Bilhões de estrelas, universo em expansão... não devemos ser os únicos, nem tampouco os mais capazes...
Mas como ainda não fizemos, oficialmente, "contato" com seres de outros planetas não é plausível nem sensato que o DIREITO INTERGALÁCTICO seja criado...
Resta, então, ao advogado exercer sua atividade contra ou a favor da UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS e PARTICULARES, não é mesmo?
Lembrem-se de nossa divisão em sala de aula dos IMPEDIMENTOS, vez que em nada importa o exercício do cargo/função/atividade ser TEMPORÁRIA/DEFINITIVA e também não diz respeito a LICENCIAMENTO/CANCELAMENTO da inscrição.
SIGAM OS TRÊS PASSOS!!!
Não deixem de utilizar o método dos três passos para as questões de INCOMPATIBILIDADE e IMPEDIMENTO que acabamos de postar, ok.
Grande abraço
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