CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 30 de agosto de 2009

LIVRO A JATO!

BAHIA ou SANTA CATARINA; CABO FRIO e BARRA DA TIJUCA

Nadas como estar satisfeito com a prestação de um serviço público, não é mesmo?

Parece mentira, mas existe um setor do governo que funciona muito, muito bem. O órgão a que me refiro é a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

Os correios prestam serviços bons, baratos e rápidos.

Pensa que está muito em cima da hora para adquirir o livro por apenas R$20,00 (vinte reais) em qualquer lugar do Brasil onde quer que esteja? Não, não é tarde mesmo.

Isso porque você recebe o livro em qualquer lugar do Brasil, na sua casa, em poucos dias. Na cidade do Rio de Janeiro até mesmo em poucas horas!!

Olhem os prazos abaixo (os números entre parênteses são o nº de remessa para quem quiser conferir no próprio site dos correios e cujo link disponibilizamos na barra lateral direita)

OUTROS ESTADOS
(escolhi uma cidade de cada pólo do Brasil-Lages e Salvador)


SANTA CATARINA (RO352166777BR)
Postagem 27/07/2009
Entrega 31/07/2009


BAHIA (RO352165825BR)
Postagem 06/07/2009
Entrega 09/07/2009


No Rio de Janeiro (escolhi uma cidade distante e um bairro da capital relativamente próximo de Niterói)


Barra da Tijuca RO352169645BR
Postagem 31/08/2009 17:30
Entrega 01/09/2009 17:10

Cabo Frio RO352166785BR
Postagem 27/07/2009
Entrega 29/07/2009



Quer comprar o livro?
Ainda dá tempo!!
Acesse www.livrodeontologiajuridica.blogspot.com ou envie-me uma mensagem eletrônica.

Bons estudos.

ENCONTRE-ME e adquira o livro por 15 reais

Além de poder marcar comigo no escritório (Av.Mal.Câmara nº160/1603) enviando e-mail para r n m o r g a d o @ h o t m a i l .com, você poderá encontrar-me nos seguintes locais* nas datas abaixo:

03/09/2009 quinta
TARDE 13:00 às 16:30
BARRA DA TIJUCA - SHOPPING DOWNTOWN - CURSO LEXUS
05/09/2009 sábado
CURSO LUCIANO VIVEIROS


*Os locais abaixo referem-se as unidades do CURSO FRAGA em Niterói e no Rio de Janeiro.
03/09/2009 quinta
NOITE 18:00 às 21:00
CENTRO DO RJ

06/09/2009 domingo
MANHÃ 09:00 às 12:00
CENTRO DE NITERÓI

11/09/2009 sexta
MANHÃ 09:00 às 12:00
CENTRO DO RJ

14 Honorários (2/09)

OABMT AGO 2004
Túlio e Telêmaco estabeleceram parceria para o patrocínio de causa em favor de Cervantes, tendo sido contratados, por escrito e com valor fixo, os honorários advocatícios. O patrocinado se recusa a honrar a avença estabelecida, alegando que deseja revogar os poderes concedidos a Túlio, permanecendo o patrocínio do outro profissional. Telêmaco, em decorrência do grau de amizade com o devedor, deseja continuar a relação cliente/advogado e não cobrar o seu quinhão, pelo menos por agora. À luz dos regramentos ético-disciplinares em vigor:
a) a cobrança de honorários contratados em sociedade depende da vontade de ambos os credores;
b) para a cobrança de honorários haverá necessidade de arbitramento judicial e divisão de valores, para a apuração da atividade desenvolvida pelos procuradores;
c) compete a cada advogado cobrar a sua parte de honorários autonomamente;
d) só poderá ocorrer a cobrança de honorários após o término da demanda.


15 Honorários (2/09)

15 Honorários RONDÔNIA
OABRO-AGO/06-41º Exame
Pedro, advogado, patrocinou uma ação cível em favor de Maria, acertando com esta, verbalmente, a quantia de R$ 15.000,00, que seria pago em 3 parcelas, mas concluído o trabalho somente parte deste valor foi pago, restando ainda, a quantia de R$ 13.000,00. Maria se recusa a efetuar o pagamento, obrigando Pedro a ingressar judicialmente para fazer valer o seu direito. Assim, qual o procedimento judicial que este deverá utilizar?

a) deverá ajuizar processo de execução por quantia certa, já que foi acertado valor certo e determinado.
b) deverá ajuizar ação de cobrança, pelo rito ordinário.
c) deverá ajuizar ação de cobrança, pelo rito sumário.
d) deverá propor ação ordinária para que o juiz arbitre o valor dos honorários, já que não há contrato escrito.

16 Honorários (2/09)


16 Honorários RONDÔNIA
OABRO-DEZ/05-39º Exame
Qual o prazo de prescrição da ação de cobrança de honorários advocatícios.
a) 3 (três) anos;
b) 2 (dois) anos;
c) 4 (quarto), anos;
d) 5 (cinco), anos;

17 Honorários (2/09)

17 Honorários PIAUÍ
OABPI DEZ 2005
Assinale a alternativa correta:
Na hipótese de adoção de cláusula “quota litis” :

a) Os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia.
b) Quando acrescidos dos honorários de sucumbência, podem ser superiores às vantagens advindas em favor do cliente.
c) Os honorários podem ser, ou não, representado por pecúnia.
d) A participação do advogado em bens -particulares do cliente é sempre permitida.


18 Honorários (2/09)

18 Honorários PIAUÍ
OABPI DEZ 2005
Em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, assinale a alternativa correta:

a) A metade dos honorários é devida no início do serviço, a outra metade até decisão de primeira instância.
b) Um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até decisão de primeira instância e o restante no final, salvo estipulação em contrário.
c) Um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até decisão de primeira instância e o restante no final obrigatoriamente.
d) A metade dos honorários é devida no início do serviço, a outra metade até decisão final.



19 Honorários (2/09)



19 Honorários MATO GROSSO
OABMT AGO 2005
Assinale a alternativa INCORRETA. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
(a) do vencimento do contrato, se houver;
(b) do trânsito em julgado da ação do cliente;
(c) da renúncia ou revogação do mandato;
(d) da desistência ou transação.

AULA BENEFICENTE - AVISE AOS AMIGOS!!





No dia 1º de setembro o CURSO FRAGA cede as suas modernas, recém inauguradas e confortáveis instalações para os professores que dispõem a dar AULAS BENEFICENTES.

Nessa atividade durante três horas o docente apresenta alguns dos pontos mais relevantes para o Exame de Ordem referente a disciplina que lhe cabe. É uma grande revisão e a oportundiade de tirar as dúvidas que porventura ainda existam.

Eu adoro essa atividade! Nunca deixo de participar pois é o próprio docente que escolhe a qual instituição será encaminhado os alimentos arrecadados.

Eu sempre destinei os alimentos que meus alunos dooam para a CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE JESUS.

O aulão beneficente é bom para todos, em minha opinião.

BOM PARA OS ALUNOS, pois revisam todo o conteúdo principal já ministrado em aula;
BOM PARA QUEM NÃO É ALUNO REGULAR DO CURSO FRAGA, pois pode comparecer as aulas dos professores que possuem experiência específica para os Exames da Ordem e conhecer as instalações;
BOM PARA O CURSO, que disponibiliza aos seus alunos bem próximo ao exame a possibilidade de rever os pontos mais importantes;
E BOM PARA A SOCIEDADE. Como para a sociedade? Irão perguntar-me...

Ao comparecer ao AULÃO DO DIA 01/09/09 você ainda estará colaborando com a remessa de mantimentos para o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE JESUS (714-1648/2704-3488), localizado na Rua Nossa Senhora das Graças 474, em Santa Rosa – Niterói.Todas as latas de leite arrecadadas nas aulas de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão para lá encaminhadas para consumo de crianças de 2 a 6 anos. As atividades desenvolvidas pela instituição são as de Assistência Alimentar, Semi-internato e Assistência Religiosa.


Cada um fazendo um pouquinho, o mundo será um lugar melhor.
Obrigado desde já pela participação!!

Os interessados devem entrar em contato com o curso ou lá comparecer com a contribuição, (Vá logo pois as vagas são limitadas pelo espaço físico).

CURSO FRAGA NITERÓI
Rua Maestro Felício Toledo, 551 - 1º andar Centro – Niterói
Telefones: (21) 2215-2178 / 2215-3326 / 2544-0823


DATA: 1º DE SETEMBRO DE 2009
HORÁRIO: 14 às 17:00 hs
CONTRIBUIÇÃO: 2(duas) LATAS DE LEITE EM PÓ


Caso alguém queira conhecer e ajudar a instituição a que me referi procure a IRMÃ APARECIDA. O endereço e telefones são os seguintes:
Associação de Assistência Social Coração de Jesus. Rua Nossa Senhora das Graças, 474 – Santa Rosa – Niterói.
CEP 24240-380 - Tel. 714-1648/2704-3488 FAX


VANTAGENS!!
OS ALUNOS QUE PARTICIPAREM DO AULÃO BENEFICENTE PODERÃO COMPRAR O LIVRO POR R$15,00 (quinze reais) além de garantir o envio eletrônico de um SIMULADO DE DEONTOLOGIA JURÍDICA preparado por mim.

ONDE ESTÁ WALLY?

Quem não conhece o livrinho infantil “ONDE ESTÁ WALLY” ? É aquela obra onde o personagem Wally se encontra num aglomerado de pessoas e o leitor tem de descobrir onde este se encontra.

Nessa postagem fizemos um ONDE ESTÁ WAALYSANDRO, com o amigo e professor Sandro Caldeira. (se você nunca o viu, na barra lateral direita do BLOG existe uma postagem chamada PROFESSORES QUE ADMIRO, onde o mesmo se encontra junto a mim e o professor FÁBIO ALVES),

O nosso protagonista, meu amigo e professor SANDRO CALDEIRA também possui uma interessante página eletrônica onde você encontra dicas, sites, vídeos e outros importantes arquivos para estudo com foco no exame ordem.

Visite o site acessando http://www.sandrocaldeira.com/

DESCUBRA ONDE ESTÁ O PROFESSOR SANDRO CALDEIRA



NITERÓI TEM DESSAS COISAS...

Niterói, minha cidade Natal tem me dado, como de costume, grandes alegrias. Só no curso Fraga daqui foram inúmeras... O registro de duas delas abaixo: com FERNANDA, aluna/amiga/blogueira especial que reencontrei no dia 30/08/09; e o flagrante de duas queridas alunas estudando antes da aula no fim do mês de agosto.



Flagrante das “duas Helenas” se preparando para a prova na recepção do Curso Fraga em Niterói (Maria Helena e Maria Elena)


EU E UMA DE MINHAS BLOGUEIRAS PREFERIDAS (FERNANDA)

FOTOS DE 28/08/09 - T1





quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Quest. 1 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09)

OABSP 131 DEZ 2006
A retenção de autos enseja a aplicação de
(A) pena de censura.
(B) pena de suspensão, desde que fique demonstrado que foi abusiva.
(C) multa pecuniária.
(D) pena de suspensão, independentemente de qualquer circunstância.

AULA DE EXERCÍCIOS (25/08/09)

AULA DE EXERCÍCIOS (25/08/09)

Quest. 3 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09)

OAB/SP – DEZ/2003 – EXAME Nº122
Denuncie a assertiva falsa, relativa às ações imputáveis ao advogado, capazes de acarretar-lhe a pena de suspensão.
(A) Prestar concurso a cliente ou a terceiro para a realização de ato contrário à lei.
(B) Recusar-se injustificadamente a dar contas ao cliente de quantias recebidas dele.
(C) Solicitar de constituinte qualquer importância para aplicação desonesta.
(D) Prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio.

Quest. 2 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09)

OABSP 131 DEZ 2006
O advogado que é condenado em processo disciplinar, em razão da falta de prestação de contas para seu cliente,
(A) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, pena que será revogada antes de fluir integralmente tal prazo, se comprovar a satisfação integral da dívida, inclusive com a correção monetária.
(B) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, sem qualquer prorrogação.
(C) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, período durante o qual deverá satisfazer da dívida, sob pena de exclusão.
(D) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, perdurando até a satisfação integral da dívida, inclusive com a correção monetária.

Intensivão de 15 de agosto de 2009 – Curso Fraga


Intensivão de 15 de agosto de 2009 – Curso Fraga

Quest. 4 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09)

OAB/SP – DEZ/2003 – EXAME Nº122
Por cometimento de crime infamante, em território sob a jurisdição da Subsecção de Sorocaba, onde se encontrava inscrito, o advogado Tertuliano sofre a pena de exclusão prevista no EAOAB. Desejando postular pedido de revisão da sanção, dirigirse-á
(A) ao Pleno do Conselho Federal.
(B) à segunda Câmara do Conselho Federal.
(C) ao Conselho Seccional.
(D) ao Tribunal de Ética e Disciplina com competência ratione loci.

COM O AMIGO E PROFESSOR FÁBIO ALVES

Quest. 5 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09)

OABRO-DEZ/06-42º Exame
Assinale a alternativa CORRETA.

a) A multa aplicada ao advogado não poderá superar o valor de uma anuidade,
b) Para exclusão do advogado dos quadros da OAB, deve receber a manifestação favorável de 1/3 dos membros do Conselho.
c) A exclusão é aplicável quando o advogado for suspenso por 03 vezes.
d) A reabilitação sé é permitida ao advogado que provar bom comportamento e pelo menos 18 meses após o cumprimento da sanção disciplinar.

TURMA DO FUNDÃO EM DESTAQUE - AULA DE EXERCÍCIOS (25/08/09)



CONCENTRADOS NA AULA DE EXERCÍCIOS (25/08/09)

INFRAÇÃO - litigância de má-fé

Bacharel requer inscrição e é condenado em litigancia de ma fe

Bacharel condenado por litigância de má-fé

Em sentença proferida na quarta-feira (3/10), o juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, negou pedido de bacharel em Direito que ingressou com Mandado de Segurança requerendo a sua inscrição, como advogado, na OAB em Sergipe, sem se submeter ao Exame de Ordem para admissão nos quadros da entidade.

O bacharel alegou que concluiu o curso de Direito em 1996, havendo colado grau em 23 de fevereiro de 1997 mas, como ocupava cargo incompatível com o exercício da advocacia, encontrava-se impedido de inscrever-se como advogado na referida autarquia especial, além de que, durante o curso concluiu o estágio curricular, o que o habilita a obter a pretendida inscrição, considerando que ingressou no aludido curso antes do advento da Lei nº 8.906/94, que exige o Exame de Ordem para a admissão.

Nos autos constam a cópia de carteira de estagiário da OAB-SE do impetrante, bem como documento expedido pela Universidade Tiradentes atestando que o requerente cursou a disciplina estágio nos meses de janeiro e março de 1994, janeiro de 1995 e março de 1996, anexadas ao processo quando o autor da ação requereu revisão da decisão indeferitória de medida liminar contrária à sua inscrição. Os autos do processo foram remetidos ao Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) que se pronunciou refutando o argumento, tecendo observações sobre a data do término do estágio, além de suscitar a prática de má fé por parte do autor da ação.

Além de considerar improcedente o argumento do impetrante, quando este alegou que não procedeu à inscrição no mencionado órgão de classe porque estava ocupando função impeditiva do exercício da advocacia, o juiz Edmilson Pimenta entendeu que os argumentos jurídicos utilizados encontram-se totalmente dissociados da época dos fatos, afirmando, na sentença que: "segundo o princípio tempus regit actum, os fatos jurídicos são regidos pela norma da época em que ocorreram e, no caso dos autos, como o requerente concluiu o curso de Direito em fevereiro de 1997, já estava em vigor o atual Estatuto da OAB, que foi publicado e entrou em vigor em 4 de julho de 1994, devendo, portanto, ser aplicado ao caso em testilha".

O juiz Pimenta não só indeferiu o pedido de inscrição na OAB, como impôs ao autor da ação multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, considerando que a sua conduta pretendeu induzir em erro os demais envolvidos no processo.

Fonte: OAB-RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=8883

Quest. 6 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09)

OABRO-AGO/06-41º Exame
O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou
culpa. No caso de lide temerária:

a) o advogado será sempre solidariamente responsável com seu cliente, mesmo que não haja dolo.
b) Não há solidariedade entre o advogado e cliente, pois o advogado atua em nome do cliente, e não em seu nome próprio.
c) O advogado será solidariamente responsável, desde que coligado com seu cliente para lesar a parte contrária.
d) O advogado estará sempre isento de qualquer responsabilidade.

AULA DE EXERCÍCIOS (25/08/09)


AULA DE EXERCÍCIOS (25/08/09)

Quest. 7 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09)

OABSP 133 AGO 2007
Advogado representado por violação exclusiva do Código de Ética e Disciplina da OAB sustentou em sua defesa a tese de que o Código citado não é lei, exclusividade do Estatuto e do Regulamento Geral. Conseqüentemente, como não houve infringência desses dispositivos legais, não poderia ser penalizado.
Sua defesa irá prosperar?
(A) Sim, pois a punição somente será possível se houver violação de lei e o Código de Ética não é considerado lei.
(B) Sim, pois para haver punição deve o tipo estar previsto tanto no Código de Ética quanto no Estatuto, e não apenas no primeiro.
(C) Não, pois quem viola os dispositivos do Código de Ética também viola o Estatuto.
(D) Sim, baseado em um princípio de direito penal (nullum crimen, nulla poena sine lege) aplicado subsidiariamente ao processo disciplinar da OAB.

Intensivão de 15 de agosto de 2009 – Curso Fraga

Intensivão de 15 de agosto de 2009 – Curso Fraga

Quest. 8 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09)

OABRO-ABR/06-40º Exame
O Advogado que cometer a infração exposta no art. 34, XXI "recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiro por conta dele", que tipo de suspensão estará submetido?

a)Suspensão.
b)Censura.
c)Exclusão.
d) Multa


CONCENTRADOS NA AULA DE EXERCÍCIOS (25/08/09)

Quest. 9 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09)

OAB/SP – MAR/2004 – EXAME Nº123
Um advogado que reteve os autos após o prazo que lhe foi concedido para ter vistas dos mesmos, somente vindo a devolvê-los após ter sido intimado por telefone, comparece em juízo, justificando que tal retenção não implicou em prejuízo para qualquer das partes, mesmo porque se tratava de feito arquivado, do qual pretendia apenas extrair cópias. O MM. Juiz, não aceitando a justificativa apresentada, oficiou ao Tribunal de Ética e Disciplina, para a instauração de processo disciplinar, que decidiu
(A) pela improcedência da representação porque não se configurou o abuso na retenção dos autos, pois, além de se tratar de feito judicial arquivado, não houve prejuízo para as partes.
(B) pelo arquivamento da representação, por não ser o MM. Juiz parte legítima para oferecê-la.
(C) pela procedência da representação, porque cabia ao advogado zelar pela devolução dos autos, dentro do prazo processual que dispunha para tanto.
(D) pela procedência da representação, porque o MM. Juiz considerou a conduta do advogado abusiva.

Intensivão de 15 de agosto de 2009 – Curso Fraga

ART.34, XXV - conduta incompátivel gera suspensão...




INCLUÍ-SE NA CONDUTA INCOMPATIVEL


BEBEDEIRA!
JOGATINA!
e GRITARIA!

CAPTAÇÃO DE CLIENTELA e ANGARIAÇÃO DE CAUSAS

CRIAÇÃO DE TESES
EMENTA N° 167/2007/3ªT-SCA. Divulgação de teses jurídicas realizadas aleatoriamente, fora da clientela do advogado, dando ensejo a captação de clientela. Infração ao art. 36, I, do EAOAB. Pena de censura que se mantém. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 3ª Turma do CFOAB, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado

panfletos
EMENTA N° 069/2007/2ªT-SCA. CAPTAÇÃO DE CLIENTELA MEDIANTE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - Advogado que se utiliza de panfletos para captação de clientela, com a cumplicidade de terceiros, infringe o contido no art. 34, incisos IV do Estatuto da Advocacia da OAB e os artigos 5º e 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB, devendo ser aplicada à pena de censura.

estagiário
EMENTA Nº 006/2007/1ªT-SCA. Representação - recurso provido para reconhecer a exclusão de Representado que à época dos fatos atuava como estagiário - ausência de previsão legal para punição - improvimento dos demais recursos diante das provas carreadas dos autos - prática de infração disciplinar evidenciada pela reiterada captação ilícita de clientela - exegese do artigo 34, incisos III e IV do EAOAB - regularidade do Processo Disciplinar - Observância de contraditório e ampla defesa.

Mala direta 1
EMENTA Nº 054/2006/SCA. Caracteriza-se captação de clientela quando a parte procura o advogado em virtude de correspondência recebida de associação de defesa de consumidores, a que se acha vinculado o profissional, cujos serviços, por intermédio de tal entidade, lhe são, assim, oferecidos. Pena de censura, convertida em advertência, por meio de ofício reservado, que, dessa forma, se

Mala direta 2
EMENTA Nº 338/2006/SCA. "Captação de clientes através do envio de mala direta. Promessa de ganhos judiciais. Ciência de que os potenciais novos clientes já tinham patronos para os mesmos tipos de demandas. Ofensa ao EAOAB. Invocação da condição de idoso para exigir a participação do ministério publico em processo disciplinar. Descabimento. Argüição inapropriada de contradição entre decisão da Seccional com outra do Conselho Federal da OAB. Recurso conhecido e improvido."

Quest. 10 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09)

OAB/SP – MAR/2004 – EXAME Nº123
O advogado, ao remeter carta em que aborda questão jurídica para a qual oferece solução, comete infração disciplinar quando a envia para
(A) clientes que mantém em sua carteira.
(B) entidade de classe para a qual presta serviços de consultoria jurídica, que irá divulgá-la aos seus associados.
(C) fixar posição a pedido de um meio de comunicação.
(D) uma coletividade de pessoas com potencial interesse no tema, não integrantes de sua carteira de clientes.

Quest. 12 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09)

OABRO-DEZ/06-42º Exame
NÃO constitui infração disciplinar:
a) Assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado.
b) Recusar-se a prestar, salvo motivo justo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade de defensor público.
c) Abandonar a causa sem justo motivo, ou antes, de decorridos dez dias da comunicação de renúncia.
d) Incluir artigo 2º, VIII, letra “e” d EOAB.


COM O PROFESSOR FRAGA E PRISCILLA

Quest. 11 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09)

OABRO-MAR/07-43º Exame
Para o advogado, NÃO constitui infração disciplinar:

A ( ) Fazer, em nome do constituinte, imputação a terceiro de fato definido como crime, somente em caso de necessidade para elaboração da defesa.
B ( ) Receber valores, da parte contrária ou de terceiros, relacionados com o objeto do mandato atender interesses do cliente, ainda que este não tenha autorizado.
C ( ) Praticar reiteradamente, em sua residência, com amigos, ainda que de forma reiterada, a prática de jogo de azar.
D ( ) Eximir-se de publicar na imprensa,de forma desnecessária, ainda que a pedido de seu cliente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes.

AULA DE EXERCÍCIOS (25/08/09)

Quest. 13 INFRAÇÕES/SANÇÕES (2/09)

OABSP 129 MAR 2006
O pedido de reabilitação
(A) não é permitido.
(B) é permitido ao advogado que tenha sofrido censura ou advertência, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento,
fazendo a prova efetiva de bom comportamento.
(C) é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 3 anos após o seu cumprimento, fazendo a prova efetiva de bom comportamento.
(D) é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento, fazendo prova efetiva de bom comportamento.

Intensivão de 15 de agosto de 2009 – Curso Fraga


Intensivão de 15 de agosto de 2009 – Curso Fraga

terça-feira, 25 de agosto de 2009

FABIO CARVALHO: Obrigado

Não sei se o conheço; mas já gosto dele.

Fabio Carvalho é o tipo de cara que lembra-se, ao usar o BLOG e acessar o campo para verificação das respostas (comentários), de sempre postar a alternativa que achou que deveria ser marcada. Fabio Carvalho, Vanusa, Cisleide, e muitos outros lembram-se que atrás de sua tela do CPU existe um cara, um professor, que mesmo estando a poucas horas de dirijir-se para mais um encontro com seus alunos (são 01:20 e saio às 7:00!) ainda busca tempo, paciência e vigor para a todo instante fornecer-lhes material para o sucesso na realização do Exame.

Fábio Carvalho e esses blogueiros que postam os comentários é que movem o BLOG e fazem-me mantê-lo sempre com novas postagens.Meu pagamento é identificar a presença de vocês, mesmo que por um simples A, B, C ou D...

Valeu Fábio, se entrar esses dias, escolhe o assunto das próximas questões que deseja responder. GENTILEZA GERA GENTILEZA.

Abraços a todos.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Quest. 2 PUBLICIDADE (2/09)

Nos termos do CÓDIGO DE ÉTICA, o Advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, observados os requisitos nele previstos. Dentre as formas de veiculação do anúncio adiante indicadas, assinale a única legalmente permitida:
a) rádio;
b) televisão;
c) outdoor;
d) placa.

Quest. 1 PUBLICIDADE (2/09)

Joaquim de Jesus, advogado, enviou a diversas pessoas, físicas e jurídicas, aleatoriamente, mala direta oferecendo seus serviços profissionais para discussão judicial da inconstitucionalidade da CPMF; remeteu ainda instrumento de procuração ad judicia, proposta de honorários e relação de documentos que seriam necessários para a propositura da ação. Perante a OAB a atitude do advogado é entendida como:

a) de defensor da cidadania e dos direitos da pessoa;
b) regular exercício de atividade profissional;
c) captação de clientela;
d) regular, pois o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão

Quest. 4 PUBLICIDADE (2/09)

A publicidade da advocacia deve ser feita obedecendo as seguintes regras:

a) o anúncio publicitário pode ser feito em rádio e pela televisão, desde que conste o nome completo do advogado e o número de inscrição na OAB e seja veiculado de forma moderada.
b) o anúncio publicitário pode fazer menção a cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido o advogado.
c) o anúncio publicitário pode fazer referência a valores dos serviços profissionais e a forma de pagamento, a fim de facilitar o acesso do cliente.
d) publicações versando sobre constituição, colaboração, composição e qualificação de escritório e especificação de especialidades profissionais, somente podem ser fornecidas a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente.

Quest. 3 PUBLICIDADE (2/09)

Assinale a alternativa CORRETA:
A utilização, por bacharel de direito devidamente inscrito na OAB da expressão "Advogado do Povo", em campanha político-eleitoral:
a) deve ser analisada somente à luz das regras que regem a propaganda eleitoral;
b) é de uso comum e conseqüentemente liberada aos postulantes de cargos legislativos;
c) é publicidade impertinente e ilegal por confundir e direcionar os eleitores:
d) é publicidade violadora dos princípios éticos da moderação e discrição.

Quest. 5 PUBLICIDADE (2/09)

Marque a alternativa correta:

a) o advogado pode, desde que comunique à OAB, utilizar-se de propagando via "outdoor".
b) o advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos,sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
c) o advogado pode debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega;
d) o advogado não está obrigado a tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, se igual tratamento não lhe é dispensado.

domingo, 23 de agosto de 2009

Minhas amigas: Alessandra e Maria Cecília

Eu e Maria Cecília e ela entre seus amigos





Com a simpática e participativa ALESSANDRA

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Turma 2 - Tarde - AULA FINAL





Me despedi nessa quarta-feira dos meus amigos da tarde.
Olha a carinha de exaustos que estão...

Mandem brasa nos estudos, pessoal. Agora é com vocês!

quinta-feira, 20 de agosto de 2009