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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 16 de agosto de 2009

SUSPENSÃO PREVENTIVA NELE!! PAULO "SEILÁOQUE" - BELÉM - PA

Acabei de ser chamado na sala de minha residência.
Não acreditei no que vi...
Um advogado público (Procurador do Estado) em Belém do Pará tratando pessoas(in casu, policiais e delegado) como se fosse um ser superior...

OTÁRIO? Otário é ele.

Parem o mundo que quero descer.Advogado, bêbado, tentando humilhar policiais trabalhando em prol de uma sociedade mais segura.

Vou encaminhar mensagem a OAB do Pará. Gostaria de contar com o apoio de vocês, blogueiros, se concordarem com o meu manifesto a ser postado.

Estou indignado! Nem sei(AINDA)ao certo quantos dispositivos foram violados...
EOAOAB
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
CED
Art. 48. Sempre que tenha conhecimento de transgressão das normas deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral e dos Provimentos, o Presidente do Conselho Seccional, da Subseção, ou do Tribunal de Ética e Disciplina deve chamar a atenção do responsável para o dispositivo violado, sem prejuízo da instauração do competente procedimento para apuração das infrações e aplicação das penalidades cominadas
EAOAB

Amanhã aguardem meu manifesto sobre o caso que vi na televisão (TV RECORD - 19:45, aproximadamente)

paro de postar novas questões agora para começar a manifestar, por escrito e de forma coerente, minha indignação.
Até.

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