sábado, 30 de junho de 2012
CURSO MAIOR APPROBATIONE - AULA 1 DE ÉTICA PROFISSIONAL
CURSO MAIOR APPROBATIONE (D.de Caxias)
TURMA INTENSIVA DE FINAL DE SEMANA(1)
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA: 7
horas
(Primeira aula – turno)
AGUARDANDO DEFINIÇÃO
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ESFERA – BAIXADA FLUMINENSE - AULA 1 DE ÉTICA
ESFERA – Unidade Nova Iguaçu
TURMAS REGULARES(1)
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA: 12
horas
(Primeira aula – turno - Unidade)
10/07/2012 noite
TURMAS INTENSIVAS DE FINAL DE SEMANA(1)
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA: 7
horas
(Primeira aula – turno)
04/08/2012 manhã
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CURSO ESFERA,
Professores
CURSO ESFERA - AULA 1 DE ÉTICA PROFISSIONAL
ESFERA – Unidade Centro
TURMAS REGULARES(3)
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA: 12
horas
(Primeira aula – turno)
11/07/2012 manhã*
11/07/2012 tarde*
13/07/2012 noite
*sujeita a
alteração
TURMAS INTENSIVAS DE FINAL DE SEMANA(1)
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA: 7
horas
(Primeira aula – turno)
05/08/2012 manhã
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AULA 1 DE ÉTICA PROFISSIONAL - CURSO LEXUS
CURSO LEXUS
TURMAS REGULARES
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA: 12
horas
(Primeira aula – turno)
05/07/2012 - tarde
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Professores
AULA 1 DE ÉTICA PROFISSIONAL - FRAGA/REGIÃO DOS LAGOS
AULA 1 DE ÉTICA PROFISSIONAL - FRAGA/NITERÓI
CURSO FRAGA – UNIDADE NITERÓI
TURMAS REGULARES (2)
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA: 6 horas
(Primeira aula – turno – unidade)
03/07/2012 - manhã – Un.
NITERÓI
06/07/2012 - noite – Un.
NITERÓI
TURMAS INTENSIVAS DE FINAL DE SEMANA (1)
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA: 6
horas
(Primeira aula – turno – unidade)
07/07/2012 – tarde – Un. Niterói
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FRAGA,
Professores
sexta-feira, 29 de junho de 2012
COMO USAR MELHOR O BLOG
(repostagem de 31/05/10)
Minha amiga-blogueira MARGARETH deixou no dia 30 de Maio a seguinte postagem na CAIXA DE RECADOS mantida na barra lateral do BLOG:Olá professor como posso participar dos simulados?...gostaria que me explicasse como utilizar seu blog para meus estudos para o exame de ordem 141 que vou prestar...obrigada abraçoEm homenagem a MARGARETH e todos que tem alguma dificuldade de movimentar-se entre tantas postagens, aí vão três dicas bem legais:
Dica 01 do BLOG: BARRA LATERAL – CONTEÚDO DOS MARCADORESLateral = que está ao lado
Marcadores = palavras(ou frases) que contém HIPERLINKS, ou seja, ao clicar na palavra você é automaticamente redirecionado para o conteúdo a que se refere.
As listas de marcadores estão na barra lateral. A primeiro dessas listas está logo abaixo do título e ao lado das postagens tradicionais. O nome dessa primeira LISTA DE MARCADORES é QUESTÕES SIMULADAS POR ASSUNTO.
Lá você encontrará os 15 TEMAS que reputo importantes para o Exame da OAB.
Atos privativos, atividade, Honorários, Mandato, Infrações, etc...
Clicando em HONORÁRIOS, por exemplo, você verá as questões simuladas desse tema exclusivamente, além de algumas dicas, referências legais e julgados.Outra lista de marcadores muito interessante que encontra-se mais abaixo na BARRA LATERAL é a de FOTOS (em construção).
Lá você encontra as fotos que foram postadas no BLOG por Cursos.
Assim, meus alunos do CEPAD, CURSO ESFERA, CURSO FORUM,FRAGA, LEXUS, LUCIANO VIVEIROS, RJ MUNICÍPIOS(aulas em Nova Iguaçu, Petrópolis, etc.), UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS podem encontrar mais facilmente o registro de sua turma por esses marcadores.
A Lista logo abaixo é a de LEGISLAÇÃO ATUALIZADA. Nessa lista você acessa as principais normas necessárias para seus estudos. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Código de Ética e Disciplina, REGULAMENTO GERAL DO EAOAB, Provimentos 94/00 e 112/06, entre outros.
Acesse mais dicas na lista de postagens intitulada VARIEDADES DO BLOG e clique na opção DICAS-BLOG.
Algumas postagens como Dicas para uso do blog e Como postar em meus comentáriossão bem esclarecedoras.
Basta clicar no nome das postagens acima para ser direcionado para lá pois contém os chamados HIPERLINKS.
Qualquer dúvida, deixe seu recado como Margareth.
Abraços a todos e boa semana
(re)Iniciando as atividades no BLOG - Preparação para o VIII Exame
Após breve afastamento, retorno
as minhas atividades, entre as quais atualizar o BLOG para a preparação de meus
amigos-alunos para o VIII Exame unificado e “estar presente” no facebook, “funções
virtuais” que considero extremamente prazerosas.
Gostaria, antes de qualquer
coisa, agradecer a todos os que me cercaram nesse momento, apoiando-me e não
deixando que esmorecesse durante a internação de meu pai, cuja alta hospitalar
é prevista para essa tarde, muito embora permaneça ainda sob cuidados médicos
específicos. Ainda durante algum tempo, somar-se-ão as mais de trinta cápsulas
diárias, mais algumas unidades de medicamentos, que espero que em breve sejam
suspensas. Recupera-se de forma lenta porém constante, e isso nos basta.
Não posso deixar de registrar que
mais uma vez, como sempre meu anjo da guarda e amiga querida, Paula Regina, responsável
pela equipe de auxiliares de papai, conduziu zelosa do início ao fim os
cuidados especiais que se fizeram necessários. Obrigado a Zezé e a Patrícia,
igualmente fiéis no trato e cuidados com ele.
A equipe médica e de enfermagem
da Beneficência Portuguesa, meus parabéns pelo trabalho e pelo empenho.
Meus familiares, como Luiz
Claudio e Cristine March, com suas visitas fizeram que o período de internação
fosse mais ameno e, creio, esse carinho foi crucial para a recuperação do velho
Morgado. Luciana Vitorino também foi igualmente inspiradora, assim como a
poderosa oração de Dona Zezinha.
A minha mãe, o mundo. Sem sua mão
incansável e suas palavras reconfortantes, nada poderia voltar ao normal. A sua
presença (onipresença?) é crucial para qualquer remate feliz, de e em qualquer
situação.
E a todos que torceram e oraram, minha eterna gratidão. ELE,
mais uma vez, atendeu-nos.
E a vida segue. Caminhemos, então.
Abraços.
Obs.: essa mensagem foi postada nessa manhã de sexta-feira no facebook. Estou transcrevendo-a para o BLOG. Infelizmente papai só tem alta (previsão otimista) na segunda-feira.
terça-feira, 19 de junho de 2012
Anulação de questões do VII Exame Unificado - Comunicado FGV
Transcrevo abaixo o comunicado Oficial da FGV acerca das anulações do último Exame.
*Comentários do Professor:
CURTI a notícia de 4(quatro) anulações; milhares de pessoas serão beneficiadas.
NÃO CURTI desconsiderarem a tendenciosa questão que aborda a atividade da advocacia (prestação de serviço público X função pública)
FONTE: site da FGV
http://img-oab.fgv.br/168/20120619062744-COMUNICADO%20190612.pdf
Veja a apresentação do conteúdo que abordamos no CONCURSO VIRTUAL para o VIII Exame da OAB, a realizar-se em setembro próximo.
COMUNICADO
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas, após análise da Prova Objetiva do VII Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna pública a anulação das questões 27, 29, 53 e 65 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos. O resultado definitivo da 1ª fase estará disponível no site do Conselho Federal da OAB até o fim do dia de hoje, 19 de junho de 2012.*Comentários do Professor:
CURTI a notícia de 4(quatro) anulações; milhares de pessoas serão beneficiadas.
NÃO CURTI desconsiderarem a tendenciosa questão que aborda a atividade da advocacia (prestação de serviço público X função pública)
FONTE: site da FGV
http://img-oab.fgv.br/168/20120619062744-COMUNICADO%20190612.pdf
ESSA NOTÍCIA VOCÊ VAI CURTIR!!!
Veja a apresentação do conteúdo que abordamos no CONCURSO VIRTUAL para o VIII Exame da OAB, a realizar-se em setembro próximo.
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domingo, 17 de junho de 2012
ADVOCACIA PÚBLICA E LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA DO ESTADO(RJ)
A Lei orgânica da Procuradoria do Estado(RJ) institui o seguinte:
Art. 89 - Além das proibições decorrentes do exercício do cargo público, aos
Procuradores do Estado é vedado especialmente:
I - aceitar cargos, exercer função pública ou mandato fora dos casos autorizados em lei;
III - exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais, quando no regime de dedicação exclusiva a que se refere o parágrafo único deste artigo;(* Nova redação dada pela Lei Complementar nº 53/1988.)
Parágrafo único - A lei poderá instituir regime remuneratório próprio para os Procuradores do Estado que optarem por exercer a advocacia inerente exclusivamente a suas atribuições institucionais.(* Acrescentado pela Lei Complementar nº 53/1988)
REPOSTAGEM DE 05/10/11
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sábado, 9 de junho de 2012
DISTRITO FEDERAL e a FUNÇÃO PÚBLICA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Quem quiser utilizar questões anteriores do DF como referência no recurso referente a "QUESTÃO DO MÉVIO" (VII Exame Unificado) vai poder escolher entre as inúmeras que reconheciam a FUNÇÃO PÚBLICA como uma das características da atividade.
Tenho especial predileção pelas seguintes:
OABDF MAR 2003 (7)
OABDF DEZ 2003 (10)
OABDF MAR 2004 (1)
Atenção ao prazo e sejam cuidadosos na preparação da peça recursal.
Saibam que estou torcendo por você e seu sucesso!!
Abraços
Abraços
Todos podem utilizar os elementos que ofereci em postagens anteriores livremente.
LINKS ÚTEIS PARA RECURSOS
Acesse todas as últimas postagens referentes a elaboração de recursos clicando no link abaixo:http://morgadodeontologia.blogspot.com.br/search/label/Recursos
QUESTÕES DE EXAMES ANTERIORES DO
DISTRITO FEDERAL
OABDF DEZ 2001
3. Em caso de colidência entre a função pública do advogado
e seu Ministério Privado, qual dos dois deverá prevalecer?
( ) a) O
Ministério Privado, já que o interesse maior é o do seu cliente.
( ) b) O
advogado deverá conduzir as coisas de forma que nenhuma das características
prevaleça.
( ) c) A
pergunta não tem alternativa possível.
( ) d)
Deverá
prevalecer a função pública.
OABDF MAR 2002
10. Considerando que o exercício da advocacia
tem a dupla característica de ser uma função pública e um ministério privado,
indaga-se: Qual das duas características deverá prevalecer na hipótese de
colidência entre elas?
a)
Nenhuma.
b)
Ministério
Privado.
c) Função
Pública.
d)
Depende
da necessidade do advogado.
OABDF AGO 2002
08. Assinale a alternativa certa.
a) O advogado deve subordinar seu Ministério
Privado à elevada Função Pública que exerce.
b) Em qualquer
hipótese, o Ministério Privado deverá prevalecer.
c) Não há previsão
para subordinação do Ministério Privado à elevada função pública da advocacia.
d) N.D.A.
OABDF MAR 2003
7) O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece,
claramente, as regras deontológicas fundamentais. Uma delas é sobre a dupla
característica do advogado: Função Pública e Ministério Privado. Assinale a
alternativa correta.
( ) a) O advogado
não é indispensável à administração da justiça apesar da dicção do art.133 da
Constituição.
( ) b) O ministério
privado sempre deverá prevalecer.
( ) c) em caso de colidência entre a função
pública e o ministério. privado, a primeira é que deverá prevalecer.
( ) d) NDA.
OABDF AGO 2003
10. Assinale a alternativa certa:
( ) a)
No
caso de colidência entre a função pública e o ministério privado da profissão o
advogado deverá fazer prevalecer a função pública.
( ) b)
A impetração de habeas corpus é
atividade privativa da advocacia.
( ) c)
O recurso de habeas corpus não se
inclui na atividade privativa da advocacia.
( ) d)
A divulgação da advocacia com outra
atividade é permitida.
OABDF DEZ 2003
( ) a) Função pública e
ministério privado;
( ) b)
Ministério público e função
privada;
( ) c)
Ministério privado e Ministério
Público;
( ) d)
Ministério Público e função pública.
OABDF MAR 2004
1.
Os professores das faculdades de direito
ensinam que a advocacia é constituída de dupla característica: função pública e
ministério privado. Também ensinam que em caso de colidência entre uma e outra
característica a que deverá prevalecer é a função pública. Indaga-se: qual
diploma jurídico contém esta previsão expressamente? Assinale a alternativa
certa.
( ) a)
Constituição;
( ) b) Código
Tributário;
( ) c) Estatuto
da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil;
( ) d) Código de Ética e Disciplina da OAB.
NORMAS LEGAIS DE REFERÊNCIA
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil
Art. 2º O advogado é indispensável à administração
da justiça.
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta
serviço público e exerce função social.
§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na
postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do
julgador, e seus atos constituem múnus público.
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir
rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Código de Ética e Disciplina
Art. 2º. O advogado, indispensável à
administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da
cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a
atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
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VII Unificado
INÍCIO DAS AULAS DE DEONTOLOGIA NOS CURSOS
Pessoal, já agendei as aulas em alguns cursos as datas refentes a primeira aula em cada uma das turmas está abaixo.
Não se esqueçam de levar a Legislação, hein...
ATÉ LÁ!!
CURSO LEXUS – Barra da Tijuca
Não se esqueçam de levar a Legislação, hein...
ATÉ LÁ!!
Manhã –
11/7
Tarde –
11/7
Noite –
13/7
Sábado(Intensiva)-29/7
CURSO LEXUS – Barra da Tijuca
Tarde –
05/07
Noite –
20/6
Noite 09/7
Sábado(Intensiva) 04/8
CURSO FRAGA - Cabo Frio
Sábado(Intensiva) 14/7
CURSO FRAGA – Niterói
Manhã – 26/6
Noite – 28/6
Sábado(Intensiva)07/7
quarta-feira, 6 de junho de 2012
JULGADO DE ABRIL/2012 - FUNÇÃO PÚBLICA DO ADVOGADO
ADVOCACIA
- CONTENCIOSO DE MASSA - DENOMINAÇÃO IMPRÓPRIA - ATUAÇÃO EM GRANDE NÚMERO DE
CAUSAS COM HONORÁRIOS QUE CONSIDERAM O VOLUME - NECESSÁRIO RESPEITO AOS
PRINCÍPIOS ÉTICOS - ADVOCACIA CONTRA ANTIGO CLIENTE - PARÂMETROS ÉTICOS -
"TERCEIRIZAÇÃO" DE ATOS PRIVATIVOS E NÃO PRIVATIVOS DE ADVOGADO -
SIGILO PROFISSIONAL E VANTAGENS ILEGÍTIMAS.
Não existe advocacia de massa. Existe advocacia sujeita aos preceitos éticos, como os previstos no art. 2º. e seus fundamentais incisos do Código de Ética e Disciplina, independentemente no número de causas. O advogado, seja o contencioso de poucas ou muitas causas, sejam os honorários justos individualmente ou no volume, deve agir de forma a dar efetividade ao comando constitucional que o torna indispensável à administração da Justiça, jamais olvidando que a atividade do seu Ministério Privado está subordinada "à elevada função pública que exerce" (art. 2º. do CED). A advocacia contra antigo cliente somente é possível em causas diferentes das que patrocinou e, além disso, se não houver necessidade ou risco de uso de qualquer dado revestido pelo sigilo profissional e, ainda, se inexistir o risco de vantagens ilegítimas, decorrentes da advocacia anteriormente exercida em favor do antigo cliente, independentemente do lapso temporal decorrido. As ações diversas não poderão ter qualquer relação fática ou jurídica com aquelas em que tenha atuado, nem tampouco conexão, entendida esta em sentido amplo. Mesmo na hipótese de não haver impedimento, recomenda-se observar-se o prazo de 2 (dois) anos para advogar contra antigo cliente. Se a atuação e os poderes foram limitados à prática de atos como simples obtenção de cópias e protocolização de petições, que não são atos privativos de advogado, inexiste o impedimento, desde que, evidentemente, não tenha havido a revelação ou o mais mínimo contato com fatos sigilosos. Mas o impedimento, na forma acima enunciada, incide se a prática se deu mediante a realização de atos em audiência ou de atos de cunho jurídico intelectual. Precedentes do TED I: Processos E-4.098/2012, E-4.020/2011, E-3.982/2011, E-3.866/2010 e E-3.918/2010.
Proc. E-4.109/2012 - v.u., em 19/04/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI - Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
Não existe advocacia de massa. Existe advocacia sujeita aos preceitos éticos, como os previstos no art. 2º. e seus fundamentais incisos do Código de Ética e Disciplina, independentemente no número de causas. O advogado, seja o contencioso de poucas ou muitas causas, sejam os honorários justos individualmente ou no volume, deve agir de forma a dar efetividade ao comando constitucional que o torna indispensável à administração da Justiça, jamais olvidando que a atividade do seu Ministério Privado está subordinada "à elevada função pública que exerce" (art. 2º. do CED). A advocacia contra antigo cliente somente é possível em causas diferentes das que patrocinou e, além disso, se não houver necessidade ou risco de uso de qualquer dado revestido pelo sigilo profissional e, ainda, se inexistir o risco de vantagens ilegítimas, decorrentes da advocacia anteriormente exercida em favor do antigo cliente, independentemente do lapso temporal decorrido. As ações diversas não poderão ter qualquer relação fática ou jurídica com aquelas em que tenha atuado, nem tampouco conexão, entendida esta em sentido amplo. Mesmo na hipótese de não haver impedimento, recomenda-se observar-se o prazo de 2 (dois) anos para advogar contra antigo cliente. Se a atuação e os poderes foram limitados à prática de atos como simples obtenção de cópias e protocolização de petições, que não são atos privativos de advogado, inexiste o impedimento, desde que, evidentemente, não tenha havido a revelação ou o mais mínimo contato com fatos sigilosos. Mas o impedimento, na forma acima enunciada, incide se a prática se deu mediante a realização de atos em audiência ou de atos de cunho jurídico intelectual. Precedentes do TED I: Processos E-4.098/2012, E-4.020/2011, E-3.982/2011, E-3.866/2010 e E-3.918/2010.
Proc. E-4.109/2012 - v.u., em 19/04/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI - Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
grifo nosso
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VII Unificado
domingo, 3 de junho de 2012
Quanto falta para o próximo Exame
FALTAM
99 DIAS
PARA O PRÓXIMO EXAME DA OAB
Vamos começar a preparação logo?
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