No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover:
a) representação criminal contra o ofensor.
b) desagravo público do ofendido.
c) ajuizar ação de reparação de danos morais como substituto processual do ofendido.
d) requerer junto ao superior do ofensor a retratação junto ao ofendido.
UniverCidade - AULA 1 - Campus Gonçalves Dias - 03/08/10
UNIVERCCIDADE - Campus CAMPO GRANDE - 24/07/2010
B
ResponderExcluirMuito bem!
ResponderExcluirSIMULADA 1048 letra B