CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sábado, 30 de junho de 2012

CURSO MAIOR APPROBATIONE - AULA 1 DE ÉTICA PROFISSIONAL

CURSO MAIOR APPROBATIONE (D.de Caxias)

TURMA INTENSIVA DE FINAL DE SEMANA(1)
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA: 7 horas
(Primeira aula – turno)
AGUARDANDO DEFINIÇÃO
 

ESFERA – BAIXADA FLUMINENSE - AULA 1 DE ÉTICA


ESFERA – Unidade Nova Iguaçu



TURMAS REGULARES(1)
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA: 12 horas
(Primeira aula – turno - Unidade)
10/07/2012   noite

TURMAS INTENSIVAS DE FINAL DE SEMANA(1)
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA: 7 horas
(Primeira aula – turno)
04/08/2012   manhã

CURSO ESFERA - AULA 1 DE ÉTICA PROFISSIONAL


ESFERA – Unidade Centro



TURMAS REGULARES(3)
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA: 12 horas
(Primeira aula – turno)
11/07/2012   manhã*
11/07/2012   tarde*
13/07/2012   noite

*sujeita a alteração

TURMAS INTENSIVAS DE FINAL DE SEMANA(1)
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA: 7 horas
(Primeira aula – turno)
05/08/2012   manhã

AULA 1 DE ÉTICA PROFISSIONAL - CURSO LEXUS

CURSO LEXUS


TURMAS REGULARES
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA: 12 horas
(Primeira aula – turno)
05/07/2012 - tarde

AULA 1 DE ÉTICA PROFISSIONAL - FRAGA/REGIÃO DOS LAGOS

CURSO FRAGA – UNIDADE CABO FRIO


TURMA INTENSIVA DE FINAL DE SEMANA(1)
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA: 6 horas
(Primeira aula – turno – unidade)
14/07/2012 – manhã – Un. CABO FRIO

AULA 1 DE ÉTICA PROFISSIONAL - FRAGA/NITERÓI

CURSO FRAGA – UNIDADE NITERÓI




TURMAS REGULARES (2)
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA: 6 horas
(Primeira aula – turno – unidade)
03/07/2012 -           manhã – Un. NITERÓI
06/07/2012 -           noite – Un. NITERÓI

TURMAS INTENSIVAS DE FINAL DE SEMANA (1)
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA: 6 horas
(Primeira aula – turno – unidade)
07/07/2012 – tarde – Un. Niterói

sexta-feira, 29 de junho de 2012

COMO USAR MELHOR O BLOG

(repostagem de 31/05/10)
Minha amiga-blogueira MARGARETH deixou no dia 30 de Maio a seguinte postagem na CAIXA DE RECADOS mantida na barra lateral do BLOG:Olá professor como posso participar dos simulados?...gostaria que me explicasse como utilizar seu blog para meus estudos para o exame de ordem 141 que vou prestar...obrigada abraço
Em homenagem a MARGARETH e todos que tem alguma dificuldade de movimentar-se entre tantas postagens, aí vão três dicas bem legais:

Dica 01 do BLOG: BARRA LATERAL – CONTEÚDO DOS MARCADORES
Lateral = que está ao lado
Marcadores = palavras(ou frases) que contém HIPERLINKS, ou seja, ao clicar na palavra você é automaticamente redirecionado para o conteúdo a que se refere.
As listas de marcadores estão na barra lateral. A primeiro dessas listas está logo abaixo do título e ao lado das postagens tradicionais. O nome dessa primeira LISTA DE MARCADORES é QUESTÕES SIMULADAS POR ASSUNTO.
Lá você encontrará os 15 TEMAS que reputo importantes para o Exame da OAB.
Atos privativos, atividade, Honorários, Mandato, Infrações, etc...
Clicando em HONORÁRIOS, por exemplo, você verá as questões simuladas desse tema exclusivamente, além de algumas dicas, referências legais e julgados.
Outra lista de marcadores muito interessante que encontra-se mais abaixo na BARRA LATERAL é a de FOTOS (em construção).
Lá você encontra as fotos que foram postadas no BLOG por Cursos.
Assim, meus alunos do CEPAD, CURSO ESFERA, CURSO FORUM,FRAGA, LEXUS, LUCIANO VIVEIROS, RJ MUNICÍPIOS(aulas em Nova Iguaçu, Petrópolis, etc.), UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS podem encontrar mais facilmente o registro de sua turma por esses marcadores.

A Lista logo abaixo é a de LEGISLAÇÃO ATUALIZADA. Nessa lista você acessa as principais normas necessárias para seus estudos. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Código de Ética e Disciplina, REGULAMENTO GERAL DO EAOAB, Provimentos 94/00 e 112/06, entre outros.
Acesse mais dicas na lista de postagens intitulada VARIEDADES DO BLOG e clique na opção DICAS-BLOG.
Algumas postagens como Dicas para uso do blog e Como postar em meus comentáriossão bem esclarecedoras.
Basta clicar no nome das postagens acima para ser direcionado para lá pois contém os chamados HIPERLINKS.

Qualquer dúvida, deixe seu recado como Margareth.

Abraços a todos e boa semana

(re)Iniciando as atividades no BLOG - Preparação para o VIII Exame

Após breve afastamento, retorno as minhas atividades, entre as quais atualizar o BLOG para a preparação de meus amigos-alunos para o VIII Exame unificado e “estar presente” no facebook, “funções virtuais” que considero extremamente prazerosas.

Gostaria, antes de qualquer coisa, agradecer a todos os que me cercaram nesse momento, apoiando-me e não deixando que esmorecesse durante a internação de meu pai, cuja alta hospitalar é prevista para essa tarde, muito embora permaneça ainda sob cuidados médicos específicos. Ainda durante algum tempo, somar-se-ão as mais de trinta cápsulas diárias, mais algumas unidades de medicamentos, que espero que em breve sejam suspensas. Recupera-se de forma lenta porém constante, e isso nos basta.  

Não posso deixar de registrar que mais uma vez, como sempre meu anjo da guarda e amiga querida, Paula Regina, responsável pela equipe de auxiliares de papai, conduziu zelosa do início ao fim os cuidados especiais que se fizeram necessários. Obrigado a Zezé e a Patrícia, igualmente fiéis no trato e cuidados com ele.

A equipe médica e de enfermagem da Beneficência Portuguesa, meus parabéns pelo trabalho e pelo empenho.

Meus familiares, como Luiz Claudio e Cristine March, com suas visitas fizeram que o período de internação fosse mais ameno e, creio, esse carinho foi crucial para a recuperação do velho Morgado. Luciana Vitorino também foi igualmente inspiradora, assim como a poderosa oração de Dona Zezinha.

A minha mãe, o mundo. Sem sua mão incansável e suas palavras reconfortantes, nada poderia voltar ao normal. A sua presença (onipresença?) é crucial para qualquer remate feliz, de e em qualquer situação.

E a todos que torceram e oraram, minha eterna gratidão. ELE, mais uma vez, atendeu-nos.

E a vida segue. Caminhemos, então.

Abraços. 





Obs.: essa mensagem foi postada nessa manhã de sexta-feira no facebook. Estou transcrevendo-a para o BLOG. Infelizmente papai só tem alta (previsão otimista) na segunda-feira.

terça-feira, 19 de junho de 2012

Anulação de questões do VII Exame Unificado - Comunicado FGV

Transcrevo abaixo o comunicado Oficial da FGV acerca das anulações do último Exame.


COMUNICADO
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas, após análise da Prova Objetiva do VII Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna pública a anulação das questões 27, 29, 53 e 65 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos. O resultado definitivo da 1ª fase estará disponível no site do Conselho Federal da OAB até o fim do dia de hoje, 19 de junho de 2012.








*Comentários do Professor:
CURTI a notícia de 4(quatro) anulações; milhares de pessoas serão beneficiadas.
NÃO CURTI desconsiderarem a tendenciosa questão que aborda a atividade da advocacia (prestação de serviço público X função pública)


FONTE: site da FGV
http://img-oab.fgv.br/168/20120619062744-COMUNICADO%20190612.pdf






ESSA NOTÍCIA VOCÊ VAI CURTIR!!!

Veja a apresentação do conteúdo que abordamos no CONCURSO VIRTUAL para o VIII Exame da OAB, a realizar-se em setembro próximo.





domingo, 17 de junho de 2012

ADVOCACIA PÚBLICA E LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA DO ESTADO(RJ)


A Lei orgânica da Procuradoria do Estado(RJ) institui o seguinte:


Art. 89 - Além das proibições decorrentes do exercício do cargo público, aos
Procuradores do Estado é vedado especialmente:


I - aceitar cargos, exercer função pública ou mandato fora dos casos autorizados em lei;


III - exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais, quando no regime de dedicação exclusiva a que se refere o parágrafo único deste artigo;(* Nova redação dada pela Lei Complementar nº 53/1988.)


Parágrafo único - A lei poderá instituir regime remuneratório próprio para os Procuradores do Estado que optarem por exercer a advocacia inerente exclusivamente a suas atribuições institucionais.(* Acrescentado pela Lei Complementar nº 53/1988)

REPOSTAGEM DE 05/10/11

sábado, 9 de junho de 2012

DISTRITO FEDERAL e a FUNÇÃO PÚBLICA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO






Quem quiser utilizar questões anteriores do DF como referência no recurso referente a "QUESTÃO DO MÉVIO" (VII Exame Unificado) vai poder escolher entre as inúmeras que reconheciam a FUNÇÃO PÚBLICA como uma das características da atividade.

Tenho especial predileção pelas seguintes:
OABDF MAR 2003 (7)
OABDF DEZ 2003 (10)
OABDF MAR 2004 (1)

Atenção ao prazo e sejam cuidadosos na preparação da peça recursal.

Saibam que estou torcendo por você e seu sucesso!! 
Abraços

Todos podem utilizar os elementos que ofereci em postagens anteriores livremente.

LINKS ÚTEIS PARA RECURSOS



Acesse todas as últimas postagens referentes a elaboração de recursos clicando no link abaixo:http://morgadodeontologia.blogspot.com.br/search/label/Recursos



QUESTÕES DE EXAMES ANTERIORES DO 
DISTRITO FEDERAL

OABDF DEZ 2001
3. Em caso de colidência entre a função pública do advogado e seu Ministério Privado, qual dos dois deverá prevalecer?     
(   ) a)    O Ministério Privado, já que o interesse maior é o do seu cliente. 
(   ) b)    O advogado deverá conduzir as coisas de forma que nenhuma das características prevaleça.
(   ) c)     A pergunta não tem alternativa possível.
(   ) d)    Deverá prevalecer a função pública.

OABDF MAR 2002
10.       Considerando que o exercício da advocacia tem a dupla característica de ser uma função pública e um ministério privado, indaga-se: Qual das duas características deverá prevalecer na hipótese de colidência entre elas?
a)     Nenhuma.
b)     Ministério Privado.
c)     Função Pública.
d)     Depende da necessidade do advogado.

OABDF AGO 2002
08. Assinale a alternativa certa.
 a) O advogado deve subordinar seu Ministério Privado à elevada Função Pública que exerce.
 b) Em qualquer hipótese, o Ministério Privado deverá prevalecer.
 c) Não há previsão para subordinação do Ministério Privado à elevada função pública da advocacia.
 d) N.D.A.

OABDF MAR 2003
7) O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece, claramente, as regras deontológicas fundamentais. Uma delas é sobre a dupla característica do advogado: Função Pública e Ministério Privado. Assinale a alternativa correta.    
(   ) a) O advogado não é indispensável à administração da justiça apesar da dicção do art.133 da Constituição.                      
(   ) b) O ministério privado sempre deverá prevalecer.                   
(   ) c) em caso de colidência entre a função pública e o ministério. privado, a primeira é que deverá prevalecer.
(   ) d) NDA. 

OABDF AGO 2003
10. Assinale a alternativa certa:
(   ) a)           No caso de colidência entre a função pública e o ministério privado da profissão o advogado deverá fazer prevalecer a função pública.
(   ) b)           A impetração de habeas corpus é atividade privativa da advocacia.
(   ) c)           O recurso de habeas corpus não se inclui na atividade privativa da advocacia.
(   ) d)           A divulgação da advocacia com outra atividade é permitida.

OABDF DEZ 2003   
10. A dupla característica da advocacia, prevista no art. 2º, do Código de Ética profissional, é a base epistemológica para a conduta ética do advogado. Quais são essas características? 
(  ) a)   Função pública e ministério privado;    
(  ) b)   Ministério público e função privada;         
(  ) c)    Ministério privado e Ministério Público;                                   
(  ) d)   Ministério Público e função pública.

OABDF MAR 2004
1.     Os professores das faculdades de direito ensinam que a advocacia é constituída de dupla característica: função pública e ministério privado. Também ensinam que em caso de colidência entre uma e outra característica a que deverá prevalecer é a função pública. Indaga-se: qual diploma jurídico contém esta previsão expressamente? Assinale a alternativa certa. 
(   ) a) Constituição;
(   ) b) Código Tributário;
(   ) c) Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil;
(   ) d) Código de Ética e Disciplina da OAB.


NORMAS LEGAIS DE REFERÊNCIA



Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.

Código de Ética e Disciplina
Art. 2º. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.


INÍCIO DAS AULAS DE DEONTOLOGIA NOS CURSOS

Pessoal, já agendei as aulas em alguns cursos as datas refentes a primeira aula em cada uma das turmas está abaixo.
Não se esqueçam de levar a Legislação, hein...
ATÉ LÁ!!




CURSO ESFERA - Centro
Manhã – 11/7
Tarde – 11/7
Noite – 13/7
Sábado(Intensiva)-29/7




CURSO LEXUS – Barra da Tijuca
Tarde – 05/07
Noite – 20/6

CURSO ESFERA - Nova Iguaçu
Noite 09/7
Sábado(Intensiva) 04/8

CURSO FRAGA - Cabo Frio
Sábado(Intensiva) 14/7

CURSO FRAGA – Niterói
Manhã – 26/6
Noite – 28/6
Sábado(Intensiva)07/7


quarta-feira, 6 de junho de 2012

JULGADO DE ABRIL/2012 - FUNÇÃO PÚBLICA DO ADVOGADO


ADVOCACIA - CONTENCIOSO DE MASSA - DENOMINAÇÃO IMPRÓPRIA - ATUAÇÃO EM GRANDE NÚMERO DE CAUSAS COM HONORÁRIOS QUE CONSIDERAM O VOLUME - NECESSÁRIO RESPEITO AOS PRINCÍPIOS ÉTICOS - ADVOCACIA CONTRA ANTIGO CLIENTE - PARÂMETROS ÉTICOS - "TERCEIRIZAÇÃO" DE ATOS PRIVATIVOS E NÃO PRIVATIVOS DE ADVOGADO - SIGILO PROFISSIONAL E VANTAGENS ILEGÍTIMAS.
Não existe advocacia de massa. Existe advocacia sujeita aos preceitos éticos, como os previstos no art. 2º. e seus fundamentais incisos do Código de Ética e Disciplina, independentemente no número de causas. O advogado, seja o contencioso de poucas ou muitas causas, sejam os honorários justos individualmente ou no volume, deve agir de forma a dar efetividade ao comando constitucional que o torna indispensável à administração da Justiça, jamais olvidando que a atividade do seu Ministério Privado está subordinada "à elevada função pública que exerce" (art. 2º. do CED). A advocacia contra antigo cliente somente é possível em causas diferentes das que patrocinou e, além disso, se não houver necessidade ou risco de uso de qualquer dado revestido pelo sigilo profissional e, ainda, se inexistir o risco de vantagens ilegítimas, decorrentes da advocacia anteriormente exercida em favor do antigo cliente, independentemente do lapso temporal decorrido. As ações diversas não poderão ter qualquer relação fática ou jurídica com aquelas em que tenha atuado, nem tampouco conexão, entendida esta em sentido amplo. Mesmo na hipótese de não haver impedimento, recomenda-se observar-se o prazo de 2 (dois) anos para advogar contra antigo cliente. Se a atuação e os poderes foram limitados à prática de atos como simples obtenção de cópias e protocolização de petições, que não são atos privativos de advogado, inexiste o impedimento, desde que, evidentemente, não tenha havido a revelação ou o mais mínimo contato com fatos sigilosos. Mas o impedimento, na forma acima enunciada, incide se a prática se deu mediante a realização de atos em audiência ou de atos de cunho jurídico intelectual. Precedentes do TED I: Processos E-4.098/2012, E-4.020/2011, E-3.982/2011, E-3.866/2010 e E-3.918/2010.
Proc. E-4.109/2012 - v.u., em 19/04/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI - Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

grifo nosso


VÍDEO - RECURSO - VII EXAME UNIFICADO

domingo, 3 de junho de 2012

Quanto falta para o próximo Exame

FALTAM 
99 DIAS 
PARA O PRÓXIMO EXAME DA OAB

Vamos começar a preparação logo?