CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 6 de outubro de 2009

SIMULADA 3/2009 625 POS. PRIVATIVA RJ

RJ - MARÇO/2003
O advogado MARCELO RIBEIRO, inscrito na OAB/RJ, após ser nomeado e empossado no cargo de Secretário de Ação Social do Estado do Rio de Janeiro, continuou funcionando como advogado num processo de Divórcio em que vinha trabalhando desde o seu início. Pergunta-se: Como ficam os atos praticados por Marcelo Ribeiro naquele processo, após sua posse como Secretário de Ação Social?

a) Serão considerados nulos;
b) Serão considerados anuláveis;
c) Serão considerados válidos, porque a OAB/RJ não promoveu o licenciamento de Marcelo Ribeiro;
d) Serão considerados válidos, porque não se trata de uma causa contra a Fazenda Pública que remunera Marcelo Ribeiro;


T1 – SÁBADO – FRAGA – DIA 03/10/09

4 comentários:

  1. Ju, leia o parágrafo único do art.4º do EAOAB

    SIMULADA 3/2009 625 letra A

    ResponderExcluir
  2. P.Ú do art 4° EAOB -> "São também nulos os atos praticados por advogado impedido no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia."

    Prof. Morgado, ainda me confundo um pouco com relação as questões que são mencionados os cargos...já li um post aqui no blog sobre esse assunto...mas ainda me embaralho. Vou ler novamente para reforçar o assunto.
    Muito obrigada.
    abraço
    Ju

    ResponderExcluir

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.