quinta-feira, 22 de abril de 2010
SIMULADA 1/2010 879 sigilo
OABSP MAR 2001 114
2. O art. 7o, inciso XIX, da Lei no 8.906/94 garante ao advogado "recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado." O texto legal combinado com o regramento ético vigente (art. 25 do CED) estabelece que a quebra do sigilo, para fins de depoimento judicial, só poderá ocorrer quando houver
a) solicitação do constituinte.
b) autorização do constituinte.
c) determinação da autoridade judiciária.
d) grave ameaça ao direito à vida.
CEPAD - TURMA DA NOITE - AULA 03 - 09 de abril de 2010
CEPAD - TURMA DA NOITE - AULA 03 - 09 de abril de 2010
2. O art. 7o, inciso XIX, da Lei no 8.906/94 garante ao advogado "recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado." O texto legal combinado com o regramento ético vigente (art. 25 do CED) estabelece que a quebra do sigilo, para fins de depoimento judicial, só poderá ocorrer quando houver
a) solicitação do constituinte.
b) autorização do constituinte.
c) determinação da autoridade judiciária.
d) grave ameaça ao direito à vida.
CEPAD - TURMA DA NOITE - AULA 03 - 09 de abril de 2010
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SIMULADA 879 letra D
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