segunda-feira, 30 de setembro de 2013
SIMULADA 1183 O ESTAGIÁRIO DF
OABDF MAR 2006
O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem. Seu pedido de inscrição na OAB, como estagiário, será:
a) deferido, com os impedimentos legais;
b) indeferido, em virtude de exercer função incompatível com a advocacia;
c) deferido sem qualquer impedimento para o exercício profissional;
d) deferido apenas para atuar nos casos que surjam durante o estágio ministrado por sua instituição de ensino superior.
O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem. Seu pedido de inscrição na OAB, como estagiário, será:
a) deferido, com os impedimentos legais;
b) indeferido, em virtude de exercer função incompatível com a advocacia;
c) deferido sem qualquer impedimento para o exercício profissional;
d) deferido apenas para atuar nos casos que surjam durante o estágio ministrado por sua instituição de ensino superior.
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b, comforme o artigo 8º do EOAB
ResponderExcluirSIMULADA 1183 letra B
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