O Estatuto da Advocacia e da OAB, nas suas Disposições Gerais e Transitórias, prescreve que:
a) ( ) Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data coincidente com o ano eleitoral, e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva.
b) ( ) Aos servidores da OAB aplica-se o regime trabalhista. Os servidores que não optarem pelo regime trabalhista serão posicionados no quadro em extinção, assegurado o direito adquirido ao regime legal anterior.
c) ( ) Aos servidores da OAB, sujeitos ao regime da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é concedido o direito de opção pelo regime trabalhista, sendo assegurado aos não optantes o pagamento de indenização.
d) ( ) O Instituto dos Advogados Brasileiros e as instituições a ele filiadas não têm qualidade para promover perante a OAB o que julgarem do interesse dos advogados em geral ou de qualquer dos seus membros.
Essa questão acima gerou os seguintes comentários:
Ju disse... 8 de Outubro de 2009 16:53
Ihhhh...nessa me confundi pois achava que era a letra A. Também não sabia nada sobre o regime trabalhista dos servidoras da OAB. Valeu professor !!!
Fran disse... 9 de Outubro de 2009 19:21
Morgado, pode me explicar por favor essa questão? Não entendi nada dela... Iria chutar a D... Não entendi pq a resposta é a letra B....
Obrigada... Bjsss
Como minha amiga Ju é considerada uma “blogueira especial” (coloca sempre suas opiniões a respeito das questões mesmo já havendo gabarito) e Francelina uma ex-aluna que considero amiga pessoal (o Ministério Público estadual em breve terá a oportunidade de tê-la prestando serviços no órgão, acreditem) resolvi explicar o conteúdo dessa questão.
Na verdade, deixarei que o mais conceituado doutrinador vivo sobre a Ordem dos Advogados do Brasil explique a todos. O autor da completíssima obra COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB, Paulo Lobo tece comentários sobre os assuntos tratados em sua nova edição da completíssima obra acima referida.
ACOMPANHE NAS POSTAGENS ABAIXO OS COMENTÁRIOS DE PAULO LÔBO (Editora SARAIVA - 5ª ED.-2009- p.357/361)
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