CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULAS



DICAS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

No que diz respeito a HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Você deve lembrar-se que:


 Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo do vencimento do contrato, se houver; do trânsito em julgado da decisão que os fixar; da ultimação do serviço extrajudicial; da desistência ou transação ou da renúncia ou revogação do mandato
 O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento
 Os honorários de sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários
 O art. 21 e seu parágrafo único da Lei n. 8.906/1994 deve ser interpretado no sentido da preservação da liberdade contratual quanto à destinação dos honorários de sucumbência fixados judicialmente(ADIN 1194)
 Foi declarado inconstitucional o § 3º do art. 24 da Lei n. 8.906/1994, segundo o qual “é nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência”
 Os honorários profissionais convencionados devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos elencados nos incisos do Art. 36 do Código de Ética, que devem ser lidos atentamente.
 Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por DINHEIRO e não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente até quando acrescidos dos de honorários da sucumbência.
 É tolerada em caráter excepcional a participação do advogado em bens particulares de cliente. Essa situação é possível quando o cliente for , comprovadamente sem condições pecuniárias e desde que contratada por escrito.
 O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto.
 Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa, fazendo-se representar por um colega.
 Se o contrato firmado com o constituinte for VERBAL, a ação correta para o recebimento de seus honoráios contratados será a AÇÃO DE COBRANÇA, que independente do valor será processada pelo PROCEDIMENTO SUMÁRIO; no caso de serem os honorários ajustados através de CONTRATO ESCRITO, por constituir título executivo extrajudicial, o procedimento adequado a ser proposto pelo advogado é a EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.

CURSO LEXUS - TURMA INTENSIVA - SÁBADO 18/09/2010


AULA DE EXERCÍCIOS NO DIA 24/09/2010 - CURSO ESFERA - noite

domingo, 2 de novembro de 2014

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA


FRASE DO DIA - Gandhi




A prisão não são as grades, e a liberdade não é a rua; existem homens presos na rua e livres na prisão. É uma questão de consciência.

R.Geral do EAOAB - CONSELHO PLENO DO C.FEDERAL


sábado, 1 de novembro de 2014

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA


SIMULADAS 1800/01 – INCOMPAT. e IMPED.


OABDF DEZ 2002
1800. O fato de o advogado passar a exercer, em caráter temporário,  atividade incompatível com a advocacia é motivo para – assinale a alternativa certa:    
 a) ser declarado licenciado da OAB;                
 b) ter sua inscrição declarada nula;                                                                                  
 c) ter sua inscrição cancelada;                                                          
 d) ter sua inscrição considerada insubsistente.          



01/10/2014 – AULA 4 – N.Iguaçu - CURSO ESFERA



OAB/RJ - I.2003
1801 - O Dr. PEDRO RIBEIRO, advogado inscrito na OAB/RJ e exercendo regularmente a advocacia, foi nomeado e empossado no cargo de Gerente Geral da Agência Centro-Rio do Banco Bradesco S.A. Pergunta-se: Como fica a situação do Dr. Pedro Ribeiro junto à OAB/RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a)                      Ele terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada, perdendo a condição de advogado e, consequentemente, não poderá mais advogar;
b)                      Ele ficará licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a advocacia durante o tempo em que for Gerente Geral do BRADESCO;
c)                      Ele continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra o Bradesco e demais instituições financeiras;
d)                      Não haverá qualquer alteração para ele, que continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia sem qualquer restrição;


1800 - É o que dispõe o inciso II do art. 12 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil . Alternativa A

1801 - Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso VIII), dar-se-á o licenciamento pelo exercício de atividade incompatível considerada temporária(art.12, II do EA). Alternativa

FRASE DO DIA - Eggleston





Pessoas persistentes começam seu sucesso onde outros terminam com fracasso. Edward Eggleston

R.Geral do EAOAB - CONSELHO PLENO DO C.FEDERAL


sexta-feira, 31 de outubro de 2014

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA


Brincando e Revisando! - V ou F de INFRAÇÕES - Nº01


SIMULADAS 1806/07 – INSCRIÇÃO



1806
Quanto à inscrição de advogado e de estagiário na OAB, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto dos Advogados.
A Para o exercício da advocacia perante os tribunais superiores, o advogado deve requerer sua inscrição originária no Conselho Federal da OAB.
B A transferência definitiva de domicílio profissional implica a obrigação de o advogado requerer a transferência da inscrição para a seccional em cujo território passe a atuar.
C A inscrição de estagiário é feita na seccional do local de seu domicílio.
D Quando o estagiário exercer atividades em mais de uma unidade da Federação e, em cada uma delas, atuar em mais de cinco causas, a sua inscrição como estagiário suplementar é obrigatória.

30/10/2014 – AULA 1 exercícios –  CURSO ESFERA


1807
Em relação à inscrição para atuação como advogado e como estagiário, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da OAB.
(A) Compete a cada seccional regulamentar o exame de ordem mediante resolução.
(B) O brasileiro graduado em direito em universidade estrangeira não pode obter inscrição de advogado no Brasil.
(C) O estágio profissional de advocacia com duração superior a dois anos exime da realização de prova para inscrição como advogado na OAB.
(D) O aluno de direito que exerça cargo de analista judiciário pode frequentar estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

1806 - O art.10 do EA em seu § 3º determina que em caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.  Alternativa B
1807 - O § 3º do art. 9.º do EA dispõe que o aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB. Alternativa D


Publicidade - O QUE NÃO FAZER!! - 07


SIMULADAS 1798/99 – INCOMPAT. e IMPED.


OABPI AGO 2004
1798. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil dispõe que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Assinale a alternativa que se enquadra como impedimento.
a) Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.
b) Servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
c) Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.
d) Militares de qualquer natureza, na ativa.



04/10/2014 – AULA SÁBADO –  CURSO ESFERA




OAB/RJ - I.2004
1799 - O advogado Carlos Augusto Soares (OAB/RJ) é também Vereador no Município de Niterói. No exercício da sua função legislativa, o advogado Carlos Augusto foi eleito Presidente da Câmara de Vereadores de Niterói. Pergunta-se como fica a situação deste advogado no exercício da advocacia e junto à OAB/RJ?
A)                      Terá sua inscrição cancelada na OAB/RJ, e não mais poderá advogar.;
B)                      Terá sua inscrição cancelada enquanto estiver no exercício do cargo eletivo.;
C)                     Ficará licenciado da advocacia, e, portanto, proibido totalmente de advogar durante o tempo em que for Presidente da Câmara de Vereadores de Niterói.;
D)                     Ficará impedido de advogar somente contra as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.;

1798 - A)  art.28, I do EA; B) art.30, I do EA; C) art.28, IVdo EA; D) art.28,VI do EA. Alternativa B.

1799 - Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso I), dar-se-á o licenciamento pelo exercício de atividade incompatível considerada temporária(art.12, II do EA). Alternativa C

Brincando e Revisando! - V ou F de INFRAÇÕES - Nº03


FRASE DO DIA – Che Guevara




Sonha e serás livre de espírito... luta e serás livre na vida.

2 SIMULADAS – HONORÁRIOS (1762/63)BA





OAB-BA MAR 2005
1762. Os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação, sendo vedada sua fixação com base
(A) na relevância e no vulto da pretensão.
(B) no tempo necessário para preparação e na possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos.
(C) no valor da causa e na condição econômica favorável do cliente.
(D) no valor de duplicatas a serem sacadas pelo advogado contra o cliente e invariavelmente abaixo do valor fixado em tabela oficial de honorários.



CURSO ESFERA - 23/11/12 - A3 - MANHÃ

OAB-BA AGO 2005
1763. Quanto aos honorários profissionais,
(A) os honorários da sucumbência excluem os contratados.
(B) é permitida a ampla compensação dos honorários contratados com os valores que devam ser entregues pelo advogado ao constituinte ou cliente e que estejam em seu poder.
(C) poderão ser fixados em valores simbólicos ou irrisórios, a critério exclusivo do advogado.
(D) devem ser fixados atendendo aos elementos fixados no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, tais como a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional.

SIMULADA
1762
letra
D
SIMULADA
1763
letra
D

R.Geral do EAOAB - CONSELHO PLENO DO C.FEDERAL


quinta-feira, 30 de outubro de 2014

SIMULADA 1863 – SIGILO PROFISSIONAL



OAB SP EXAME 117 – MAR 2002
1863 - A guarda de documentos do cliente, cuja entrega não tenha sido possível após o término da causa ou no caso de renúncia do mandato, além de obrigar o profissional ao fiel cumprimento das regras de sigilo e inviolabilidade, obriga-o à observância do prazo
(A) legal, conforme a natureza de cada documento.
(B) indeterminado, até que sejam requisitados por quem de direito.
(C) de 05 anos, por aplicação analógica da prescrição da ação de cobrança de honorários.
(D) de 20 anos, em face da prescrição para as ações pessoais.

01/10/2014 – AULA 4 – N.Iguaçu - CURSO ESFERA



SIMULADA            1863   letra   A

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA


Brincando e Revisando! - V ou F de INFRAÇÕES - Nº04


2 SIMULADAS SOBRE IMPED./INCOMPAT. (BA-1726/1727)

Questões aplicadas nos Exames de 2005 no Estado da Bahia

SIMULADA
1726
Há, respectivamente, incompatibilidade e impedimento para o exercício da advocacia quando o advogado torna-se
(A) membro do Tribunal de Contas e membro do Poder Legislativo (neste caso, dentre outras hipóteses, quanto à advocacia contra ou a favor de empresa pública).
(B) servidor de Prefeitura (neste caso, quanto a advogar contra a Prefeitura) e policial militar.
(C) reitor de universidade privada e diretor de instituição financeira (neste caso, o Impedimento dar-se-á quanto à advocacia contrária às instituições financeiras).
(D) defensor público e perito (neste caso, quanto aos processos nos quais atue).



CURSO LEXUS - Barra da Tijuca - Aula 2 - 22/11/12


SIMULADA
1727
Cancela-se a inscrição do profissional que
(A) sofrer doença mental.
(B) passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.
(C) for condenado penalmente.
(D) exercer outra atividade econômica, salvo autorização prévia do respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

SIMULADA
1726
letra
A
SIMULADA
1727
letra
B

F.G.V. - PUBLICIDADE - 1980 (fundamentada)



Constitui infração disciplinar fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes (art. 34, XIII do EA). Alternativa B.

Dica - OAB - ÉTICA PROFISSIONAL - Conduta Incompatível

Publicidade - O QUE NÃO FAZER!! - 06


SIMULADAS 1804/05 – INCOMPAT. e IMPED.



OAB/RJ - I.2001
1804 - Um Advogado militante, inscrito na OAB-RJ, escolhido em lista tríplice (p/ quinto constitucional), foi nomeado e empossado como Desembargador do Tribunal Regional Federal – 2ª Região. Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e no exercício da advocacia?
a) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente;
b) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, consequentemente, não poderá mais exercer a advocacia;
c) Será licenciado pela OAB-RJ e não poderá exercer a advocacia enquanto estiver licenciado;
d) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém proibido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera.;

30/10/2014 – AULA 1 exercícios –  CURSO ESFERA


OAB/RJ - II.2000
1805 - Um Advogado inscrito na OAB-RJ e exercendo regularmente a advocacia, foi aprovado em concurso e empossado no cargo de fiscal de tributos do Estado do Rio de Janeiro. Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
A)Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra as pessoas de direito público em geral ( União, Estados, Municípios, inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, etc...).;
B)Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera ou contra o Estado do Rio de Janeiro.;
C)Terá cancelada sua inscrição na OAB-RJ, perdendo a condição de Advogado e, consequentemente, não poderá mais advogar.;
D)Ficará licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a advocacia durante o tempo em que estiver no cargo de fiscal de tributos.;

1804 - Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso II ), dar-se-á o cancelamento pelo exercício de atividade incompatível considerada definitiva(art.11,VI do EA). Alternativa C
1805 - Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso VII), dar-se-á o cancelamento pelo exercício de atividade incompatível considerada definitiva(art.11,VI do EA). Alternativa C


SIMULADA 1862 – SIGILO PROFISSIONAL




OABSP MAR 2001 114
1862 - O art. 7o, inciso XIX, da Lei no 8.906/94 garante ao advogado "recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado." O texto legal combinado com o regramento ético vigente (art. 25 do CED) estabelece que a quebra do sigilo, para fins de depoimento judicial, só poderá ocorrer quando houver
a)              solicitação do constituinte.
b)              autorização do constituinte.
c)              determinação da autoridade judiciária.
d)              grave ameaça ao direito à vida.

FOTO CABECINHA ESPECIAL - TURMA PREPARATÓRIA DO XV EXAME


SIMULADA     1862    letra     D

Brincando e Revisando! - V ou F de INFRAÇÕES - Nº05


2 SIMULADAS(136/137) – SOCIEDADES (Seccional Rondônia)



SIMULADA
136
sociedades


À sociedade de advogados:
A - não permite a participação do advogado em outra sociedade da mesma natureza.
B - permite a filiação em uma segunda sociedade, desde que sujeita a outro
Conselho Seccional.
C - tem que ser registrada da mesma forma das demais sociedades civis.
D - é formada pode advogados que podem representar clientes com interesses opostos.




TURMA PREPARATÓRIA DO XIV EXAME


SIMULADA
137
sociedades


É correto afirmar:
A - o Código de Ética é aplicável, em relação às sociedades de advogados,
apenas quanto ao seu Diretor Presidente.
B - a sociedade de advogados tem personalidade mercantil.
C - o advogado pode fazer parte de uma sociedade para cada base federativa na forma da lei, onde houver o Conselho Seccional respectivo.
D - na sociedade de advogados, o instrumento de procuração poderá ser
outorgado aleatoriamente ao advogado ou ao ente despersonalizado.

SIMULADA
136
B
SIMULADA
137
C