terça-feira, 27 de outubro de 2009
SIMULADA 3/2009 667 DESAGRAVO MS
EXAME 78 – OAB MS – 01/2004
No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover:
a) representação criminal contra o ofensor.
b) desagravo público do ofendido.
c) ajuizar ação de reparação de danos morais como substituto processual do ofendido.
d) requerer junto ao superior do ofensor a retratação junto ao ofendido.
No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover:
a) representação criminal contra o ofensor.
b) desagravo público do ofendido.
c) ajuizar ação de reparação de danos morais como substituto processual do ofendido.
d) requerer junto ao superior do ofensor a retratação junto ao ofendido.
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letra B
ResponderExcluirletra b
ResponderExcluirIsso, pessoal!
ResponderExcluirSIMULADA 3/2009 667 letra B
b
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