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sábado, 1 de novembro de 2014

SIMULADAS 1800/01 – INCOMPAT. e IMPED.


OABDF DEZ 2002
1800. O fato de o advogado passar a exercer, em caráter temporário,  atividade incompatível com a advocacia é motivo para – assinale a alternativa certa:    
 a) ser declarado licenciado da OAB;                
 b) ter sua inscrição declarada nula;                                                                                  
 c) ter sua inscrição cancelada;                                                          
 d) ter sua inscrição considerada insubsistente.          



01/10/2014 – AULA 4 – N.Iguaçu - CURSO ESFERA



OAB/RJ - I.2003
1801 - O Dr. PEDRO RIBEIRO, advogado inscrito na OAB/RJ e exercendo regularmente a advocacia, foi nomeado e empossado no cargo de Gerente Geral da Agência Centro-Rio do Banco Bradesco S.A. Pergunta-se: Como fica a situação do Dr. Pedro Ribeiro junto à OAB/RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a)                      Ele terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada, perdendo a condição de advogado e, consequentemente, não poderá mais advogar;
b)                      Ele ficará licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a advocacia durante o tempo em que for Gerente Geral do BRADESCO;
c)                      Ele continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra o Bradesco e demais instituições financeiras;
d)                      Não haverá qualquer alteração para ele, que continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia sem qualquer restrição;


1800 - É o que dispõe o inciso II do art. 12 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil . Alternativa A

1801 - Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso VIII), dar-se-á o licenciamento pelo exercício de atividade incompatível considerada temporária(art.12, II do EA). Alternativa

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