De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
(A) vereadores, militares de qualquer natureza e os que exercem serviços notariais e de registro.
(B) meros ocupantes da função de caixa em instituições financeiras que forem sociedade de economia mista.
(C) militares de qualquer natureza, na ativa ou não.
(D) membros da justiça de paz.
ESFERA - TURMA DA MANHÃ - AULA 1 em 05 de agosto de 2010
letra D!
ResponderExcluirIsso aí!!
ResponderExcluirSIMULADA 1042 letra D