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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

SIMULADA 1266 sociedades PR

A reunião de advogados para a prestação de serviços jurídicos ou para divisão de despesas num mesmo local é atividade não vedada pelo EAOAB e Código de Ética e Disciplina. No entanto a sociedade só adquire personalidade jurídica se:

a- ( ) o ato de constitiução estiver previamente aprovado pelo Conselho Seccional da OAB onde tiver sede e registrado no Serviço Notarial das Pessoas Jurídicas;
b- ( ) o ato de constituição estiver registrado na Junta Comercial do Estado correspondente e homologado pelo Conselho Federal da OAB;
c- ( ) o ato de constituição for registrado no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, independentemente de qualquer outra providência;
d- ( ) o ato de constituição estiver regrilarizado na Receita Federal, registrado no Serviço Notarial e homologado pelo Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede;

1ª AULA DO INTENSIVÃO DO CURSO FRAGA (04/12/2010)

5 comentários:

  1. tem que postar uma dificeis... essas todos sabem...

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  2. tem que postar uma dificeis... essas todos sabem...

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  3. Letra C, já viu adv em junta??? Mas essa sabedoria e confiança temos pq vc nos ensinou a matéria, Valeu Professorrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr

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