quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
ESFERA - TURMA DE EXERCÍCIOS
início 10/1 a 11/02/2011 e com uma carga horária de 69 horas, é realizada durante a semana no horário de matutino e noturno. É o único onde as turmas terão 06 horas de deontologia jurídica.
Exame 3.2010 da OAB - datas importantes
30/12/2010 a 20/01/2011 Período de inscrições
31/12/2010 a 04/01/2011 Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição
07/02/2011 Divulgação dos locais de realização das provas objetivas
13/02/2011 Realização da 1 ª fase (provas objetivas)
15/02/2011 Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva
24/02/2011 Resultado preliminar da 1ª fase
25 a 28/02/2011 Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase
16/03/2011 Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase
16/03/2011 Divulgação do resultado final da 1ª fase (provas objetivas)
21/03/2011 Divulgação dos locais de realização das provas prático-profissionais
27/03/2011 Realização da 2ª fase (prova prático-profissional)
20/04/2011 Divulgação do padrão de resposta da prova prático profissional
27/04/2011 Divulgação do resultado preliminar da prova prático-profissional
28 a 30/04/2011 Prazo recursal acerca do resultado preliminar
26/05/2011 Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame
SAIU O EDITAL - PROVA EM 13/02/2010
Inscrições no período de 30 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro de 2011
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
EXAME DA OAB PELA FGV - DATA DO EXAME 2010.3
Chegamos ao dia 28/12/10 sem a publicação do edital para o Exame 3/2010 (43º da OAB/RJ).
Ressalte-se que o Provimento que regula o Exame de Ordem (136/09), estabelecendo diretrizes e normas dispõe em seu art. 5º:
O Exame de Ordem ocorrerá 03 (três) vezes por ano, em calendário fixado pela Diretoria do Conselho Federal da OAB, realizado na mesma data e horário oficial de Brasília, em todo o território nacional, devendo o edital respectivo ser publicado com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data fixada para realização da prova objetiva.
Sendo assim, contrariando a maioria das expectativas (praticamente todos os cursos onde leciono trabalhavam como sendo a data mais provável do Exame o dia 16/01/11) poderemos ter o Exame sendo realizado no próximo dia 30 de janeiro ou até mesmo em 6 de fevereiro de 2011.
Vale lembrar que o Exame 1/10 teve edital publicado em 13/05/10 e a prova realizada em 13/06/10; já o Exame 2/10 teve edital publicado em 20/08/10 e prova realizada apenas em 26/09/10.
Continuamos aguardando.
Penúltima aula de 2010...
Ainda teremos mais um encontro esta semana (29/12/10). Apresento aos blogueiros os novos amigos-alunos do CURSO ESFERA.
CURSO ESFERA - AULA 01 - 27/12/2010 - Turma da NOITE
CURSO ESFERA - AULA 01 - 27/12/2010 - Turma da NOITE
CURSO ESFERA - AULA 01 - 27/12/2010 - Turma da NOITE
CURSO ESFERA - AULA 01 - 27/12/2010 - Turma da NOITE
segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
STJ nega liminar e manda decisão sobre exame da OAB ao STF
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão a uma liminar que considerou inconstitucional o Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro, em decisão divulgada nesta segunda-feira, entendeu que o caso não poderia ser julgado pelo STJ por envolver normas constitucionais e, portanto, deve ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O exame da OAB foi inicialmente contestado na Justiça por dois bacharéis em direito, que ingressaram com um mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no Exame da Ordem.
Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar, mas os bacharéis recorreram e tiveram decisão favorável quando desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede no Recife (PE), considerou esse tipo de avaliação inconstitucional para os advogados. Em seu parecer, o desembargador alegou que a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo "invadida", com usurpação de pode por parte da entidade de classe.
Já a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar e que ficariam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
ATENÇÃO ESPECIAL PARA ESSE TÓPICO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ADVOGADO EMPREGADO – DESNECESSIDADE DE CONTRATO ESCRITO COM O EMPREGADOR.
Os honorários sucumbenciais, são devidos aos advogados empregados, estipulados ou não em contrato escrito, nos termos do artigo 21 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e 14 do Regulamento Geral, na medida em que não se trata de verba integrante do salário ou remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários. A única exceção a esse direito, é quando ocorrer estipulação contratual em contrário, conforme decidido na ADI nº 1194-4 do STF. Quando por determinação da empregadora, os processos sob a responsabilidade dos advogados empregados forem substabelecidos sem reservas de direito, os honorários sucumbenciais serão preservados até o limite do trabalho executado pelos advogados substabelecentes. Para preservação dos honorários sucumbenciais, evitando futuros problemas, a melhor solução seria a de contratar por escrito com os advogados substabelecidos sua proporcionalidade nos mesmos. Em caso de impossibilidade de se firmar um contrato, podem os advogados substabelecentes fazer constar expressamente no substabelecimento, a fase em que se encontra o processo, visando facilitar a fixação do percentual da partilha, quando finalizado. Ocorrendo, porém, problemas na partilha, poderão contar os advogados para sua solução, antes de qualquer outra medida, com a mediação do Tribunal de Ética (artigo 59, IV, ´b´, do CED). Precedentes E-2.076/2000 e E-2.694/2003. Compete exclusivamente ao advogado a escolha dos meios adequados ao recebimento de seus honorários.
TED/SP - Proc. E-3.920/2010 – por v.m., rejeitada a preliminar de não conhecimento; quanto ao mérito, v.u. do parecer e ementa do Rel. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO, revisor Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
advogado deve indenizar cliente
Por Fernando Porfírio
O advogado que perde o prazo para apelar e provoca, por conta do seu desleixo, a derrota judicial de seu cliente num caso que poderia ter êxito deve ser responsabilizado. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um advogado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais para seu cliente. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Privado do tribunal, que entendeu que não havia, no entanto, dano material.
Em primeira instância, o advogado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 185 mil e o mesmo montante como dano material. O motivo foi a perda do prazo para contestar a ação que seu cliente sofria de proprietários de apartamentos vizinhos. A ação foi proposta por supostos danos decorrentes de vazamento de água que se infiltrou para os outros imóveis. O juiz acolheu a ação por revelia.
A turma julgadora entendeu que o advogado tem o dever de acompanhar o processo em todas as fases e responder pelos danos que causar no exercício da profissão. De acordo com os desembargadores, é do advogado a responsabilidade pela indenização do cliente se, provocado a se pronunciar sobre o laudo de liquidação, no lugar de falar, silencia, deixando de apontar erro cometido ou omitido.
Segundo o relator do recurso, desembargador Ênio Zuliani, ficou indicado no processo que as fontes dos vazamentos, que teriam causado os danos alegados pelos vizinhos, não estavam, exclusivamente, nos ralos da área de serviço do cliente do advogado, mas na laje do prédio. Esse fato, de acordo com o desembargador, indicaria a possibilidade de que, se a defesa fosse produzida, poderia requerer prova pericial para excluir ou amenizar a responsabilidade dos proprietários pelos vazamentos.
“A chance perdida não poderia ser desperdiçada, o que gera o dever de indenizar”, afirmou Zuliani. “O advogado omisso com a defesa do cliente será obrigado a indenizar seus prejuízos caso se defina que a petição não interposta teria sido capaz de reverter o resultado declarado pela negligente conduta, o que está demonstrado nos autos”, completou. O relator destacou que, no entanto, o cliente nada pagou, ou seja, não cumpriu a sentença condenatória, pois não possuía bens para penhora. Por conta desse fato, de acordo com Zuliani, não há como obrigar que o advogado responda pelo dano material, uma vez que não houve esse prejuízo no patrimônio do dono do imóvel. Para o relator, o dano existe em abstrato, mas não se concretizou.
A turma julgadora entendeu, porém, que é inegável que o episódio acarretou perturbações na vida do cliente, que provocaram a quebra da paz e da tranquilidade pessoal e familiar. “Ademais, e enquanto não for solucionada essa questão, os autores continuam na mira de seus credores e qualquer bem que vierem a incorporar no patrimônio será alvo de penhora enquanto não ocorrer a prescrição”, apontou o relator. A turma julgadora considerou exagerada a indenização por dano moral arbitrada pelo juiz de primeiro grau e reduziu a quantia para R$ 30 mil. Na opinião do relator, o novo valor era suficiente para satisfazer os interesses morais do autor e para persuadir o advogado a não mais afrontar os direitos de seus clientes.
domingo, 19 de dezembro de 2010
Conhecem o Fábio? Nao!! Precisam conhecê-lo!!!
Meu amigo Fábio Schlickmann é o responsável pelo BLOG prestando prova, essencial para quem irá prestar o Exame. Não deixem de visitar este blog que possui grande quantidade de informações extremamente relevantes para os que irão prestar o Exame de Ordem e concuseiros em geral. Notícias fresquinhas diariamente sobre os principais temas do Exame também poem ser encontradas no Blog do Fábio.
Clique AQUI e conheça a página de meu amigo Fábio Schlickmann.
ULTIMA AULA DO ANO E MEUS AMIGOS-ALUNOS DO ESFERA
O meu domingão no CURSO ESFERA foi muito produtivo e, porque não dizer, MANEIRSÍSSIMO! (como as "paradas" que o estagiário pode fazer I-SO-LA-DA-MEN-TE!!)
Agradeço a presença e empenho de todos os amigos-alunos que lá estavam. A memória desse professor, sempre falha, deixará de citar nominalmente alguns que, assim que notarem a ausência de seus nomes, irão "puxar-me a orelha" no campo comentários, fazendo que retifique a lista dos que ainda recordo-me, sendo estes
Sergio e Cristiane; Lilian, Bruna e Thais, Shayla, Daniel, Rafael, Fernando, Ludmila, Joyce e Glória, Oliveira (favor encaminhar novo end. eletrônico Oliveira, pois o que informou-me para o envio do material retorna!), Fábio, Danielle, Andréia e Bruna, Kelly, Adriana e Alexandra, Izabella, Luiza, Thaiza, Vanessa, Donizetti...
A-DO-REI minha última aula do ano de 2010.
Dentro em breve, junto das novas questões, mais fotos tiradas neste domingo 19 de dezembro de 2010 no Curso Esfera.
Valeu pessoal!!!
O lindo sorriso da igualmente linda e simpática ALEXANDRA em destaque.
Adriana, Danielle, Thais(tá desconfiada na imagem...rs), Thaiza, Bruninha, Izabela, Kelly, Marli... O Judiciário é FEMININO ou não, pessoal? Quantos homens encontramos na foto? Só Daniel, escondidão no meio da mulherada!
Lilian, Donizetti, Serjão e Cristiane... só amigos-alunos nota dez!
LISTA SÊXTUPLA - QUINTO CONSTITUCIONAL
STJ vai escolher ministros pelo Quinto Constitucional no dia 7 de fevereiro
Brasília, 17/12/2010 - O Superior Tribunal de Justiça vai votar as listas para o preenchimento de três cadeiras reservadas a advogados na Corte, mediante o mecanismo do Quinto Constitutiocnal da Advocacia, no dia 7 de fevereiro de 2011. A data foi definida nesta sexta-feira (17/12), na última sessão do ano da Corte Especial, presidida pelo ministro Ari Pargendler.
REPOSTAGEM DE ANTIGAS QUESTÕES
Aos novos usuários do BLOG informo que esta página (pessoal, não patrocinada por nenhum curso, editora, etc.) é mantida unicamente por este professor que às 00:50 da noite de sábado os escreve.
Nas últimas horas estava diante do CPU preparando, graciosamente, postagens, separando textos e enviando arquivos aos alunos. Por essa horas "gastas" o que espero é, unicamente, um feedback dos usuários do BLOG, que dá-se através de postagens no campo comentários.
Ao postar no campo comentários de uma questão simulada a alternativa que entende correta sinto-me na obrigação de corrigí-la, postando o gabarito e, em determinados casos, explicando até mesmo onde o blogueiro errou.
Por isso desta vez nem mesmo dei-me ao trabalho de colocar NOVAS questões no BLOG, pois muitas não foram respondidas. Não sei o que está acontecendo com os novos blogueiros... os acessos continuam com a mesma média diária (cerca de 300) mas são cada vez mais escassas as postagens. Talvez realmente estejam buscando tão somente ver como ficaram nas fotos (como costumo brincar em sala de aula...).
Bom, se há interesse em verificar se está indo bem nas simuladas, poste no campo comentários um simples "a" (b, c ou d!) que em breve, normalmente no mesmo dia, coloco o gabarito.
Abraços. Neste sábado já houve aula na parte da manhã e este domingo é todo dedicado aos alunos do CURSO ESFERA, no Centro do Rio. O trânsito, nessa época, vocês sabem como é...
Aguardo o interesse nas (re)postagens abaixo.
Grande abraço e boa semana a todos.
A verdadeira gentileza é perfeito conforto e liberdade. Ela simplesmente consiste em tratar os outros exatamente como você adoraria ser tratado. Lord Chesterfield
SIMULADA 2/2010 1157 SIGILO
8 - Sebastião, advogado regularmente inscrito na OAB/RJ, se viu afrontado por sua cliente, que o acusava da prática de crime que ela cometeu. Em defesa própria, Sebastião revelou segredo profissional, provando que não era culpado.
Nessa situação hipotética, a conduta de Sebastião
A) não foi lícita, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, sem exceções.
B) não foi lícita, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, salvo apenas na hipótese de grave ameaça ao direito à vida.
C) foi lícita, pois não constitui obrigação do advogado observar o sigilo profissional.
D) foi lícita, pois o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se seu respeito em qualquer situação, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo.
CURSO ESFERA - UNIDADE NOVA IGUAÇU - AULA 2 (02/12/2010)
CURSO ESFERA - AULA 02 - 15/12/2010 – Aula 02 - Turma da Tarde
CURSO FRAGA/Niterói – INTENSIVÃO - 18/12/2010
OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem
16 - O Advogado Manuel Martins, sem justa causa, revelou um segredo que lhe foi confidenciado por um Cliente, prejudicando-o.
Pergunta-se: O que pode acontecer a Manuel Martins?
a. Ser punido apenas pela OAB, porque a violação de segredo profissional é uma infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB;
b. Ser punido apenas criminalmente, porque a violação de segredo profissional é também um crime e a pena maior absorve a menor;
c. Ser punido criminal e disciplinarmente pelo mesmo ato de revelar o segredo e, ainda, ser condenado a pagar perdas e danos;
d. Ser punido disciplinarmente (pela OAB) e ser condenado a pagar perdas e danos, não o sendo criminalmente, porque a violação de segredo profissional não é tipificada como crime.
As dedicadas MARCELA, LARISSA, ROSANGELA e KARITA na Aula 02 da Turma 1 do Curso Fraga (07/12/2010)
SIMULADA 2/2010 1159 CED
6 - De acordo com as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, é permitido ao Advogado:
a. Estipular os seus honorários em parcelas mensais, representadas por cheques pré-datados
b. Recusar-se a assumir a defesa de uma pessoa acusada da prática de crime de seqüestro, por considerar o acusado culpado e merecedor da pena máxima
c. Recusar a nomeação, pelo cliente, de outro Advogado para com ele atuar na mesma causa que vem patrocinando para aquele cliente
d. Para encerrar o processo (ação cível), fazer um acordo com a parte contrária sem o conhecimento do respectivo Advogado
FRAGA - MANHÃ - TURMA 1 - AULA 2 em 06 de dezembro de 2010
SIMULADA 2/2010 1160 CED
OAB RJ MAR 2005 - 27º Exame de Ordem
3 - Estará violando o Código de Ética e Disciplina da OAB o Advogado que:
a. Substabelece a um colega, sem reserva de poderes, o mandato outorgado pelo cliente, sem comunicar previamente ao mesmo cliente
b. Publica num jornal de grande circulação um pequeno anúncio de sua atividade profissional, mencionando, além de seu nome, número de inscrição na OAB, endereço e especialidade, que é mestre e doutor em direito.
c. Sendo Advogado-Empregado de uma empresa, se recusa a ser o preposto dela numa ação trabalhista em que advoga para a mesma empresa.
d. Propõe uma ação de prestação de contas contra o cliente que, após o término da causa que patrocinou para ele, recusou-se a dar quitação do mandato
1ª AULA DO INTENSIVÃO DO CURSO FRAGA (04/12/2010)
1ª AULA DO INTENSIVÃO DO CURSO FRAGA (04/12/2010)
SIMULADA 3/2010 1173 ATOS PRIVATIVOS RO
4/12/2002 - 30º Exame de Ordem - 1ª Fase – Prova Objetiva - Rondônia
Indicar a alternativa incorreta:
A - Os atos e os contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só
podem ser admitidos em registro, nos órgãos competentes, quando visados por
advogados,
B - Inclui-se na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas-corpus
em qualquer instância ou Tribunal.
C - É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
D - No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função
social.
CURSO FRAGA/Niterói – INTENSIVÃO - 18/12/2010
SIMULADA 3/2010 1172 ATOS PRIVATIVOS MS
Exerce atividade de advocacia, sujeitando-se apenas à Lei nº 8.906/94:
a) os advogados e os estagiários inscritos;
b) os advogados e os Procuradores da Fazenda Nacional;
c) os Procuradores da Fazenda Nacional e os integrandes da Advocacia-Geral da União;
d) os integrantes das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados.
CURSO FRAGA - AULA 01 - 30/11/2010 - Turma da Noite
SIMULADA 3/2010 1171 ATOS PRIVATIVOS MS
Analise as seguintes proposições e assinale a alternativa correta.
I. A postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais são atividades privativas da advocacia.
II. As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividade privativas da advocacia.
III. A impetração de habeas corpus em qualquer Tribunal ou instância não se trata de atividade privativa da advocacia.
IV. A impetração de habeas corpus em qualquer Tribunal ou instância é atividade privativa da advocacia.
a) somente as proposições I e II estão corretas;
b) as proposições I, II e III estão corretas;
c) as proposições I, II e IV estão corretas;
d) somente as proposições I e IV estão corretas.
CURSO ESFERA - AULA 02 - 08/12/2010 - Turma da Manhã
SIMULADA 3/2010 1170 ATIVIDADE MT
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA
I – O advogado, vinculado ao constituinte mediante relação empregatícia, não está eticamente obrigado a promover a conciliação das partes.
II – É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
II – Pela jurisprudência predominante do TST, no processo trabalhista nada obsta que o advogado funcione no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador.
Assinale a melhor solução:
a) há mais de dois enunciados corretos.
b) há somente um enunciado correto.
c) os três enunciados são incorretos.
d) há somente dois enunciados corretos.
CURSO ESFERA - AULA 01 - 29/11/2010 - Turma da Tarde
SIMULADA 3/2010 1169 ATIVIDADE MS
EXAME 81 – OAB MS – 01/2005
No seu ministério privado, o advogado presta serviço público, exercendo função social, indispensável à administração da justiça (art. 133 CF). Para o exercício de seu mister, o advogado goza de prerrogativas, quase todas inseridas nos artigos 6° e seguintes da Lei n° 8.906/94. Em ação direta de inconstitucionalidade n° 1127-8-DF, o STF, por maioria dos votos concedeu liminar suspendendo a imunidade profissional do advogado, ainda que no efetivo exercício profissional, na hipótese de ocorrência de crime de:
a) tergiversação.
b) difamação.
c) desacato.
d) injúria.
UNIVERCIDADE - CAMPUS CARIOCA - 11/12/2010
SIMULADA 3/2010 1168 ATIVIDADE GO
OABGO- 2.2005
Nos termos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a alternativa correta:
a) ( ) o exercício da advocacia é compatível com qualquer procedimento de mercantilização;
b) ( ) a conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento;
c) ( ) concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato;
d) ( ) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos.
VIVEIROS-GMX - AULA 01 - 17/12/2010
GABARITO DEPENDE DE GENTILEZA
O gabarito das questões simuladas é postado após algum blogueiro manifestar-se no campo COMENTÁRIOS.
Ou seja, basta indicar a alternativa que entende que deva ser assinalada que, logo após, é postado o gabarito. O Blog é inteiramente gratuito e mantido unicamente pelo professor.
Aos gentis, o gabarito. Os gentis proporcionam a todos os demais, que vierem depois, facilidades. Por isso os considero tão importantes .
Talvez seja uma forma de lembrar-se que, atrás da tela de seu CPU, está alguém disposto a ajudá-los em seu estudo abrindo mão de boa parte de seu tempo livre.
Abraços.
SIMULADA 3/2010 1167 ATIVIDADE MS
No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover:
a) representação criminal contra o ofensor.
b) desagravo público do ofendido.
c) ajuizar ação de reparação de danos morais como substituto processual do ofendido.
d) requerer junto ao superior do ofensor a retratação junto ao ofendido.
CURSO ESFERA - AULA 02 - 15/12/2010 – Aula 02 - Turma da Tarde
SIMULADA 3/2010 1185 O ESTAGIÁRIO DFOABDF MAR 2004
( ) a) Sustentação oral;
( ) b) Assinar petições de juntada de documentos;
( ) c) Assinar petição inicial;
( ) d) Pode praticar isoladamente qualquer ato em juízo.
CURSO FRAGA/Niterói – INTENSIVÃO - 18/12/2010
SIMULADA 3/2010 1193 MINAS GERAIS
59. Nas proposições abaixo, assinale a correta:
a) o advogado ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador; judicial e extrajudicialmente, não precisa resguardar o segredo profissional e as informações reservadas que lhe tenham sido confiadas;
b) é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, considerando sua própria opinião sobre a culpa do acusado;
c) é defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente;
d) o substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato do advogado da causa em comum acordo com o cliente.
CURSO FRAGA - AULA 2 - TURMA 1(tarde) - 07/12/2010
SIMULADA 3/2010 1192 MINAS GERAIS
58) O advogado tem o direito, exceto:
a. ( ) de ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b. ( ) de ingressar livremente em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, independentemente de poderes especiais;
c. ( ) de retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
d. ( ) de usar os símbolos privativos da profissão de advogado.
FRAGA - MANHÃ - TURMA 1 - AULA 2 em 06 de dezembro de 2010
sábado, 18 de dezembro de 2010
TESTE
https://www.opendrive.com/files?9363806_aGW0p
CLIQUE AQUI
Amigos-alunos Fluminenses - Curso Fraga
Por isso, mesmo sendo uma turma intensiva (o que me deixa maluquinho, pois é muito pouco tempo para falar o que realmente desejo!!! Só 180 minutos é quase uma tortura!!), foi uma manhã de sábado muito agradável e produtiva.
Encaminhei a todos os alunos material complementar e os aguardo no Blog para, movidos pela curiosidade humana, verem demais registros fotográficos e, assim, acompanhar as atualizações; fazendo as questões, postando comentários, lendo os recentes julgados, as três horas dessa manhã se multiplicam, assim como o número de acertos no Exame...
Agradeço ao produtivo e agradável sábado a ISANA, em especial, pois estudante dedicada antes mesmo do encontro já buscava material sobre o conteúdo da disciplina. Mas também devo, por certo, estes momentos agradáveis aos meus amigos-alunos Jupira Oliveira, Carlos Roberto Ferreira, Levy, Alessandra, Fabilie Alves, Elaine Mattos,Elane Melo, Jorge, Roberto 1 e Roberto 2, Vanessa, Rodrigo, Mauro, Emidio, Luana Almeida, Juliana Alvarenga, Dayana, Jefferson, Alexandre, Aline, Bruninha Paiva, Maria da Penha , Priscilla Siqueira, Tereza, Michelle, Adriana Azevedo e Sabrina Mattos. E obviamente, como de costume, esqueci o nome de alguém... Mas receba também o meu carinho, ok!
Abraços a todos.
Olhem que sorrisos gostosos! Fabilie, Aline, Adriana e Bruna foram só simpatia, mas com muita atenção ao conteúdo.
Priscila e Tereza no fundão; a simpática menina de azul é a especial ISANA
Elaine, Elane, Alessandra e Sabrina, discentes prontas para a aprovação!
AMIGOS-ALUNOS: Novas apresentações
Abraços ao casal gaúcho Álvaro e Gabriela; Márcio, Rafael 2 e Rafael 1, Gilson, Marizete, Wagner e Inalva.
VIVEIROS-GMX - AULA 01 - 17/12/2010
VIVEIROS-GMX - AULA 01 - 17/12/2010
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Humildade: outra qualidade do Professor Ronaldo Noro
GOSTARIA DE AGRADECER AO PROFESSOR MORGADO, PELAS PALAVRAS A MIM DEDICADAS EM SEU BLOG, QUANDO DISSE: " O PROFESSOR NORO É VIDENTE, POIS, ACERTOU A PROVA INTEIRA", CONTUDO, APESAR DE ME SENTIR COM O EGO MASSAGEADO, DEVO ATRIBUIR ESTE FATO, NÃO À VIDÊNCIA, MAS, AO TAMANHO DA MATÉRIA, POIS, TÃO PEQUENA QUE SERIA IMPOSSÍVEL O EXAMINADOR PEDIR ALGUM PONTO QUE NÃO SE TENHA ABORDADO EM SALA(grifo nosso). ESSE ELOGIO VINDO DE VOCÊ, O PROFESSOR "GABARITADOR" DO EXAME DE ORDEM, TEM UM VALOR MUITO MAIOR.
OBRIGADO MEU AMIGO, PELO RECONHECIMENTO DO MEU TRABALHO!!!
Quer ficar por dentro de DIREITO TRIBUTÁRIO?
Visite o BLOG do Professor Noro clicando AQUI.
Valeu Noro!!!
domingo, 12 de dezembro de 2010
Mais novatos no BLOG: Esfera Nova Iguaçu
sábado, 11 de dezembro de 2010
ONDE ESTÁ WALLYBETO?
Novos Amigos-Alunos do CURSO LEXUS e da UNIVERCIDADE
Na BARRA DA TIJUCA, em nosso primeiro encontro no CURSO LEXUS a mulherada representa 90% dos discentes... Por essas e outras que sempre afirmo: O JUDICIÁRIO É FEMININO!!!
LEXUS - AULA 1 - DIA 10/12/2010
um grande beijo para , Aline Couto, Elaine Nunes, Giselle Valdeolivas, Raquel Vieira, Maria Antonia Matarazzo, Sabrina Genú, Luana Benati, Francine Santana. Para os solitários Fernando Castro e Pedro Lima um abraço, tão somente(pega mal mandar beijinho para marmanjo...rs)
com aluno intruso no LEXUS - AULA 1 - DIA 10/12/2010
Entrar no metrô, para um sujeito de Niterói, é sempre interessante... ainda mais no dia em que ele parou de funcionar e a estação da carioca ficou completamente deserta... parecia, como disse minha amiga MARILENE, uma espécie de "filme de terror"... O metrô parou; a UniverCidade não!! A extremamente hábil coordenadora Flávia faz com que todos os meus encontros naquela instituição sejam especiais.
Infelizmente, muitos queridos amigos-alunos precisaram sair antes do término de nosso encontro que durou o sábado praticamente todo e não aparecem em nosso registro, realizado pouco antes do fim da aula.
De qualquer forma meu abraço afetuoso e sinceros agradecimentos por um dia extremamente agradável a MARIA APARECIDA, RENATO DO VALLE, LAWRENCE, SANRE, WILTON, MURILO, LEONARDO, FREDERICO e a maravilhosa MARILENE. E ainda aos interessados KELLY, MARCELO, RICARDO, PATRÍCIA, ANA, THIAGO, ANDRÉIA,PATRÍCIA, ALINE, ADRIANA, JOSÉ , RAFAELA, FRANCINE, WALTER, DIOGO, WILLIAM, AGNES e todos que não consegui de imediato lembrar-me de seus nomes.
Valeu pelo sábado!!
UNIVERCIDADE - CAMPUS CARIOCA - 11/12/2010
UNIVERCIDADE - CAMPUS CARIOCA - 11/12/2010
Entre Diogo(fundo), Murilo e Renato estão Aline e Ricardo.
Todos prováveis gabaritadores da UniverCidade em nosso encontro no Campus CARIOCA em 11/12/2010
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
2ª FASE - URGENTE
08/12/2010 - A Fundação Getúlio Vargas substituiu os padrões de resposta de quatro provas da segunda fase do 42º Exame de Ordem após constatar "necessidade de adequação técnico-jurídica". As avaliações que tiveram suas respostas substituídas foram Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Tributário.
novos padrões de resposta.
•Direito Constitucional
•Direito do Trabalho
•Direito Civil
•Direito Tributário
padrões de resposta mantidos.
•Direito Administrativo
•Empresarial
•Penal
Leia abaixo o comunicado da FGV.
Comunicamos que, após a constatação da necessidade de adequação técnico-jurídica, foram substituídos em nosso site os padrões de resposta da prova prático-profissional relativos às áreas de Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Tributário, conforme documentos em anexo.
Solicitamos que as Seccionais procedam com a substituição dos referidos padrões de resposta também em seus respectivos sites, no caso de os documentos anteriormente encaminhados tenham sido hospedados em seus servidores de Internet.
SIMULADA 3/2010 1227 mandato
Um advogado, ao renunciar ao mandato que lhe foi outorgado por um cliente, deverá continuar a representa-lo durante um período que se segue à notificação da renúncia, salvo, evidentemente, se for substituído antes do término desse prazo. Indaga-se: de quantos dias é esse período?
( ) a) Cinco dias;
( ) b) dez dias;
( ) c) quinze dias;
( ) d) trinta dias.
CURSO FRAGA - AULA 01 - 30/11/2010 - Turma da Noite
SIMULADA 3/2010 1228 mandato
Somente um das afirmativas abaixo está correta. Assinale-a.
a) O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados que integrem sociedade de que façam parte, e será exercido no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa.
b) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
c) O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
d) Não é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.
FRAGA - MANHÃ - TURMA 1 - AULA 2 em 06 de dezembro de 2010
SIMULADA 3/2010 1229 mandato
Quanto ao mandato, é incorreto afirmar:
a) que concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mesmo;
b) que sua revogação por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas;
c) que sua renúncia implica declinar o motivo pelo qual renuncia;
d) que qualquer advogado pode aceitar o mandato, mesmo quando haja outro advogado constituído, para a adoção de medidas urgentes e inadiáveis.
1ª AULA DO INTENSIVÃO DO CURSO FRAGA (04/12/2010)
SIMULADA 3/2010 1230 mandato
Sobre as relações entre advogado e cliente é CORRETO afirmar:
a) O advogado não é obrigado a informar ao cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda;
b) A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, não obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à prestação de contas;
c) O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa;
d) Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde autorizados expressamente por seus colegas de escritório.
1ª AULA DO INTENSIVÃO DO CURSO FRAGA (04/12/2010)