras especiais não me incomodo de trabalhar de graça.
Valorizo o interesse; valorizo a gentileza.
A partir de 25/3 respondeu praticamente todas as questões de inscrição postadas (698 a 705 - 816 a 823) e praticamente TODAS as recém postadas de incompatibilidade e impedimento foram por ela respondidas. É ela que impulsiona-me a movimentar o BLOG, colocando as respostas aos questionamentos.
Por isso, olhe o que fiz, pore xemplo, na questão 699 (ou clique AQUI)
Ihhhhhhhh, Lu...
Tava indo tão bem... (já havia acertado TODAS que havia corrigido até agora). Já havia acertado umas 6 ou 7 sobre o tema e deu um "mole" agora...
Como percebi que estava estudando mesmo (postou comentários sobre sua resposta até nas que haviam resposta...) a considero então, a partir de hoje uma das BLOGUEIRAS ESPECIAIS e, com isso, faço questão de explicar-lhe todas as que errar.
Vamos lá então?
ERRADA(A) não será restaurada sob nenhuma hipótese, após cancelamento.
APÓS CANCELAMENTO, PODE SER RESTAURADA EM VÁRIAS HIPÓTRESES, INCLUSIVE POR COMENTIMENTO DE CRIME (mediante apresentação de reabilitaççao criminal e da OAB, por exemplo)
(B) será restaurada, após cancelamento, mediante novo pedido de inscrição, com o restabelecimento do número de inscrição anterior.
ERRADA - nunca será restaurádo o número anterior. O príncio é que a inscrição é SEQUENCIAL... ou seja, " a fila tem de andar"...
(C) será restaurada, após cancelamento, mediante novo pedido de inscrição e aprovação em novo Exame de Ordem.
ERRADA - POR CAUSA DA NECESSIDADE DE "NOVO EXAME DE ORDEM"; a certidão de aprovação de Exame tem validade indeterminada.
(D) será cancelada a partir do momento em que ele passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível.
CERTA - com base no art.11, IV
Abraços, Lu.
SIMULADA 1/2010 699 letra D
Certa vez desabafei sobre isso, assim o fazendo: (ou clique AQUI para ver a postagem original)
Essa postagem poderia chamar-se também REMUNERAÇÃO PELO BLOG;
Essa postagem é, em especial, para os novos Blogueiros. Digo em especial pois aqueles que costumam entrar no BLOG já leram as postagens onde mostrei-me triste pela ausência de feedback daqueles que se utilizam dessa página eletrônica.
É de ciência comum que NÃO RECEBO NENHUMA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA pela manutenção e atualização do BLOG. Também é público que os únicos estímulos que me fazem manter esse BLOG atualizado são os COMENTÁRIOS POSTADOS, que podem ser anônimos ou conter identificação dos blogueiros.
Já informei que “O NÚMERO DE POSTAGENS é PROPORCIONAL AO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS. Nenhum ânimo tenho para mantê-lo diariamente atualizado se não há manifestação dos interessados...”
Em 25 de agosto de 2008 postei uma homenagem a uma aluna que me “PAGAVA”, sempre, pela utilização do BLOG; a aluna ALINE POUBEL num único dia havia postado 68 postagens no campo comentários. Para quem lê essa postagem parece que o “Pagamento” que fez é pouco; mas não é.
Ao ler as questões sempre manifestava-se se ACERTOU ou ERROU. O que costumo fazer é POSTAR AS SIMULADAS e, depois de algum tempo, POSTAR O GABARITO NO CAMPO COMENTÁRIOS. Sempre posto o gabarito após os alunos deixarem as alternativas que entendem corretas no BLOG. Assim volto a fazer.
Poucos lembram-se que, atrás dessa página eletrônica, tem UM CARA QUE ATUALIZA O BLOG; que busca questões, as numera, separa e posta; que identifica julgados importantes, dá dicas para fazer as questões e cria textos sobre assuntos relevantes sobre a matéria. Esse cara sou eu, o único que posta o que vocês vêem nesse BLOG.
Não fico chateado, mas sim um pouco triste, ao notar que de segunda a sexta-feira dessa semana (dias 6 a 10 de outubro), 446 pessoas diferentes visitaram o BLOG gerando mais de 1000 acessos e recebi, tão somente, menos de duas dezenas de postagens.
Custa colocar?
Acho que é A;
Letra B;
To em dúvida entre a C e a D mas acho que é C;
D, com certeza!
Ou qualquer coisa do tipo... As postagens de ALINE POUBEL que me deixaram tão feliz um dia desses eram assim:
Simmmmmmmmmmmmmmmm
Humhum
fiquei na duvida e acabei marcando B
ihhhhhhhhhhhhhhhh
esse e fácil
fiquei na duvida, mas acertei
ok
com certeza letra D
suspeitei, mas nao acertei!
achei fácil
acertei, pq seria caso de ncompatibilidade ne?
ewsquece! eu acertei! mesmo caso da anterior
ih nao!!!!! vi a questao errada! é que eu imprimi as questoes risos... essa eu acertei!
errei!!!!
errei, coloquei C...
haha
acertei
pois sim, pois sim, pois sim
yes!
pois é!
ihhhhhhhhhh começou, ja errei uma!!! escolhi a C
completando...e com tamanho proporcional......letra D placa
parabens à mim tb!
DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD
entre outras desse tipo.
Se parece pouco, engana-se.
Para mim, é muito.
Na verdade, é TUDO.
Comentários; é tudo que recebo e me faz manter esse BLOG atualizado para os que querem aumentar suas chances de aprovação no 37º Exame, fazendo questões simuladas, lendo julgados, analisando textos...
Aguardo postagens no campo COMENTÁRIOS dos meus alunos e dos blogueiros em geral, para assim colocar o gabarito das novas questões e postar mais simuladas, julgados, textos...
Respondam a ENQUETE também, para tornar o BLOG cada vez mais interessantes para os usuários.
Assim vocês me “pagam” , e sabem que qualquer pessoa bem remunerada exerce melhor o seu mister.rss
Acreditem, atrás de uma página eletrônica útil existe um ser humano que precisa desse feedback...
Abraços a todos.
Acessem algumas questões e verifiquem o tratamento dispensado aos BLOGUEIROS ESPECIAIS como Luciana nas questões 850, 848, 845, 843.
O mais legal de tudo isso é que além de interessada é gentil, pois ao analisar meu comentário volta ao campo comentários e agradece.
Isso faz o Blog andar
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SIMULADA 1/2010 864 sigilo
O advogado conhecedor de fatos que lhe foram confidenciados por seu cliente, em razão de seu ofício, deverá
(A) revelá-los quando chamado a depor em Juízo.
(B) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, desde que autorizado pelo cliente.
(C) não os revelar quando chamado a depor em Juízo, ainda que autorizado pelo cliente.
(D) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, ainda que não autorizado pelo cliente, desde que para elucidar fato criminoso
CEPAD - NOITE - AULA 2 - DIA 26/03/2010
(A) revelá-los quando chamado a depor em Juízo.
(B) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, desde que autorizado pelo cliente.
(C) não os revelar quando chamado a depor em Juízo, ainda que autorizado pelo cliente.
(D) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, ainda que não autorizado pelo cliente, desde que para elucidar fato criminoso
CEPAD - NOITE - AULA 2 - DIA 26/03/2010
segunda-feira, 5 de abril de 2010
SIMULADA 1/2010 856
OAB/DF DA SÉRIE: Questões que nunca deveriam ser exigidas
Sobre as Caixas de Assistência dos Advogados é CORRETO afirmar:
a) A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo o seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinentes;
b) As Caixas de Assistência dos Advogados são criadas mediante aprovação e registro de seus estatutos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) O estatuto da OAB é quem define as atividades da Diretoria e a estrutura organizacional das Caixas de Assistência dos Advogados;
d) Cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Federal, considerando o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.
Sobre as Caixas de Assistência dos Advogados é CORRETO afirmar:
a) A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida, composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo o seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinentes;
b) As Caixas de Assistência dos Advogados são criadas mediante aprovação e registro de seus estatutos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) O estatuto da OAB é quem define as atividades da Diretoria e a estrutura organizacional das Caixas de Assistência dos Advogados;
d) Cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Federal, considerando o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.
SIMULADA 1/2010 857
OAB/DF DA SÉRIE: Questões que nunca deveriam ser exigidas
Sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é CORRETO afirmar:
a) O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz e a voto;
b) O Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil atua mediante os seguintes órgãos: Conselho Pleno; Órgão Especial do Conselho Pleno; Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; Conselhos Seccionais da OAB; Subseções da OAB; Caixa de Assistência dos Advogados;
c) O Conselho Pleno é integrado por vinte e sete conselheiros federais, um de cada unidade da federação, e pelos ex-presidentes, sendo presidido pelo presidente do Conselho Federal da OAB da atualidade;
d) O Presidente do Conselho Seccional tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito a voz em todas as sessões do Conselho e de suas Câmaras.
Fraga - turma 1 da Tarde em 31/03/2010
Sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é CORRETO afirmar:
a) O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz e a voto;
b) O Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil atua mediante os seguintes órgãos: Conselho Pleno; Órgão Especial do Conselho Pleno; Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; Conselhos Seccionais da OAB; Subseções da OAB; Caixa de Assistência dos Advogados;
c) O Conselho Pleno é integrado por vinte e sete conselheiros federais, um de cada unidade da federação, e pelos ex-presidentes, sendo presidido pelo presidente do Conselho Federal da OAB da atualidade;
d) O Presidente do Conselho Seccional tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito a voz em todas as sessões do Conselho e de suas Câmaras.
Fraga - turma 1 da Tarde em 31/03/2010
SIMULADA 1/2010 859
OAB/DF DA SÉRIE: Questões que nunca deveriam ser exigidas
Sobre os Conselhos Seccionais da OAB é CORRETO afirmar:
a) O Conselho Seccional pode intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional;
b) Cabe ao Conselho Federal, observado o número da última inscrição concedida, fixar o número de Conselheiros Seccionais, mediante resolução;
c) Nas sessões do Conselho Seccional, o presidente do Instituto dos Advogados é membro honorário com direito a voz e a voto em todas as matérias discutidas no colegiado, exceto sobre as contas da Seccional;
d) Uma das competências do Conselho Seccional participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual.
CEPAD - NOITE - AULA 2 - DIA 26/03/2010
Sobre os Conselhos Seccionais da OAB é CORRETO afirmar:
a) O Conselho Seccional pode intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional;
b) Cabe ao Conselho Federal, observado o número da última inscrição concedida, fixar o número de Conselheiros Seccionais, mediante resolução;
c) Nas sessões do Conselho Seccional, o presidente do Instituto dos Advogados é membro honorário com direito a voz e a voto em todas as matérias discutidas no colegiado, exceto sobre as contas da Seccional;
d) Uma das competências do Conselho Seccional participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual.
CEPAD - NOITE - AULA 2 - DIA 26/03/2010
SIMULADA 1/2010 858
OAB/DF DA SÉRIE: Questões que nunca deveriam ser exigidas
Sobre o funcionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é CORRETO afirmar:
a) O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo vice-presidente da OAB e secretariado por conselheiro indicado pelo presidente do colegiado;
b) A Primeira Câmara, presidida pelo Secretário-Geral da OAB, é o órgão competente para decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;
c) A Segunda Câmara, presidida pelo Secretário-Geral Adjunto da OAB, é o órgão competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
d) A Terceira Câmara, presidida pelo diretor Tesoureiro da OAB, é competente para decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB.
CEPAD - NITERÓI - NOITE - 24/03/2010
Sobre o funcionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é CORRETO afirmar:
a) O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo vice-presidente da OAB e secretariado por conselheiro indicado pelo presidente do colegiado;
b) A Primeira Câmara, presidida pelo Secretário-Geral da OAB, é o órgão competente para decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;
c) A Segunda Câmara, presidida pelo Secretário-Geral Adjunto da OAB, é o órgão competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
d) A Terceira Câmara, presidida pelo diretor Tesoureiro da OAB, é competente para decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB.
CEPAD - NITERÓI - NOITE - 24/03/2010
SIMULADA 1/2010 860
OAB/DF DA SÉRIE: Questões que nunca deveriam ser exigidas
Assinale a única alternativa ERRADA:
a) O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal;
b) Para ser candidato a presidente da OAB, o advogado deve comprovar situação regular junto ao seu órgão de classe, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de dez (10) anos;
c) Para ser candidato a conselheiro da OAB, o advogado deve comprovar situação regular junto ao seu órgão de classe, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco (5) anos;
d) Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal.
CEPAD - TURMA DA NOITE - 25/03/2010
Assinale a única alternativa ERRADA:
a) O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal;
b) Para ser candidato a presidente da OAB, o advogado deve comprovar situação regular junto ao seu órgão de classe, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de dez (10) anos;
c) Para ser candidato a conselheiro da OAB, o advogado deve comprovar situação regular junto ao seu órgão de classe, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco (5) anos;
d) Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal.
CEPAD - TURMA DA NOITE - 25/03/2010
sábado, 3 de abril de 2010
CURSO ESFERA EM PETRÓPOLIS
CURSO ESFERA(convênio com OAB/Petrópolis)- AULA DE 03/04/2010
MEUS AMIGOS ALUNOS NA AULA DO SÁBADO DE ALELUIA
Alessandra Jusan
Ana Paula Costa
Carlos Fernandes
Marcio Denetrio Habib
Renata Branco
Flavia Haas
Esse é meu grande amigo CRISTIANO, com seu filho SAMUEL nas modernas e reformadas instalações da Subseção de Petrópolis.
MEUS AMIGOS ALUNOS NA AULA DO SÁBADO DE ALELUIA
Alessandra Jusan
Ana Paula Costa
Carlos Fernandes
Marcio Denetrio Habib
Renata Branco
Flavia Haas
Esse é meu grande amigo CRISTIANO, com seu filho SAMUEL nas modernas e reformadas instalações da Subseção de Petrópolis.
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