domingo, 16 de agosto de 2009
Quest. 5 CED (2/09)
Quanto às relações do advogado com seu cliente, assinale a assertiva incorreta segundo o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
(A) O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão e das conseqüências que poderão advir da demanda.
(B) O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(C) Caso o cliente entenda por desistir da causa, ao advogado não se obriga a devolução de documentos recebidos no exercício do mandato.
(D) O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.
TURMA DE EXERCÍCIOS – MANHÃ – 15 DE AGOSTO DE 2009
TURMA 1 – SÁBADO – 18/07/09 – CURSO FRAGA
(A) O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão e das conseqüências que poderão advir da demanda.
(B) O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(C) Caso o cliente entenda por desistir da causa, ao advogado não se obriga a devolução de documentos recebidos no exercício do mandato.
(D) O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.
TURMA DE EXERCÍCIOS – MANHÃ – 15 DE AGOSTO DE 2009
TURMA 1 – SÁBADO – 18/07/09 – CURSO FRAGA
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c
ResponderExcluirQuest. 5 CED (2/09) resposta letra C
ResponderExcluirPrezado Professor,
ResponderExcluirIndago se a letra A também estaria correta?
Wellington,
ResponderExcluiressa questão é para marcar a INCORRETA.
A letra A, B e D estão corretas nessa questão.
(A) O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão e das conseqüências que poderão advir da demanda. - art. 8, CED.
(B) O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. - art. 11, CED.
(D) O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte. - art. 12, CED.
Já a assertiva C está errada de acordo com o art. 9, CED, abaixo transcrito:
Art. 9º. A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento.
Fábio, vc é o cara!!!
ResponderExcluirAdoro, AMO DE PAIXÃO, quando os blogueiros interagem entre si. Parece que meu sonho em relação ao blog se materializa nessas postagens.
Valeu a atenção dada a Wellington.
Oh, Wellington, agradece ao cara...