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O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 27 de outubro de 2009

SIMULADA 3/2009 667 DESAGRAVO MS

EXAME 78 – OAB MS – 01/2004
No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover:
a) representação criminal contra o ofensor.
b) desagravo público do ofendido.
c) ajuizar ação de reparação de danos morais como substituto processual do ofendido.
d) requerer junto ao superior do ofensor a retratação junto ao ofendido.

4 comentários:

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