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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

5-V ou F? (Resposta e explicação no campo comentários)

5 ( )V ( )F . No que diz respeito a informes, correspondências e malas diretas, o advogado (ou sociedade de advogados) poderá emitir tão-somente comunicados, dirigidos a clientes ou pessoas que previamente os solicitem ou os autorizem, de cunho estritamente informativo e que não contenham inculca, sugestão de ajuizamento de demandas, caráter mercantil e que não tragam em seu texto expressões persuasivas e de autopromoção. O termo empresa pode ser utilizado por sociedade de advogados. O papel timbrado deve ser, ainda, discreto, dispensado, in casu, indicar o número de inscrição da sociedade de advogados.


CURSO ESFERA - TARDE - AULA 3 - 10/05/2011

CURSO ESFERA - AULA EXTRA - TURMA DA TARDE - 26/05/2011

3 comentários:

  1. ( V) Este é o entendimento dos artigos 34, IV, do Estatuto da OAB e artigo 31, § 2º, do Código de Ética e Disciplina.

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  2. Ok.Mas professor o termo empresa pode ser utilizado???Isso não caracteriza atividade mercantil?? Erica

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  3. Seria no sentido de um folder, por exemplo, utilizar termos como "A empresa atua nos Estados X, Y e Z, nas áreas cível e penal...".

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