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O BLOG é basicamente alimentado com:
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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 28 de julho de 2009

Quest. 5 IMPED. E INCOMPAT. (2/09)

Analise:

I - A incompatibilidade determina a proibição total e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
II - A incompatibilidade determina a proibição parcial e o impedimento, a proibição total do exercício da advocacia.
III – O advogado substabelecido, sem reservas de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
IV – Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte.

Responda:

a) as alternativas IV e II estão incorretas;
b) somente a alternativa III está correta;
c) somente as alternativas I e IV estão corretas;
d) somente a alternativa I está correta.

NITERÓI - noite – 24/07/09



NITERÓI - noite – 24/07/09

4 comentários:

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