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sábado, 9 de junho de 2012

DISTRITO FEDERAL e a FUNÇÃO PÚBLICA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO






Quem quiser utilizar questões anteriores do DF como referência no recurso referente a "QUESTÃO DO MÉVIO" (VII Exame Unificado) vai poder escolher entre as inúmeras que reconheciam a FUNÇÃO PÚBLICA como uma das características da atividade.

Tenho especial predileção pelas seguintes:
OABDF MAR 2003 (7)
OABDF DEZ 2003 (10)
OABDF MAR 2004 (1)

Atenção ao prazo e sejam cuidadosos na preparação da peça recursal.

Saibam que estou torcendo por você e seu sucesso!! 
Abraços

Todos podem utilizar os elementos que ofereci em postagens anteriores livremente.

LINKS ÚTEIS PARA RECURSOS



Acesse todas as últimas postagens referentes a elaboração de recursos clicando no link abaixo:http://morgadodeontologia.blogspot.com.br/search/label/Recursos



QUESTÕES DE EXAMES ANTERIORES DO 
DISTRITO FEDERAL

OABDF DEZ 2001
3. Em caso de colidência entre a função pública do advogado e seu Ministério Privado, qual dos dois deverá prevalecer?     
(   ) a)    O Ministério Privado, já que o interesse maior é o do seu cliente. 
(   ) b)    O advogado deverá conduzir as coisas de forma que nenhuma das características prevaleça.
(   ) c)     A pergunta não tem alternativa possível.
(   ) d)    Deverá prevalecer a função pública.

OABDF MAR 2002
10.       Considerando que o exercício da advocacia tem a dupla característica de ser uma função pública e um ministério privado, indaga-se: Qual das duas características deverá prevalecer na hipótese de colidência entre elas?
a)     Nenhuma.
b)     Ministério Privado.
c)     Função Pública.
d)     Depende da necessidade do advogado.

OABDF AGO 2002
08. Assinale a alternativa certa.
 a) O advogado deve subordinar seu Ministério Privado à elevada Função Pública que exerce.
 b) Em qualquer hipótese, o Ministério Privado deverá prevalecer.
 c) Não há previsão para subordinação do Ministério Privado à elevada função pública da advocacia.
 d) N.D.A.

OABDF MAR 2003
7) O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece, claramente, as regras deontológicas fundamentais. Uma delas é sobre a dupla característica do advogado: Função Pública e Ministério Privado. Assinale a alternativa correta.    
(   ) a) O advogado não é indispensável à administração da justiça apesar da dicção do art.133 da Constituição.                      
(   ) b) O ministério privado sempre deverá prevalecer.                   
(   ) c) em caso de colidência entre a função pública e o ministério. privado, a primeira é que deverá prevalecer.
(   ) d) NDA. 

OABDF AGO 2003
10. Assinale a alternativa certa:
(   ) a)           No caso de colidência entre a função pública e o ministério privado da profissão o advogado deverá fazer prevalecer a função pública.
(   ) b)           A impetração de habeas corpus é atividade privativa da advocacia.
(   ) c)           O recurso de habeas corpus não se inclui na atividade privativa da advocacia.
(   ) d)           A divulgação da advocacia com outra atividade é permitida.

OABDF DEZ 2003   
10. A dupla característica da advocacia, prevista no art. 2º, do Código de Ética profissional, é a base epistemológica para a conduta ética do advogado. Quais são essas características? 
(  ) a)   Função pública e ministério privado;    
(  ) b)   Ministério público e função privada;         
(  ) c)    Ministério privado e Ministério Público;                                   
(  ) d)   Ministério Público e função pública.

OABDF MAR 2004
1.     Os professores das faculdades de direito ensinam que a advocacia é constituída de dupla característica: função pública e ministério privado. Também ensinam que em caso de colidência entre uma e outra característica a que deverá prevalecer é a função pública. Indaga-se: qual diploma jurídico contém esta previsão expressamente? Assinale a alternativa certa. 
(   ) a) Constituição;
(   ) b) Código Tributário;
(   ) c) Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil;
(   ) d) Código de Ética e Disciplina da OAB.


NORMAS LEGAIS DE REFERÊNCIA



Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.

Código de Ética e Disciplina
Art. 2º. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.


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