CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Serviço público, munus público, essas coisas...



Para ratificar alguns dos aspectos dos atos e da atividade da advocacia algumas questões interessantes; como tb interessante essa foto dde grave acidente. Tirem as crianças da sala...

Abraços a todos

Serviço público, munus público, essas coisas...



Para ratificar alguns dos aspectos dos atos e da atividade da advocacia algumas questões interessantes; como tb interessante essa foto dde grave acidente. Tirem as crianças da sala...

Abraços a todos

SIMULADA 38º 493 atividade


1ª AULA DA TURMA 1 – SÁBADO – CURSO FRAGA – 14/02/09
OABDF AGO 2003
Assinale a alternativa certa:
( ) a) No caso de colidência entre a função pública e o ministério privado da profissão o advogado deverá fazer prevalecer a função pública.
( ) b) A impetração de habeas corpus é atividade privativa da advocacia.
( ) c) O recurso de habeas corpus não se inclui na atividade privativa da advocacia.
( ) d) A divulgação da advocacia com outra atividade é permitida.

O pior fotógrafo do mundo registra a 1ª AULA DA TURMA 1 da noite no CURSO FRAGA – dia 16/02/09

SIMULADA 38º 495 atividade


1ª AULA DA TURMA 1 – SÁBADO – CURSO FRAGA – 14/02/09
OABDF MAR 2004
Os professores das faculdades de direito ensinam que a advocacia é constituída de dupla característica: função pública e ministério privado. Também ensinam que em caso de colidência entre uma e outra característica a que deverá prevalecer é a função pública. Indaga-se: qual diploma jurídico contém esta previsão expressamente? Assinale a alternativa certa.
( ) a) Constituição;
( ) b) Código Tributário;
( ) c) Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil;
( ) d) Código de Ética e Disciplina da OAB.

O pior fotógrafo do mundo registra a 1ª AULA DA TURMA 1 da noite no CURSO FRAGA – dia 16/02/09

SIMULADA 38º 496 atividade


1ª AULA DA TURMA 1 – SÁBADO – CURSO FRAGA – 14/02/09

O pior fotógrafo do mundo registra a 1ª AULA DA TURMA 1 da noite no CURSO FRAGA – dia 16/02/09
OABDF MAR 2004
A previsão Constitucional da advocacia foi contemplada na Lei 8906/94, em seu art. 2º. Considerando tal dimensão, assinale a alternativa certa.
( ) a) No ministério privado da advocacia, o advogado presta serviço público, função social, múnus público, sendo inviolável nos limites da lei;
( ) b) Não há limites para a inviolabilidade do advogado;
( ) c) O advogado não presta serviço público;
( ) d) Todas as alternativas estão erradas.

ADVOGADO PÚBLICO - Provimento 66



Provimento nº 66/88 (Publicado no DJ de 20.06.88)

Dispõe sobre a abrangência das atividades profissionais do advogado.

Art. 1º. A advocacia compreende, além da representação, em qualquer juízo, tribunal ou repartição, o procuratório extrajudicial, assim como os trabalhos jurídicos de consultoria e assessoria e as funções de diretoria jurídica.

Parágrafo único - A função de diretoria jurídica em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, é privativa do advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na Ordem.

Art. 2º. É privativo dos advogados legalmente inscritos nos quadros da Ordem o assessoramento jurídico nas transações imobiliárias e na redação de contratos e estatutos de sociedades civis e comerciais, e a elaboração de defesas, escritas ou orais, perante quaisquer tribunais e repartições.

Art. 3º. A elaboração de memoriais do âmbito da Lei do Condomínio, no que concerne, estritamente, à sua fundamentação jurídica, também é privativa dos advogados legalmente inscritos nos quadros da Ordem.

Art. 4º. É vedado aos advogados prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica para terceiros, através de sociedades de prestação de serviços, inclusive de cobrança de títulos ou atividades financeiras de qualquer espécie, se essas entidades não puderem ser inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 5º. A prática dos atos previstos no art.1º da Lei 8906/94* por profissionais e sociedades não inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, constitui exercício ilegal da profissão, a ser punido na forma da lei penal.

*alterei, pois na redação da época(1988, antes do atual EAOAB) era outro o art e outra Lei.


O pior fotógrafo do mundo registra a 1ª AULA DA TURMA 1 da noite no CURSO FRAGA – dia 16/02/09

ADVOGADO PÚBLICO - Provimento 66



Provimento nº 66/88 (Publicado no DJ de 20.06.88)

Dispõe sobre a abrangência das atividades profissionais do advogado.

Art. 1º. A advocacia compreende, além da representação, em qualquer juízo, tribunal ou repartição, o procuratório extrajudicial, assim como os trabalhos jurídicos de consultoria e assessoria e as funções de diretoria jurídica.

Parágrafo único - A função de diretoria jurídica em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, é privativa do advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na Ordem.

Art. 2º. É privativo dos advogados legalmente inscritos nos quadros da Ordem o assessoramento jurídico nas transações imobiliárias e na redação de contratos e estatutos de sociedades civis e comerciais, e a elaboração de defesas, escritas ou orais, perante quaisquer tribunais e repartições.

Art. 3º. A elaboração de memoriais do âmbito da Lei do Condomínio, no que concerne, estritamente, à sua fundamentação jurídica, também é privativa dos advogados legalmente inscritos nos quadros da Ordem.

Art. 4º. É vedado aos advogados prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica para terceiros, através de sociedades de prestação de serviços, inclusive de cobrança de títulos ou atividades financeiras de qualquer espécie, se essas entidades não puderem ser inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 5º. A prática dos atos previstos no art.1º da Lei 8906/94* por profissionais e sociedades não inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, constitui exercício ilegal da profissão, a ser punido na forma da lei penal.

*alterei, pois na redação da época(1988, antes do atual EAOAB) era outro o art e outra Lei.


O pior fotógrafo do mundo registra a 1ª AULA DA TURMA 1 da noite no CURSO FRAGA – dia 16/02/09

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

AINDA HOJE... (fotos da turma1 noite-Fraga)

Se possível ainda pela manhã posto alguns textos e/ou questões com parte dos registros realizados no dia 16/02/09 na turma da noite. (ainda não são nem 08:00 e já estou com a manhã relativamente cheia... )

Abraços a todos

AINDA HOJE... (fotos da turma1 noite-Fraga)

Se possível ainda pela manhã posto alguns textos e/ou questões com parte dos registros realizados no dia 16/02/09 na turma da noite. (ainda não são nem 08:00 e já estou com a manhã relativamente cheia... )

Abraços a todos

domingo, 15 de fevereiro de 2009

SIMULADA 38º 490 IMPED. E INCOMPAT.

OABMG
São impedidos para o exercício da advocacia segundo o Estatuto da OAB, EXCETO:
(A) Deputado Federal que não participa da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, quando advoga contra Estado Membro da Federação.
(B) Procurador do Município, que não é docente de curso jurídico, contra o referido Membro da Federação.
(C) Procurador do Estado-Membro da Federação, que não é professor de curso de Direito, contra autarquia vinculada ao respectivo Membro da Federação.
(D) Oficial de Cartório.



TURMA 1 – CURSO FRAGA – TARDE – 09/02/09

SIMULADA 38º 489 IMPED. E INCOMPAT.

OABMG
O exercício dos seguintes cargos implica na incompatibilidade para o exercício da advocacia, segundo o Estatuto da OAB, EXCETO:
(A) Vice-Prefeito.
(B) Presidente do Banco Central
(C) Militar na ativa
(D) Servidor do Ministério Público que não seja Procurador ou Promotor de Justiça.

Meus novos amigos/alunos Tarciso e Maisa na 1ª AULA DA TURMA 1 (CURSO FRAGA – 14/02/09)

SIMULADA 38º 488 IMPED. E INCOMPAT.

OABMG
SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO, É CORRETO AFIRMAR QUE A INCOMPATIBILIDADE
(A) determina a proibição total (do exercício) da advocacia.
(B) decorre de resolução da OAB.
(C) não obsta o exercício da advocacia, quando em causa própria.
(D) decorre de obstáculos físicos do profissional.

TURMA 1 – CURSO FRAGA – TARDE – 09/02/09


A minha queridíssima MARCINHA, com seu sorriso contagiante (1ª CURSO FRAGA – 14/02/09)

SIMULADA 38º 489 IMPED. E INCOMPAT.

OABMG
O exercício dos seguintes cargos implica na incompatibilidade para o exercício da advocacia, segundo o Estatuto da OAB, EXCETO:
(A) Vice-Prefeito.
(B) Presidente do Banco Central
(C) Militar na ativa
(D) Servidor do Ministério Público que não seja Procurador ou Promotor de Justiça.

Meus novos amigos/alunos Tarciso e Maisa na 1ª AULA DA TURMA 1 (CURSO FRAGA – 14/02/09)

DICAS PARA NOVOS USUÁRIOS

muito embora ainda não tenha postado o gabarito de cada questão (e normalmente o faço quando os usuários manifestam-se, informando as alternativas que acham corretas, tão somente...), vejam como funciona o BLOG em rápida explicação.

PARA ACESSAR GABARITO DAS SIMULADAS
Para acessar o gabarito das questões simuladas basta clicar no campo comentários na parte inferior de cada mensagem.
Embora não seja obrigatório peço que ao acessar o gabarito deixe uma mensagem qualquer, que pode ser anônima. (Ex: acertei, essa estava difícil, confundi com a letra b, errei por distração...) É muito importante esse “feedback” para manter o BLOG, vez que a única coisa que motiva-me é o interesse dos alunos, que posso medir através das postagens.

ACESSANDO POSTAGENS ANTERIORES
Para ver o CONTEÚDO POSTADO NOS MESES ANTERIORES basta clicar no mês na parte direita da tela.
É interessante que você acesse o conteúdo anterior para verificação se existe algo de seu interesse (Ex.: em maio/08 existem mais de 50 questões simuladas, correção de todas as questões do 35º exame com comentários, JULGADOS sobre captação de cliente, incompatibilidade de servidor do MP, desagravo público, etc...)

DÚVIDAS SOBRE A MATÉRIA
Esse BLOG não destina-se a responder dúvidas dos usuários. As dúvidas devem, sempre, ser esclarecidas em sala de aula. Assim, não adianta postar no campo comentários nenhum tipo de dúvida, pois não costumo responde-las. Não perca seu tempo pedindo esclarecimentos. Quando o questionamento é muito, muito específico a apresentação do mesmo exige apenas que eu manifeste um simples “seu entendimento está correto/incorreto” existe a possibilidade de manifestar-me acerca do mesmo.

CAMPO COMENTÁRIOS
Serve para chamar-me atenção sobre eventuais erros (fundamentação legal, gabarito incorreto, etc...) e SUGESTÕES, ELOGIOS, RECLAMAÇÕES e/ou qualquer coisa que entenda importante. Gosto muito de dicas de sites relacionados ao Exame, endereços de páginas de alunos, etc.
Todos os comentários vão direto para minha caixa postal e não os filtro anteriormente, sendo todo e qualquer tipo de comentário postado mantido no BLOG.
Nunca precisei fazer isso, mas excluirei qualquer comentário com cunho racista ou discriminatório em qualquer sentido. Os que contiverem palavrões e/ou palavras de baixo calão também serão retirados. Nunca aconteceu, até hoje, de excluir comentários em virtude do conteúdo.
Não é necessário prévio cadastro em qualquer site, podendo ser anônima, bastando para isso no campo ESCOLHER UMA IDENTIDADE marcar a opção ANÔNIMO. Se deseja identificar-se mas não quer fazer cadastro, basta dentro da própria mensagem inserir a forma de identificação desejada (Ex.: aluno da turma 2 de sábado, José (Salbador/BA), Márcia da turma da manhã do Curso Fraga, etc...)

POSTAGENS COM LINKS
Algumas postagens possuem links para acesso do conteúdo integral de notícias ou para baixar legisção. As que possuírem esse recurso terão avisado na própria postagem essa função.
Para ser redirecionado basta clicar no título da postagem.

COLÉGIO DE PRESIDENTES?

Sabe o que é o COLÉGIO DE PRESIDENTES?

Nas DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DO EAOAB (TÍTULO IV) encontramos referência ao Colégio de Presidentes das Seccionais juntamente com as Conferências Nacionais e Estaduais dos Advogados.
D
etermina então que periodicamente deve ser realizada a reunião do colégio de presidentes cuja finalidade é meramente consultiva.

Já o Regulamento Geral do EAOAB possui no Capítulo IX a determinação que o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais deve ser regulamentado em Provimento e prevê ainda a criação do Colégio de Presidentes das subseções, que por sua vez é regulamentado no Regimento Interno de cada Conselho Seccional.

É o Provimento nº 61/87 que dispõe sobre o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, .

Cabe ao Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais promover o intercâmbio de experiências entre as diversas Seccionais e a formulação de propostas e sugestões ao Conselho Federal, bem como servir de instância consultiva do Conselho Federal, sempre que a este parecer necessário.

Reúnem-se os Presidentes com a Diretoria do Conselho Federal duas vezes por ano, por convocação do Presidente do Conselho Federal, e extraordinariamente quando assim for julgado necessário pelo Presidente do Conselho Federal ou por 2/3 (dois terços) dos Presidentes

O temário básico, o local e a data, de cada reunião, serão dados a conhecer trinta (30) dias, no mínimo, antes de sua realização, podendo ser apreciadas outras matérias de relevância para a classe dos Advogados, através de proposições ou indicações, a critério da maioria dos seus membros

Quanto as deliberações, essas são tomadas com base no critério da maioria simples e são levadas ao Conselho Federal, por seu Presidente, como Recomendações, na primeira reunião do mesmo, seguinte à do Colégio de Presidentes, onde o Presidente do Conselho Federal dará conhecimento da decisão do Conselho Federal a respeito das Recomendações referidas no artigo precedente.

Lembro a todos, por fim, que no Exame, algo sobre o Colégio de Presidentes se restringiria a perguntar a forma de sua regulamentação, periodicidade ou finalidade, tão somente, vez que não pode ser exigido o conteúdo de Provimento nas questões para Exame de Ordem por força do Edital.

Abraços




Referência legislativa para Exame:
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 80. Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data não coincidente com o ano eleitoral, e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva.

Regulamento Geral do EAOAB
Art. 150. O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais é regulamentado em Provimento.
Parágrafo único. O Colégio de Presidentes das subseções é regulamentado no Regimento Interno do Conselho Seccional

JULGADO IMPORTANTE SOBRE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

(repostagem)

Consulta - Intervenção de advogado em território diverso de sua Seccional habitualidade - Limite - Art. 10 do Estatuto - Art. 26 do Regulamento regra geral - Exceção - Conceito de "causas" - Casos de intervenção judicial - Prejuízo à parte.

A intervenção do advogado em mais que cinco causas por ano, em território diverso da Seccional de sua inscrição principal, caracteriza a habitualidade e obriga a inscrição suplementar. A regra geral é o livre exercício da profissão em todo o território nacional.
A limitação decorre de norma de exceção que deve ser interpretada restritivamente. Causa é a lide posta em juízo. Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe. (Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242)

SIMULADA 38º 479 incompatiblidade/impedimento

OAB RJ MAR 2005 - 27º Exame de Ordem
- Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que está exercendo a advocacia, vem a ser empossado no cargo de Secretário de Estado da Educação, do Estado do Rio de Janeiro.

Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Secretário de Educação
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB


TURMA 1 – CURSO FRAGA – TARDE – 09/02/09

SIMULADA 38º 478 incompatiblidade/impedimento

OAB RJ DEZ 2004 - 26º EXAME DE ORDEM
1 - O advogado militante, Augusto César, regularmente inscrito na OAB-RJ, foi eleito em assembléia de acionistas e empossado Presidente do Banco Bradesco S.A.- Pergunta-se: Como fica a situação de Augusto César junto a OAB-RJ e quanto ao exercício da Advocacia?
a) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente não poderá mais exercer a advocacia.;
b) Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Presidente do Banco Bradesco S.A..;
c) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra o Banco Bradesco, que o remunera.;
d) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente sem qualquer restrição, por se tratar de Banco privado.;


1ª AULA DA TURMA 1 – SÁBADO – CURSO FRAGA – 14/02/09

JULGADO IMPORTANTE SOBRE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

(repostagem)

Consulta - Intervenção de advogado em território diverso de sua Seccional habitualidade - Limite - Art. 10 do Estatuto - Art. 26 do Regulamento regra geral - Exceção - Conceito de "causas" - Casos de intervenção judicial - Prejuízo à parte.

A intervenção do advogado em mais que cinco causas por ano, em território diverso da Seccional de sua inscrição principal, caracteriza a habitualidade e obriga a inscrição suplementar. A regra geral é o livre exercício da profissão em todo o território nacional.
A limitação decorre de norma de exceção que deve ser interpretada restritivamente. Causa é a lide posta em juízo. Intervenção judicial, para os efeitos do art. 10, do Estatuto, é sempre a primeira, sendo irrelevante o acompanhamento nos anos subseqüentes. A defesa em processos administrativos, em inquéritos policiais. O "visto" em contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a impetração de habeas corpus e o simples cumprimento de cartas precatórias, não constituem intervenção judicial para os efeitos do art. 10, parágrafo 1º. O recebimento de substabelecimento sem reservas, com assunção do patrocínio da causa, importa em intervenção judicial. Em casos de procuração conjunta, só é caracterizada a intervenção do advogado que, efetivamente, praticar atos judiciais. Tratando-se de questão meramente administrativa, o cliente não pode ser prejudicado pela infração do advogado ao Estatuto de sua classe. (Proc. 000136/97/OE, Rel. Roberto Antonio Busato, j. 16.6.97, DJ 08.7.97, p. 32242)

SIMULADA 38º 480 incompatiblidade/impedimento

OAB RJ AGO 2005 - 28º Exame de Ordem

Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que está exercendo a advocacia, fez Concurso Público para Professor Assistente de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ, foi aprovado e empossado.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?

a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Professor da UERJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

1ª AULA DA TURMA 1 – SÁBADO – CURSO FRAGA – 14/02/09

SIMULADA 38º 483 incompatiblidade/impedimento

OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem

Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi eleito Deputado Estadual e tomou posse.- Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB;
b. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Deputado Estadual;
c. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, proibido de advogar apenas na Justiça Estadual;
d. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público.

1ª AULA DA TURMA 1 – SÁBADO – CURSO FRAGA – 14/02/09

SIMULADA 38º 482 incompatiblidade/impedimento

OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem

Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi empossado no cargo de Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Secretário de Educação;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB;
d. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, proibido de advogar apenas na Justiça Estadual.

SIMULADA 38º 481 incompatiblidade/impedimento

OABRJ DEZ 2005 - 29º Exame de Ordem

O que acontecerá a um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ, que passou a exercer a atividade de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Conselheiro do Tribunal de Contas-RJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

1ª AULA DA TURMA 1 – SÁBADO – CURSO FRAGA – 14/02/09

SIMULADA 38º 486 incompatiblidade/impedimento

OAB RJ ABR 2007 - 32º Exame de Ordem
O advogado pode se licenciar

A) enquanto persistir o impedimento para o exercício da profissão.
B) mediante simples requerimento sem justificativa.
C) por motivo de doença de qualquer natureza.
D) enquanto persistir a incompatibilidade para o exercício da profissão.

SIMULADA 38º 485 incompatiblidade/impedimento

OABRJ DEZ 2006 - 31º Exame de Ordem

Plínio Monteiro, Advogado inscrito na OAB-RJ e Professor, foi eleito Diretor da Faculdade de Direito da UFRJ.
Pergunta-se: Como fica a situação de Plínio Monteiro junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo plenamente a advocacia, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Diretor da Faculdade de Direito da UFRJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

1ª AULA DA TURMA 1 – SÁBADO – CURSO FRAGA – 14/02/09

SIMULADA 38º 487 incompatiblidade/impedimento

OAB RJ ABR 2007 - 32º Exame de Ordem
Um advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que estava exercendo a advocacia, foi eleito vereador e tomou posse, ocupando atualmente o cargo de 2.º Secretário da Câmara de Vereadores.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta acerca da situação daquele advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia.

A) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público.
B) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.
C) Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que ocupar a função.
D) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, proibido de advogar apenas na justiça estadual.

1ª AULA DA TURMA 1 – SÁBADO – CURSO FRAGA – 14/02/09

aí vai uma prévia para vc que está on-line


aí vai uma prévia para vc que está on-line


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

NOTÍCIA SOBRE ANULAÇÃO DE QUESTÃO

Meu amigo e aluno Vinícius Ferreira acabou de postar esse comentário que repasso de imediato, sem confirmar a veracidade da informação.

foram 6 questoes anuladas
sao elas: 25,41, 42, 53 95 e 77

fonte: sites da oab BA, GO e PI!
ainda não saiu no RJ, mas a noticia é real.


Tomara que seja verdade!!

Abraços a todos.

NOTÍCIA SOBRE ANULAÇÃO DE QUESTÃO

Meu amigo e aluno Vinícius Ferreira acabou de postar esse comentário que repasso de imediato, sem confirmar a veracidade da informação.

foram 6 questoes anuladas
sao elas: 25,41, 42, 53 95 e 77

fonte: sites da oab BA, GO e PI!
ainda não saiu no RJ, mas a noticia é real.


Tomara que seja verdade!!

Abraços a todos.

SIMULADA 38º 474 estrutura

OAB/SP – DEZ/2003 – EXAME Nº122

O advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados dos Brasil, que efetue o pagamento da contribuição anual,
(A) está obrigado ao pagamento da contribuição sindical.
(B) está obrigado ao pagamento da contribuição confederativa e isento da contribuição sindical.
(C) está desobrigado do pagamento da contribuição confederativa e obrigado ao pagamento da contribuição sindical.
(D) está isento da contribuição sindical.

SIMULADA 38º 473 estrutura

OAB/SP – DEZ/2003 – EXAME Nº122

A competência para determinar, com exclusividade, critérios no que se relaciona ao traje dos advogados, no exercício profissional é atribuída ao
(A) Conselho Superior de Magistratura.
(B) Conselho Federal da OAB.
(C) Conselho Seccional da OAB.
(D) Juiz Diretor do Forum onde o advogado vai atuar.

TURMA 1 – CURSO FRAGA – TARDE – 09/02/09

SIMULADA 38º 476 estrutura

OAB/SP – AGO/2003 – EXAME Nº121

As decisões proferidas pelos Presidentes dos Conselhos Seccionais serão passíveis de recurso ao
(A) Conselho Federal.
(B) Conselho Seccional.
(C) Colégio de Presidentes.
(D) Tribunal de Ética e Disciplina.

SIMULADA 38º 475 estrutura

OAB/SP – DEZ/2003 – EXAME Nº122

As questões que envolvam dúvidas e pendências entre advogados serão mediadas e conciliadas
(A) pela Comissão de Prerrogativas do exercício profissional.
(B) pelas Comissões de Ética e Disciplina das Subsecções.
(C) pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
(D) pelas Câmaras Recursais de Ética e Disciplina do Conselho Seccional.

TURMA 1 – CURSO FRAGA – TARDE – 09/02/09

SIMULADA 38º 477 estrutura

OAB/SP – AGO/2003 – EXAME Nº121
Os casos omissos no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n.º 8.906/94, serão resolvidos
(A) pelo Conselho Federal.
(B) pela Conferência Nacional da OAB.
(C) pelo Poder Executivo.
(D) pelo Congresso Nacional.

TURMA 1 – CURSO FRAGA – TARDE – 09/02/09

AULA GRÁTIS DO PROFESSOR MORGADO

O Curso Vox Juris está oferecendo uma aula inteiramente grátis do Professor Morgado neste sábado, de 14:00 às 18:00 horas na Unidade Ilha do Governador. Os interessados deverão se cadastrar através do telefone ou do endereço eletrônico contato@voxjuris.com.br ou pelos telefones 3353-5090 e 2462-4140.

Existe um número limitados de vagas. Não é sorteio ou concurso, os vinte primeiros que entrarem em contato poderão assistir a aula que terá os seguintes temas abordados:


• INFRAÇÕES e SANÇÕES DISCIPLINARES (tipos, atenuantes, etc.)
• INFRAÇÕES TÍPICAS (lide temerária, tergiversação, patrocínio infiel, não devolução de autos, etc.)
• HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
• SOCIEDADES DE ADVOGADOS
• REGRAS GERAIS DO CED
• SIGILO PROFISSIONAL
• PUBLICIDADE DA ADVOCACIA


Aproveite esta chance e conheça as instalações, métodos e cursos promovidos pelo VOX JURIS. Caso queira maiores informações acesse www.voxjuris.com.br.

ATENÇÃO ALUNOS DO CURSO FRAGA (turmas de sábado)

Neste sábado pela manhã o Professor Roberto Morgado dará início as atividades da TURMA 1-SÁBADO do Curso Fraga.

Já no sábado dia 21/03/09 terá início a TURMA II – Sábado, onde na parte da tarde haverá aula de DEONTOLOGIA JURÍDICA.

A carga horária média das turmas de sábado é de 100 horas. O pagamento é facilitado e o aluno com bom rendimento na primeira fase ganha descontos muito bons se realizar a preparação para a segunda fase no próprio curso.

O Curso Fraga possui o melhor quadro de professores para Exame da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro e o melhor índice de aprovação.

Informe-se com Rosângela através do telefone 2215-3326 ou acesse o site: www.cursofraga.com.br.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Em breve... as fotos borradas do Professor Morgado


Como um sujeito pode manusear tão mal um celular...
Olha que essa, dentre as que registri, ficou até boa...

Assim que colocar mais questões as posto. Mas como ninguém tem respondido aos questionamentos, talvez até demore...

Lembrem-se, o gabarito só é postado após, ao menos, um comentário na postagem.

Pode ser anônimo, pessoal.

Abraços

DEFENSORIA E INSCRIÇÃO NA OAB


Uma aluna interpretou mal o que afirmei e talvez mais alguém não tenha assimilado corretamente o que falei sobre a necessidade de estar inscrito na OAB em relação ao ingresso na carreira junto a Defensoria Pública.

Ao contrário do que entendeu a discente, para inscrever-se para o concurso existem exceções, como os incompatíveis.

O requisito de ESTAR INSCRITO NA OAB surge tão somente no ato da posse.

LC 80/94

Art. 71. O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos proibidos de obtê-la, e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense.

(...)

§ 2º Os candidatos proibidos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil comprovarão o registro até a posse no cargo de Defensor Público.


Lembrem-se do que diz o § 1º do art.3º (EAOAB)sobre a advocacia pública

DEFENSORIA E INSCRIÇÃO NA OAB


Uma aluna interpretou mal o que afirmei e talvez mais alguém não tenha assimilado corretamente o que falei sobre a necessidade de estar inscrito na OAB em relação ao ingresso na carreira junto a Defensoria Pública.

Ao contrário do que entendeu a discente, para inscrever-se para o concurso existem exceções, como os incompatíveis.

O requisito de ESTAR INSCRITO NA OAB surge tão somente no ato da posse.

LC 80/94

Art. 71. O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos proibidos de obtê-la, e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense.

(...)

§ 2º Os candidatos proibidos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil comprovarão o registro até a posse no cargo de Defensor Público.


Lembrem-se do que diz o § 1º do art.3º (EAOAB)sobre a advocacia pública

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

CURSO FRAGA - NOVAS TURMAS



O curso Fraga já iniciou as turmas preparatórias para a primeira fase do 38º Exame da OAB/RJ (I-2009).

Já confirmei minhas aulas nas primeiras turmas, sendo minhas datas as seguintes:

MANHÃ - 25/03, 22/04 e 29/05

TARDE - 09/02, 08/04 e 17/04

NOITE - 16/02, 18/05 e 01/06


Lembro a todos que o Professor Fraga sempre dá um “mole” para as primeiras turmas... Nesse 37º Exame não foi diferente. Havia avisado que quem participa dessas turmas normalmente é agraciado com algum tipo de benefício e no último quadrimestre nenhum aluno dessas turmas precisou pagar para realizar a AULA DE EXERCÍCIOS, pois cada turma ganhou horário dentro de seu turno para realização dessa atividade exclusivamente para os inscritos.

A turma da tarde já sei que terá de ganhar mais um horário pois está muito longe do Exame e gosto de uma ou duas semanas antes fazer ou aula de exercícios ou revisão... já avisei a secretaria que essa turma tem de ter mais um encontro e sempre que possível atendem meus pedidos.

Não sei qual vai ser o benefício nesse quadrimestre, mas se eu fosse aluno, aproveitava a abertura das primeiras turmas para inscrever-me.

Acesse http://www.cursofraga.com.br/ ou ligue para JANIA, ROSÂNGELA ou LILI no telefone 2215-3326 e informe-se.
Abraços.

domingo, 8 de fevereiro de 2009

Começando a preparação para o 38º Exame

Hoje (re)inicio minhas atividades nessa página eletrônica. Temos mais de 150.000 acessos e fico muito feliz de receber visitantes de praticamente todos os Estados do País.

lembro-lhes quanto as postagens de simuladas que o gabarito só é colocado depois que ao menos um visitante coloque sua "resposta" no campo COMENTÁRIOS da postagem que contém a questão.

Em breve coloco novamente dicas sobre como aproveitar melhor o BLOG.

Fiquem a vontade para utilizar o BLOG da maneira que melhor lhes convier.

Grande abraço.

Professor R. Morgado

Mensagem e esclarecimentos sobre atividade do BLOG

Um ex-aluno mandou-me uma postagem (sábado, 7 de fevereiro de 2009) cuja íntegra é a seguinte:

Sou ex-aluno seu do Curso Fraga, peço que me envie algum material que trate do assunto da CNA ou me indique fonte onde posso achar. O que significa A CNA, sua organização e composição, porquer esse assunto já foi cobrado nos dois ùltimos exames da CESPE. Desde já lhe agradeço, por favor professor mande resposta do meu e-mail.
AIRTON


Esclareço desde já que não respondo dúvidas e não costumo enviar e-mail com respostas para quem quer que seja (se o fizesse nunca mais poderia sair da frente do CPU...).

Porém, leio todas as mensagens e, quando entendo serem de interesse comum, abro exceções, respondendo-as dentro das possibilidades.

Assim é o caso de Airton. Acredito que dúvidas sobre a CNA sejam de muitos os alunos e por isso efetuo postagem sobre o tema.

Abraços.

CONSIDERAÇÕES SOBRE EXAME DE ORDEM - A Conferência Nacional dos Advogados(CNA)

CONSIDERAÇÕES SOBRE EXAME DE ORDEM - A Conferência Nacional dos Advogados(CNA)

Introdução

Ninguém duvida que a Conferência Nacional dos Advogados seja de extrema relevância para o funcionamento e direcionamento da Ordem dos Advogados do Brasil. Porém, dúvidas surgem quanto a importância e conveniência de serem as disposições que a regem, encontradas no Regulamento Geral do EAOAB objeto de questionamento no Exame de Ordem para admissão no quadro de advogados junto aos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em detrimento de assuntos de máxime relevância para o recém egresso, como honorários advocatícios, deveres com o cliente, normas referentes aos advogados empregados (estima-se que 70% dos advogados estejam nessa condição!), entre outros, requer-se do Examinado o conhecimento da composição de uma mesa diretora que reúne-se a cada três anos.

NOÇÕES GERAIS SOBRE A CONFERÊNCIA

A Conferência Nacional dos Advogados é considerado o ÓRGÃO CONSULTIVO MÁXIMO DO CONSELHO FEDERAL, e tem por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados.
Lembramos que os mandatos dos integrantes dos Órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil são de três anos (triênios), e é no primeiro do ano de cada mandato que devem ser decididas DATA, o LOCAL e o TEMA CENTRAL da Conferência a ser realizada por aquela gestão. Sua realização deve ser necessariamente no segundo ano de cada mandato.
Aos Conselhos Seccionais cabe a realização das Conferências Estaduais dos Advogados nos moldes adotados pelo Conselheira Federal.


SOBRE A CNA NO EXAME DE ORDEM

Causou a todos grande estranheza a primeira questão do Exame II-2008 e lembro-me quando os alunos perguntavam, recém-saídos do local do Exame: Professor, o que é esse tal de CONSELHO NACIONAL DE ADVOGADOS? E eu, ainda sem acesso a prova, ficava perplexo, pois nem mesmo conhecia tal conselho, o tal CNA...
CNA, até aquele momento, era para mim um curso de inglês.
Ao término do 36º Exame, ao me entregarem um dos exames percebi que se tratava da CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS, mas não diminuiu minha perplexidade...
Já havia estado em Conferências e nunca, em toda minha vida, havia visto qualquer pessoa, material doutrinário e/ou legislativo referir-se a conferência como CNA!
De posse do caderno de prova identifiquei que todas as siglas utilizadas no conteúdo do Exame encontravam-se no início de cada caderno, o que inviabilizou que requeresse em nome de meus alunos a anulação do questionamento.
Questão sobre a Conferência também constou do 37º Exame (III-2008), realizado no dia 18 de janeiro do corrente.

QUESTÕES DOS EXAMES II e III de 2008 (RJ – 36º e 37º)

36º EXAME (II-2008)
No que se refere à CNA, assinale a opção correta.

a) As sessões da CNA são dirigidas por um presidente e um relator, escolhidos pelo Conselho Federal.
b) Durante o funcionamento da conferência, a comissão organizadora é representada pelo relator, que tem poderes para cumprir a programação estabelecida e decidir as questões ocorrentes e os casos omissos.
c) A CNA é dirigida por uma comissão organizadora, designada pelo presidente do Conselho Federal, por ele presidida e integrada pelos membros da diretoria e por outros convidados.
d) Cabe ao Conselho Federal definir a distribuição do temário, os nomes dos expositores, a programação dos trabalhos, os serviços de apoio e infra-estrutura e o regimento interno da CNA.


37º EXAME (III-2008)
Acerca da CNA, assinale a opção correta à luz do Regulamento Geral e do Estatuto da Advocacia e da OAB.

A Os advogados inscritos na CNA, são considerados seus membros efetivos, com direito a voto.
B A CNA é órgão consultivo máximo do Conselho Federal da OAB, tendo por objetivo a eleição do presidente e da diretoria desse Conselho.
C A comissão organizadora da CNA é designada pelo secretário-geral da OAB e integrada por professores renomados no cenário jurídico nacional.
D As conclusões da CNA são compiladas em atos normativos de cumprimento obrigatório pelos conselhos seccionais da OAB.


DO REGRAMENTO LEGAL DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS(CNA)

Referências a Conferência Nacional dos Advogados encontram-se no EAOAB e em seu Regulamento Geral, sendo as seguintes:

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

Art. 80. Os Conselhos Federal e Seccionais devem promover trienalmente as respectivas Conferências, em data não coincidente com o ano eleitoral, e, periodicamente, reunião do colégio de presidentes a eles vinculados, com finalidade consultiva.

Regulamento Geral do EAOAB

CAPÍTULO IX
DAS CONFERÊNCIAS E DOS COLÉGIOS DE PRESIDENTES


Art. 145. A Conferência Nacional dos Advogados é órgão consultivo máximo do Conselho Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados.
§ 1º As Conferências dos Advogados dos Estados e do Distrito Federal são órgãos consultivos dos Conselhos Seccionais, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato.
§ 2º No primeiro ano do mandato do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, decidem-se a data, o local e o tema central da Conferência.
§ 3º As conclusões das Conferências têm caráter de recomendação aos Conselhos correspondentes.

Art. 146. São membros das Conferências:
I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;
II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.
§ 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.
§ 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.

Art. 147. A Conferência é dirigida por uma Comissão Organizadora, designada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados.
§ 1º O Presidente pode desdobrar a Comissão Organizadora em comissões específicas, definindo suas composições e atribuições.
§ 2º Cabe à Comissão Organizadora definir a distribuição do temário, os nomes dos expositores, a programação dos trabalhos, os serviços de apoio e infra-estrutura e o regimento interno da Conferência.


Art. 148. Durante o funcionamento da Conferência, a Comissão Organizadora é representada pelo Presidente, com poderes para cumprir a programação estabelecida e decidir as questões ocorrentes e os casos omissos.
Art. 149. Os trabalhos da Conferência desenvolvem-se em sessões plenárias, painéis ou outros modos de exposição ou atuação dos participantes.
§ 1º As sessões são dirigidas por um Presidente e um Relator, escolhidos pela Comissão Organizadora.
§ 2º Quando as sessões se desenvolvem em forma de painéis, os expositores ocupam a metade do tempo total e a outra metade é destinada aos debates e votação de propostas ou conclusões pelos participantes.
§ 3º É facultado aos expositores submeter as suas conclusões à aprovação dos participantes.


CONCLUSÃO

Embora cause-nos indignação a existência de perguntas como a apresentada no 36º Exame (qual a importância efetiva de um recém advogado saber a respeito da composição de uma mesa diretora que reúne-se a cada três anos?) a Conferência Nacional dos Advogados(CNA) possou a constar definitivamente dentre os assuntos abordados pela CESPE referente a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA e, como integrante do regramento legal exigido para a disciplina referenciada, nunca é demais ficarmos atentos para as disposições a ela concernentes.

S.m.j.,

SIMULADA 38º 454 estrutura

Qual o texto incorreto;
a) o Conselho Federal pode intervir nos Conselhos Seccionais quando constatar grave violação da Lei e do Regulamento Geral;
b) o Conselho Seccional julgará em grau de recurso as questões decididas por seu Presidente;
c) o Conselho Estadual poderá fixar tabela de honorários válida para todo o território nacional.
d) o Conselho Estadual elegerá as listas constitucionalmente previstas para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários;

SIMULADA 38º 453 estrutura

Sobre os Conselhos Seccionais da OAB é CORRETO afirmar:

a) O Conselho Seccional pode intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional;
b) Cabe ao Conselho Federal, observado o número da última inscrição concedida, fixar o número de Conselheiros Seccionais, mediante resolução;
c) Nas sessões do Conselho Seccional, o presidente do Instituto dos Advogados é membro honorário com direito a voz e a voto em todas as matérias discutidas no colegiado, exceto sobre as contas da Seccional;
d) Uma das competências do Conselho Seccional participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual.

SIMULADA 38º 457 atividade

OAB/RS
Assinale a assertiva correta segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).

(A) É atividade privativa do advogado a impetração de habeas corpus.
(B) Não há impedimento legal para a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade paralela.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão em todo o território nacional.
(D) A atividade de consultoria jurídica não é privativa do advogado, mas só pode ser exercida por quem é bacharel em Direito.

SIMULADA 38º 456 atividade

OABPR ABR 2004
Assinale a alternativa correta.
a) É do Conselho Federal da OAB a competência para a definição da composição e funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, bem como a escolha de seus membros.
b) A competência do Tribunal de Ética e Disciplina abrange, dentre outras, a exclusão de advogado dos quadros da OAB.
c) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para a suspensão preventiva de advogado, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
d) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo consultas sobre os casos concretamente já julgados pelo TED.

SIMULADA 38º 455 estrutura

Prova OAB Goiás agosto 1998
Assinalar a alternativa correta:
a. ( ) A Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás tem personalidade jurídica própria, distinta da OAB.
b. ( ) É de dois anos o mandato em qualquer órgão da OAB.
c. ( ) Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio será partilhado entre os advogados associados.
d. ( ) Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de dez dias, inclusive para a interposição de recursos.

SIMULADA 38º 459 atividade

OAB/RS
Em relação ao exercício da atividade de advocacia, assinale a assertiva incorreta segundo a Lei no 8.906/1994.

(A) No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
(B) O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado.
(C) O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(D) O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado.

SIMULADA 38º 459 atividade

OAB/RS
Em relação ao exercício da atividade de advocacia, assinale a assertiva incorreta segundo a Lei no 8.906/1994.

(A) No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
(B) O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado.
(C) O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(D) O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado.

SIMULADA 38º 458 atividade

OAB/RS
Considere as assertivas abaixo.

I - É direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, mas aquele que postular com habitualidade em outros Conselhos Seccionais que não o da sua inscrição principal deverá promover, naqueles, as respectivas inscrições suplementares.
II - Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos, mas o advogado não tem o direito de ingressar livremente nos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados nas salas e sessões dos Tribunais.
III - O advogado tem o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

Quais são corretas de acordo com a Lei no 8.906/1994?

(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas I e III
(D) I, II e III

SIMULADA 38º 460 atividade

Assinale a assertiva correta de acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).

(A) A impetração de habeas corpus não se inclui na atividade privativa da advocacia.
(B) As Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional não exercem atividade de advocacia, uma vez que se sujeitam tão-somente a seu próprio regime jurídico.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão somente nos limites geográficos do território do Estado/Distrito Federal onde estiver registrado junto ao respectivo Conselho Seccional da OAB.
(D) São anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB.

SIMULADA 38º 460 atividade

Assinale a assertiva correta de acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).

(A) A impetração de habeas corpus não se inclui na atividade privativa da advocacia.
(B) As Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional não exercem atividade de advocacia, uma vez que se sujeitam tão-somente a seu próprio regime jurídico.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão somente nos limites geográficos do território do Estado/Distrito Federal onde estiver registrado junto ao respectivo Conselho Seccional da OAB.
(D) São anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB.

SIMULADA 38º 464 tipos de adv

CEARÁ AGOSTO/1999
No que se refere ao advogado empregado, assinale a alternativa falsa:

a) o advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego;
b) a a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva;
c) as horas trabalhadas que execedam a jornada normal do advogado empregado serão remuneradas por um adicional não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito;
d) nas causas em que for parte o empregador, ou pessoas por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

SIMULADA 38º 463 tipos de adv

OABPI DEZ 2002
É INCORRETO afirmar:

a) exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, não estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades;
b) a prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão, sendo defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB;
c) o inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa;
d) sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

SIMULADA 38º 462 tipos de adv

OABAL AGO/1999
A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de:
a) Cinco horas contínuas, salvo em caso de dedicação exclusiva;
b) Quatro horas contínuas, salvo acordo ou convenção coletiva;
c) Três horas salvo, em caso de dedicação exclusiva;
d) Seis horas contínuas, salvo acordo ou convenção coletiva;