(A) Os integrantes da advocacia pública não são elegíveis e não podem integrar qualquer órgão da OAB.
(B) Pelo fato de a advocacia pública possuir regulamentação própria, os seus integrantes não se sujeitam ao regime do Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.
(C) Os membros da advocacia pública não podem candidatar-se às vagas do quinto constitucional por já trabalharem no serviço público.
(D) Os Procuradores Gerais e demais dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública estão temporariamente incompatibilizados com o exercício da advocacia, podendo, entretanto, fazê-lo, desde que no âmbito de suas atribuições institucionais, durante o período de investidura.
SIMULADA | 1004 | letra | D |
alternativa D
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