segunda-feira, 19 de outubro de 2009
656 SIMULADA DE ESTAGIÁRIO MG
OABMG MAR 2005
Um estagiário, regularmente inscrito na OAB, representando um cliente, em face da urgência da medida e ante a ausência do advogado titular do escritório, aforou pedido judicial. Assim, é CORRETO afirmar :
a) O estagiário não pode, isoladamente, representar o cliente, estando sujeito a sanções civis, penais e administrativas, sendo a postulação um ato nulo.
b) A postulação é um ato anulável, estando o estagiário sujeito apenas a sanções disciplinares se denunciado pelo advogado responsável pelo escritório.
c) A postulação é válida, por se tratar de medida de urgência, devendo o advogado ratificar o ato no prazo do art. 37 do Código de Processo Civil. (“Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.).
d) No processo penal, a postulação é válida em se tratando de habeas corpus; no processo cível e trabalhista, em se tratando de medida de urgência.
CEPAD/RJ – manhã – 19/10/09
Um estagiário, regularmente inscrito na OAB, representando um cliente, em face da urgência da medida e ante a ausência do advogado titular do escritório, aforou pedido judicial. Assim, é CORRETO afirmar :
a) O estagiário não pode, isoladamente, representar o cliente, estando sujeito a sanções civis, penais e administrativas, sendo a postulação um ato nulo.
b) A postulação é um ato anulável, estando o estagiário sujeito apenas a sanções disciplinares se denunciado pelo advogado responsável pelo escritório.
c) A postulação é válida, por se tratar de medida de urgência, devendo o advogado ratificar o ato no prazo do art. 37 do Código de Processo Civil. (“Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.).
d) No processo penal, a postulação é válida em se tratando de habeas corpus; no processo cível e trabalhista, em se tratando de medida de urgência.
CEPAD/RJ – manhã – 19/10/09
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Letra A
ResponderExcluirisso...
ResponderExcluirSIMULADA 3/2009 656 letra A
letra a
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