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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 26 de abril de 2011

SIMULADA 1/2011 1337

A celebração de convênios com prestadores de serviços de assistência funerária, objetivando prestação de serviços jurídicos aos interessados, clientes dessa empresa funerária, com redução de valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB, implica em:

a) Exercício ilegal da profissão

b) Concorrência desleal

c) captação de clientes e/ou causas

d) exercício regular do direito





ESFERA - AULA 1 - 04/04/2011 - TURMA DA NOITE


ESFERA - AULA 1 - 04/04/2011 - TURMA DA NOITE

Um comentário:

  1. dica:

    CONVÊNIO FUNERÁRIO – ASSISTÊNCIA JURÍDICA COM DESCONTO DE HONORÁRIOS – CAPTAÇÃO DE CLIENTES E CAUSAS., com violação dos arts. 5º, 7º, 28, 29, 31, § 1º, e 39 do CED e inciso IV do art. 34 do EAOAB. Proc. E-1.887/99; Proc. E-1.722/98; Proc. E-1.607/97; Proc. E-3.768/2009; Proc. E-3.398/2006. Proc. E-3.966/2010 (TED/SP) - v.u., em 17/02/2011, do parecer e ementa da Rel. Dra. BEATRIZ M. A. CAMARGO KESTENER - Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

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