sábado, 1 de novembro de 2014
SIMULADAS 1800/01 – INCOMPAT. e IMPED.
OABDF
DEZ 2002
1800. O fato de o advogado passar a exercer, em
caráter temporário, atividade
incompatível com a advocacia é motivo para – assinale a alternativa certa:
a) ser declarado licenciado da OAB;
b) ter sua inscrição declarada nula;
c) ter sua inscrição cancelada;
d) ter sua inscrição considerada insubsistente.
01/10/2014
– AULA 4 – N.Iguaçu - CURSO ESFERA
OAB/RJ - I.2003
1801 - O Dr. PEDRO RIBEIRO, advogado inscrito
na OAB/RJ e exercendo regularmente a advocacia, foi nomeado e empossado no
cargo de Gerente Geral da Agência Centro-Rio do Banco Bradesco S.A.
Pergunta-se: Como fica a situação do Dr. Pedro Ribeiro junto à OAB/RJ e quanto
ao exercício da advocacia?
a)
Ele terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada,
perdendo a condição de advogado e, consequentemente, não poderá mais advogar;
b)
Ele ficará licenciado da
advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a advocacia durante o
tempo em que for Gerente Geral do BRADESCO;
c)
Ele continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a
advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra o Bradesco e demais
instituições financeiras;
d)
Não haverá qualquer alteração para ele, que continuará
inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia sem qualquer restrição;
1800
- É o que dispõe o inciso II do art. 12 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil . Alternativa A
1801
- Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso VIII), dar-se-á o
licenciamento pelo exercício de atividade incompatível considerada temporária(art.12,
II do EA). Alternativa B
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