A celebração de convênios com prestadores de serviços de assistência funerária, objetivando prestação de serviços jurídicos aos interessados, clientes dessa empresa funerária, com redução de valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB, implica em:
a) Exercício ilegal da profissão
b) Concorrência desleal
d) exercício regular do direito
ESFERA - AULA 1 - 04/04/2011 - TURMA DA NOITE
ESFERA - AULA 1 - 04/04/2011 - TURMA DA NOITE
dica:
ResponderExcluirCONVÊNIO FUNERÁRIO – ASSISTÊNCIA JURÍDICA COM DESCONTO DE HONORÁRIOS – CAPTAÇÃO DE CLIENTES E CAUSAS., com violação dos arts. 5º, 7º, 28, 29, 31, § 1º, e 39 do CED e inciso IV do art. 34 do EAOAB. Proc. E-1.887/99; Proc. E-1.722/98; Proc. E-1.607/97; Proc. E-3.768/2009; Proc. E-3.398/2006. Proc. E-3.966/2010 (TED/SP) - v.u., em 17/02/2011, do parecer e ementa da Rel. Dra. BEATRIZ M. A. CAMARGO KESTENER - Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.