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O BLOG é basicamente alimentado com:
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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Questão 641 atividade SP

Prova da OAB de São Paulo – dez/98 – exame 107

Julius, advogado inscrito na OAB, pretende prestar serviços para um grande escritório de contabilidade, mediante contratação. No contrato, constará cláusula em que responderá pelo Departamento Jurídico da empresa e que ali poderá patrocinar os interesses jurídicos dos clientes do escritório de contabilidade e da sua banca particular de advocacia. À luz do regramento ético, Julius
a) não estará infringindo qualquer disposição do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina.
b) terá que restringir suas atividades profissionais às questões pertinentes apenas ao Departamento Jurídico, como defesas fiscais (administrativas e judiciais), vistos em contratos sociais e dissoluções sociais em que não haja impedimento para o patrocínio.
c) poderá atender e patrocinar apenas os interesses dos clientes do escritório de contabilidade e do seu Departamento Jurídico, devendo sempre prevalecer o interesse do escritório contratante.
d) estará impedido de advogar em qualquer situação em face da possibilidade do surgimento de conflito de interesses entre os clientes do escritório de contabilidade, o próprio escritório de contabilidade e sua banca particular de advocacia.

AULA 1 – TURMA DA TARDE - 09/10/09

3 comentários:

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