sexta-feira, 1 de agosto de 2014
DICAS DE MANDATO PARA O XVI UNIFICADO
3 MANDATO
3.1 Os
questionamentos acerca de mandato nem sempre possuem questões específicas sobre
o assunto, mesclando-se com outros tópicos, pois mandato diz respeito a quase
todos os temas abordados nas questões de Ética profissional.
3.2 O advogado postula em juízo e fora dele fazendo
prova do mandato (procuração), mas pode
atuar sem o mesmo por 15 dias (prorrogável por mais 15) em caso de urgência,
TÃO SOMENTE em casos judiciais, pois extrajudicialmente é necessária a
apresentação incontinenti do instrumento conferido pelo cliente
3.3 a RENÚNCIA É DEZ!!!!
Pois são dez os dias que deve o advogado ainda ficar responsável pelo cliente, salvo
se antes dos 10 dias for substituído.
3.4 A RENÚNCIA é ato privativo do advogado e independe da comunicação do motivo,
sendo necessário a ciência inequívoca
do cliente, que pode ser realizada por carta com aviso de recebimento (A.R.).
3.5 Na revogação do mandato por vontade do
cliente não o desobriga do pagamento do advogado dos HONORÁRIOS CONVENCIONADOS.
Ainda, é direito do advogado receber quanto lhe seja devido em eventual verba
honorária de sucumbência. A sucumbência, por sua vez, é devida ao advogado
proporcionalmente.
3.6 As procurações devem ser outorgadas
individualmente aos advogados e se integrantes de sociedade de advogados deve ainda indicar a sociedade de que façam
parte
3.7 O
substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado
da causa, porém o substabelecimento do
mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do
cliente. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar
honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento e
substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus
honorários com o substabelecente
3.8 O estagiário inscrito na OAB pode praticar
isoladamente, sob a responsabilidade do advogado, os
atos de retirar e devolver autos
em cartório, assinando a respectiva carga; obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de
peças ou autos de processos em curso ou findos e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou
administrativos. Para o exercício de atos
extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou
substabelecimento do advogado
3.9 Convidado
para substituir um Colega num processo em andamento e pretendendo aceitar o
convite, o Advogado convidado deve EXAMINAR os autos do processo, ENTRAR EM
CONTATO com o atual patrono e SOLICITAR ao Colega o seu substabelecimento (sem
reserva) ou sua renúncia ao mandato; em caso do mesmo opor-se orientar o
cliente a REVOGAR o mandato para que possa conferir-lhe o referido instrumento
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Olá bom dia adorei já estava estudando deonto e a materia chegou em boa hora informações nunca é demais só fixar qdo ler varias vezes... Desde já agradeço, bom domingo!
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